Notícias  Anteriores - Junho/2007

 

 

29/06/07 - Ministro do Trabalho visita TST e conversa sobre reformas processual, sindical e trabalhista

                         Leia mais...

 

28/06/07 - Ministério do Trabalho vai lançar selo para identificar ações de capacitação de trabalhadores

                         Leia mais...

 

28/06/07 - Empregado perde indenização por não apresentar atestado do INSS

                         Leia mais...

 

27/06/07 - TST restabelece benefícios retirados de aposentado

                         Leia mais...

 

27/06/07 - Gestante que recusou reintegração ganha indenização pela estabilidade

                         Leia mais...

 

26/06/07 - Jornada de trabalho poderá ser reduzida para pais com filhos portadores de deficiência

                         Leia mais...

 

26/06/07 - Assistência judiciária não alcança depósito recursal

                         Leia mais...

 

25/06/07 - Abono salarial se aproxima de pagamento recorde

                         Leia mais...

 

25/06/07 - Viúva de operário esmagado por toras de madeira será indenizada

                         Leia mais...

 

22/06/07 - Aposentadoria para mulheres na pauta da CCJ

                         Leia mais...

 

22/06/07 - Senado aprova projeto de conversão sobre gratificações na Previdência

                         Leia mais...

 

22/06/07 - CCJ regulamento direitos trabalhistas no exterior

                         Leia mais...

 

22/06/07 - bito trabalhista tem dedução com base em recibo considerado

inválido

                         Leia mais...

 

21/06/07 - Geração de empregos formais desacelara, mas acumulado segue recorde

                         Leia mais...

 

21/06/07 - Supremo recebe nova Adin contra Supersimples

                         Leia mais...

 

21/06/07 - Geração de empregos formais desacelara, mas acumulado segue recorde

                         Leia mais...

 

21/06/07 - Débitos trabalhistas são transferidos junto com a marca

                         Leia mais...

 

21/06/07 - Movimento sindical vai debater regulamentação da contribuição assistencial no Senado

                         Leia mais...

 

21/06/07 - PLP 8/03: projeto substitui indenização por proteção contra demissão

                         Leia mais...

 

21/06/07 - Atraso salarial não gera danos morais

                         Leia mais...

 

20/06/07 - Assédio Moral em Debate

                         Leia mais...

 

20/06/07 - Morte do empregado suspende prazo prescricional

                         Leia mais...

 

20/06/07 - JT é legítima para julgar pedido de complementação de aposentadoria

                         Leia mais...

 

19/06/07 - Supremo derruba lei que obrigava café da manhã a trabalhadores em Rondônia

                         Leia mais...

 

19/06/07 - Deputadas debatem aumento da participação das mulheres no Poder Legislativo

                         Leia mais...

 

19/06/07 - Projeto autoriza uso do FGTS para pagar curso superior

                         Leia mais...

 

19/06/07 - Trabalhador ganha pensão vitalícia por acidente em que perdeu o olho

                         Leia mais...

 

18/06/07 - USTS realiza reunião para avaliação da greve

                         Leia mais...

 

18/06/07 - Greve na Sanepar rumo ao dissídio

                         Leia mais...

 

18/06/07 - Governo amplia salário-maternidade

                         Leia mais...

 

18/06/07 - Contribuição social é inconstitucional segundo STF

                         Leia mais...

 

18/06/07 - Proposta estabelece jornada semanal de 40 horas

                         Leia mais...

 

15/06/07 - Chinaglia quer formar grupo para debater reforma sindical

                         Leia mais...

 

15/06/07 - Valorização do real e desvalorização do dólar eleva piso nacional para inéditos US$ 200

                         Leia mais...

 

15/06/07 - Ausência de exame médico demissional não autoriza reintegração

                         Leia mais...

 

14/06/07 - Comissão de Trabalho vota norma contra demissão arbitrária

                         Leia mais...

 

14/06/07 - CDH voltará a debater prorrogação da licença-maternidade

                         Leia mais...

 

14/06/07 - Seguridade vota nova regra para reajuste de aposentadoria

                         Leia mais...

 

14/06/07 - Previdência Social

                   Quase três milhões de pessoas recebem benefícios assistenciais

                         Leia mais...

 

14/06/07 - Empresa é multada por demitir indevidamente por justa causa

                         Leia mais...

 

14/06/07 - Emenda 3 - Ministro da Fazenda anunciou que governo e oposição chegaram a acordo

                         Leia mais...

 

14/06/07 - TST exclui responsabilidade de empresa vendida para outra

                         Leia mais...

 

13/06/07 - Ato no Congresso Nacional vai defender participação das mulheres na reforma política

                         Leia mais...

 

13/06/07 - Recursos do FGTS poderão ser sacados após um ano da rescisão do contrato de trabalho

                         Leia mais...

 

13/06/07 - TST: não há juros de mora sobre débito de empresa em liquidação

                         Leia mais...

 

13/06/07 - CNTI/PR promove 2º Curso Sobre Atualização Trabalhista "Enfocando Rescisões Contratuais”

                         Leia mais...

 

12/06/07 - CAS avalia Plano de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil

                         Leia mais...

