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30/04/2024 -
Presidente Lula estará no 1º de Maio em SP
Mais uma vez Lula participará das comemorações do 1º
de Maio – Dia do Trabalhador. O ato unitário é
organizado pelas Centrais Sindicais, com
participação de Federações, Sindicatos e entidades
do movimento popular. O evento ocorrerá no
estacionamento Oeste da Neo Química Arena, Estádio
do Corinthians, Itaquera, Zona Leste de SP.
O tema do 1º de Maio é “Por um Brasil Mais Justo”.
Além da participação do maior Presidente, que se
projetou como líder sindical nos anos 70 e 80, o 1º
de Maio terá muitas atrações musicais. A expectativa
é atrair cerca de 50 mil pessoas. Outras bandeiras:
Jornada de 40 horas; Menos Imposto de Renda nos
Salários; e Igualdade salarial entre homens e
mulheres em igual função.
Miguel – O presidente da Força Sindical,
Miguel Torres, afirma: “O presidente Lula faz
questão de participar. E é muito importante para a
classe trabalhadora, pois sabemos das ações de
governo na área social desde a sua posse. Há muito
que se avançar, mas temos consciência da realidade,
da conjuntura e das dificuldades no Congresso”.
Música – Atrações pra todos os gostos, desde
artistas de extrato mais popular até músicos como
Paula Lima e Ivo Meirelles. Sem cobrança de
ingresso.
SERVIÇO
- O acesso será pelo Portão do Estacionamento Oeste.
- Público passará por pórticos com detectores de
metais e revista em bolsas e mochilas.
- Entrada de ambulantes no espaço reservado ao público
está proibida.
- Proibida a entrada de objetos cortantes,
perfurantes, rígidos, fogos de artifício, latas,
garrafas (inclusive plásticas).
- As bebidas vendidas serão servidas diretamente em
copos.
- Proibida bebida alcoólica no estacionamento.
- Haverá quatro pontos pra distribuição de água.
SEGURANÇA E SAÚDE
120 banheiros químicos. Dois postos médicos. Duas
ambulâncias UTI de plantão. Contingente policial
será definido e destacado pelos órgãos públicos de
segurança.
COMO CHEGAR
De Metro – Estações Artur Alvim e Corinthians
Itaquera.
MAIS INFORMAÇÕES – Sites das Centrais.
Fonte: Agência Sindical
30/04/2024 -
Leia estudo sobre contribuição assistencial ou de
negociação coletiva
Os sindicatos são entes com personalidade
jurídica de direito privado, detentores, no entanto,
de atribuições constitucionais e legais de interesse
público, o que os situa em zona intermediária entre
o direito público (não estatal) e o direito privado.
José Eymard Loguercio*
Onde mais se manifestam essas atribuições é no
poder/dever¹ de negociação coletiva para a
fixação de condições de salário e trabalho com
efeito erga omnes — aplicação para toda a
representação e não somente para os associados — e
que se positivam em forma de acordos coletivos de
trabalho ou convenções coletivas de trabalho.
Acordos coletivos — celebrados pelo sindicato de
trabalhadores com 1 ou mais empresas — e convenções
coletivas — celebradas entre sindicatos de
categorias profissional e econômica² são
instrumentos de natureza híbrida. São contratos —
portanto, têm natureza obrigacional — com efeito de
lei (normativos).
Alcançam tanto associados quanto não associados,
dentro da representação legal dos sindicatos — no
caso das convenções — e todas as pessoas
trabalhadoras da empresa, associadas ou não
associadas, no caso dos acordos coletivos.
Alcançam, ainda, trabalhadores que venham a ser
contratados no período de vigência do acordo ou da
convenção e não somente aqueles que estavam em
atividade por ocasião da celebração.
Sem fixar a dimensão jurídico-política e a proteção
constitucional derivada do reconhecimento da
liberdade e da autonomia sindical como direito
fundamental e, portanto, no arco de proteção
nacional e internacional dos Direitos Humanos
individuais e coletivos, não se pode compreender a
questão das formas de financiamento das atividades
sindicais e, em especial, da chamada contribuição
assistencial ou de negociação coletiva.
O objetivo deste trabalho é:
• traçar o panorama quanto ao tema;
• fazer balizamento da legislação e da
jurisprudência;
• estabelecer glossário que possa facilitar a
compreensão, prevenindo quanto ao uso indevido de
figuras jurídicas para “disfarçar”
antissindicalidades; e
• contribuir para a fixação de critérios objetivos
para a aplicação do instituto no debate público nos
espaços institucionais — mesas de negociação,
Congresso Nacional, Poder Judiciário, Ministério
Público.
(*) Advogado trabalhista e do corpo técnico do
Diap
_____________________
Leia-o na íntegra
1 Cf. artigo 8º, incisos III e VI da Constituição
federal e artigo 616 da CLT: “Art. 616 - Os
Sindicatos representativos de categorias econômicas
ou profissionais e as empresas, inclusive as que não
tenham representação sindical, quando provocados,
não podem recusar-se à negociação coletiva.”
2 Para a finalidade deste estudo, os termos:
instrumento coletivo, acordo coletivo, convenção
coletiva, contrato coletivo designam, sempre, os
“acordos de caráter normativo” celebrados com a
presença de sindicato(s) representante(s) de
categoria profissional, de um lado e, de outro, a
empresa (no caso dos acordos coletivos) ou o(s)
sindicato(s) representante(s) da categoria
econômica. Federações e Confederações celebram
instrumentos coletivos dentro de determinadas
condições ou participam de sua celebração, conforme
características das negociações coletivas de
categorias, ramos ou setor.
Fonte: Diap
30/04/2024 -
Centrais sindicais divergem sobre desoneração da
folha, após suspensão pelo STF
Enquanto a CTB argumenta que isso coloca milhões
de empregos em risco e estimula a precarização do
mercado de trabalho, a CUT defende o veto do governo
por considerar a desoneração ineficaz
A discussão em torno da desoneração da folha de
pagamento para 17 setores da economia ganhou um novo
capítulo com divergências entre as centrais
sindicais e a decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) de suspender a medida. As Centrais Sindicais e
entidades do Sistema Confederativo lamentaram o veto
do Governo Federal ao Projeto de Lei que prorrogaria
a desoneração, argumentando que isso coloca milhões
de empregos em risco e estimula a precarização do
mercado de trabalho. A CUT (Central Única dos
Trabalhadores), por sua vez, apoia a suspensão.
O Sistema Confederativo inclui a CTB (Central dos
Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), a NCST
(Nova Central), a CNTI (Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Indústria), a Contricom
(Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Indústria da Construção e do Mobiliário) e a
Fitmetal (Federação Interestadual de Metalúrgicos e
Metalúrgicas do Brasil).
Para essas entidades, o veto representa um equívoco
da equipe econômica ao colocar o ajuste fiscal no
setor produtivo e no emprego formal, o que poderia
resultar em desemprego ou informalidade para os
trabalhadores. Além disso, ressaltaram a ausência de
debate com o movimento sindical antes da decisão.
“Consideramos também essencial preservar a saúde
financeira do INSS e os investimentos em seguridade
social, sendo necessário assegurar a compensação da
redução da arrecadação decorrente da desoneração”,
dizem estas entidades.
Segundo o movimento Desonera Brasil, estudos apontam
que, de 2019 a 2023, os setores que permaneceram com
a folha desonerada geraram quase 20% de empregos a
mais, enquanto o número de vagas de trabalho dos
demais setores cresceu apenas 14%. O levantamento
destaca que os salários são, em média, 12,7%
superiores aos das atividades que não são
desoneradas e, só neste ano, as empresas já criaram
151 mil novos empregos.
Por outro lado, o presidente da CUT, Sérgio Nobre,
elogiou o veto presidencial, criticando a falta de
garantias ou contrapartidas para a manutenção dos
empregos e direitos durante o período de
desoneração. No entanto, o Congresso Nacional
derrubou o veto, levando o governo a judicializar a
questão.
A decisão do STF de suspender a desoneração foi
endossada por outros três ministros, destacando a
preocupação com os custos fiscais da medida e sua
eficácia na geração de empregos. Um estudo da
Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério
da Fazenda questionou a eficácia da política de
desoneração da folha de pagamentos, argumentando que
o custo fiscal elevado poderia prejudicar outras
políticas públicas essenciais.
O estudo da SPE também destacou que os setores
beneficiados pela desoneração permaneceram
praticamente estáveis em termos de geração de
empregos formais, enquanto o restante da economia
teve um desempenho superior.
Diante dessas divergências, a discussão sobre a
desoneração da folha de pagamento continua em pauta,
com argumentos tanto a favor quanto contra a medida.
O desfecho dessa disputa terá impactos
significativos no mercado de trabalho e na economia
brasileira como um todo.
Em defesa da desoneração, as Centrais Sindicais e
entidades do Sistema Confederativo defendem
fortalecer as finanças públicas uma reforma
tributária progressiva, que deve compreender a
regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas,
correção da tabela e revisão das alíquotas do IRPF e
a taxação dos dividendos e das remessas de lucros
pelas multinacionais, entre outras coisas.
