Blog - Últimas Notícias

 

 

 

30/04/2024 - Presidente Lula estará no 1º de Maio em SP


Mais uma vez Lula participará das comemorações do 1º de Maio – Dia do Trabalhador. O ato unitário é organizado pelas Centrais Sindicais, com participação de Federações, Sindicatos e entidades do movimento popular. O evento ocorrerá no estacionamento Oeste da Neo Química Arena, Estádio do Corinthians, Itaquera, Zona Leste de SP.


O tema do 1º de Maio é “Por um Brasil Mais Justo”. Além da participação do maior Presidente, que se projetou como líder sindical nos anos 70 e 80, o 1º de Maio terá muitas atrações musicais. A expectativa é atrair cerca de 50 mil pessoas. Outras bandeiras: Jornada de 40 horas; Menos Imposto de Renda nos Salários; e Igualdade salarial entre homens e mulheres em igual função.


Miguel – O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, afirma: “O presidente Lula faz questão de participar. E é muito importante para a classe trabalhadora, pois sabemos das ações de governo na área social desde a sua posse. Há muito que se avançar, mas temos consciência da realidade, da conjuntura e das dificuldades no Congresso”.


Música – Atrações pra todos os gostos, desde artistas de extrato mais popular até músicos como Paula Lima e Ivo Meirelles. Sem cobrança de ingresso.


SERVIÇO

- O acesso será pelo Portão do Estacionamento Oeste.

- Público passará por pórticos com detectores de metais e revista em bolsas e mochilas.

- Entrada de ambulantes no espaço reservado ao público está proibida.

- Proibida a entrada de objetos cortantes, perfurantes, rígidos, fogos de artifício, latas, garrafas (inclusive plásticas).

- As bebidas vendidas serão servidas diretamente em copos.

- Proibida bebida alcoólica no estacionamento.

- Haverá quatro pontos pra distribuição de água.


SEGURANÇA E SAÚDE

120 banheiros químicos. Dois postos médicos. Duas ambulâncias UTI de plantão. Contingente policial será definido e destacado pelos órgãos públicos de segurança.


COMO CHEGAR

De Metro – Estações Artur Alvim e Corinthians Itaquera.


MAIS INFORMAÇÕES – Sites das Centrais.

Fonte: Agência Sindical

 


 

30/04/2024 - Leia estudo sobre contribuição assistencial ou de negociação coletiva


Os sindicatos são entes com personalidade jurídica de direito privado, detentores, no entanto, de atribuições constitucionais e legais de interesse público, o que os situa em zona intermediária entre o direito público (não estatal) e o direito privado.


José Eymard Loguercio*


Onde mais se manifestam essas atribuições é no poder/dever¹ de negociação coletiva para a fixação de condições de salário e trabalho com efeito erga omnes — aplicação para toda a representação e não somente para os associados — e que se positivam em forma de acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas de trabalho.


Acordos coletivos — celebrados pelo sindicato de trabalhadores com 1 ou mais empresas — e convenções coletivas — celebradas entre sindicatos de categorias profissional e econômica² são instrumentos de natureza híbrida. São contratos — portanto, têm natureza obrigacional — com efeito de lei (normativos).


Alcançam tanto associados quanto não associados, dentro da representação legal dos sindicatos — no caso das convenções — e todas as pessoas trabalhadoras da empresa, associadas ou não associadas, no caso dos acordos coletivos.


Alcançam, ainda, trabalhadores que venham a ser contratados no período de vigência do acordo ou da convenção e não somente aqueles que estavam em atividade por ocasião da celebração.


Sem fixar a dimensão jurídico-política e a proteção constitucional derivada do reconhecimento da liberdade e da autonomia sindical como direito fundamental e, portanto, no arco de proteção nacional e internacional dos Direitos Humanos individuais e coletivos, não se pode compreender a questão das formas de financiamento das atividades sindicais e, em especial, da chamada contribuição assistencial ou de negociação coletiva.


O objetivo deste trabalho é:


• traçar o panorama quanto ao tema;


• fazer balizamento da legislação e da jurisprudência;


• estabelecer glossário que possa facilitar a compreensão, prevenindo quanto ao uso indevido de figuras jurídicas para “disfarçar” antissindicalidades; e


• contribuir para a fixação de critérios objetivos para a aplicação do instituto no debate público nos espaços institucionais — mesas de negociação, Congresso Nacional, Poder Judiciário, Ministério Público.


(*) Advogado trabalhista e do corpo técnico do Diap

_____________________


Leia-o na íntegra


1 Cf. artigo 8º, incisos III e VI da Constituição federal e artigo 616 da CLT: “Art. 616 - Os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as empresas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva.”


2 Para a finalidade deste estudo, os termos: instrumento coletivo, acordo coletivo, convenção coletiva, contrato coletivo designam, sempre, os “acordos de caráter normativo” celebrados com a presença de sindicato(s) representante(s) de categoria profissional, de um lado e, de outro, a empresa (no caso dos acordos coletivos) ou o(s) sindicato(s) representante(s) da categoria econômica. Federações e Confederações celebram instrumentos coletivos dentro de determinadas condições ou participam de sua celebração, conforme características das negociações coletivas de categorias, ramos ou setor.

Fonte: Diap

 


 

30/04/2024 - Centrais sindicais divergem sobre desoneração da folha, após suspensão pelo STF


Enquanto a CTB argumenta que isso coloca milhões de empregos em risco e estimula a precarização do mercado de trabalho, a CUT defende o veto do governo por considerar a desoneração ineficaz


A discussão em torno da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia ganhou um novo capítulo com divergências entre as centrais sindicais e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a medida. As Centrais Sindicais e entidades do Sistema Confederativo lamentaram o veto do Governo Federal ao Projeto de Lei que prorrogaria a desoneração, argumentando que isso coloca milhões de empregos em risco e estimula a precarização do mercado de trabalho. A CUT (Central Única dos Trabalhadores), por sua vez, apoia a suspensão.


O Sistema Confederativo inclui a CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), a NCST (Nova Central), a CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria), a Contricom (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário) e a Fitmetal (Federação Interestadual de Metalúrgicos e Metalúrgicas do Brasil).


Para essas entidades, o veto representa um equívoco da equipe econômica ao colocar o ajuste fiscal no setor produtivo e no emprego formal, o que poderia resultar em desemprego ou informalidade para os trabalhadores. Além disso, ressaltaram a ausência de debate com o movimento sindical antes da decisão.


“Consideramos também essencial preservar a saúde financeira do INSS e os investimentos em seguridade social, sendo necessário assegurar a compensação da redução da arrecadação decorrente da desoneração”, dizem estas entidades.


Segundo o movimento Desonera Brasil, estudos apontam que, de 2019 a 2023, os setores que permaneceram com a folha desonerada geraram quase 20% de empregos a mais, enquanto o número de vagas de trabalho dos demais setores cresceu apenas 14%. O levantamento destaca que os salários são, em média, 12,7% superiores aos das atividades que não são desoneradas e, só neste ano, as empresas já criaram 151 mil novos empregos.


Por outro lado, o presidente da CUT, Sérgio Nobre, elogiou o veto presidencial, criticando a falta de garantias ou contrapartidas para a manutenção dos empregos e direitos durante o período de desoneração. No entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto, levando o governo a judicializar a questão.


A decisão do STF de suspender a desoneração foi endossada por outros três ministros, destacando a preocupação com os custos fiscais da medida e sua eficácia na geração de empregos. Um estudo da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda questionou a eficácia da política de desoneração da folha de pagamentos, argumentando que o custo fiscal elevado poderia prejudicar outras políticas públicas essenciais.


O estudo da SPE também destacou que os setores beneficiados pela desoneração permaneceram praticamente estáveis em termos de geração de empregos formais, enquanto o restante da economia teve um desempenho superior.


Diante dessas divergências, a discussão sobre a desoneração da folha de pagamento continua em pauta, com argumentos tanto a favor quanto contra a medida. O desfecho dessa disputa terá impactos significativos no mercado de trabalho e na economia brasileira como um todo.


Em defesa da desoneração, as Centrais Sindicais e entidades do Sistema Confederativo defendem fortalecer as finanças públicas uma reforma tributária progressiva, que deve compreender a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas, correção da tabela e revisão das alíquotas do IRPF e a taxação dos dividendos e das remessas de lucros pelas multinacionais, entre outras coisas.