 

12/06/07 - Empresa indenizará empregado acidentado por não ter feito seguro

                         Leia mais...

 

12/06/07 - TST supera irregularidade formal e mantém estabilidade sindical

                         Leia mais...

 

11/06/07 - Ampliado prazo de compensação entre regimes de previdência

                         Leia mais...

 

11/06/07 - Conferência Internacional do Trabalho entra na 2ª semana de discussão; Brasil aponta países que descumprem a OIT

                         Leia mais...

 

11/06/07 - Sem conciliação prévia, processo é extinto

                         Leia mais...

 

06/06/07 - Aprovado projeto que fixa teto para o auxílio-doença

                         Leia mais...

 

05/06/07 - Seguridade aprova ampliação do salário-maternidade

                         Leia mais...

 

05/06/07 - Emprego na indústria cresce há 17 meses, diz CNI

                         Leia mais...

 

05/06/07 - Regulamentação da proteção do emprego poderá ser aprovada

                         Leia mais...

 

05/06/07 - Péssimas condições de trabalho, aliada a falta de fiscalização, agrava doenças laborais

                         Leia mais...

 

05/06/07 - Competência da JT alcança ação entre sindicato patronal e empresa

                         Leia mais...

 

04/06/07 - TST afasta litispendência entre dissídio coletivo e ação individual

                         Leia mais...

 

04/06/07 - Veículo cedido pela empresa não integra salário, decide TST

                         Leia mais...

 

01/06/07 - JT declara ilegitimidade de sindicato por violação ao princípio da unicidade sindical

                         Leia mais...

 

01/06/07 - Senado aprova criação de mais de mil novos cargos e funções no TST

                         Leia mais...

 

 


 

 

29/06/07 - Ministro do Trabalho visita TST e conversa sobre reformas processual, sindical e trabalhista

 

Segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho, o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, fez hoje, 28/06, visita de cortesia ao TST, onde foi recebido pelo presidente da Corte, ministro Rider Nogueira de Brito, e, em seguida, almoçou com os demais ministros e juízes convocados do Tribunal.

 

Na pauta da conversa informal, troca de idéias sobre a necessidade de reformas processual, sindical e trabalhista.

 

O presidente do TST, ministro Rider de Brito, disse a Carlos Lupi que é necessário adotar mecanismos para restringir drasticamente o enorme volume de recursos que chegam anualmente ao TST – em 2006, foram 154 mil novos processos.

 

Leis novas

Duas novas leis, resultantes de projetos propostos pelo TST, foram publicadas esta semana neste sentido – a que limita a possibilidade de embargos contra decisões de Turmas do TST à comprovação de divergência jurisprudencial e a que exige depósito para o ajuizamento de ações rescisórias. “Ainda assim, é preciso fazer muito mais”, acredita o presidente do TST.

 

Um dos exemplos citados pelo ministro Rider de Brito é o caso do rito sumaríssimo – causas com valores inferiores a 40 salários mínimos. “Em casos dessa natureza, não deveria caber recurso”, observou, lembrando que, em visita à Espanha, acompanhou audiências de primeiro grau. “Lá, a audiência realmente é una – o juiz ouve as partes e decide numa única sessão. Não há a menor chance de se adiar a audiência para ouvir testemunhas, solicitar perícias ou qualquer outro procedimento, e as partes estão cientes disso ao ajuizar a ação”, relatou.

 

O resultado é que os 15 magistrados da Sala de lo Social – divisão do Tribunal Supremo da Espanha encarregada da apreciação de matéria trabalhista – julgam, anualmente, cerca de mil processos. No TST, os 21 ministros, com a ajuda de dez juízes convocados, julgam mais de 120 mil.

 

Atuação dos sindicatos

Outro tema abordado na conversa foi a importância de medidas que dêem mais efetividade à atuação dos sindicatos. Para o presidente do TST, boa parte da sobrecarga da Justiça do Trabalho é conseqüência da “pouca ou nenhuma representatividade dos sindicatos”.

 

Ele lembrou que o TST já apreciou dissídio coletivo que envolvia 2.500 entidades, entre sindicatos e empresas, e que a ata da assembléia-geral da categoria continha apenas 23 assinaturas. “Se a sentença normativa valesse apenas para os associados, os trabalhadores teriam maior interesse em participar e cobrar do sindicato”, acredita.

 

De acordo com as regras atuais, um único sindicato – como o de metalúrgicos – tem de representar tanto os interesses dos empregados de grandes montadoras quanto os daqueles que trabalham em pequenas fábricas de grades, por exemplo.

 

São realidades, condições e interesses totalmente diferentes. Por outro lado, a existência de categorias diferenciadas também cria dificuldades nas negociações. Advogados, secretárias, engenheiros, por exemplo, estão espalhados em empresas cuja atividade preponderante é totalmente diferente. Há empresas que têm apenas um advogado, ou um engenheiro – e, num dissídio coletivo, todas as entidades patronais precisam ser suscitadas.