A proposta de reforma tributária proposta pelo
governo inclui alíquota zero para alguns itens da
cesta básica e alíquota reduzida em 60% para carnes
bovinas, suína e de peixe, e o sal. Há ainda o
Imposto Seletivo – conhecido como “imposto do
pecado” –, uma sobretaxação aos produtos que causam
danos à saúde e/ou ao meio ambiente. Ao mesmo tempo,
a proposta também prevê dinheiro de volta (cashback)
dos tributos pagos pelas famílias de baixa renda. No
entanto, setores do agronegócio e dos supermercados
reagem com lobby para se beneficiar, impedir taxação
de ultraprocessados ou impedir o cashback.
“É necessário também ressaltar que mais do que
desonerar, o Governo deve persistir na redução da
taxa de juros e ampliar os investimentos públicos
para estimular o crescimento da economia e
implementar uma política mais robusta de geração de
emprego e renda”.
Fonte: Portal Vermelho
30/04/2024 -
Pacheco anuncia recurso ao STF para manter
desoneração da folha
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou na
sexta-feira (26) que enviará ao Supremo Tribunal
Federal (STF) um recurso contra a decisão do
ministro Cristiano Zanin que revogou a desoneração
da folha de pagamento, que havia sido prorrogada
pelo Legislativo até 2027. Pacheco também afirmou
que as premissas que embasaram o pedido da
Advocacia-Geral da União (AGU) e que foram aceitas
por Cristiano Zanin não são verdadeiras. A decisão
começou a ser julgada no plenário virtual do STF na
sexta, e a análise vai até o próximo dia 6.
Fonte: Agência Senado
30/04/2024 -
Já está valendo: segurados do INSS podem pedir
Atestmed pela Central 135
Em até cinco dias os documentos poderão ser
anexados no Meu INSS usando login e senha ou
apresentados em uma Agência da Previdência Social
(mediante agendamento)
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) já podem fazer o pedido de análise documental
(Atestmed) nos casos de benefício por incapacidade
temporária (antigo auxílio-doença) direto na Central
de Atendimento 135. Neste caso, terão até cinco dias
para apresentar os documentos em uma Agência da
Previdência Social (APS) ou anexar a documentação
pelo aplicativo ou site Meu INSS. Desta vez, no
entanto, será necessário utilizar login e senha.
A ação, que estava prevista na Portaria 1.669,
assinada pelo presidente do INSS, Alessandro
Stefanutto, está em vigor. Diz o texto: "Para a
concluir a formalização do Atestmed, o usuário
deverá apresentar a documentação faltante pelo Meu
INSS, no aplicativo de celular, pela internet, ou na
Agência da Previdência Social, preferencialmente com
prévio agendamento pelo telefone 135".
O requerimento de Atestmed somente será finalizado
quando todos os documentos forem apresentados. Caso
o segurado não consiga fazer a apresentação dos
documentos, o requerimento será cancelado. O
cancelamento, no entanto, não impede o segurado de
fazer um novo requerimento a qualquer momento.
O segurado precisa ter atestado médico ou
odontológico e documento oficial com foto para dar
andamento ao pedido na agência do INSS. Caso não
esteja com tudo em mãos, poderá retornar em outro
momento com a documentação completa, observando-se o
prazo limite de até cinco dias a contar da data de
protocolo do requerimento pela Central 135.
O que deve ter no atestado
A concessão de benefício por incapacidade temporária
por meio documental (Atestmed) ficará condicionada à
apresentação de documentação médica ou odontológica
para fins previdenciários, física ou eletrônica,
legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente,
os seguintes elementos:
I - nome completo;
II - data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou
odontológico(s), que não poderá ser superior a 90
dias da data de entrada do requerimento;
III - diagnóstico por extenso ou código da
Classificação Internacional de Doenças (CID);
IV - assinatura do profissional emitente, que poderá
ser eletrônica e passível de validação, respeitados
os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
V - identificação do profissional emitente, com nome e
registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de
Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no
Ministério da Saúde (Registro do Ministério da
Saúde), ou carimbo, legíveis;
VI - data de início do repouso ou de afastamento das
atividades habituais; e
VII - prazo estimado necessário, preferencialmente em
dias.
Fonte: INSS
29/04/2024 -
Relatório da regulamentação do trabalho de
motoristas de aplicativo deve ser apresentado antes
do recesso
Ministro do Trabalho diz que projeto do governo
pode ser melhorado; outra proposta foi apresentada
por frente parlamentar em defesa dos motoristas
O relatório sobre o projeto que regulamenta o
trabalho dos motoristas de aplicativo deve ser
apresentado na Câmara antes do recesso de julho. A
afirmação foi feita pelo relator da proposta na
Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, deputado
Augusto Coutinho (Republicanos-PE), durante a
audiência pública que debateu o assunto por cinco
horas e que teve a presença do ministro do Trabalho,
Luiz Marinho.
O projeto enviado pelo governo (PLP 12/24),
apresentado em março, estabelece a remuneração ao
motorista por hora; a remuneração por quilômetro
rodado, como preferem muitos motoristas, é objeto de
outra proposta, apresentada pela frente parlamentar
da Câmara em defesa dos motoristas de aplicativo.
Para o ministro, a regulamentação pode ser por hora
ou por quilômetro, a depender da melhor formulação
preferida pelos motoristas. “O projeto de lei não é
do governo, é um projeto construído em mesa, que
precisa ser complementado. Muitos debates que os
senhores estão colocando aqui as plataformas não
topavam. Quem sabe agora, aqui no Parlamento, as
plataformas estejam de acordo em aproximar, em
aperfeiçoar o projeto para que responda a ansiedade
dos trabalhadores de aplicativo”, disse Marinho.
Mas o ministro é contra o enquadramento do motorista
de aplicativo no regime do microempreendedor
individual (MEI), porque ficaria menos amparado na
seguridade social, como explicou o secretário do
Regime Geral de Previdência Social, Adroaldo da
Cunha. “Seria mais cômodo para o governo federal não
instituir a contribuição previdenciária, pois o
custo para abarcar um segmento fragilizado, mais
vulnerável do que a média dos contribuintes da
previdência, tem um custo, e esse custo não é
barato”, disse. “O plano oferecido aqui na proposta
do projeto garante cobertura completa, não é uma
meia cobertura. É o Estado brasileiro reconhecendo a
importância dos trabalhadores de aplicativo e o
quanto eles têm um alto grau de vulnerabilidade.”
Opinião das empresas
Estiveram presentes representantes das empresas de
aplicativos 99 e Uber. O diretor de relações
governamentais da 99, Fernando Paes, acha que é
preciso descobrir o que pode ser melhorado no
projeto. “Eu acho que o ponto central dessa
discussão é entender quais seriam as melhorias
viáveis, razoáveis que pudessem trazer melhores
condições ao trabalhador e ao mesmo tempo garantir o
equilíbrio de um modelo de prestação de serviços que
é extremamente relevante hoje para a sociedade”,
salientou.
Mesma opinião tem o diretor de políticas públicas da
Uber, Ricardo Leite. Ele defende que os novos custos
e modelagem consigam manter um equilíbrio: ser
suportados pelas empresas do setor, pelos
trabalhadores - que precisam ter ganhos condizentes
- e pelos usuários que usam as plataformas hoje. “Se
a gente tiver uma discussão irreal em relação a esse
equilíbrio, isso vai ter um impacto no número de
viagens que hoje são realizadas e vai representar no
final do mês menos ganhos para os motoristas e para
as empresas e para a economia de maneira geral.”
O representante de outro aplicativo, Indrive,
Rodrigo Porto, acha que a proposta do governo
beneficia os interesses do 99 e da Uber e
inviabiliza o seu aplicativo. Mas destaca como
pontos positivos a segurança jurídica e o
estabelecimento das empresas como intermediadoras.
Outra proposta
A proposta do governo é rechaçada pelo presidente da
Frente de Apoio Nacional dos Motoristas Autônomos,
Paulo Xavier. Segundo ele, a proposta da frente
parlamentar, que apresenta forma de cálculo de
remuneração baseada em quilômetro rodado, foi
resultado de mais de 70 horas de trabalho de
motoristas de todo o Brasil.
O relator, deputado Augusto Coutinho, falou que vai
conversar com os relatores das outras comissões para
apresentar um relatório negociado. Ele adiantou que
já está em contato com o relator da Comissão do
Trabalho. “[A gente] vai construir um relatório que
tente ser harmonioso, para que a gente avance com
essa matéria e que até o meio deste ano, antes do
recesso, a gente consiga oferecer ao Brasil uma
legislação justa e que atenda uma necessidade que
hoje é real na nossa vida”, disse o deputado.
O debate foi proposto pelo presidente da comissão,
deputado Josenildo (PDT-AP), que acredita que a
troca de ideias durante a audiência permitirá
aprimorar pontos do projeto do governo.
Fonte: Agência Câmara
29/04/2024 -
A vida
segue – João Guilherme
Felizmente a vida nacional se normaliza, os
acontecimentos deixam de ser extraordinários,
alimentando a polarização, e tornam-se corriqueiros.
Assim também na vida sindical em que as preocupações
cotidianas dos dirigentes e dos ativistas ocupam seu
tempo e o dos trabalhadores.
São as campanhas salariais com ganhos reais, os
esforços para sindicalização, as eventuais greves,
as comemorações festivas das datas significativas ou
o entristecimento pelas mortes de companheiros
pranteados.
É a constante e necessária “subida” às bases.
No avançar do calendário próximo crescem as
expectativas sobre duas datas: o 28 de abril, em
memória dos mortos no trabalho, e o 1º de Maio, Dia
do Trabalhador.