A proposta de reforma tributária proposta pelo governo inclui alíquota zero para alguns itens da cesta básica e alíquota reduzida em 60% para carnes bovinas, suína e de peixe, e o sal. Há ainda o Imposto Seletivo – conhecido como “imposto do pecado” –, uma sobretaxação aos produtos que causam danos à saúde e/ou ao meio ambiente. Ao mesmo tempo, a proposta também prevê dinheiro de volta (cashback) dos tributos pagos pelas famílias de baixa renda. No entanto, setores do agronegócio e dos supermercados reagem com lobby para se beneficiar, impedir taxação de ultraprocessados ou impedir o cashback.


“É necessário também ressaltar que mais do que desonerar, o Governo deve persistir na redução da taxa de juros e ampliar os investimentos públicos para estimular o crescimento da economia e implementar uma política mais robusta de geração de emprego e renda”.

Fonte: Portal Vermelho

 


 

30/04/2024 - Pacheco anuncia recurso ao STF para manter desoneração da folha


O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou na sexta-feira (26) que enviará ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso contra a decisão do ministro Cristiano Zanin que revogou a desoneração da folha de pagamento, que havia sido prorrogada pelo Legislativo até 2027. Pacheco também afirmou que as premissas que embasaram o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e que foram aceitas por Cristiano Zanin não são verdadeiras. A decisão começou a ser julgada no plenário virtual do STF na sexta, e a análise vai até o próximo dia 6.

 

Fonte: Agência Senado

 


 

30/04/2024 - Já está valendo: segurados do INSS podem pedir Atestmed pela Central 135


Em até cinco dias os documentos poderão ser anexados no Meu INSS usando login e senha ou apresentados em uma Agência da Previdência Social (mediante agendamento)


Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem fazer o pedido de análise documental (Atestmed) nos casos de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) direto na Central de Atendimento 135. Neste caso, terão até cinco dias para apresentar os documentos em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexar a documentação pelo aplicativo ou site Meu INSS. Desta vez, no entanto, será necessário utilizar login e senha.


A ação, que estava prevista na Portaria 1.669, assinada pelo presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, está em vigor. Diz o texto: "Para a concluir a formalização do Atestmed, o usuário deverá apresentar a documentação faltante pelo Meu INSS, no aplicativo de celular, pela internet, ou na Agência da Previdência Social, preferencialmente com prévio agendamento pelo telefone 135".


O requerimento de Atestmed somente será finalizado quando todos os documentos forem apresentados. Caso o segurado não consiga fazer a apresentação dos documentos, o requerimento será cancelado. O cancelamento, no entanto, não impede o segurado de fazer um novo requerimento a qualquer momento.


O segurado precisa ter atestado médico ou odontológico e documento oficial com foto para dar andamento ao pedido na agência do INSS. Caso não esteja com tudo em mãos, poderá retornar em outro momento com a documentação completa, observando-se o prazo limite de até cinco dias a contar da data de protocolo do requerimento pela Central 135.


O que deve ter no atestado

A concessão de benefício por incapacidade temporária por meio documental (Atestmed) ficará condicionada à apresentação de documentação médica ou odontológica para fins previdenciários, física ou eletrônica, legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

I - nome completo;

II - data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;

III - diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

IV - assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;

V - identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;

VI - data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e

VII - prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.

Fonte: INSS

 


 

29/04/2024 - Relatório da regulamentação do trabalho de motoristas de aplicativo deve ser apresentado antes do recesso


Ministro do Trabalho diz que projeto do governo pode ser melhorado; outra proposta foi apresentada por frente parlamentar em defesa dos motoristas


O relatório sobre o projeto que regulamenta o trabalho dos motoristas de aplicativo deve ser apresentado na Câmara antes do recesso de julho. A afirmação foi feita pelo relator da proposta na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), durante a audiência pública que debateu o assunto por cinco horas e que teve a presença do ministro do Trabalho, Luiz Marinho.


O projeto enviado pelo governo (PLP 12/24), apresentado em março, estabelece a remuneração ao motorista por hora; a remuneração por quilômetro rodado, como preferem muitos motoristas, é objeto de outra proposta, apresentada pela frente parlamentar da Câmara em defesa dos motoristas de aplicativo.


Para o ministro, a regulamentação pode ser por hora ou por quilômetro, a depender da melhor formulação preferida pelos motoristas. “O projeto de lei não é do governo, é um projeto construído em mesa, que precisa ser complementado. Muitos debates que os senhores estão colocando aqui as plataformas não topavam. Quem sabe agora, aqui no Parlamento, as plataformas estejam de acordo em aproximar, em aperfeiçoar o projeto para que responda a ansiedade dos trabalhadores de aplicativo”, disse Marinho.


Mas o ministro é contra o enquadramento do motorista de aplicativo no regime do microempreendedor individual (MEI), porque ficaria menos amparado na seguridade social, como explicou  o secretário do Regime Geral de Previdência Social, Adroaldo da Cunha. “Seria mais cômodo para o governo federal não instituir a contribuição previdenciária, pois o custo para abarcar um segmento fragilizado, mais vulnerável do que a média dos contribuintes da previdência, tem um custo, e esse custo não é barato”, disse. “O plano oferecido aqui na proposta do projeto garante cobertura completa, não é uma meia cobertura. É o Estado brasileiro reconhecendo a importância dos trabalhadores de aplicativo e o quanto eles têm um alto grau de vulnerabilidade.”


Opinião das empresas

Estiveram presentes representantes das empresas de aplicativos 99 e Uber. O diretor de relações governamentais da 99, Fernando Paes, acha que é preciso descobrir o que pode ser melhorado no projeto. “Eu acho que o ponto central dessa discussão é entender quais seriam as melhorias viáveis, razoáveis que pudessem trazer melhores condições ao trabalhador e ao mesmo tempo garantir o equilíbrio de um modelo de prestação de serviços que é extremamente relevante hoje para a sociedade”, salientou.


Mesma opinião tem o diretor de políticas públicas da Uber, Ricardo Leite. Ele defende que os novos custos e modelagem consigam manter um equilíbrio: ser suportados pelas empresas do setor, pelos trabalhadores - que precisam ter ganhos condizentes - e pelos usuários que usam as plataformas hoje. “Se a gente tiver uma discussão irreal em relação a esse equilíbrio, isso vai ter um impacto no número de viagens que hoje são realizadas e vai representar no final do mês menos ganhos para os motoristas e para as empresas e para a economia de maneira geral.”


O representante de outro aplicativo, Indrive, Rodrigo Porto, acha que a proposta do governo beneficia os interesses do 99 e da Uber e inviabiliza o seu aplicativo. Mas destaca como pontos positivos a segurança jurídica e o estabelecimento das empresas como intermediadoras.


Outra proposta

A proposta do governo é rechaçada pelo presidente da Frente de Apoio Nacional dos Motoristas Autônomos, Paulo Xavier. Segundo ele, a proposta da frente parlamentar, que apresenta forma de cálculo de remuneração baseada em quilômetro rodado, foi resultado de mais de 70 horas de trabalho de motoristas de todo o Brasil.


O relator, deputado Augusto Coutinho, falou que vai conversar com os relatores das outras comissões para apresentar um relatório negociado. Ele adiantou que já está em contato com o relator da Comissão do Trabalho. “[A gente] vai construir um relatório que tente ser harmonioso, para que a gente avance com essa matéria e que até o meio deste ano, antes do recesso, a gente consiga oferecer ao Brasil uma legislação justa e que atenda uma necessidade que hoje é real na nossa vida”, disse o deputado.


O debate foi proposto pelo presidente da comissão, deputado Josenildo (PDT-AP), que acredita que a troca de ideias durante a audiência permitirá aprimorar pontos do projeto do governo.

Fonte: Agência Câmara

 


 

29/04/2024 - A vida segue – João Guilherme


Felizmente a vida nacional se normaliza, os acontecimentos deixam de ser extraordinários, alimentando a polarização, e tornam-se corriqueiros.


Assim também na vida sindical em que as preocupações cotidianas dos dirigentes e dos ativistas ocupam seu tempo e o dos trabalhadores.


São as campanhas salariais com ganhos reais, os esforços para sindicalização, as eventuais greves, as comemorações festivas das datas significativas ou o entristecimento pelas mortes de companheiros pranteados.


É a constante e necessária “subida” às bases.


No avançar do calendário próximo crescem as expectativas sobre duas datas: o 28 de abril, em memória dos mortos no trabalho, e o 1º de Maio, Dia do Trabalhador.