 

Ações do MTE

O ministro do Trabalho - que foi ao TST acompanhado pelo presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), Ezequiel Nascimento, do assessor Marcos Ribeiro e do advogado trabalhista João Pedro Ferraz dos Passos – disse que o Ministério implantou recentemente o Sistema Mediador, um banco de dados informatizado, atualizado em tempo real, que pretende concentrar todas as convenções e acordos coletivos firmados pelas entidades sindicais no País, aberto à sociedade.

 

Lupi observou que é impressionante a quantidade de sindicatos existentes no País, e, também, o despreparo de muitas entidades em relação à representação de seus associados. Afirmou, também, que é necessária a modernização da legislação trabalhista, mas que isso não pode ser sinônimo de retirada de direitos dos trabalhadores.

(Alysson Alves, com TST)

 

Fonte: Diap

 


 

28/06/07 - Ministério do Trabalho vai lançar selo para identificar ações de capacitação de trabalhadores

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pretende lançar um selo de qualidade que vai identificar entidades que são parceiras do governo nas ações de capacitação profissional de jovens e trabalhadores.

 

O anúncio foi feito pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, nesta quarta-feira, 27/06, durante lançamento, em Brasília, do Anuário da Qualificação Social e Profissional 2006 – documento produzido em parceira entre MTE e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudo Socioeconômico (Dieese).

 

Lançamento

De acordo com Lupi, o selo – que está sendo desenvolvido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) – e está em fase final de estudo, deverá estar pronto no próximo mês. “Esta é uma maneira de identificar a entidade que está fazendo a capacitação do trabalhador. O selo é uma garantia de que o Governo Federal, através do Inmetro, já classificou uma determinada entidade, mostrando que ela está apta a realizar o trabalho de qualificação profissional”, destacou o ministro.

 

A qualificação é uma das prioridades do MTE, que pretende ampliar os recursos para que os programas de capacitação atendam cada vez mais trabalhadores, setores e regiões que necessitam de mão-de-obra qualificada. “A cada dia que passa estou certo de que a qualificação profissional está diretamente ligada ao crescimento econômico”, avaliou o Ministro.

 

Anuário Profissional

O Anuário de Qualificação, lançado hoje em Brasília, reúne um conjunto de informações relacionadas a ações de qualificação públicas e privadas realizadas no Brasil no período de 2004 a 2005.

 

Além de dados sobre o Programa Nacional de Qualificação (PNQ), do MTE, o documento agrega indicadores, tabelas e gráficos como de educação, entidades e cursos. O anuário – inédito – supre a carência de dados que até então não existia no segmento.

 

No Anuário de Qualificação constam informações sobre os tipos de cursos oferecidos, sua distribuição territorial e por setor, faixa etária, sexo e escolaridade dos participantes, além das ações dos organismos executores.

 

A quem se destina

Voltado para gestores públicos de trabalho, qualificação e educação, atende também ao público que se interessa pelo tema como universitários, empresários e entidades de capacitação do trabalhador. O objetivo é o avanço da metodologia pedagógica de políticas públicas de qualificação, contribuído assim, para uma melhor formação dos participantes dos cursos voltados ao mercado de trabalho.

 

Nesta primeira fase, serão distribuídos, de forma gratuita, 5 mil exemplares para secretarias municipais e estaduais de Trabalho, Delegacias Regionais de Trabalho (DRTs) e agências do Sistema Público de Emprego (Sine).

 

Fonte: Diap

 


 

 

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de indenização relativo à estabilidade por doença profissional a um empregado da empresa ZF do Brasil Ltda. A convenção coletiva da categoria exigia a apresentação de atestado médico emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), e o empregado não o apresentou. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que não há como reconhecer a estabilidade acidentaria, “na medida em que não foi satisfeita a exigência contida na cláusula convencional, sob pena se violar o princípio constitucional que garante eficácia e validade às normas coletivas de trabalho”.

O empregado da ZF do Brasil, fabricante e fornecedora de embreagens e peças automotivas, adquiriu, no trabalho, Lesão por Esforços Repetitivos (LER/DORT), que comprometeu a musculatura do braço, além de ter sofrido perda auditiva. Pediu na Justiça Trabalhista indenização pela estabilidade acidentária concedida aos empregados portadores de LER e adicional de insalubridade, entre outras verbas. A empresa afirmou na contestação que o empregado não teria direito à indenização, pois “os requisitos normativos de reconhecimento da estabilidade – a apresentação do atestado do INSS – não foram preenchidos”.

A sentença de primeiro grau reconheceu o direito, e determinou o pagamento de indenização correspondente a doze vezes o salário do trabalhador, além de conceder o adicional de insalubridade, limitado ao período em que ele se expôs ao risco. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que considerou o laudo pericial suficiente para comprovar a doença.

No TST, a empresa pediu a reforma da decisão regional. Afirmou que a cláusula convencional exige de forma clara e expressa a comprovação da doença profissional pelo atestado fornecido pela Previdência, para que o empregado possa ser reintegrado ao emprego.