Escrevi “expectativas”, mas deveria ter escrito com
mais acuidade “iniciativas” para a preparação dos
atos.
As direções e os ativistas têm realizado os
esquentas preparatórios e, em todo o País, estão
previstos atos cujo alcance e relevância dependem
exatamente destes esforços.
Em São Paulo, por exemplo, o 28 de abril será
marcado com almoço, confraternização e música e o 1º
de Maio, realizado em campo aberto na Zona Leste da
cidade, reafirmará seu caráter unitário,
reivindicatório, afirmativo e agregador.
É dessa combinação de acontecimentos correntes e da
preparação dos grandes eventos que está
transcorrendo nestes dias a vida sindical, vida que
segue reforçando cada vez mais a normalização, que
não é isenta de muitas e variadas peripécias.
João Guilherme Vargas Netto. Assessor de várias
entidades sindicais.
Fonte: Agência Sindical
29/04/2024 -
Supremo recebe segunda ação contra lei sobre
igualdade salarial
O Partido Novo questionou no Supremo Tribunal
Federal alguns pontos da lei que trata da igualdade
salarial entre homens e mulheres. Esse é o segundo
processo sobre o tema que chega à corte. A primeira
ação foi proposta pela Confederação Nacional da
Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do
Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.631,
o partido sustenta que partes da Lei 14.611/2023 são
inconstitucionais, ao obrigar empresas com mais de
cem empregados a divulgar salários e critérios
remuneratórios em relatórios de transparência a
serem enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE). O preenchimento obrigatório desse documento
está regulamentado no Decreto 11.795/2023 e na
Portaria 3.714/2023 do MTE, e seu descumprimento
prevê a imposição de multas às empresas.
O Novo argumenta que a divulgação desse relatório
sobre a composição das remunerações é
inconstitucional por expor informações sensíveis
sobre estratégia de preços e custos das empresas,
violando o princípio constitucional da livre
iniciativa. A legenda explica que mesmo que a
empresa não queira divulgar, tais dados poderão ser
disponibilizados pela União ou até mesmo por
entidade sindical dos trabalhadores.
Assim, o Novo pediu na ação a suspensão de qualquer
divulgação de relatório sobre remuneração de
empregados, do pagamento de multas em caso de
descumprimento, de imposição de elaboração de plano
de ação contra a desigualdade salarial e também da
determinação de que os empregadores entreguem uma
cópia desse plano ao sindicato dos trabalhadores.
Segundo o partido, tal obrigatoriedade permite a
intervenção dos trabalhadores nas políticas da
empresa, bem como evita que os empregadores
interfiram em eleições que envolvam sindicatos
profissionais.
A ação do Novo foi distribuída ao ministro Alexandre
de Moraes, que já relata a ADI 7.612, ajuizada pela
CNI e pela CNC. Com informações da assessoria de
imprensa do STF.
ADI 7.631
Fonte: Consultor Jurídico
29/04/2024 -
Zanin suspende lei que prorrogou desoneração da
folha até 2027
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal
Federal, suspendeu pontos da lei que prorroga a
desoneração da folha de pagamento de municípios e de
diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação
do magistrado, a norma não observou o que dispõe a
Constituição quanto ao impacto orçamentário e
financeiro.
A liminar foi concedida na ação direta de
inconstitucionalidade em que o presidente da
República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), questiona
a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A
decisão será submetida a referendo no Plenário
Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira
(26/4).
No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as
contas públicas, o presidente Lula editou a Medida
Provisória 1.202/2023. O texto previa a retomada
gradual da carga tributária sobre 17 atividades
econômicas e a limitação das compensações
tributárias decorrentes de decisões judiciais, além
da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na
sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023,
que, além de prorrogar a desoneração desses setores,
diminuiu para 8% a alíquota da contribuição
previdenciária incidente sobre a folha de pagamento
dos municípios.
Impacto financeiro
Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não
atendeu à condição estabelecida na Constituição
Federal de que para a criação de despesa obrigatória
é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário
e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou
o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na
função de promover a compatibilidade da legislação
com a Constituição.
Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá
gerar desajuste significativo nas contas públicas e
um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse
o ministro, busca preservar as contas públicas e a
sustentabilidade orçamentária.“A solução provisória,
que busca privilegiar o espaço institucional de cada
poder, sem descurar da função constitucional do
Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos
atos normativos à luz da Constituição Federal,
consiste em suspender a eficácia dos arts. 1o, 2o,
4o e 5o da Lei n. 14.784/2023, com a imediata
submissão desta decisão ao Plenário do Supremo
Tribunal Federal para confirmação ou não de tal
deliberação, que busca preservar as contas públicas
e a sustentabilidade orçamentária”, afirmou Zanin na
decisão. Com informações da assessoria de imprensa
do STF.
Clique
aqui para ler a decisão
ADI 7.633
Fonte: Consultor Jurídico
26/04/2024 -
Tribunal recebe manifestações sobre direito de
oposição ao pagamento de contribuição assistencial
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
vai discutir modo, momento e lugar para empregado
não sindicalizado exercer o direito
Está aberto prazo de 15 dias úteis para que pessoas,
órgãos e entidades se manifestem sobre o Incidente
de Resolução de Demandas Repetitivas nº IRDR -
1000154-39.2024.5.00.0000, em que se discute o modo,
o momento e o lugar apropriado para o empregado não
sindicalizado exercer seu direito de oposição ao
pagamento da contribuição assistencial ao sindicato.
Também é possível solicitar a admissão como
amicus curiae.
A concessão do prazo consta de
edital assinado pelo relator do processo,
ministro Caputo Bastos.
Cobrança compulsória
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi
proposto pela Seção Especializada de Dissídios
Coletivos (SDC) num caso envolvendo o Sindicato dos
Empregados no Comércio de Passo Fundo e Região e o
Sindicato do Comércio Varejista de Passo Fundo,
examinado em novembro do ano passado.
No curso do dissídio coletivo, foi firmado um acordo
que previa, entre outros pontos, o pagamento da
contribuição mesmo de pessoas não associadas ao
sindicato. Quem fosse contra o desconto poderia se
opor a ele mediante comunicação pessoal e escrita ao
sindicato, no prazo de 15 dias, a contar da
assinatura da convenção coletiva e de sua divulgação
nas redes sociais.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
homologou integralmente o acordo. Mas a cláusula foi
questionada pelo Ministério Público do Trabalho
(MPT), que argumentou que a cobrança compulsória de
contribuições sindicais viola a liberdade sindical
individual.
O incidente de resolução de demandas repetitivas
visa assegurar o entendimento uniforme sobre a mesma
questão de direito.
Fonte: TST
26/04/2024 -
Governo Lula reduz juros do consignado de
aposentados e pensionistas do INSS
O governo Lula vem defendendo a queda no teto dos
juros do consignado para acompanhar a redução na
Selic e privilegiar o aposentado
O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS)
aprovou hoje (24) a redução do limite de juros para
operações de crédito consignado de aposentados e
pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). Por 14 votos a 1, o novo teto de juros ficou
estabelecido em 1,68% ao mês. Então, uma redução de
0,04 ponto percentual em relação ao limite anterior
de 1,72% ao mês, que estava em vigor desde fevereiro
deste ano.
Além da redução para o crédito consignado, o teto
dos juros para o cartão de crédito consignado também
reduziram, passando de 2,55% para 2,49% ao mês.
Trata-se de uma política de redução dos juros nesta
modalidade, em curso desde o início do governo Lula.
As novas taxas entram em vigor oito dias após a
publicação da instrução normativa no Diário Oficial
da União. O prazo normal seria de cinco dias, mas
contou com prazo maior a pedido dos bancos.
A redução dos juros tem justificativa no corte de
0,5 ponto percentual na Taxa Selic, os juros básicos
da economia. Em março, o Comitê de Política
Monetária (Copom) do Banco Central reduziu a Selic
de 11,25% para 10,75% ao ano. Desde agosto, o
ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, tem
acompanhado os cortes na Selic. Então, proposto
reduções no teto do consignado à medida que os juros
baixam.
Impasse com os bancos
A decisão de reduzir os juros enfrentou resistência
dos bancos, que alegaram descompasso entre as taxas
do consignado e a realidade do mercado financeiro.
Em fevereiro, as instituições financeiras
conseguiram aprovar um dispositivo que usa a taxa do
Depósito Interbancário (DI) no prazo médio de dois
anos como referência para o crédito consignado.
Com o novo teto de juros, os bancos oficiais terão
que reduzir suas taxas para continuarem a oferecer o
crédito consignado. Atualmente, o Banco do Nordeste
cobra 1,76% ao mês; o Banco do Brasil, 1,74% ao mês;
e o Banco da Amazônia, 1,77% ao mês. Todas essas
taxas estão acima do novo limite, o que levou as
instituições a suspenderem a oferta desse tipo de
crédito.
A Caixa Econômica Federal, que cobrava 1,71% ao mês,
também terá que reduzir sua taxa para se adequar ao
novo teto.
Histórico de embates no consignado
A definição do limite de juros para o crédito
consignado do INSS tem sido um tema de embate entre
os ministérios da Previdência Social e da Fazenda.
Em março de 2023, o CNPS havia estabelecido o teto
em 1,7% ao mês, medida que foi suspensa pelos
bancos.
No ano passado, o impasse foi resolvido pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que definiu o
teto em 1,97% ao mês. Agora, com a nova redução, o
limite passa a ser de 1,68% ao mês, alinhado com a
queda na taxa Selic e o objetivo de oferecer
condições mais vantajosas para aposentados e
pensionistas do INSS.