Escrevi “expectativas”, mas deveria ter escrito com mais acuidade “iniciativas” para a preparação dos atos.


As direções e os ativistas têm realizado os esquentas preparatórios e, em todo o País, estão previstos atos cujo alcance e relevância dependem exatamente destes esforços.


Em São Paulo, por exemplo, o 28 de abril será marcado com almoço, confraternização e música e o 1º de Maio, realizado em campo aberto na Zona Leste da cidade, reafirmará seu caráter unitário, reivindicatório, afirmativo e agregador.


É dessa combinação de acontecimentos correntes e da preparação dos grandes eventos que está transcorrendo nestes dias a vida sindical, vida que segue reforçando cada vez mais a normalização, que não é isenta de muitas e variadas peripécias.


João Guilherme Vargas Netto. Assessor de várias entidades sindicais.

Fonte: Agência Sindical

 


 

29/04/2024 - Supremo recebe segunda ação contra lei sobre igualdade salarial


O Partido Novo questionou no Supremo Tribunal Federal alguns pontos da lei que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres. Esse é o segundo processo sobre o tema que chega à corte. A primeira ação foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC).


Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.631, o partido sustenta que partes da Lei 14.611/2023 são inconstitucionais, ao obrigar empresas com mais de cem empregados a divulgar salários e critérios remuneratórios em relatórios de transparência a serem enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O preenchimento obrigatório desse documento está regulamentado no Decreto 11.795/2023 e na Portaria 3.714/2023 do MTE, e seu descumprimento prevê a imposição de multas às empresas.


O Novo argumenta que a divulgação desse relatório sobre a composição das remunerações é inconstitucional por expor informações sensíveis sobre estratégia de preços e custos das empresas, violando o princípio constitucional da livre iniciativa. A legenda explica que mesmo que a empresa não queira divulgar, tais dados poderão ser disponibilizados pela União ou até mesmo por entidade sindical dos trabalhadores.


Assim, o Novo pediu na ação a suspensão de qualquer divulgação de relatório sobre remuneração de empregados, do pagamento de multas em caso de descumprimento, de imposição de elaboração de plano de ação contra a desigualdade salarial e também da determinação de que os empregadores entreguem uma cópia desse plano ao sindicato dos trabalhadores.


Segundo o partido, tal obrigatoriedade permite a intervenção dos trabalhadores nas políticas da empresa, bem como evita que os empregadores interfiram em eleições que envolvam sindicatos profissionais.


A ação do Novo foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que já relata a ADI 7.612, ajuizada pela CNI e pela CNC. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.631

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

29/04/2024 - Zanin suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027


O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu pontos da lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do magistrado, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.


A liminar foi concedida na ação direta de inconstitucionalidade em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26/4).


No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023, que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.


Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição.


Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1o, 2o, 4o e 5o da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, afirmou Zanin na decisão. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão

ADI 7.633

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

26/04/2024 - Tribunal recebe manifestações sobre direito de oposição ao pagamento de contribuição assistencial


Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas vai discutir modo, momento e lugar para empregado não sindicalizado exercer o direito


Está aberto prazo de 15 dias úteis para que pessoas, órgãos e entidades se manifestem sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº IRDR - 1000154-39.2024.5.00.0000, em que se discute o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial ao sindicato. Também é possível solicitar a admissão como amicus curiae.


A concessão do prazo consta de edital assinado pelo relator do processo, ministro Caputo Bastos.


Cobrança compulsória

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi proposto pela Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC) num caso envolvendo o Sindicato dos Empregados no Comércio de Passo Fundo e Região e o Sindicato do Comércio Varejista de Passo Fundo, examinado em novembro do ano passado.


No curso do dissídio coletivo, foi firmado um acordo que previa, entre outros pontos, o pagamento da contribuição mesmo de pessoas não associadas ao sindicato. Quem fosse contra o desconto poderia se opor a ele mediante comunicação pessoal e escrita ao sindicato, no prazo de 15 dias, a contar da assinatura da convenção coletiva e de sua divulgação nas redes sociais.


O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região homologou integralmente o acordo. Mas a cláusula foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que argumentou que a cobrança compulsória de contribuições sindicais viola a liberdade sindical individual.


O incidente de resolução de demandas repetitivas visa assegurar o entendimento uniforme sobre a mesma questão de direito.

Fonte: TST

 


 

26/04/2024 - Governo Lula reduz juros do consignado de aposentados e pensionistas do INSS


O governo Lula vem defendendo a queda no teto dos juros do consignado para acompanhar a redução na Selic e privilegiar o aposentado


O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou hoje (24) a redução do limite de juros para operações de crédito consignado de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por 14 votos a 1, o novo teto de juros ficou estabelecido em 1,68% ao mês. Então, uma redução de 0,04 ponto percentual em relação ao limite anterior de 1,72% ao mês, que estava em vigor desde fevereiro deste ano.


Além da redução para o crédito consignado, o teto dos juros para o cartão de crédito consignado também reduziram, passando de 2,55% para 2,49% ao mês. Trata-se de uma política de redução dos juros nesta modalidade, em curso desde o início do governo Lula.


As novas taxas entram em vigor oito dias após a publicação da instrução normativa no Diário Oficial da União. O prazo normal seria de cinco dias, mas contou com prazo maior a pedido dos bancos.


A redução dos juros tem justificativa no corte de 0,5 ponto percentual na Taxa Selic, os juros básicos da economia. Em março, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu a Selic de 11,25% para 10,75% ao ano. Desde agosto, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, tem acompanhado os cortes na Selic. Então, proposto reduções no teto do consignado à medida que os juros baixam.


Impasse com os bancos

A decisão de reduzir os juros enfrentou resistência dos bancos, que alegaram descompasso entre as taxas do consignado e a realidade do mercado financeiro. Em fevereiro, as instituições financeiras conseguiram aprovar um dispositivo que usa a taxa do Depósito Interbancário (DI) no prazo médio de dois anos como referência para o crédito consignado.


Com o novo teto de juros, os bancos oficiais terão que reduzir suas taxas para continuarem a oferecer o crédito consignado. Atualmente, o Banco do Nordeste cobra 1,76% ao mês; o Banco do Brasil, 1,74% ao mês; e o Banco da Amazônia, 1,77% ao mês. Todas essas taxas estão acima do novo limite, o que levou as instituições a suspenderem a oferta desse tipo de crédito.


A Caixa Econômica Federal, que cobrava 1,71% ao mês, também terá que reduzir sua taxa para se adequar ao novo teto.


Histórico de embates no consignado

A definição do limite de juros para o crédito consignado do INSS tem sido um tema de embate entre os ministérios da Previdência Social e da Fazenda. Em março de 2023, o CNPS havia estabelecido o teto em 1,7% ao mês, medida que foi suspensa pelos bancos.


No ano passado, o impasse foi resolvido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que definiu o teto em 1,97% ao mês. Agora, com a nova redução, o limite passa a ser de 1,68% ao mês, alinhado com a queda na taxa Selic e o objetivo de oferecer condições mais vantajosas para aposentados e pensionistas do INSS.

Com informações da Agência Brasil

Fonte: Rede Brasil Atual

 


 

26/04/2024 - Lira diz que volta do imposto sindical não passa na Câmara


Presidente da Câmara dos Deputados afirmou que já conversou sobre o assunto com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho


Nesta quarta-feira (24), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse que o retorno do imposto sindical não deve ser aprovado pelos parlamentares. O assunto foi abordado pelo deputado durante participação em um evento da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB).


A volta do imposto sindical é um dos temas que interessa ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. No então, os parlamentares consideram a medida um retrocesso.


– Quando esse assunto vai a plenário ele não tem respaldo, não tem respaldo para invasão de terra, para mudança de leis através de decretos, portarias ou projetos – explicou o presidente da Câmara.


Lira também afirmou que chegou a conversar com Marinho sobre o assunto.


– Eu conversei com o ministro Marinho e disse a ele que se o plenário da Câmara sentir o cheiro de que ele está querendo alterar a reforma trabalhista ou retornar alguns assuntos que o Congresso não vota, através de resoluções, regulamentações e decretos, os PDLs irão a plenário e nós derrubaremos – apontou.

Fonte: PlenoNews

 


 

26/04/2024 - Renda média familiar cresceu quase 12%; por quê?