A Sexta Turma reformou o acórdão do TRT quanto ao tema indenização. O ministro Aloysio Corrêa esclareceu que as partes podem utilizar todos os meios como prova, mas “a solução para a controvérsia passa pela avaliação do cumprimento dos requisitos estabelecidos na norma convencional que criou o benefício”. Segundo ele, o TST já pacificou seu entendimento com a OJ 154 da SDI-1, dispondo que “a doença profissional deve ser atestada por médico do INSS, se tal exigência constar em cláusula de instrumento normativo, sob pena de não reconhecimento do direito à estabilidade”.(RR 1875/1999-003-15- 0.0)
(Léa Paula)

Fonte: TST

 


 

A Justiça do Trabalho restabeleceu a um aposentado da empresa catarinense Multibrás — Eletrodomésticos os benefícios retirados como: assistência médica pelo Bradesco Saúde, 50% de auxílio financeiro na compra de medicamentos, seguro de vida e desconto em folha na compra de produtos da empresa. A Multibrás também foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Santa Catarina, foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com o relator, ministro Horácio Senna Pires, ficou demonstrados o prejuízo do trabalhador com a atitude da empresa. Ressaltou que são assegurados os direitos contidos no artigo 468 da CLT. O artigo dispõe que só é lícita a alteração contratual que não resulte em prejuízo ao empregado.

O empregado foi admitido em 1963 e aposentou-se em 1991. Afirmou que a empresa criou o “Clube dos Veteranos” para incentivar os funcionários com mais de 20 anos de serviços prestados a permanecer na empresa, oferecendo-lhes benefícios de natureza salarial pela dedicação.

Contou que, em 2003, recebeu telefonema da empresa convidando-o para uma reunião, na qual tomou ciência de que perderia as vantagens do Clube. A Multibrás propôs a substituição do Bradesco Saúde (bancado pela empresa) pelo União Saúde (que lhes custariam R$ 1,1 mil por mês), ou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil para cada beneficiário. Alegou que a empresa não lhe deu outra alternativa, por isso aceitou o novo plano.

Na Vara do Trabalho de Joinville (SC), o aposentado, com mais de 70 anos, pediu a reparação pelos prejuízos materiais e morais, como a angústia e o sofrimento sofridos pela perda. Solicitou também a manutenção de um plano semelhante.

A empregadora, para se defender, alegou que os benefícios do Clube dos Veteranos foram concedidos por ato de liberalidade, negando que o empregado tenha sido coagido a aceitá-lo. Argumentou que o Clube foi criado pelos funcionários e seu regulamento incluía cláusula que concedia ao empregador o direito de alterar ou eliminar benefícios, estando o trabalhador ciente dos seus termos.

Os argumentos não foram aceitos. A primeira instância condenou a empresa a restabelecer os benefícios, mas negou indenização por dano moral, por não verificar lesão à imagem e à moral do empregado.

Sem sucesso, a empresa recorreu ao TRT. O tribunal manteve a sentença em relação à restauração do plano de saúde e reformou-a quanto ao dano moral. O tribunal catarinense ressaltou que o ato da Multibrás levou o empregado a “um sentimento de angústia, expondo-o a incertezas que, na sua idade, têm inúmeras repercussões”, e fixou em R$ 10 mil a indenização.

No TST, a Multibrás alegou violação à Súmula 51, que estabelece que, na coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito de renúncia do outro. O ministro Horácio Senna Pires discordou do argumento, alertando que “não há como cogitar-se de contrariedade à Súmula 51, II, do TST, porque não pretende o empregado substituir uma opção (Plano União) por outra (a indenização), mas sim apenas retornar ao status quo ante, que é o plano de saúde Bradesco”.

AI RR 3378/2003-016-12-40.0

Fonte: www.conjur.com.br

 


 

27/06/07 - Gestante que recusou reintegração ganha indenização pela estabilidade

 

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Segunda Turma e, conseqüentemente, a indenização concedida a uma empregada demitida grávida que renunciou à reintegração ao emprego. A SDI-1 negou provimento aos embargos apresentados pela empresa paulista Sensormatic do Brasil Eletrônica Ltda., que pretendia a reversão da decisão sob o argumento de que a legislação só assegura o emprego à gestante, e não o pagamento da indenização.

Ao rejeitar a argumentação, o relator, ministro Lélio Bentes Corrêa, esclareceu que a estabilidade “é um direito de que não pode dispor a empregada gestante”. Segundo ele, a garantia “cumpre dupla finalidade, a de proteger a trabalhadora contra possível ato discriminatório do empregador e garantir o bem-estar do bebê”.

A empregada foi admitida pela Sensormatic para trabalhar em Santo André (SP) em 1993, e contou que foi dispensada imotivadamente em 1995. Ressaltou que alertou o chefe sobre sua gravidez, mas ele apontou que a rescisão do contrato de trabalho já tinha ocorrido. Afirmou que, durante o aviso prévio, tentou reverter a dispensa, o que lhe foi negado. Inconformada, ingressou com ação na Vara do Trabalho de Santo André pedindo o reconhecimento da estabilidade, salários vencidos, vincendos e os seus reflexos.

A Sensormatic, na defesa, declarou que não sabia da gravidez no ato da dispensa. Citou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) como regulador da matéria, que só trata da reintegração ao emprego, sem falar em indenização. A sentença concordou com o entendimento da empresa de que a Constituição não garante a indenização pela estabilidade. O juiz afirmou que a empregada recusou a estabilidade ao rejeitar oferta de emprego na audiência. “Ela queria receber sem trabalhar”, destacou, ao julgar improcedente a ação. A trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que manteve o entendimento de que “não é necessária a prova de que o empregador estivesse ciente da gravidez no ato do desligamento”.