Com informações da Agência Brasil
Fonte: Rede Brasil Atual
26/04/2024 -
Lira diz que volta do imposto sindical não passa na
Câmara
Presidente da Câmara dos Deputados afirmou que já
conversou sobre o assunto com o ministro do
Trabalho, Luiz Marinho
Nesta quarta-feira (24), o presidente da Câmara dos
Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse que o retorno
do imposto sindical não deve ser aprovado pelos
parlamentares. O assunto foi abordado pelo deputado
durante participação em um evento da Confederação
das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil
(CACB).
A volta do imposto sindical é um dos temas que
interessa ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz
Marinho. No então, os parlamentares consideram a
medida um retrocesso.
– Quando esse assunto vai a plenário ele não tem
respaldo, não tem respaldo para invasão de terra,
para mudança de leis através de decretos, portarias
ou projetos – explicou o presidente da Câmara.
Lira também afirmou que chegou a conversar com
Marinho sobre o assunto.
– Eu conversei com o ministro Marinho e disse a ele
que se o plenário da Câmara sentir o cheiro de que
ele está querendo alterar a reforma trabalhista ou
retornar alguns assuntos que o Congresso não vota,
através de resoluções, regulamentações e decretos,
os PDLs irão a plenário e nós derrubaremos –
apontou.
Fonte: PlenoNews
26/04/2024 -
Renda média familiar cresceu quase 12%; por quê?
Miguel Torres*
Os números ultrapassam 2 dígitos, segundo dados
divulgados pelo IBGE, na última sexta-feira (19).
Assim, a chamada renda domiciliar per capita no
Brasil cresceu 11,5%, em 2023 em comparação com
2022, e atingiu recorde de R$ 1.848.
Isso, de acordo com a Pnad Contínua Rendimento de
Todas as Fontes1, do IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística), é o maior valor da série
histórica da pesquisa, que teve início em 2012.
Por que essa renda aumentou
Conjunto de fatores políticos e econômicos
contribuíram objetivamente para esse aumento. No
plano político, o principal fator foi a vitória de
Lula, em outubro de 2022, cuja liderança e
capacidade colocou o País num nível de mais
estabilidade econômica, política e social.
No plano econômico, pode-se citar a melhora ou
reaquecimento do mercado de trabalho, o aumento real
do salário mínimo e o aumento do número de
beneficiários de programas sociais, como o Bolsa
Família, a massa de rendimento mensal domiciliar per
capita também teve aumento de 12,2% em comparação ao
ano anterior, e chegou a R$ 398,3 bilhões.
Ambiente econômico e de negócios
O ambiente econômico e de negócios são outros fatores,
que produzem atmosfera mais favorável para a melhora
da situação das famílias.
As empresas voltaram a investir no Brasil. Há 2
exemplos bastante significativos.
A fabricante de máquinas agrícolas John Deere
anunciou, nesta segunda-feira (22), investimento de
mais de R$ 700 milhões na fábrica de Catalão (GO)2,
onde são produzidos pulverizadores e colhedoras de
cana.
E a BYD — fabricante chinesa — anunciou, na última
sexta-feira (19), o aumento do investimento da
empresa no Brasil, de R$ 3 bilhões para R$ 5,5
bilhões, o equivalente a 83% a mais do que
confirmado inicialmente3.
Com a vitória de Lula, o Brasil mudou e vai melhorar
muito mais, e neste 1º de Maio, Dia Internacional do
Trabalhador, diferentemente de anos anteriores,
teremos o que comemorar.
A Luta faz a Lei!
(*) Presidente da Força Sindical, do Sindicato
dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, e
da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores
Metalúrgicos)
Fonte: Diap
26/04/2024 -
Governo estuda nova modalidade de crédito consignado
como alternativa ao saque-aniversário
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados
debateu, nesta quarta-feira (24), o fim do
saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço). O saque-aniversário é opção dada
ao trabalhador de, no mês de aniversário, sacar
parte do saldo que tem no FGTS. O debate ocorreu às
16h30, no plenário 9.
O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) destaca que,
recentemente, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho,
afirmou que enviará ao Congresso Nacional proposta
para extinguir essa modalidade de saque.
“Nos últimos 20 anos, os recursos mantidos no FGTS
renderam 128,2%, abaixo da inflação acumulada do
período (210,4%)”, criticou Neto. “O possível fim do
saque-aniversário do FGTS não parece uma medida
positiva, em especial para a população de renda
média e baixa”, avaliou o parlamentar.
Para o Capitão Alberto Neto, o fim do
saque-aniversário pode levar o trabalhador a
contratar operações financeiras emergenciais com
juros elevados e mesmo valer-se do mercado informal.
Ele entende que o saque-aniversário “serve como uma
alternativa importante de recursos para a quitação
de dívidas mais caras, notadamente as linhas
rotativas”.
Dados citados pelo parlamentar, da ABBC (Associação
Brasileira de Bancos), indicam que 34,5 milhões
valeram-se do saque-aniversário em dezembro de 2023.
Alternativa ao saque-aniversário
Em meados de abril, o ministro do Trabalho e Emprego,
Luiz Marinho, reiterou, em audiência pública no
colegiado, que o governo estuda nova modalidade de
crédito consignado como alternativa ao
saque-aniversário no FGTS.
“Estou convencido de que é melhor acabar com o
saque-aniversário”, disse Luiz Marinho. Com isso,
defendeu ele, o FGTS voltará a servir como proteção
para o trabalhador no desemprego e como fonte de
financiamento da infraestrutura.
Setor privado
Durante a reunião, Luiz Marinho explicou que a nova
modalidade de crédito com base na folha de pagamento
será dirigida a trabalhadores do setor privado e
operacionalizada por meio de plataformas digitais
(do e-Social e do FGTS).
Segundo ele, não há condições de manter as 2
modalidades de crédito — o novo consignado e o
saque-aniversário — em razão do risco de
endividamento excessivo do trabalhador. O governo
estuda o assunto desde o ano passado.
“Antes de mandar um projeto de lei, queremos
conversar com o Congresso, ouvir e combinar o jogo
antes, para saber se tem aderência ou não”, disse
Marinho. “É preciso que a gente enfrente esse
debate”, reiterou o ministro.
Marinho defendeu mudanças. “A nova modalidade não
trará prejuízos, pelo contrário. O trabalhador terá
crédito barato, a partir da folha de pagamento, e
preservará o FGTS se vier a perder o emprego. Será
muito melhor”, assegurou.
Regra atual
Segundo a Lei 13.932/19, o saque-aniversário é
opcional. No mês de aniversário, o trabalhador pode
sacar parte do saldo existente na conta vinculada do
FGTS. Caso seja demitido após a opção, só terá
direito a receber a multa rescisória.
Por outro lado, caso mude de ideia, o trabalhador
pode voltar para a modalidade tradicional, mas terá
que cumprir 2 anos de carência — ou seja, só poderá
sacar o FGTS depois de 24 meses, mesmo em caso de
demissão.
De abril de 2020, quando começou o
saque-aniversário, até fevereiro deste ano, foram
realizadas quase 178,6 milhões de operações,
superando R$ 101,4 bilhões no total. Pelos dados no
período, o valor médio foi de R$ 567,99 cada uma.
(Com informações da Agência Câmara)
Fonte: Diap
26/04/2024 -
Zanin será relator de ação do governo contra
desoneração
Ação também contesta decisão que invalidou trecho
de MP sobre o tema
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Cristiano Zanin será o relator da ação na qual o
governo federal pretende derrubar a desoneração de
impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da
economia e de determinados municípios. Mais cedo, a
ação foi protocolada pela Advocacia-Geral da União
(AGU).
A escolha de Zanin para relatar o caso foi feita por
prevenção. O ministro já atua como relator em uma
outra ação sobre a questão. Não há previsão para a
decisão do ministro.
No entendimento da AGU, a desoneração foi prorrogada
até 2027 pelo Congresso Nacional, sem estabelecer o
impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição foi
assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e
pelo advogado-geral da União Jorge Messias.
A ação também contesta a decisão do presidente do
Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou
trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A MP
derrubou a desoneração previdenciária para pequenas
e médias prefeituras.
Fonte: Agência Brasil
25/04/2024 -
Lula confirma presença no 1º de Maio unificado das
centrais
Além da participação do presidente Lula, centrais
também confirmaram a lista de artistas do Festival
Cultura e Direitos, que vão agitar a celebração do
Dia Internacional do Trabalhador e da Trabalhadora
As oito centrais sindicais que organizam a
celebração do 1º de Maio, Dia Internacional do
Trabalhador e da Trabalhadora, confirmaram nesta
terça-feira (23) a participação do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva. O evento vai ocorrer no
estacionamento da Neo Química Arena, o Itaquerão, na
zona leste da cidade de São Paulo.
Pelo sexto ano consecutivo, as centrais sindicais
CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST, CSB,
Intersindical e Pública realizam o ato do 1º de Maio
de forma unificada. Será um momento de celebração,
com uma série de shows confirmada, mas também de
“reflexão”.
O tema deste ano é “Por um Brasil Mais Justo” e
destaca as pautas como emprego decente, correção da
tabela de Imposto de Renda, juros mais baixos,
valorização do serviço e dos servidores e servidoras
públicos, salário igual para trabalho igual entre
homens e mulheres e aposentadoria digna. A
expectativa das entidades é reunir cerca de 50 mil
pessoas no evento que terá início às 10h.
