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ORIENTAÇÕES SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2010
PARA AS ENTIDADES FILIADAS:
A
CNTI renovou com a Caixa Econômica Federal (CEF) o
Contrato de Prestação de Serviço da Contribuição
Sindical Urbana para o exercício 2010;
Sindicatos e Federações também deverão entrar em contato
com a agência da CEF de sua cidade para renovar o
contrato que tem validade de 1 (um) ano.
A
CNTI enviará uma cópia do contrato já assinado com a CEF
às entidades filiadas, juntamente com um termo de
adesão;
As
entidades podem emitir suas guias através do "Portal da
Entidade" (Site da CEF), "Programa Próprio" ou
"Capcaixa", conforme
sua escolha no contrato.
Estamos
disponibilizando, para download:
Cópia do Contrato assinado
(CNTI-CEF) -
Termo de
adesão em branco
Outras informações:
Disque Caixa - 0800 726 0101
CNTI (61) 3448 9900 - E-mail:
cnti@cnti.org.br
PARA EMPRESAS:
Impressão de Guias (GRCSU):
As empresas poderão emitir a guia para pagamento da
GRCSU através do "Portal do Contribuinte" (site da CEF):

Portal do Contribuinte
ORIENTAÇÕES PARA IMPRESSÃO
DA GUIA NO PORTAL DA CEF:
Tipo de Identificação da Entidade:
código da entidade sindical
Código da Entidade Sindical: 004
Grau da Entidade: confederação
Categoria: empregados
UF: DF
Nome da Entidade:
CONFEDERACAO NACIONAL TRAB INDUSTRIA
e confirma
Na outra tela
aparecerá os dados da CNTI (apenas
confirmar)
Na outra tela
preencha os dados da guia, visualize e em seguida é só
imprimir.
As guias podem
ser solicitadas na Confederação.
RECOLHIMENTO FORA DE PRAZO – ACRÉSCIMOS LEGAIS
O
recolhimento da contribuição sindical fora do prazo
sujeita-se aos seguintes acréscimos legais:
multa de 10% no primeiro mês seguinte ao do vencimento;
adicional de 2% por mês ou fração, a partir do segundo
mês subseqüente ao do vencimento;
juros de mora de 1% ao mês.

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