Contribuição Sindical

 

ORIENTAÇÕES SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2010

 

PARA AS ENTIDADES FILIADAS:

 

A CNTI renovou com a Caixa Econômica Federal (CEF) o Contrato de Prestação de Serviço da Contribuição Sindical Urbana  para o exercício 2010;

 

Sindicatos e Federações também deverão entrar em contato com a agência da CEF de sua cidade para renovar o contrato que tem validade de 1 (um) ano.

 

A CNTI enviará uma cópia do contrato já assinado com a CEF às entidades filiadas, juntamente com um termo de adesão;

 

As entidades podem emitir suas guias através do "Portal da Entidade" (Site da CEF), "Programa Próprio" ou "Capcaixa", conforme sua escolha no contrato.

 

Estamos disponibilizando, para download:

 

Cópia do Contrato assinado (CNTI-CEF)     -     Termo de adesão em branco

 

Outras informações:

Disque Caixa - 0800 726 0101

 CNTI (61) 3448 9900 - E-mail: cnti@cnti.org.br

 


 

PARA EMPRESAS:

Impressão de Guias (GRCSU):

As empresas poderão emitir a guia para pagamento da GRCSU através do "Portal do Contribuinte" (site da CEF):

 

Portal do Contribuinte

 

ORIENTAÇÕES PARA IMPRESSÃO DA GUIA NO PORTAL DA CEF:

 

Tipo de Identificação da Entidade: código da entidade sindical

Código da Entidade Sindical: 004

Grau da Entidade: confederação

Categoria: empregados

UF: DF

Nome da Entidade: CONFEDERACAO NACIONAL TRAB INDUSTRIA e confirma

Na outra tela aparecerá os dados da CNTI (apenas confirmar)

Na outra tela preencha os dados da guia, visualize e em seguida é só imprimir.

 

As guias podem ser solicitadas na Confederação.

 


 

RECOLHIMENTO FORA DE PRAZO – ACRÉSCIMOS LEGAIS
 

O recolhimento da contribuição sindical fora do prazo sujeita-se aos seguintes acréscimos legais:

   multa de 10% no primeiro mês seguinte ao do vencimento;
  adicional de 2% por mês ou fração, a partir do segundo mês subseqüente ao do vencimento;
   juros de mora de 1% ao mês.