No TST, a empregada afirmou que chegou a pedir a reconsideração da demissão durante o aviso prévio. A Segunda Turma, em voto relatado pelo ministro aposentado José Luciano de Castilho Pereira, reformou o acórdão regional, alertando que “a distinção de que a Constituição assegura o emprego, mas não o salário, é insustentável, pois aquele, sem este, não existe “.

Inconformada, a empresa apresentou embargos à SDI-1, que manteve a tese da Turma. O ministro Lélio Bentes explicou que “o empregador não pode descumprir a garantia constitucional sob o argumento de que a empregada renunciou, em juízo, à oferta de reintegração, deixando de pagar a indenização devida. O relator destacou que a Constituição Federal garante à trabalhadora gestante a estabilidade provisória, “independentemente da comunicação à empregadora do estado de gravidez”. Segundo ele, “a recusa à proposta de readmissão não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória a que se refere o artigo 10, I, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. (E-ED-RR 575.119/1999.5)
(Léa Paula)

Fonte: TST

 


 

26/06/07 - Jornada de trabalho poderá ser reduzida para pais com filhos portadores de deficiência

De autoria da deputada Maria do Rosário (PT/RS), o PL 632/03, que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para os pais ou detentores de guarda judicial de filho portador de deficiência física ou mental grave poderá ser aprovado nesta terça-feira, 26/06, na Comissão de Seguridade Social e Família.

O relator do projeto é o deputado Germano Bonow (DEM/RS) e seu parecer é pela aprovação da proposta da conterrânea. A reunião será no plenário 7 do anexo II da Câmara, às 14h30.

Fonte: Diap

 


 

 

O benefício da assistência judiciária gratuita concedida ao empregador não alcança o depósito recursal. O entendimento foi adotado pela unanimidade dos componentes da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em ação movida por um ex-empregado da empresa Levi Solek. Segundo o relator, ministro João Batista Brito Pereira, as isenções asseguradas pela Lei 1.060/90 não abrangem o depósito recursal, uma vez que este não detém a natureza de taxa ou emolumento judicial, mas de garantia de juízo, com vistas à execução, nos termos do artigo 899, parágrafo 1º, da CLT e da Instrução Normativa 3/93, item I, do TST.

A ação trabalhista foi proposta por um mecânico, admitido pela empresa em agosto de 1992 e demitido duas vezes sem justa causa, a última delas em dezembro de 2001. Segundo a petição inicial, ele recebia salário mais comissão, porém, nos últimos meses trabalhados, a empresa deixou de pagar-lhe o fixo, repassando-lhe somente as comissões, que giravam em torno de R$ 800,00 por mês. Pediu o pagamento das verbas rescisórias, salários inadimplidos mais FGTS, férias e descansos semanais remunerados.

A empresa, ao contestar a ação, negou o vínculo de emprego na primeira contratação. Disse que o empregado prestava serviço autônomo, fazia seu próprio horário e não tinha superiores. Na segunda contratação, admitiu o vínculo, porém afirmou que todas as verbas haviam sido quitadas a contento, tendo sido homologada a rescisão no sindicato profissional.

A sentença reconheceu a existência de dois contratos de trabalho, condenando a empresa a anotar a CTPS do empregado e a pagar-lhe férias acrescidas de 1/3, FGTS e 13º. A empresa recorreu ordinariamente ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), porém não providenciou o recolhimento do depósito recursal, sendo considerado deserto. O empresário, então, recorreu ao TST por meio de recurso de revista, dizendo-se pessoa física titular de firma individual, em dificuldades financeiras, não reunindo condições de arcar com os pagamentos das custas processuais e depósito recursal sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Apontou violação ao artigo 5º, incisos LV e LXXIV, da Constituição da República.

A deserção foi mantida. De acordo com o voto do ministro Brito Pereira, “ainda que se trate de pessoa jurídica individual (empregador), não se pode confundir com a pessoa física titular, pois esta pode ser juridicamente pobre e aquela não”. (RR 338/2002-654-09-00.3)
(Cláudia Valente)

Fonte: TST

 


 

25/06/07 - Abono salarial se aproxima de pagamento recorde

Trabalhadores e servidores têm última semana para sacar abono do PIS/PASEP referente ao ano-base 2005

 

Mais de 11 milhões de trabalhadores de todo país já receberam o abono salarial referente ao ano-base 2005, e cerca de 700 mil ainda podem retirá-lo até o próximo dia 29, data do fechamento do calendário. Nos últimos oito dias, mais de 390 mil receberam o benefício nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Dos que já sacaram, 9,3 milhões são do PIS e 1,7 milhão do Pasep. No total, 11,7 milhões foram habilitados ao calendário que teve início em julho de 2006 (veja tabelas).

 

O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, acredita que a quantidade de beneficiados neste calendário atingirá o número máximo desde 1989, quando o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passou a gerenciar o pagamento do abono: “A cada dia, mais trabalhadores estão sacando o benefício e temos tudo para bater o recorde”, afirma Lupi.