Inicialmente, as centrais farão um ato político, com
as falas de lideranças sindicais e convidados que
representam o movimento popular e a sociedade civil
organizada. Do mesmo modo, parlamentares, lideranças
partidárias, ministros e autoridades do governo
federal, incluindo o presidente Lula, também devem
participar.
Festival Cultura e Direitos
Assim, após o ato político, o palco no Itaquerão vai
dar lugar ao Festival Cultura e Direitos. As
centrais confirmaram hoje a lista de artistas que
irão participar: Paula Lima, Quesito Melodia,
Afonsinho BV, Pagode dos Meninos, Trio da Lua – Na
trilha do Xaxado, Taty Dantas, Dexter, Roger Deff,
Bateria Show da Gaviões da Fiel, Afro-X, Arnaldo
Tiffu, Almirzinho, Arlindinho, Ivo Meirelles, Doce
Encontro. Sérgio Loroza e Pameloza comandam a
apresentação do festival.
O acesso do público será pelo Portão do
Estacionamento Oeste. Os participantes deverão
passar por detectores de metais, além da revista em
bolsas e mochilas. Nesse sentido, objetos cortantes,
perfurantes, rígidos, fogos de artifício, latas,
garrafas (inclusive plásticas) estão proibidos.
A entrada de ambulantes no espaço reservado ao
público está proibida. Vendedores credenciados vão
servir as bebidas diretamente em copos (assim como
ocorre em estádios de futebol). E não será permitida
bebida alcoólica dentro do estacionamento do
estádio.
Servidores e motoristas de aplicativos
Na semana passada, em entrevista coletiva que anunciou
o 1º de Maio unificado, as centrais sindicais também
manifestaram apoio à luta dos servidores federais da
educação. Professores e técnicos das universidades e
Institutos Federais estão em greve desde o último
dia 15. Eles reivindicam reajuste salarial e
orçamentário, reestruturação de carreira e pela
revogação de normas aprovadas nos governos
anteriores, de Michel Temer e Jair Bolsonaro.
O governo negocia com as categorias, mas não
pretende atender as reivindicações por reajuste
salarial neste ano. Na última sexta (19), o
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos (MGI) dobrou a proposta, ampliando para 9%
a oferta de reajuste salarial, mas somente para o
ano que vem.
Outra pauta quente é o projeto de lei dos
aplicativos (PLP 12/2024). Um grupo de trabalho,
decretado no 1º de maio do ano passado por Lula,
envolvendo empresas e trabalhadores, tem atuado para
regulamentar o trabalho dos motoristas por
aplicativo.
Fonte: Rede Brasil Atual
25/04/2024 -
Polarização persiste e atrapalha, alerta consultor
O Brasil vive uma situação paradoxal. A economia vai
bem, os empregos crescem, a renda aumenta. Mas a
população avalia mal o governo. Por quê?
A Agência Sindical entrevistou o consultor político
Neuriberg Dias, diretor de Documentação do Diap
(licenciado). Ele atua cotidianamente no Congresso
Nacional, acompanha as pautas e observa, de perto, a
movimentação entre os parlamentares.
Trechos principais:
Polarização – “Não foi ainda superada a
polarização ideológica e, por isso, a pauta de
costumes entra com força na população, superando
mesmo a pauta social e econômica”.
Base – “A composição conservadora do
Congresso dificulta o diálogo e a articulação. Esses
parlamentares não têm interesse em repercutir em
suas bases as boas iniciativas e as políticas
construtivas do governo”.
Superação – “O cenário deixado pelo
ex-presidente era desolador. Não se supera isso com
facilidade, ainda mais com a força que a pauta de
costumes adquiriu e é repercutida”.
Redes – “O governo precisa ser mais ágil e
criativo na utilização das redes sociais. Hoje, esse
terreno é dominado pela direita, pra não dizer pelos
extremistas. Os meios tradicionais de comunicação já
não têm mais a mesma potência”.
Articulação – “Afora a articulação congressual,
o governo precisa se entender mais com formadores de
opinião, seja o empresariado, o sindicalismo ou os
movimentos sociais”.
Mudanças – “Os meios legais de divulgação
sofreram restrições nos últimos anos. E Lula sozinho
não tem condições de massificar ganhos no salário
mínimo, ampliação das políticas sociais e mesmo os
investimentos que têm sido feitos pelo governo e o
setor privado”.
Sindicalismo – “O movimento pode ajudar,
divulgando as conquistas em suas bases e também os
avanços por parte do governo”.
Mais – Sites do Diap, IBGE e Dieese.
Fonte: Agência Sindical
25/04/2024 -
Mínimo RS: Centrais, governo e empresários ainda não
chegaram a acordo
Fórum das Centrais Sindicais debate proposta de
reajuste do Piso Regional RS. Confira os índices
negociados em Santa Catarina e Paraná
Fórum das Centrais Sindicais reuniu-se mais uma vez
na manhã desta terça-feira (23) com o governo para
debater o piso regional do Rio Grande do Sul.
Diante do impasse e da proposta apresentada pelo
setor patronal de apenas 2,21% as entidades
entregaram documento pedindo celeridade na
elaboração do projeto de reajuste, considerando o
índice 8,45% apresentado como contraproposta.
O índice proposto pelo governo é avaliado como
inaceitável, pelas Centrais que pleitearam
inicialmente 14,82% referente a justa e necessária
recomposição do valor histórico do Mínimo Regional.
As Centrais também pediram que sirvam de parâmetro
os porcentuais de reajuste negociados e aprovados
nos Estados de Santa Catarina e Paraná.
As lideranças também querem que sejam levados em
conta, também, os índices alcançados pelos acordos e
convenções coletivas de vários setores econômicos,
como o agronegócio do Estado, cujas negociações se
mostram superiores a 7%.
Fonte: Rádio Peão Brasil
25/04/2024 -
Demissões por justa causa crescem e revelam outra
face da precarização
Professor da Unicamp diz que reformas reforçaram
poder do empregador de gerir força de trabalho e
juíza aponta que opção gera menor custo e pouco tem
a ver com comportamento
Segundo a LCA Consultoria, em janeiro deste ano,
houve mais de 39,5 mil demissões por justa causa no
Brasil — o que corresponde a 2,09% do total de
desligamentos do mês. O número é 11,5% maior do que
em dezembro e 25,6% superior em relação ao primeiro
mês de 2023. Para além de questões comportamentais
dos indivíduos e do mercado que podem explicar parte
desse crescimento, esses números parecem também
refletir o maior poder que o patronato passou a ter
a partir do recente processo de retirada de direitos
da classe trabalhadora.
Junto à divulgação desses números, vieram as
análises. Parte indicava a possível influência do
maior dinamismo do mercado de trabalho sobre as
demissões, inclusive naquelas por justa causa.
Outras especulavam sobre fatores comportamentais
ligados ao retorno ao trabalho após a pandemia, tais
como o aumento da ansiedade e do estresse, que
resultariam em um aumento dos conflitos e,
consequentemente, nesse tipo de demissão.
No entanto, para além desses aspectos mais
circunstanciais que podem pesar sobre as demissões,
a análise da pesquisa abre caminho para a
compreensão de questões de fundo estrutural que
incidem cotidianamente na vida laboral.
Direitos destruídos
No sistema capitalista, sobretudo em sua fase atual, a
precarização das relações de trabalho, a perda de
direitos básicos e os avanços tecnológicos que
dispensam cada vez mais a mão de obra humana, entre
outros fatores, resultam num ambiente
progressivamente hostil e desanimador aos
trabalhadores.
Cada vez mais, eles se vêem obrigados a alocar um
tempo maior para o trabalho, ganhando salários mais
baixos, com menos garantias e sabendo que sempre
haverá alguém disposto a ocupar a sua vaga. Soma-se
a isso a concepção meritocrática em voga, que sempre
culpa a pessoa pelo seu insucesso.
“Há, de fato, uma situação resultante das
transformações no mundo do trabalho e as pessoas
estão sendo provocadas por essas transformações.
Elas estão expostas a uma concorrência sempre muito
forte para ocupar as poucas oportunidades de
trabalho de qualidade existentes na sociedade
contemporânea”, explica, ao Portal Vermelho, José
Dari Krein, professor da Unicamp e diretor do Centro
de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit).
Ele argumenta que a grande maioria dos trabalhos é
de pouca qualidade, baixa realização pessoal e
pequeno rendimento — mesmo para muita gente que pôde
se especializar fazendo uma faculdade, por exemplo
—, o que gera uma série de frustrações.
“A explicação hegemônica que foi sendo apresentada e
que convenceu boa parte da sociedade é a de que a
responsabilidade é do indivíduo. Se ele não tem uma
posição melhor no mercado de trabalho, é porque ele
falhou, não estudou, não se esforçou, não tem
empregabilidade, porque não é empreendedor e não é
líder. E esse indivíduo ainda é exposto a um
ambiente de concorrência com poucas oportunidades de
trabalho”, diz Krein.
Por tudo isso, se no século 19 era comum o
adoecimento por doenças ligadas à insalubridade do
trabalho ou da moradia, como a tuberculose, no
século 21, parte considerável das doenças laborais
está ligada a fatores emocionais e psicológicos,
como o estresse, a angústia e a depressão, além da
autocobrança gerada por esse ambiente, o que
amplifica ainda mais esses males.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), em
2019, um bilhão de pessoas viviam com transtornos
mentais e 15% dos adultos em idade laboral sofriam
com algum problema dessa natureza.