Miguel Torres*


Os números ultrapassam 2 dígitos, segundo dados divulgados pelo IBGE, na última sexta-feira (19). Assim, a chamada renda domiciliar per capita no Brasil cresceu 11,5%, em 2023 em comparação com 2022, e atingiu recorde de R$ 1.848.


Isso, de acordo com a Pnad Contínua Rendimento de Todas as Fontes1, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), é o maior valor da série histórica da pesquisa, que teve início em 2012.


Por que essa renda aumentou

Conjunto de fatores políticos e econômicos contribuíram objetivamente para esse aumento. No plano político, o principal fator foi a vitória de Lula, em outubro de 2022, cuja liderança e capacidade colocou o País num nível de mais estabilidade econômica, política e social.


No plano econômico, pode-se citar a melhora ou reaquecimento do mercado de trabalho, o aumento real do salário mínimo e o aumento do número de beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família, a massa de rendimento mensal domiciliar per capita também teve aumento de 12,2% em comparação ao ano anterior, e chegou a R$ 398,3 bilhões.


Ambiente econômico e de negócios

O ambiente econômico e de negócios são outros fatores, que produzem atmosfera mais favorável para a melhora da situação das famílias.


As empresas voltaram a investir no Brasil. Há 2 exemplos bastante significativos.


A fabricante de máquinas agrícolas John Deere anunciou, nesta segunda-feira (22), investimento de mais de R$ 700 milhões na fábrica de Catalão (GO)2, onde são produzidos pulverizadores e colhedoras de cana.


E a BYD — fabricante chinesa — anunciou, na última sexta-feira (19), o aumento do investimento da empresa no Brasil, de R$ 3 bilhões para R$ 5,5 bilhões, o equivalente a 83% a mais do que confirmado inicialmente3.


Com a vitória de Lula, o Brasil mudou e vai melhorar muito mais, e neste 1º de Maio, Dia Internacional do Trabalhador, diferentemente de anos anteriores, teremos o que comemorar.


A Luta faz a Lei!


(*) Presidente da Força Sindical, do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, e da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos)

 

Fonte: Diap

 


 

26/04/2024 - Governo estuda nova modalidade de crédito consignado como alternativa ao saque-aniversário


A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados debateu, nesta quarta-feira (24), o fim do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O saque-aniversário é opção dada ao trabalhador de, no mês de aniversário, sacar parte do saldo que tem no FGTS. O debate ocorreu às 16h30, no plenário 9.


O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) destaca que, recentemente, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que enviará ao Congresso Nacional proposta para extinguir essa modalidade de saque.


“Nos últimos 20 anos, os recursos mantidos no FGTS renderam 128,2%, abaixo da inflação acumulada do período (210,4%)”, criticou Neto. “O possível fim do saque-aniversário do FGTS não parece uma medida positiva, em especial para a população de renda média e baixa”, avaliou o parlamentar.


Para o Capitão Alberto Neto, o fim do saque-aniversário pode levar o trabalhador a contratar operações financeiras emergenciais com juros elevados e mesmo valer-se do mercado informal. Ele entende que o saque-aniversário “serve como uma alternativa importante de recursos para a quitação de dívidas mais caras, notadamente as linhas rotativas”.


Dados citados pelo parlamentar, da ABBC (Associação Brasileira de Bancos), indicam que 34,5 milhões valeram-se do saque-aniversário em dezembro de 2023.


Alternativa ao saque-aniversário

Em meados de abril, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, reiterou, em audiência pública no colegiado, que o governo estuda nova modalidade de crédito consignado como alternativa ao saque-aniversário no FGTS.


“Estou convencido de que é melhor acabar com o saque-aniversário”, disse Luiz Marinho. Com isso, defendeu ele, o FGTS voltará a servir como proteção para o trabalhador no desemprego e como fonte de financiamento da infraestrutura.


Setor privado

Durante a reunião, Luiz Marinho explicou que a nova modalidade de crédito com base na folha de pagamento será dirigida a trabalhadores do setor privado e operacionalizada por meio de plataformas digitais (do e-Social e do FGTS).


Segundo ele, não há condições de manter as 2 modalidades de crédito — o novo consignado e o saque-aniversário — em razão do risco de endividamento excessivo do trabalhador. O governo estuda o assunto desde o ano passado.


“Antes de mandar um projeto de lei, queremos conversar com o Congresso, ouvir e combinar o jogo antes, para saber se tem aderência ou não”, disse Marinho. “É preciso que a gente enfrente esse debate”, reiterou o ministro.


Marinho defendeu mudanças. “A nova modalidade não trará prejuízos, pelo contrário. O trabalhador terá crédito barato, a partir da folha de pagamento, e preservará o FGTS se vier a perder o emprego. Será muito melhor”, assegurou.


Regra atual

Segundo a Lei 13.932/19, o saque-aniversário é opcional. No mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do saldo existente na conta vinculada do FGTS. Caso seja demitido após a opção, só terá direito a receber a multa rescisória.


Por outro lado, caso mude de ideia, o trabalhador pode voltar para a modalidade tradicional, mas terá que cumprir 2 anos de carência — ou seja, só poderá sacar o FGTS depois de 24 meses, mesmo em caso de demissão.


De abril de 2020, quando começou o saque-aniversário, até fevereiro deste ano, foram realizadas quase 178,6 milhões de operações, superando R$ 101,4 bilhões no total. Pelos dados no período, o valor médio foi de R$ 567,99 cada uma. (Com informações da Agência Câmara)

Fonte: Diap

 


 

26/04/2024 - Zanin será relator de ação do governo contra desoneração


Ação também contesta decisão que invalidou trecho de MP sobre o tema


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin será o relator da ação na qual o governo federal pretende derrubar a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios. Mais cedo, a ação foi protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU).


A escolha de Zanin para relatar o caso foi feita por prevenção. O ministro já atua como relator em uma outra ação sobre a questão. Não há previsão para a decisão do ministro.


No entendimento da AGU, a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso Nacional, sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União Jorge Messias.


A ação também contesta a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A MP derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.

Fonte: Agência Brasil

 


 

25/04/2024 - Lula confirma presença no 1º de Maio unificado das centrais


Além da participação do presidente Lula, centrais também confirmaram a lista de artistas do Festival Cultura e Direitos, que vão agitar a celebração do Dia Internacional do Trabalhador e da Trabalhadora


As oito centrais sindicais que organizam a celebração do 1º de Maio, Dia Internacional do Trabalhador e da Trabalhadora, confirmaram nesta terça-feira (23) a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O evento vai ocorrer no estacionamento da Neo Química Arena, o Itaquerão, na zona leste da cidade de São Paulo.


Pelo sexto ano consecutivo, as centrais sindicais CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST, CSB, Intersindical e Pública realizam o ato do 1º de Maio de forma unificada. Será um momento de celebração, com uma série de shows confirmada, mas também de “reflexão”.


O tema deste ano é “Por um Brasil Mais Justo” e destaca as pautas como emprego decente, correção da tabela de Imposto de Renda, juros mais baixos, valorização do serviço e dos servidores e servidoras públicos, salário igual para trabalho igual entre homens e mulheres e aposentadoria digna. A expectativa das entidades é reunir cerca de 50 mil pessoas no evento que terá início às 10h.


Inicialmente, as centrais farão um ato político, com as falas de lideranças sindicais e convidados que representam o movimento popular e a sociedade civil organizada. Do mesmo modo, parlamentares, lideranças partidárias, ministros e autoridades do governo federal, incluindo o presidente Lula, também devem participar.


Festival Cultura e Direitos

Assim, após o ato político, o palco no Itaquerão vai dar lugar ao Festival Cultura e Direitos. As centrais confirmaram hoje a lista de artistas que irão participar: Paula Lima, Quesito Melodia, Afonsinho BV, Pagode dos Meninos, Trio da Lua – Na trilha do Xaxado, Taty Dantas, Dexter, Roger Deff, Bateria Show da Gaviões da Fiel, Afro-X, Arnaldo Tiffu, Almirzinho, Arlindinho, Ivo Meirelles, Doce Encontro. Sérgio Loroza e Pameloza comandam a apresentação do festival.


O acesso do público será pelo Portão do Estacionamento Oeste. Os participantes deverão passar por detectores de metais, além da revista em bolsas e mochilas. Nesse sentido, objetos cortantes, perfurantes, rígidos, fogos de artifício, latas, garrafas (inclusive plásticas) estão proibidos.


A entrada de ambulantes no espaço reservado ao público está proibida. Vendedores credenciados vão servir as bebidas diretamente em copos (assim como ocorre em estádios de futebol). E não será permitida bebida alcoólica dentro do estacionamento do estádio.