 

O maior pagamento registrado na história do abono aconteceu no exercício dos anos 2003 e 2004, referente ao ano base-2002, atingindo 94,56% dos identificados. Naquele ano, 8,3 milhões de trabalhadores estavam habilitados a receber e, deste total, 7,8 milhões fizeram o saque. Este ano, 93,97% dos beneficiados já receberam o abono.

 

No início deste mês, o MTE enviou carta informando sobre o pagamento a 800 mil beneficiários que ainda não sacaram o abono e que têm endereço declarado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Para efetuar o saque, os trabalhadores/servidores terão que apresentar o número dos PIS ou do Pasep e a carteira de identidade em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (trabalhadores celetistas) e do Banco do Brasil (servidores).

 

O abono salarial é o pagamento de um salário mínimo anual ao trabalhador ou servidor que recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base, cadastrados no PIS/Pasep desde 2001 e que tenham trabalhado, pelo menos, 30 dias em 2005. Os beneficiários do abono são identificados pela RAIS, declarada anualmente pela empresas. Por isso, é importante que o trabalhador/servidor sempre atualize seu endereço juntamente a empresa/governo que trabalha, pois o empregador irá informá-lo ao MTE no momento da declaração da RAIS.

 

Fonte: MTE

 


 

25/06/07 - Viúva de operário esmagado por toras de madeira será indenizada

 

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão regional que concedeu indenização no valor de R$ 50 mil, por dano moral, à viúva de um operário esmagado por toras de madeira, ao descarregar um caminhão para a serraria Madeirin, na cidade de Santarém (PA). A Vara do Trabalho havia arbitrado a condenação em R$ 200 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará/Amapá) entendeu que R$ 50 mil seria um valor razoável, considerando as condições financeiras da empresa.

A viúva alegou na ação que o marido foi contratado como operador de carregadeira (trator), com salário de R$ 626,00. Contou que, após um ano, ele passou a receber uma gratificação “por fora” para realizar alguns serviços para o patrão, como o transporte das toras para as madeireiras, bem como o descarregamento dos caminhões, “supostamente de forma clandestina”. O serviço extra era realizado durante a noite e de madrugada, por isso o empregado não dispunha de intervalos suficientes para suportar a sobrecarga de trabalho. Disse que ele era submetido a riscos permanentes e que sofria pressão para atingir as metas do empregador. Realizava o transporte em áreas devastadas, e, no dia do acidente, trabalhou até às 2h. Às 6h já estava de volta na serraria para descarregar dez toras de madeira tipo taurari. Ao desatar um cabo de aço, este rompeu-se e três toras rolaram sobre o empregado, esmagando-lhe o crânio e parte do corpo.

O empregador alegou na defesa que, em sete anos de funcionamento, nunca ocorreu acidente com seus empregados. Afirmou que o operário foi imprudente, pois parou o caminhão fora da área de proteção e não atentou para o aviso do colega de que as toras estavam se movendo.

A viúva pediu indenização por danos morais no valor de R$ 366 mil, somando-se as verbas trabalhistas e os atos de ilegalidade praticados pelo empregador, como a alteração unilateral e fraudulenta da sua carteira de trabalho, no dia da morte do trabalhador (de operador de carregadeira para motorista). A sentença foi favorável à viúva, e a indenização foi arbitrada em R$ 200 mil. O juiz considerou “brutal a ocorrência, amplamente veiculada pela imprensa local, inclusive com fotos chocantes”, destacando que a viúva estava grávida de sete meses no dia da morte do marido. Ressaltou que o relatório da Delegacia Regional do Trabalho confirmou as más condições do local do acidente, ”a céu aberto, em um terreno lamacento e irregular”, com alto grau de risco, e anulou a mudança do registro na CTPS.

O TRT confirmou a existência de dano moral ao reconhecer que o trabalhador desenvolvia atividade de alto risco sem que a empresa cumprisse as normas de segurança. Porém, com base na teoria da razoabilidade, reduziu para R$ 50 mil o valor da indenização. Considerou que o valor elevado poderia acarretar o encerramento das atividades da empresa.

A viúva apresentou recurso ao TST, pretendendo o aumento da indenização, “por entender que o valor não guarda proporção com a lesão sofrida pelo operário, que acarretou sua morte”.

O relator do processo, ministro Ives Gandra Martins Filho, explicou que a norma legal mais adequada à fixação razoável da indenização por dano moral é o artigo 8º da CLT, que não foi invocada pelo espólio. “A Constituição Federal limita-se a prever a indenização por dano moral, nada versando sobre critérios objetivos de sua fixação”, destacou o ministro. “Somente a demonstração de divergência de julgados ensejaria a admissibilidade do apelo, dada a natureza interpretativa da controvérsia”, afirmou, concluindo que a defesa da viúva não trouxe nenhuma outra decisão que permitisse o confronto de teses. (RR 980/2005-109-08-00.5)
(Léa Paula)
 

Fonte: TST

 


 

22/06/07 - Entidades sindicais e patronais fecham acordo para regulamentar a contribuição assistencial

Lideranças do movimento sindical e patronal fecharam hoje, 21/06, acordo para a regulamentação da contribuição assistencial e eleição do presidente e vice-presidentes das CIPAS.