Despotismo nas empresas
Mas, há outra questão que pesa bastante e que diz
respeito a como esse ambiente de precarização pode
mudar o comportamento por parte dos patrões. “Ao
mesmo tempo em que temos esse cenário, do ponto de
vista do trabalhador, temos também um poder
despótico sendo adotado em parte das empresas”,
aponta Krein. Segundo o professor, as reformas
trabalhistas “reforçaram o poder do empregador gerir
sua força de trabalho de acordo com aquilo que ele
acha mais conveniente”.
Quando uma pessoa é desligada por justa causa,
recebe apenas parte de seus direitos — ela perde,
por exemplo, o acesso ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço, a indenização dos 40% sobre o FGTS e o
direito ao aviso prévio. “Isso significa que é um
custo menor para o empregador despedir por justa
causa”, explica, ao Portal Vermelho, Valdete Souto
Severo, doutora em Direito do Trabalho pela USP e
juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
A juíza salienta que “a maioria das alegações de
justa causa não se dá por uma questão
comportamental, mas sim por alegação de faltas
injustificadas ou outras questões que não tem a ver
diretamente com uma insubordinação, por exemplo, por
parte do trabalhador”.
Com medo de acabar ficando “marcado” no mercado de
trabalho e ter dificuldades para se recolocar,
muitos trabalhadores acabam não recorrendo à Justiça
no caso de uma demissão que acredita ter sido
arbitrária.
Ainda assim, Valdete explica que há muitos pedidos
de reversão de justa causa de trabalhadores
“desesperados porque não têm nem acesso ao
seguro-desemprego e porque saíram do emprego sem
receber nada. E via de regra, esses processos
terminam ou em conciliação ou em reversão da justa
causa, exatamente porque não há um motivo grave que
justifique esse tipo de desligamento”.
Para o professor Krein, “num ambiente como esse e em
meio a uma sociedade mais polarizada, obviamente que
as tensões vão se colocando e podem gerar algum tipo
de conflito — ou, como a empresa diz, de
‘indisciplina’. Mas, é preciso dizer que
fundamentalmente quem faz a demissão por justa causa
não é o empregado, é o empregador”.
Fonte: Portal Vermelho
25/04/2024 -
Cejusc TST chega a R$ 500 milhões em acordos
firmados desde sua criação
O TST conciliou 2.097 processos desde fevereiro
de 2023
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
Solução de Conflitos do Tribunal Superior do
Trabalho (Cejusc/TST) registrou, desde a sua
criação, em fevereiro de 2023, o montante de meio
bilhão de reais referente a acordos firmados em
audiências conciliatórias.
Foram 2.097 processos conciliados no período, com
índice de conciliação acima de 65%. A celeridade na
resolução dos processos por meio da mediação
especializada tem despertado o interesse de grandes
empresas, como o Banco do Brasil, que, em maio de
2023, negociou um acordo de R$ 50 milhões com o
Cejusc/TST, envolvendo 3.800 trabalhadores.
Fonte: Secom/TST
24/04/2024 -
Comissão promove debate sobre ambiente digno e
seguro no trabalho
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados
promove audiência pública nesta quinta-feira (25)
para discutir a importância de promover um ambiente
de trabalho digno, sustentável, seguro e saudável.
O deputado Bohn Gass (PT-RS), que solicitou o
debate, lembra que neste mês é realizada a campanha
Abril Verde, para conscientizar a população sobre
riscos dos acidentes de trabalho e doenças
ocupacionais, bem como formas de preveni-los.
Campanha
A campanha surgiu para lembrar o Dia Mundial de
Segurança e Saúde no Trabalho, instituído em 2003
pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), e
o Dia Nacional em Memória às Vítimas de Acidentes e
Doenças Relacionadas ao Trabalho, instituído pela
Lei 11.121/05. As duas datas são celebradas em 28 de
abril.
"O Abril Verde é o mês dedicado a discutir com toda
a sociedade temas relacionados à saúde, à segurança
e à prevenção de riscos no ambiente do trabalho.
Para tanto, é prevista a realização de uma série de
eventos alusivos à promoção do ambiente do trabalho
digno, sustentável, seguro e saudável, destacando as
graves questões que podem ter sérias implicações na
saúde e na segurança dos trabalhadores e das
trabalhadoras", informa Bohn Gass.
Acidentes fatais
Segundo o deputado, dados do Observatório de Segurança
e Saúde no Trabalho (SmartLab), de 2002 a 2021,
mostram que 51.837 trabalhadores e trabalhadoras
sofreram acidentes fatais no Brasil.
Esse número representa uma taxa de mortalidade de 6
óbitos a cada 100 mil vínculos de emprego no mercado
de trabalho formal e coloca o Brasil como o segundo
lugar em mortalidade no trabalho entre os países do
G-20 e das Américas, atrás apenas do México.
No mesmo período, ocorreram mais de 12 milhões de
acidentes e doenças do trabalho, o que significa, em
média, 602 mil acidentes por ano, 1.650 por dia e 69
por hora.
Hora e local
A audiência pública está marcada para as 9 horas, no
plenário 12.
Fonte: Agência Câmara
24/04/2024 -
Mudanças climáticas afetam saúde de 70% dos
trabalhadores no mundo
Os dados constam de relatório da OIT divulgado
nesta segunda-feira
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) alerta
que mais de 70% dos trabalhadores e trabalhadoras
que integram a força de trabalho global estão
expostas a graves riscos para a saúde em razão das
mudanças climáticas. Os dados constam de um
relatório, divulgado nesta segunda-feira (22) pela
organização.
O documento indica que mais de 2,4 bilhões de
pessoas, de uma força de trabalho global de 3,4
bilhões estão, provavelmente, expostas ao calor
excessivo em algum momento da sua jornada de
trabalho.
“Quando calculada como percentagem da força de
trabalho global, a proporção aumentou de 65,5% para
70,9 % desde 2000. Além disso, o relatório estima
que 18.970 vidas e 2,09 milhões de anos de vida
ajustados por deficiência são perdidos todos os anos
devido a 22,87 milhões de lesões ocupacionais
atribuíveis ao calor excessivo”, informou a OIT.
Os dados são de 2020. A OIT afirma que as medidas de
segurança e saúde no trabalho encontram dificuldades
para se adequar a essa nova realidade. De acordo com
o documento, inúmeras condições de saúde dos
trabalhadores estão associadas às mudanças
climáticas, incluindo câncer, doenças
cardiovasculares, respiratórias, disfunções renais e
problemas de saúde mental.
Segundo a OIT, o cenário é de 1,6 bilhão de
trabalhadores expostos à radiação ultravioleta (UV),
com mais de 18.960 mortes anual, devido ao câncer da
pele não melanoma; e 1,6 bilhão de pessoas,
provavelmente expostas à poluição atmosférica no
local de trabalho, resultam em até 860 mil mortes ao
ano, entre as pessoas que trabalham ao ar livre.
O documento aponta ainda mais de 870 milhões de
trabalhadores na agricultura, provavelmente expostos
a pesticidas, com mais de 300 mil mortes atribuídas
ao envenenamento; e 15 mil mortes resultado à
exposição a doenças parasitárias e transmitidas por
vetores.
Para a Organização, as considerações sobre saúde e
segurança no trabalho devem fazer parte das
respostas às mudanças climáticas. O relatório cita o
exemplo de alguns países que implementaram medidas
de mitigação dos impactos das mudanças climáticas -
tais como medidas de eficiência energética - nos
locais de trabalho, e mudanças na legislação para
abordar especificamente o calor excessivo no
ambiente laboral.
Entre as alterações, estão a observação de limites
máximos de temperatura e diretrizes para medidas
adaptativas, a exigência de proteção extra;
alteração nas listas de doenças ocupacionais,
limites de exposição ocupacional, treinamento e
informação, avaliação de riscos e medidas
preventivas no local de trabalho.
“À medida que os riscos das alterações climáticas
evoluem e se intensificam, será necessário reavaliar
a legislação existente ou criar novos regulamentos e
orientações. Algumas populações de trabalhadores
podem ser especialmente vulneráveis aos efeitos das
alterações climáticas e podem, portanto, precisar de
proteções extras”, diz o documento da OIT.
Fonte: Agência Brasil
24/04/2024 -
Economista explica melhora na renda
A renda per capita no Brasil bateu recorde de
crescimento em 2023. Subiu de R$ 1.658,00 pra R$
1.848,00, alta de 11,5% em relação ao ano anterior.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
Continuado, do IBGE, divulgados dia 19. O percentual
representa novo recorde desde a série histórica
iniciada em 2012.
Entre os fatores que contribuíram para a elevação
estão os programas sociais do governo Lula, como
Bolsa Família, associados à valorização do salário
mínimo, acima da inflação, e queda no desemprego.
Economista – Pedro Afonso Gomes, presidente
do Conselho Regional de Economia do Estado de São
Paulo, explica: “Sempre que há aumento significativo
da renda dos mais pobres, isso movimenta toda a
economia – serviços, indústria, agricultura. A
tendência entre as famílias de baixa renda é gastar,
pois não há margem pra poupança”.