Servidores e motoristas de aplicativos

Na semana passada, em entrevista coletiva que anunciou o 1º de Maio unificado, as centrais sindicais também manifestaram apoio à luta dos servidores federais da educação. Professores e técnicos das universidades e Institutos Federais estão em greve desde o último dia 15. Eles reivindicam reajuste salarial e orçamentário, reestruturação de carreira e pela revogação de normas aprovadas nos governos anteriores, de Michel Temer e Jair Bolsonaro.


O governo negocia com as categorias, mas não pretende atender as reivindicações por reajuste salarial neste ano. Na última sexta (19), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) dobrou a proposta, ampliando para 9% a oferta de reajuste salarial, mas somente para o ano que vem.


Outra pauta quente é o projeto de lei dos aplicativos (PLP 12/2024). Um grupo de trabalho, decretado no 1º de maio do ano passado por Lula, envolvendo empresas e trabalhadores, tem atuado para regulamentar o trabalho dos motoristas por aplicativo.

Fonte: Rede Brasil Atual

 


 

25/04/2024 - Polarização persiste e atrapalha, alerta consultor


O Brasil vive uma situação paradoxal. A economia vai bem, os empregos crescem, a renda aumenta. Mas a população avalia mal o governo. Por quê?


A Agência Sindical entrevistou o consultor político Neuriberg Dias, diretor de Documentação do Diap (licenciado). Ele atua cotidianamente no Congresso Nacional, acompanha as pautas e observa, de perto, a movimentação entre os parlamentares.


Trechos principais:

 

Polarização – “Não foi ainda superada a polarização ideológica e, por isso, a pauta de costumes entra com força na população, superando mesmo a pauta social e econômica”.


Base – “A composição conservadora do Congresso dificulta o diálogo e a articulação. Esses parlamentares não têm interesse em repercutir em suas bases as boas iniciativas e as políticas construtivas do governo”.


Superação – “O cenário deixado pelo ex-presidente era desolador. Não se supera isso com facilidade, ainda mais com a força que a pauta de costumes adquiriu e é repercutida”.


Redes – “O governo precisa ser mais ágil e criativo na utilização das redes sociais. Hoje, esse terreno é dominado pela direita, pra não dizer pelos extremistas. Os meios tradicionais de comunicação já não têm mais a mesma potência”.

 

Articulação – “Afora a articulação congressual, o governo precisa se entender mais com formadores de opinião, seja o empresariado, o sindicalismo ou os movimentos sociais”.


Mudanças – “Os meios legais de divulgação sofreram restrições nos últimos anos. E Lula sozinho não tem condições de massificar ganhos no salário mínimo, ampliação das políticas sociais e mesmo os investimentos que têm sido feitos pelo governo e o setor privado”.


Sindicalismo – “O movimento pode ajudar, divulgando as conquistas em suas bases e também os avanços por parte do governo”.


Mais – Sites do Diap, IBGE e Dieese.

Fonte: Agência Sindical

 


 

25/04/2024 - Mínimo RS: Centrais, governo e empresários ainda não chegaram a acordo


Fórum das Centrais Sindicais debate proposta de reajuste do Piso Regional RS. Confira os índices negociados em Santa Catarina e Paraná


Fórum das Centrais Sindicais reuniu-se mais uma vez na manhã desta terça-feira (23) com o governo para debater o piso regional do Rio Grande do Sul.


Diante do impasse e da proposta apresentada pelo setor patronal de apenas 2,21% as entidades entregaram documento pedindo celeridade na elaboração do projeto de reajuste, considerando o índice 8,45% apresentado como contraproposta.


O índice proposto pelo governo é avaliado como inaceitável, pelas Centrais que pleitearam inicialmente 14,82% referente a justa e necessária recomposição do valor histórico do Mínimo Regional.


As Centrais também pediram que sirvam de parâmetro os porcentuais de reajuste negociados e aprovados nos Estados de Santa Catarina e Paraná.


As lideranças também querem que sejam levados em conta, também, os índices alcançados pelos acordos e convenções coletivas de vários setores econômicos, como o agronegócio do Estado, cujas negociações se mostram superiores a 7%.

Fonte: Rádio Peão Brasil

 


 

25/04/2024 - Demissões por justa causa crescem e revelam outra face da precarização


Professor da Unicamp diz que reformas reforçaram poder do empregador de gerir força de trabalho e juíza aponta que opção gera menor custo e pouco tem a ver com comportamento


Segundo a LCA Consultoria, em janeiro deste ano, houve mais de 39,5 mil demissões por justa causa no Brasil — o que corresponde a 2,09% do total de desligamentos do mês. O número é 11,5% maior do que em dezembro e 25,6% superior em relação ao primeiro mês de 2023. Para além de questões comportamentais dos indivíduos e do mercado que podem explicar parte desse crescimento, esses números parecem também refletir o maior poder que o patronato passou a ter a partir do recente processo de retirada de direitos da classe trabalhadora.


Junto à divulgação desses números, vieram as análises. Parte indicava a possível influência do maior dinamismo do mercado de trabalho sobre as demissões, inclusive naquelas por justa causa. Outras especulavam sobre fatores comportamentais ligados ao retorno ao trabalho após a pandemia, tais como o aumento da ansiedade e do estresse, que resultariam em um aumento dos conflitos e, consequentemente, nesse tipo de demissão.


No entanto, para além desses aspectos mais circunstanciais que podem pesar sobre as demissões, a análise da pesquisa abre caminho para a compreensão de questões de fundo estrutural que incidem cotidianamente na vida laboral.


Direitos destruídos

No sistema capitalista, sobretudo em sua fase atual, a precarização das relações de trabalho, a perda de direitos básicos e os avanços tecnológicos que dispensam cada vez mais a mão de obra humana, entre outros fatores, resultam num ambiente progressivamente hostil e desanimador aos trabalhadores.


Cada vez mais, eles se vêem obrigados a alocar um tempo maior para o trabalho, ganhando salários mais baixos, com menos garantias e sabendo que sempre haverá alguém disposto a ocupar a sua vaga. Soma-se a isso a concepção meritocrática em voga, que sempre culpa a pessoa pelo seu insucesso.


“Há, de fato, uma situação resultante das transformações no mundo do trabalho e as pessoas estão sendo provocadas por essas transformações. Elas estão expostas a uma concorrência sempre muito forte para ocupar as poucas oportunidades de trabalho de qualidade existentes na sociedade contemporânea”, explica, ao Portal Vermelho, José Dari Krein, professor da Unicamp e diretor do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit).


Ele argumenta que a grande maioria dos trabalhos é de pouca qualidade, baixa realização pessoal e pequeno rendimento — mesmo para muita gente que pôde se especializar fazendo uma faculdade, por exemplo —, o que gera uma série de frustrações.


“A explicação hegemônica que foi sendo apresentada e que convenceu boa parte da sociedade é a de que a responsabilidade é do indivíduo. Se ele não tem uma posição melhor no mercado de trabalho, é porque ele falhou, não estudou, não se esforçou, não tem empregabilidade, porque não é empreendedor e não é líder. E esse indivíduo ainda é exposto a um ambiente de concorrência com poucas oportunidades de trabalho”, diz Krein.


Por tudo isso, se no século 19 era comum o adoecimento por doenças ligadas à insalubridade do trabalho ou da moradia, como a tuberculose, no século 21, parte considerável das doenças laborais está ligada a fatores emocionais e psicológicos, como o estresse, a angústia e a depressão, além da autocobrança gerada por esse ambiente, o que amplifica ainda mais esses males.


Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2019, um bilhão de pessoas viviam com transtornos mentais e 15% dos adultos em idade laboral sofriam com algum problema dessa natureza.


Despotismo nas empresas

Mas, há outra questão que pesa bastante e que diz respeito a como esse ambiente de precarização pode mudar o comportamento por parte dos patrões. “Ao mesmo tempo em que temos esse cenário, do ponto de vista do trabalhador, temos também um poder despótico sendo adotado em parte das empresas”, aponta Krein. Segundo o professor, as reformas trabalhistas “reforçaram o poder do empregador gerir sua força de trabalho de acordo com aquilo que ele acha mais conveniente”.


Quando uma pessoa é desligada por justa causa, recebe apenas parte de seus direitos — ela perde, por exemplo, o acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a indenização dos 40% sobre o FGTS e o direito ao aviso prévio. “Isso significa que é um custo menor para o empregador despedir por justa causa”, explica, ao Portal Vermelho, Valdete Souto Severo, doutora em Direito do Trabalho pela USP e juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.