 

Pelo acordo firmado na sala da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, será apresentado requerimento de urgência para os Projetos de Lei 248/2006 e 86/2003, que dispõem, respectivamente, sobre a regulamentação da contribuição assistencial e a eleição do presidente e vice-presidente das CIPA’s. O acordo foi mediado pelo senador Paulo Paim (PT/RS), que é o autor das duas proposições.

 

O acordo prevê também que as duas proposições [PLS 248 e PLS 86] somente poderão receber uma emenda cada, a ser apresentada pelo relator designado em plenário. No PLS 86, a emenda deverá estabelecer a necessidade de acordo ou convenção coletiva para a eleição do presidente e vice-presidentes das CIPAS.

 

A emenda a ser apresentada ao PLS 248 visa estender às entidades patronais o direito de cobrar das empresas o mesmo percentual de contribuição assistencial (1%) deferida aos sindicatos de trabalhadores.

 

O PLS 248 também terá cancelada sua tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos, devendo a proposição, com a aprovação da urgência, ser votada diretamente no plenário do Senado.

 

Compromisso

Apesar de não ter comparecido à reunião, o senador Adelmir Santana (DEM/DF), autor do recurso contrário à aprovação conclusiva da matéria na Comissão de Assuntos Sociais, disse aos dirigentes sindicais que, se aprovadas as duas alterações – extensão da contribuição assistencial aos empregadores e a possibilidade de os empresários indicarem o presidente e vices das CIPAS –, não mais irá se opor à aprovação das proposições.

 

Quem assinou o acordo

O acordo foi assinado pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), na pessoa do advogado da entidade, Antônio Lisboa Cardoso, Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) e oito confederações de trabalhadores, a saber: Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Confederação Nacional dos Trabalhadores no Transporte Terrestre (CNTT), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH), Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA), Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (CONTEC), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS).

 

A CNI aderiu ao acordo, mas o representante da entidade não compareceu à reunião para assiná-lo.

 

Clique aqui e confira a íntegra do acordo, bem como o PLS 248/2003 e o PLS 86/2003.

(Alysson Alves)

 

Fonte: Diap

 


 
22/06/07 - Aposentadoria para mulheres na pauta da CCJ


Ainda está na pauta a PEC 385/01, da deputada Luci Choinacki (PT-SC), que garante o direito à aposentadoria de um salário mínimo, mesmo que não tenham contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), às mulheres acima de 60 anos de idade que vivem em famílias com renda per capita inferior a dois salários mínimos. A relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), é pela admissibilidade da matéria.

Fonte: Instituto Dois Candangos

 


 

22/06/07 - CCJ regulamento direitos trabalhistas no exterior

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou em caráter conclusivo, substitutivo do relator, deputado Mendonça Prado (DEM-SE), ao Projeto de Lei 3138/97, do deputado Júlio Redecker (PSDB-RS), que estende as regras trabalhistas previstas na Lei 7064/82 a todas as empresas que venham a contratar ou transferir trabalhadores para prestarem serviços no exterior. Hoje, essa norma legal regulamenta o trabalho no exterior apenas de brasileiros contratados por empresas prestadoras de serviços de engenharia, aí incluídos serviços de consultoria, projetos e obras, montagens, gerenciamento e similares. "O direito do trabalho deve seguir o destino histórico da internacionalização", avaliou Redecker.


Direitos
A Lei 7064/82 prevê, entre outras medidas, que o salário-base do funcionário que for trabalhar no exterior não poderá ser inferior ao mínimo estabelecido para a categoria profissional no Brasil, e obriga a empresa contratante a fazer seguro de vida e acidentes pessoais para o trabalhador desde a data do embarque para o exterior até o retorno ao Brasil.

 

Fonte: Instituto Dois Candangos

 


 

22/06/07 - Senado aprova projeto de conversão sobre gratificações na Previdência

 

O Plenário do Senado aprovou projeto de lei de conversão (PLV 15/07) à medida provisória (MP 359/07) que reestruturou cargos e instituiu gratificações para servidores da Previdência Social. A matéria segue, agora, à sanção presidencial. Em relação aos demais itens da Ordem do Dia, terão sua votação negociada pelas lideranças partidárias no início da próxima semana. Também ficou acertado que não seriam lidas cinco medidas provisórias recém-chegadas ao Senado que, por estarem com prazo de votação vencido, trancariam a pauta de deliberações.

 

Fonte: Instituto Dois Candangos

 


 

22/06/07 - bito trabalhista tem dedução com base em recibo considerado

inválido

 

Mesmo considerado inválido para efeito de quitação rescisória, por não ter sido feito com a assistência do sindicato, um recibo emitido nessas condições serve de base para a dedução do valor devido em ação trabalhista. Esse é o entendimento da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou (não conheceu) recurso em que uma das partes tentava reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima).