O IBGE mostra que a massa total de rendimentos em
2023 atingiu R$ 398,3 bilhões. E um dos pontos
positivos é que 74,2% do montante estão concentrados
em renda do trabalho. O cálculo não leva em conta só
recursos salariais, mas também os obtidos por
aposentadorias, pensões, programas sociais e
aluguéis.
“O aumento na renda do trabalho é importante, pois
mostra que ela não tem se fixado nas mãos de poucas
pessoas, mas ocorre distribuição devido ao aumento
dos postos de trabalho”, avalia Pedro Afonso.
Mínimo – A política de valorização do salário
mínimo, com aumento real, teve papel relevante no
impulsionamento do rendimento médio no País. Isso
porque impacta não só no mercado de trabalho, mas
também eleva benefícios como aposentadorias, pensões
e BCP/Loas, destinados a pessoas com deficiência ou
de baixíssima renda.
Outro componente positivo do quadro é o Bolsa
Família. O programa chegou a 19% dos domicílios
nacionais, maior percentual da série histórica.
Segundo o presidente do Corecon-SP, isso mostra a
importância de políticas acertadas do Estado. Ele
diz: “Tem gente que acredita na mão invisível do
mercado, mas não existe economia eficiente sem ação
estatal. O impulso começa em algum lugar, neste
caso, pelo governo. A partir daí a iniciativa
privada e os demais setores engrenam”.
Mais – Site do IBGE e da Secom –
https://www.gov.br/secom/pt-br
Fonte: Agência Sindical
24/04/2024 -
"A economia em 2024 vai crescer mais do que todos os
jornalistas econômicos falaram", diz Lula
Presidente destacou que o Brasil atravessa um
momento de grande expectativa econômica
O presidente Lula desafiou, nesta terça-feira (23),
as previsões pessimistas sobre a economia
brasileira, afirmando que o PIB do país crescerá
além das estimativas dos jornalistas econômicos e
instituições financeiras internacionais.
"A economia em 2024 vai crescer mais do que todos os
jornalistas econômicos falaram. Porque as coisas
estão acontecendo no Brasil. Nunca antes houve uma
quantidade de políticas de inclusão social colocada
em prática", disse Lula durante café da manhã com
jornalistas, em Brasília.
"O Brasil goza hoje de uma credibilidade externa que
a gente não tinha nem nos meus primeiros dois
mandatos. A nossa volta e a garantia do processo
democrático nesse país gerou uma expectativa
extraordinária", seguiu o presidente.
"O Brasil vive um novo momento, de expectativa.
Nunca antes na história do país houve um programa de
crédito para todo mundo como anunciamos ontem",
finalizou, em referência ao programa Acredita, de
incentivos a microempreendedores.
Fonte: Brasil247
24/04/2024 -
MPT tem legitimidade nas ações coletivas sobre meio
ambiente de trabalho
O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade
ativa nas ações coletivas para a tutela dos direitos
difusos, coletivos e individuais homogêneos de
trabalhadores.
Esse entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, que manteve, por unanimidade, a decisão
que reconheceu a competência do MPT para ingressar
com ação civil pública em um caso envolvendo a morte
de um trabalhador.
A discussão diz respeito a um empregado que morreu
por causa do rompimento de um andaime. Um outro
trabalhador ficou ferido. Segundo o MPT, o acidente
ocorreu porque a empresa empregadora descumpriu
normas regulamentares de segurança no canteiro de
obras.
Outro entendimento
Em segunda instância, foi determinada a ilegitimidade
do MPT porque o acidente teria sido um caso isolado,
envolvendo apenas dois trabalhadores. O TST, no
entanto, discordou dessa decisão. Segundo a corte
superior, a controvérsia diz respeito ao meio
ambiente laboral.
“Nada obstante o Tribunal Regional tenha concluído
pela heterogeneidade do direito tutelado, porque
circunscrito apenas a dois trabalhadores,
constata-se que a controvérsia envolve debate
relacionado ao meio ambiente laboral,
especificamente à segurança do trabalho”, disse em
seu voto o relator do caso, ministro Douglas Alencar
Rodrigues.
Segundo o magistrado, havendo a possibilidade de a
empresa não ter proporcionado um meio ambiente de
trabalho adequado para seus empregados, em razão do
suposto descumprimento de diversas normas, há
legitimidade do MPT.
“Extrai-se do acórdão regional que as outras
empresas envolvidas no acidente firmaram TACs com o
MPT contendo obrigações de fazer, notadamente em
relação ao trabalho em altura, o que já evidencia o
descumprimento de normas regulamentares ligadas à
segurança do trabalho no canteiro de obras”, conclui
o ministro.
A decisão foi tomada em agravo contra decisão do
próprio relator, que em 2023 determinou o retorno do
caso para que a primeira instância prosseguisse com
o julgamento.
Processo 542-86.2020.5.10.0010
Fonte: Consultor Jurídico
24/04/2024 -
Com “semana de 4 dias”, Portugal sinaliza redução da
jornada
Das 41 empresas portuguesas que participaram do
projeto-piloto que mediu os impactos da iniciativa,
95% aprovaram
A vitória dos conservadores nas eleições de março
não deve afetar a luta pela redução da jornada de
trabalho em Portugal. Depois da Bélgica, da Nova
Zelândia e do Chile, agora é Portugal que, mesmo sob
o governo da direitista Aliança Democrática (AD),
planeja a implantação da “semana de quatro dias”.
No ano passado, empresas portuguesas participaram de
um projeto-piloto que mediu os impactos da
iniciativa. A ideia, lançada internacionalmente pela
rede The 4-Day Week Global (A Semana Global de 4
Dias), era ceder um dia de folga por semana para o
trabalhador, em troca da manutenção da
produtividade.
Por ter essas características, o projeto também
ficou conhecido como “100-80-100”. Para receber 100%
do salário com apenas 80% da jornada, o trabalhador
precisa manter 100% de sua produtividade. É uma
aposta para diminuir a jornada sem prejudicar os
salários.
Testes no Reino Unido, em 2022, mostraram a eficácia
da medida. No ano passado, foi a vez de Portugal
examinar a viabilidade da “semana de quatro dias”. O
governo português, ainda sob a liderança do então
primeiro-ministro António Costa, do Partido
Socialista, contratou o economista Pedro Gomes para
coordenar um programa experimental de seis meses.
Expoente da causa, Gomes é professor de Economia na
Universidade de Londres e autor do ensaio
Sexta-Feira É o Novo Sábado”. Em entrevista ao blog
Portugal Giro, o economista afirmou que as mudanças
na rotina de trabalho “foram bem-sucedidas”,
mediante adaptações. “As empresas sentem que todos
os objetivos semanais estão sendo cumpridos, aliado
a uma melhoria enorme no empenho e motivação dos
trabalhadores”, declarou. Das 41 empresas que
adeririam ao teste, 95% aprovaram.
A mudança do Partido Socialista para a Aliança
Democrática poderia pôr em risco a continuidade da
proposta. Mas, segundo o Ministério do Trabalho e da
Solidariedade Social, o “projeto ainda está sendo
avaliado”. Está previsto também um programa-piloto
no serviço público.
Até lá, Pedro Gomes está encarregado de finalizar o
relatório final com observações e análises sobre a
“semana de quatro dias”. “O projeto terminou e
estamos preparando o relatório final para maio ou
junho”, afirma. “Claro que (a mudança no governo)
afeta os próximos passos – mas primeiro tem que ter
o relatório para depois ver o posicionamento do novo
governo.”
Segundo o Portugal Giro – que teve acesso a
resultados preliminares da pesquisa de Gomes –, os
ajustes em horários e procedimentos trazem
contrapartidas para empresas e trabalhadores. Veja
abaixo os principais avanços listados pelo blog:
– “Quase metade (46%) considerava difícil conciliar
vida pessoal e profissional. O número caiu para 8%
durante os seis meses do programa. E 65% dizem ter
ficado mais com a família”
– “A média de horas semanais (trabalhadas) caiu de
39,3 para 34 (-13,7%). Mais da metade (58,8%) das
empresas deu um dia de folga por semana e 41,5%
decidiram implementar nove dias úteis de trabalho a
cada 15 dias”
– “Os trabalhadores (85%) disseram que, depois de
trabalhar em empresa com uma semana de quatro dias,
só mudariam para uma companhia com horário
tradicional se tivessem aumento de salário superior
a 20%”
Fonte: Portal Vermelho
23/04/2024 -
Beneficiários do INSS começam a receber o 13º a
partir de quarta-feira
Antecipação da primeira parcela será paga junto
com benefício de abril
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) começam a receber a primeira
metade da parcela do 13º salário, a partir desta
quarta-feira (24). Em geral, a primeira parcela do
abono anual, também conhecido como 13º dos
beneficiários da Previdência Social, ocorre em
agosto de cada ano.
No mês passado, o governo federal determinou a
antecipação do pagamento das duas parcelas do 13º
salário a 33,6 milhões de beneficiários. De acordo
com dados da folha de pagamentos, o volume de
recursos só com a primeira parcela do benefício
injetará R$ 33,68 bilhões na economia brasileira.
O valor antecipado corresponde a 50% do total do
abono anual e sobre a primeira parcela não incide
desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Nos casos em que é possível a cobrança, o imposto
será descontado somente na segunda parcela do 13º.
Calendário
O calendário de pagamentos leva em conta o número
final do cartão de benefício, sem considerar o
último dígito verificador, que aparece depois do
traço, também chamado de Número de Identificação
Social (NIS).