A juíza salienta que “a maioria das alegações de justa causa não se dá por uma questão comportamental, mas sim por alegação de faltas injustificadas ou outras questões que não tem a ver diretamente com uma insubordinação, por exemplo, por parte do trabalhador”.


Com medo de acabar ficando “marcado” no mercado de trabalho e ter dificuldades para se recolocar, muitos trabalhadores acabam não recorrendo à Justiça no caso de uma demissão que acredita ter sido arbitrária.


Ainda assim, Valdete explica que há muitos pedidos de reversão de justa causa de trabalhadores “desesperados porque não têm nem acesso ao seguro-desemprego e porque saíram do emprego sem receber nada. E via de regra, esses processos terminam ou em conciliação ou em reversão da justa causa, exatamente porque não há um motivo grave que justifique esse tipo de desligamento”.


Para o professor Krein, “num ambiente como esse e em meio a uma sociedade mais polarizada, obviamente que as tensões vão se colocando e podem gerar algum tipo de conflito — ou, como a empresa diz, de ‘indisciplina’. Mas, é preciso dizer que fundamentalmente quem faz a demissão por justa causa não é o empregado, é o empregador”.

Fonte: Portal Vermelho

 


 

25/04/2024 - Cejusc TST chega a R$ 500 milhões em acordos firmados desde sua criação


O TST conciliou 2.097 processos desde fevereiro de 2023


O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Superior do Trabalho (Cejusc/TST) registrou, desde a sua criação, em fevereiro de 2023, o montante de meio bilhão de reais referente a acordos firmados em audiências conciliatórias.


Foram 2.097 processos conciliados no período, com índice de conciliação acima de 65%. A celeridade na resolução dos processos por meio da mediação especializada tem despertado o interesse de grandes empresas, como o Banco do Brasil, que, em maio de 2023, negociou um acordo de R$ 50 milhões com o Cejusc/TST, envolvendo 3.800 trabalhadores.

Fonte: Secom/TST

 


 

24/04/2024 - Comissão promove debate sobre ambiente digno e seguro no trabalho


A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta quinta-feira (25) para discutir a importância de promover um ambiente de trabalho digno, sustentável, seguro e saudável.


O deputado Bohn Gass (PT-RS), que solicitou o debate, lembra que neste mês é realizada a campanha Abril Verde, para conscientizar a população sobre riscos dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como formas de preveni-los.


Campanha

A campanha surgiu para lembrar o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, instituído em 2003 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), e o Dia Nacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho, instituído pela Lei 11.121/05. As duas datas são celebradas em 28 de abril.


"O Abril Verde é o mês dedicado a discutir com toda a sociedade temas relacionados à saúde, à segurança e à prevenção de riscos no ambiente do trabalho. Para tanto, é prevista a realização de uma série de eventos alusivos à promoção do ambiente do trabalho digno, sustentável, seguro e saudável, destacando as graves questões que podem ter sérias implicações na saúde e na segurança dos trabalhadores e das trabalhadoras", informa Bohn Gass.


Acidentes fatais

Segundo o deputado, dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), de 2002 a 2021, mostram que 51.837 trabalhadores e trabalhadoras sofreram acidentes fatais no Brasil.


Esse número representa uma taxa de mortalidade de 6 óbitos a cada 100 mil vínculos de emprego no mercado de trabalho formal e coloca o Brasil como o segundo lugar em mortalidade no trabalho entre os países do G-20 e das Américas, atrás apenas do México.


No mesmo período, ocorreram mais de 12 milhões de acidentes e doenças do trabalho, o que significa, em média, 602 mil acidentes por ano, 1.650 por dia e 69 por hora.


Hora e local

A audiência pública está marcada para as 9 horas, no plenário 12.

Fonte: Agência Câmara

 


 

24/04/2024 - Mudanças climáticas afetam saúde de 70% dos trabalhadores no mundo


Os dados constam de relatório da OIT divulgado nesta segunda-feira


A Organização Internacional do Trabalho (OIT) alerta que mais de 70% dos trabalhadores e trabalhadoras que integram a força de trabalho global estão expostas a graves riscos para a saúde em razão das mudanças climáticas. Os dados constam de um relatório, divulgado nesta segunda-feira (22) pela organização.


O documento indica que mais de 2,4 bilhões de pessoas, de uma força de trabalho global de 3,4 bilhões estão, provavelmente, expostas ao calor excessivo em algum momento da sua jornada de trabalho.


“Quando calculada como percentagem da força de trabalho global, a proporção aumentou de 65,5% para 70,9 % desde 2000. Além disso, o relatório estima que 18.970 vidas e 2,09 milhões de anos de vida ajustados por deficiência são perdidos todos os anos devido a 22,87 milhões de lesões ocupacionais atribuíveis ao calor excessivo”, informou a OIT.


Os dados são de 2020. A OIT afirma que as medidas de segurança e saúde no trabalho encontram dificuldades para se adequar a essa nova realidade. De acordo com o documento, inúmeras condições de saúde dos trabalhadores estão associadas às mudanças climáticas, incluindo câncer, doenças cardiovasculares, respiratórias, disfunções renais e problemas de saúde mental.


Segundo a OIT, o cenário é de 1,6 bilhão de trabalhadores expostos à radiação ultravioleta (UV), com mais de 18.960 mortes anual, devido ao câncer da pele não melanoma; e 1,6 bilhão de pessoas, provavelmente expostas à poluição atmosférica no local de trabalho, resultam em até 860 mil mortes ao ano, entre as pessoas que trabalham ao ar livre.


O documento aponta ainda mais de 870 milhões de trabalhadores na agricultura, provavelmente expostos a pesticidas, com mais de 300 mil mortes atribuídas ao envenenamento; e 15 mil mortes resultado à exposição a doenças parasitárias e transmitidas por vetores.


Para a Organização, as considerações sobre saúde e segurança no trabalho devem fazer parte das respostas às mudanças climáticas. O relatório cita o exemplo de alguns países que implementaram medidas de mitigação dos impactos das mudanças climáticas - tais como medidas de eficiência energética - nos locais de trabalho, e mudanças na legislação para abordar especificamente o calor excessivo no ambiente laboral.


Entre as alterações, estão a observação de limites máximos de temperatura e diretrizes para medidas adaptativas, a exigência de proteção extra; alteração nas listas de doenças ocupacionais, limites de exposição ocupacional, treinamento e informação, avaliação de riscos e medidas preventivas no local de trabalho.


“À medida que os riscos das alterações climáticas evoluem e se intensificam, será necessário reavaliar a legislação existente ou criar novos regulamentos e orientações. Algumas populações de trabalhadores podem ser especialmente vulneráveis aos efeitos das alterações climáticas e podem, portanto, precisar de proteções extras”, diz o documento da OIT.

Fonte: Agência Brasil

 


 

24/04/2024 - Economista explica melhora na renda


A renda per capita no Brasil bateu recorde de crescimento em 2023. Subiu de R$ 1.658,00 pra R$ 1.848,00, alta de 11,5% em relação ao ano anterior. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Continuado, do IBGE, divulgados dia 19. O percentual representa novo recorde desde a série histórica iniciada em 2012.


Entre os fatores que contribuíram para a elevação estão os programas sociais do governo Lula, como Bolsa Família, associados à valorização do salário mínimo, acima da inflação, e queda no desemprego.


Economista – Pedro Afonso Gomes, presidente do Conselho Regional de Economia do Estado de São Paulo, explica: “Sempre que há aumento significativo da renda dos mais pobres, isso movimenta toda a economia – serviços, indústria, agricultura. A tendência entre as famílias de baixa renda é gastar, pois não há margem pra poupança”.


O IBGE mostra que a massa total de rendimentos em 2023 atingiu R$ 398,3 bilhões. E um dos pontos positivos é que 74,2% do montante estão concentrados em renda do trabalho. O cálculo não leva em conta só recursos salariais, mas também os obtidos por aposentadorias, pensões, programas sociais e aluguéis.


“O aumento na renda do trabalho é importante, pois mostra que ela não tem se fixado nas mãos de poucas pessoas, mas ocorre distribuição devido ao aumento dos postos de trabalho”, avalia Pedro Afonso.


Mínimo – A política de valorização do salário mínimo, com aumento real, teve papel relevante no impulsionamento do rendimento médio no País. Isso porque impacta não só no mercado de trabalho, mas também eleva benefícios como aposentadorias, pensões e BCP/Loas, destinados a pessoas com deficiência ou de baixíssima renda.


Outro componente positivo do quadro é o Bolsa Família. O programa chegou a 19% dos domicílios nacionais, maior percentual da série histórica.


Segundo o presidente do Corecon-SP, isso mostra a importância de políticas acertadas do Estado. Ele diz: “Tem gente que acredita na mão invisível do mercado, mas não existe economia eficiente sem ação estatal. O impulso começa em algum lugar, neste caso, pelo governo. A partir daí a iniciativa privada e os demais setores engrenam”.


Mais – Site do IBGE e da Secom – https://www.gov.br/secom/pt-br

Fonte: Agência Sindical

 


 

24/04/2024 - "A economia em 2024 vai crescer mais do que todos os jornalistas econômicos falaram", diz Lula


Presidente destacou que o Brasil atravessa um momento de grande expectativa econômica


O presidente Lula desafiou, nesta terça-feira (23), as previsões pessimistas sobre a economia brasileira, afirmando que o PIB do país crescerá além das estimativas dos jornalistas econômicos e instituições financeiras internacionais.


"A economia em 2024 vai crescer mais do que todos os jornalistas econômicos falaram. Porque as coisas estão acontecendo no Brasil. Nunca antes houve uma quantidade de políticas de inclusão social colocada em prática", disse Lula durante café da manhã com jornalistas, em Brasília.


"O Brasil goza hoje de uma credibilidade externa que a gente não tinha nem nos meus primeiros dois mandatos. A nossa volta e a garantia do processo democrático nesse país gerou uma expectativa extraordinária", seguiu o presidente.


"O Brasil vive um novo momento, de expectativa. Nunca antes na história do país houve um programa de crédito para todo mundo como anunciamos ontem", finalizou, em referência ao programa Acredita, de incentivos a microempreendedores.

Fonte: Brasil247

 


 

24/04/2024 - MPT tem legitimidade nas ações coletivas sobre meio ambiente de trabalho


O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade ativa nas ações coletivas para a tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de trabalhadores.


Esse entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve, por unanimidade, a decisão que reconheceu a competência do MPT para ingressar com ação civil pública em um caso envolvendo a morte de um trabalhador.


A discussão diz respeito a um empregado que morreu por causa do rompimento de um andaime. Um outro trabalhador ficou ferido. Segundo o MPT, o acidente ocorreu porque a empresa empregadora descumpriu normas regulamentares de segurança no canteiro de obras.


Outro entendimento

Em segunda instância, foi determinada a ilegitimidade do MPT porque o acidente teria sido um caso isolado, envolvendo apenas dois trabalhadores. O TST, no entanto, discordou dessa decisão. Segundo a corte superior, a controvérsia diz respeito ao meio ambiente laboral.


“Nada obstante o Tribunal Regional tenha concluído pela heterogeneidade do direito tutelado, porque circunscrito apenas a dois trabalhadores, constata-se que a controvérsia envolve debate relacionado ao meio ambiente laboral, especificamente à segurança do trabalho”, disse em seu voto o relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues.


Segundo o magistrado, havendo a possibilidade de a empresa não ter proporcionado um meio ambiente de trabalho adequado para seus empregados, em razão do suposto descumprimento de diversas normas, há legitimidade do MPT.


“Extrai-se do acórdão regional que as outras empresas envolvidas no acidente firmaram TACs com o MPT contendo obrigações de fazer, notadamente em relação ao trabalho em altura, o que já evidencia o descumprimento de normas regulamentares ligadas à segurança do trabalho no canteiro de obras”, conclui o ministro.


A decisão foi tomada em agravo contra decisão do próprio relator, que em 2023 determinou o retorno do caso para que a primeira instância prosseguisse com o julgamento.

Processo 542-86.2020.5.10.0010

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

24/04/2024 - Com “semana de 4 dias”, Portugal sinaliza redução da jornada


Das 41 empresas portuguesas que participaram do projeto-piloto que mediu os impactos da iniciativa, 95% aprovaram


A vitória dos conservadores nas eleições de março não deve afetar a luta pela redução da jornada de trabalho em Portugal. Depois da Bélgica, da Nova Zelândia e do Chile, agora é Portugal que, mesmo sob o governo da direitista Aliança Democrática (AD), planeja a implantação da “semana de quatro dias”.


No ano passado, empresas portuguesas participaram de um projeto-piloto que mediu os impactos da iniciativa. A ideia, lançada internacionalmente pela rede The 4-Day Week Global (A Semana Global de 4 Dias), era ceder um dia de folga por semana para o trabalhador, em troca da manutenção da produtividade.


Por ter essas características, o projeto também ficou conhecido como “100-80-100”. Para receber 100% do salário com apenas 80% da jornada, o trabalhador precisa manter 100% de sua produtividade. É uma aposta para diminuir a jornada sem prejudicar os salários.


Testes no Reino Unido, em 2022, mostraram a eficácia da medida. No ano passado, foi a vez de Portugal examinar a viabilidade da “semana de quatro dias”. O governo português, ainda sob a liderança do então primeiro-ministro António Costa, do Partido Socialista, contratou o economista Pedro Gomes para coordenar um programa experimental de seis meses.


Expoente da causa, Gomes é professor de Economia na Universidade de Londres e autor do ensaio Sexta-Feira É o Novo Sábado”. Em entrevista ao blog Portugal Giro, o economista afirmou que as mudanças na rotina de trabalho “foram bem-sucedidas”, mediante adaptações. “As empresas sentem que todos os objetivos semanais estão sendo cumpridos, aliado a uma melhoria enorme no empenho e motivação dos trabalhadores”, declarou. Das 41 empresas que adeririam ao teste, 95% aprovaram.


A mudança do Partido Socialista para a Aliança Democrática poderia pôr em risco a continuidade da proposta. Mas, segundo o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, o “projeto ainda está sendo avaliado”. Está previsto também um programa-piloto no serviço público.


Até lá, Pedro Gomes está encarregado de finalizar o relatório final com observações e análises sobre a “semana de quatro dias”. “O projeto terminou e estamos preparando o relatório final para maio ou junho”, afirma. “Claro que (a mudança no governo) afeta os próximos passos – mas primeiro tem que ter o relatório para depois ver o posicionamento do novo governo.”


Segundo o Portugal Giro – que teve acesso a resultados preliminares da pesquisa de Gomes –, os ajustes em horários e procedimentos trazem contrapartidas para empresas e trabalhadores. Veja abaixo os principais avanços listados pelo blog:


– “Quase metade (46%) considerava difícil conciliar vida pessoal e profissional. O número caiu para 8% durante os seis meses do programa. E 65% dizem ter ficado mais com a família”


– “A média de horas semanais (trabalhadas) caiu de 39,3 para 34 (-13,7%). Mais da metade (58,8%) das empresas deu um dia de folga por semana e 41,5% decidiram implementar nove dias úteis de trabalho a cada 15 dias”


– “Os trabalhadores (85%) disseram que, depois de trabalhar em empresa com uma semana de quatro dias, só mudariam para uma companhia com horário tradicional se tivessem aumento de salário superior a 20%”

Fonte: Portal Vermelho

 


 

23/04/2024 - Beneficiários do INSS começam a receber o 13º a partir de quarta-feira


Antecipação da primeira parcela será paga junto com benefício de abril


Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber a primeira metade da parcela do 13º salário, a partir desta quarta-feira (24). Em geral, a primeira parcela do abono anual, também conhecido como 13º dos beneficiários da Previdência Social, ocorre em agosto de cada ano.


No mês passado, o governo federal determinou a antecipação do pagamento das duas parcelas do 13º salário a 33,6 milhões de beneficiários. De acordo com dados da folha de pagamentos, o volume de recursos só com a primeira parcela do benefício injetará R$ 33,68 bilhões na economia brasileira.


O valor antecipado corresponde a 50% do total do abono anual e sobre a primeira parcela não incide desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Nos casos em que é possível a cobrança, o imposto será descontado somente na segunda parcela do 13º.


Calendário

O calendário de pagamentos leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço, também chamado de Número de Identificação Social (NIS).