O dinheiro será depositado junto com o benefício
referente ao mês de abril, pago entre 24 de abril e
8 de maio. Os segurados com benefício com dígito
final 1 e que ganham até um salário mínimo vigente
(R$1.412) serão os primeiros a receber e, assim, por
dia diante. A segunda parcela do 13º salário do INSS
de 2024 será paga com os benefícios regulares de
maio, creditado entre o fim de maio e o início de
junho.
O calendário de pagamentos completo do INSS pode ser
acompanhado no
link calendário 2024.
Quem tem direito
Recebem o abono os segurados e pensionistas da
Previdência Social que durante o ano de 2024 tenham
recebido aposentadoria, auxílio por incapacidade
temporária, auxílio-acidente, pensão por morte ou
auxílio-reclusão.
O 13º é devido a aposentados, pensionistas, além de
pessoas que receberem, ao longo de 2024, benefícios
temporários, como auxílio por incapacidade
temporária e auxílio-reclusão. Nesses casos
temporários, o valor é proporcional ao tempo de
recebimento do benefício.
Quem recebe salário-maternidade também tem direito
ao 13º proporcional. Porém, ele é pago junto com a
última parcela do salário-maternidade e, por isso, a
pessoa não recebe o valor extra junto com os demais
beneficiários, agora.
O décimo terceiro não é pago a quem recebe o
Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os idosos e
as pessoa com deficiência com BPC não têm direito a
essa parcela adicional.
Como consultar
Os segurados podem consultar o número do cartão do
benefício no site e pelo aplicativo Meu INSS,
disponível para smartphones com sistemas Android e
iOS. Nos dois casos, é necessário fazer login e
senha no portal Gov.br.
Para acessar todos os detalhes sobre o pagamento do
benefício, basta clicar no serviço “Extrato de
pagamento”.
Outra forma é pela central telefônica 135, que
funciona de segunda à sábado, das 7h às 22h.
Fonte: Agência Brasil
23/04/2024 -
Comissão de Trabalho debate possibilidade do fim do
saque-aniversário do FGTS
Governo estuda nova modalidade de crédito consignado
como alternativa ao saque-aniversário
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados
debate, nesta quarta-feira (24), o fim do
saque-aniversário do FGTS. O saque-aniversário é um
opção dada ao trabalhador de, no mês de aniversário,
sacar parte do seu saldo de FGTS. O debate será
realizado às 16h30, no plenário 12.
O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) destaca que,
recentemente, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho,
afirmou que enviará ao Congresso Nacional uma
proposta para extinguir essa modalidade de saque.
"Nos últimos 20 anos, os recursos mantidos no FGTS
renderam 128,2%, abaixo da inflação acumulada do
período (210,4%)", critica Neto. "O possível fim do
saque-aniversário do FGTS não parece uma medida
positiva, em especial para a população de renda
média e baixa", avalia o parlamentar.
Para o Capitão Alberto Neto, o fim do
saque-aniversário pode levar o trabalhador a
contratar operações financeiras emergenciais com
juros elevados e mesmo valer-se do mercado informal.
Ele entende que o saque-aniversário "serve como uma
alternativa importante de recursos para a quitação
de dívidas mais caras, notadamente as linhas
rotativas".
Dados citados pelo parlamentar, da Associação
Brasileira de Bancos (ABBC), indicam que 34,5
milhões valeram-se do saque-aniversário em dezembro
de 2023.
Fonte: Agência Câmara
23/04/2024 -
Regulamentação do trabalho de motorista de
aplicativo é tema de novo debate na Câmara
O governo mandou um projeto sobre o assunto que
tem causado polêmica entre deputados e motoristas
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da
Câmara dos Deputados realiza uma audiência pública
nesta quinta-feira (25) para discutir o projeto de
lei do governo que regulamenta a atividade dos
trabalhadores de aplicativos (Projeto de Lei
Complementar 12/24).
A audiência será realizada sala 31, do anexo 2 da
Câmara, a partir das 9 horas.
O debate foi proposto pelo presidente da comissão,
deputado Josenildo (PDT-AP), e ouvirá representante
de diversas empresas de aplicativo de transporte
individual. Os ministros do Trabalho e da
Previdência Social também foram convidados.
Impactos em diversos setores
Josenildo afirma que a proposta do governo traz
implicações para diversos setores da sociedade. Por
isso, ele quer discutir como o projeto pode
influenciar a renda e as condições de trabalho, a
proteção social desses motoristas, a segurança dos
usuários e a viabilidade econômica das empresas.
O parlamentar acredita que a troca de ideias durante
a audiência permitirá aprimorar pontos do projeto do
governo, "visando à construção de uma legislação
mais eficiente, justa e alinhada com as necessidades
e demandas do setor".
Polêmica
O assunto causou polêmica em debate na Câmara dos
Deputados na semana passada, onde estiveram
presentes centenas de motoristas de aplicativo.
As divergências incluem a forma de remuneração, a
contribuição previdenciária e representação da
categoria por sindicatos. O governo argumenta que o
texto é fruto da negociação entre empresas e
trabalhadores.
A Frente Parlamentar em Defesa dos Motoristas de
Aplicativos, por sua vez, defende a aprovação de
outra proposta: o Projeto de Lei 536/24,
que determina como parâmetro da remuneração o km
rodado e o minuto trabalhado.
O projeto do governo fixa essa remuneração em R$
32,10 por hora trabalhada, o que não inclui períodos
de espera.
Outros debates
Regulamentação do trabalho de motorista de aplicativo
também será tema de debate na Comissão de Viação e
Transportes na quarta (24).
Fonte: Agência Câmara
23/04/2024 -
Terceirização e 'pejotização' são fenômenos
distintos, diz Fachin
O Tema 725 de repercussão geral do Supremo não
analisou fenômenos como a “pejotização” e o trabalho
intermediado por aplicativos, e as reclamações ao
Supremo só cabem quando há esgotamento dos recursos
nas instâncias ordinárias.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal
Federal, utilizou esta argumentação para negar um
pedido de liminar da empresa de telefonia TIM por um
julgamento na Justiça do Trabalho que reconheceu
vínculo empregatício entre a companhia e um
executivo de contas. O acórdão fora proferido pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
Segundo Fachin, não houve esgotamento de recursos
nos tribunais, o que, de início, impede análise do
Supremo, tendo em vista que não cabe ao órgão
aplicar entendimento fixado em repercussão geral
nestes casos.
“Isso significa, noutras palavras, que, se a decisão
reclamada ainda comportar reforma por via de recurso
a algum tribunal, inclusive a tribunal superior, não
se permitirá acesso à Suprema Corte por via de
reclamação”, disse o ministro.
O caso em questão, segundo Fachin, também não tem
relação direta com o julgado no Tema 725, que
reconheceu a licitude do modelo de contratação de
terceirização da atividade-fim.
A discussão versa sobre fraude trabalhista por meio
de “pejotização”, e não sobre terceirização, que
carrega consigo necessariamente o vínculo entre o
empregado e a empresa contratada para a prestação de
serviços.
“A contratação de um trabalhador pessoa física como
pessoa jurídica por uma determinada empresa
(fenômeno denominado PJtização), a existência de
fraude na contratação mediante formação de vínculo
formal entre empresas, ou ainda, a contratação de um
trabalhador pessoa física por uma plataforma digital
de intermediação de serviços são hipóteses que
sequer foram aventadas quando do julgamento da ADPF
324 ou do Tema 725 de Repercussão Geral”, argumentou
Fachin.
Atrito interpretativo
O tema tem sido objeto de controvérsia na corte. Assim
como no caso julgado, há centenas de reclamações
correndo no STF contra decisões da Justiça do
Trabalho reconhecendo vínculo de emprego, alegando
desrespeito ao definido no Tema 725.
Assim como os ministros, a própria
Procuradoria-Geral da República tem emitido posições
contraditórias sobre o tema.
No processo em questão, a PGR opinou pelo não
cabimento da reclamação por conta da alegação de
fraude trabalhista, que não tem relação com
terceirização.
O mesmo órgão opinou, em janeiro, na reclamação
64.018, pelo afastamento de vínculo entre
trabalhadores e aplicativos de entrega, ainda que
essas situações não tenham relação com contratação
de empresa terceirizada.
Fachin deixou claro o atrito interpretativo entre os
ministros da corte quando cita que, em casos de
reconhecimento de fraude, não cabe reclamação.
“Venho insistindo no descabimento da reclamação
constitucional como instrumento apto a desconstituir
vínculos reconhecidos pela Justiça do Trabalho
quando essa justiça especializada verifica presentes
indícios de fraude, para além dos requisitos dos
artigos 2º e 3º da CLT”, disse, em posição que
contraria perspectivas de outros magistrados do STF
sobre o mesmo tema (reclamações 56.499 e 60.436, por
exemplo, relatados por Luís Roberto Barroso).
“A apreciação das reclamações constitucionais por
este Supremo Tribunal Federal não pode, de forma
abstrata e generalizada, impor natureza comercial ao
vínculo decorrente de qualquer espécie de contrato,
excluindo, aprioristicamente, o regime de direitos
fundamentais sociais trabalhistas preconizado pelo
art. 7º da Constituição da República, se, nessa
relação, estiverem presentes os elementos
caracterizadores da relação de emprego.”
Clique
aqui para ler a decisão
RCL 60.620
Fonte: Consultor Jurídico
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