O dinheiro será depositado junto com o benefício referente ao mês de abril, pago entre 24 de abril e 8 de maio. Os segurados com benefício com dígito final 1 e que ganham até um salário mínimo vigente (R$1.412) serão os primeiros a receber e, assim, por dia diante. A segunda parcela do 13º salário do INSS de 2024 será paga com os benefícios regulares de maio, creditado entre o fim de maio e o início de junho.


O calendário de pagamentos completo do INSS pode ser acompanhado no link calendário 2024.


Quem tem direito

Recebem o abono os segurados e pensionistas da Previdência Social que durante o ano de 2024 tenham recebido aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão.


O 13º é devido a aposentados, pensionistas, além de pessoas que receberem, ao longo de 2024, benefícios temporários, como auxílio por incapacidade temporária e auxílio-reclusão. Nesses casos temporários, o valor é proporcional ao tempo de recebimento do benefício.


Quem recebe salário-maternidade também tem direito ao 13º proporcional. Porém, ele é pago junto com a última parcela do salário-maternidade e, por isso, a pessoa não recebe o valor extra junto com os demais beneficiários, agora.


O décimo terceiro não é pago a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os idosos e as pessoa com deficiência com BPC não têm direito a essa parcela adicional.


Como consultar

Os segurados podem consultar o número do cartão do benefício no site e pelo aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones com sistemas Android e iOS. Nos dois casos, é necessário fazer login e senha no portal Gov.br.


Para acessar todos os detalhes sobre o pagamento do benefício, basta clicar no serviço “Extrato de pagamento”.


Outra forma é pela central telefônica 135, que funciona de segunda à sábado, das 7h às 22h.

Fonte: Agência Brasil

 


 

23/04/2024 - Comissão de Trabalho debate possibilidade do fim do saque-aniversário do FGTS


Governo estuda nova modalidade de crédito consignado como alternativa ao saque-aniversário


A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados debate, nesta quarta-feira (24), o fim do saque-aniversário do FGTS. O saque-aniversário é um opção dada ao trabalhador de, no mês de aniversário, sacar parte do seu saldo de FGTS. O debate será realizado às 16h30, no plenário 12.


O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) destaca que, recentemente, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que enviará ao Congresso Nacional uma proposta para extinguir essa modalidade de saque.


"Nos últimos 20 anos, os recursos mantidos no FGTS renderam 128,2%, abaixo da inflação acumulada do período (210,4%)", critica Neto. "O possível fim do saque-aniversário do FGTS não parece uma medida positiva, em especial para a população de renda média e baixa", avalia o parlamentar.


Para o Capitão Alberto Neto, o fim do saque-aniversário pode levar o trabalhador a contratar operações financeiras emergenciais com juros elevados e mesmo valer-se do mercado informal. Ele entende que o saque-aniversário "serve como uma alternativa importante de recursos para a quitação de dívidas mais caras, notadamente as linhas rotativas".


Dados citados pelo parlamentar, da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), indicam que 34,5 milhões valeram-se do saque-aniversário em dezembro de 2023.

Fonte: Agência Câmara

 


 

23/04/2024 - Regulamentação do trabalho de motorista de aplicativo é tema de novo debate na Câmara


O governo mandou um projeto sobre o assunto que tem causado polêmica entre deputados e motoristas


A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados realiza uma audiência pública nesta quinta-feira (25) para discutir o projeto de lei do governo que regulamenta a atividade dos trabalhadores de aplicativos (Projeto de Lei Complementar 12/24).


A audiência será realizada sala 31, do anexo 2 da Câmara, a partir das 9 horas.


O debate foi proposto pelo presidente da comissão, deputado Josenildo (PDT-AP), e ouvirá representante de diversas empresas de aplicativo de transporte individual. Os ministros do Trabalho e da Previdência Social também foram convidados.


Impactos em diversos setores

Josenildo afirma que a proposta do governo traz implicações para diversos setores da sociedade. Por isso, ele quer discutir como o projeto pode influenciar a renda e as condições de trabalho, a proteção social desses motoristas, a segurança dos usuários e a viabilidade econômica das empresas.


O parlamentar acredita que a troca de ideias durante a audiência permitirá aprimorar pontos do projeto do governo, "visando à construção de uma legislação mais eficiente, justa e alinhada com as necessidades e demandas do setor".


Polêmica

O assunto causou polêmica em debate na Câmara dos Deputados na semana passada, onde estiveram presentes centenas de motoristas de aplicativo.


As divergências incluem a forma de remuneração, a contribuição previdenciária e representação da categoria por sindicatos. O governo argumenta que o texto é fruto da negociação entre empresas e trabalhadores.


A Frente Parlamentar em Defesa dos Motoristas de Aplicativos, por sua vez, defende a aprovação de outra proposta: o Projeto de Lei 536/24, que determina como parâmetro da remuneração o km rodado e o minuto trabalhado.


O projeto do governo fixa essa remuneração em R$ 32,10 por hora trabalhada, o que não inclui períodos de espera.


Outros debates

Regulamentação do trabalho de motorista de aplicativo também será tema de debate na Comissão de Viação e Transportes na quarta (24).

Fonte: Agência Câmara

 


 

23/04/2024 - Terceirização e 'pejotização' são fenômenos distintos, diz Fachin


O Tema 725 de repercussão geral do Supremo não analisou fenômenos como a “pejotização” e o trabalho intermediado por aplicativos, e as reclamações ao Supremo só cabem quando há esgotamento dos recursos nas instâncias ordinárias.


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, utilizou esta argumentação para negar um pedido de liminar da empresa de telefonia TIM por um julgamento na Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício entre a companhia e um executivo de contas. O acórdão fora proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).


Segundo Fachin, não houve esgotamento de recursos nos tribunais, o que, de início, impede análise do Supremo, tendo em vista que não cabe ao órgão aplicar entendimento fixado em repercussão geral nestes casos.


“Isso significa, noutras palavras, que, se a decisão reclamada ainda comportar reforma por via de recurso a algum tribunal, inclusive a tribunal superior, não se permitirá acesso à Suprema Corte por via de reclamação”, disse o ministro.


O caso em questão, segundo Fachin, também não tem relação direta com o julgado no Tema 725, que reconheceu a licitude do modelo de contratação de terceirização da atividade-fim.


A discussão versa sobre fraude trabalhista por meio de “pejotização”, e não sobre terceirização, que carrega consigo necessariamente o vínculo entre o empregado e a empresa contratada para a prestação de serviços.


“A contratação de um trabalhador pessoa física como pessoa jurídica por uma determinada empresa (fenômeno denominado PJtização), a existência de fraude na contratação mediante formação de vínculo formal entre empresas, ou ainda, a contratação de um trabalhador pessoa física por uma plataforma digital de intermediação de serviços são hipóteses que sequer foram aventadas quando do julgamento da ADPF 324 ou do Tema 725 de Repercussão Geral”, argumentou Fachin.


Atrito interpretativo

O tema tem sido objeto de controvérsia na corte. Assim como no caso julgado, há centenas de reclamações correndo no STF contra decisões da Justiça do Trabalho reconhecendo vínculo de emprego, alegando desrespeito ao definido no Tema 725.


Assim como os ministros, a própria Procuradoria-Geral da República tem emitido posições contraditórias sobre o tema.


No processo em questão, a PGR opinou pelo não cabimento da reclamação por conta da alegação de fraude trabalhista, que não tem relação com terceirização.


O mesmo órgão opinou, em janeiro, na reclamação 64.018, pelo afastamento de vínculo entre trabalhadores e aplicativos de entrega, ainda que essas situações não tenham relação com contratação de empresa terceirizada.


Fachin deixou claro o atrito interpretativo entre os ministros da corte quando cita que, em casos de reconhecimento de fraude, não cabe reclamação.


“Venho insistindo no descabimento da reclamação constitucional como instrumento apto a desconstituir vínculos reconhecidos pela Justiça do Trabalho quando essa justiça especializada verifica presentes indícios de fraude, para além dos requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT”, disse, em posição que contraria perspectivas de outros magistrados do STF sobre o mesmo tema (reclamações 56.499 e 60.436, por exemplo, relatados por Luís Roberto Barroso).


“A apreciação das reclamações constitucionais por este Supremo Tribunal Federal não pode, de forma abstrata e generalizada, impor natureza comercial ao vínculo decorrente de qualquer espécie de contrato, excluindo, aprioristicamente, o regime de direitos fundamentais sociais trabalhistas preconizado pelo art. 7º da Constituição da República, se, nessa relação, estiverem presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego.”

Clique aqui para ler a decisão

RCL 60.620

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

 

 

n