Tendo ajuizado ação contra o Restaurante Viola, onde trabalhou como cozinheira por mais de um ano, em relação informal de emprego, a trabalhadora obteve sentença favorável da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, que reconheceu o vínculo e determinou a assinatura e baixa na carteira profissional, com o conseqüente pagamento das verbas rescisórias, inclusive horas extras, multa sobre FGTS e férias. Ao determinar a quantia a ser paga, o juiz acolheu solicitação do empregador e deduziu do débito trabalhista o valor correspondente a um recibo de quitação rescisória, feito por ele e assinado pela trabalhadora, em que estão discriminados valores referentes a aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.

Essa “compensação” foi contestada pela autora da ação, sob dois fundamentos: o primeiro, sustentando que houve contradição na sentença, na medida em que o juiz declarou nulo o recibo e, em seguida, mandou deduzir o valor nele expresso do montante a ser pago à empregada; o segundo, ressaltando que tal compensação somente foi requerida pelo ex-empregador nas razões finais, quando deveria tê-lo feito na contestação.

O TRT negou provimento ao recurso da ex-empregada, assegurando que a sentença considerou nulo o recibo apenas para efeito de quitação de verbas rescisórias, uma vez que o documento não atendia ao dispositivo da CLT que exige a assistência do sindicado de classe ou da autoridade do Ministério do Trabalho quando se trata de relação com mais de um ano de serviço.

A empregada apelou ao TST, na tentativa de reverter a decisão, tendo a Procuradoria-Geral do Ministério Público do Trabalho se pronunciado pelo conhecimento e provimento do recurso de revista.

O relator da matéria, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, manifestou-se pelo não-conhecimento do recurso. Em seu voto, aprovado por unanimidade pela Turma, ele diz que, pelo que se depreende da decisão regional, houve a determinação para deduzir – e não compensar – os valores pagos à reclamante quando ocorreu sua dispensa, configurando “o pagamento parcial das verbas trabalhistas devidas”. A não-dedução desses valores, conclui o ministro, implicaria enriquecimento ilícito da reclamante.
(RR-1527/2002-911-11-00.9)
(Ribamar Teixeira)

Fonte: TST

 


 

21/06/07 - Supremo recebe nova Adin contra Supersimples

 

O Supremo Tribunal Federal receberá nesta quinta-feira (21/6) a segunda Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra a lei que criou o Supersimples - a Lei Complementar 123, de 2006, informou o Valor Econômico. A nova ação proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, se junta à primeira Adin, proposta pela Anape (Associação Nacional dos Procuradores de Estado).

 

A nova Adin foi apresentada a pedido da Fenafim (Federação dos Auditores de Tributos Municipais). Tanto os funcionários dos fiscos estaduais como os dos fiscos municipais temem perder poder com a nova regra, que transfere para a Fazenda Nacional a cobrança de tributos locais como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços).
 

Fonte: Última Instância

 


 

21/06/07 - Geração de empregos formais desacelara, mas acumulado segue recorde

 

Brasília - O Brasil gerou, em maio deste ano, 212.217 empregos com carteira assinada, de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego.

O número ficou abaixo do resultado de abril, quando foram registrados 301,9 mil novos postos de trabalho, maior já registrado para um único mês em toda a série histórica do cadastro. Apesar da redução, o desempenho do mês passado, no entanto, é maior (0,75%) do que o verificado em maio de 2006, quando foram gerados 198.837 empregos.

Os dados foram divulgados hoje (20) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Luppi. De acordo com ele, o acumulado nos cinco primeiros meses do ano atingiu 913.836 novos postos, o maior saldo registrado na série histórica para o período, apresentando elevação de 3,3%. Nos últimos 12 meses, a variação acumulada foi de 5,05%, ou seja, 1.374.179 de empregos. 

A agropecuária foi o setor que mais gerou empregos. Foram registrados 80.340 novos postos no setor em maio. Contribuiu para esse resultado o cultivo do café e da cana-de-açúcar.
 

Fonte: Agência Brasil

 


 

21/06/07 - Débitos trabalhistas são transferidos junto com a marca

 

A transferência da marca de uma empresa gera sucessão trabalhista. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que negou o recurso da dona de uma pastelaria condenada a arcar com os débitos trabalhistas de outra empresa, pertencente a seu pai.


Segundo a relatora da matéria, desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, “quando o sócio-proprietário, insolvente, cede a outros o direito de uso e exploração da marca, tem-se a verdadeira sucessão trabalhista, considerando-se a amplitude e versatilidade dos artigos 10 e 448, da CLT”.

 

A própria dona da pastelaria confessou que, com a autorização do pai, utilizou o nome fantasia da empresa para angariar sua clientela. Uma vez que o pai não permaneceu com patrimônio suficiente para pagar suas obrigações com os funcionários, a Turma concluiu que houve sucessão trabalhista pela transferência da marca.


Citando uma decisão anterior do TRT da 3ª Região, a desembargadora considerou que “as marcas de indústria e comércio integram o patrimônio da empresa e representam, muitas vezes, seu bem mais valioso”. Assim, os trabalhadores podem exigir seus direitos “junto à expressão monetária deste patrimônio incorpóreo, sobretudo ao se considerar que o fruto de sua mão-de-obra está a ele agregado; o bem usufrui renome no mercado graças à sua contribuição”.

 

Fonte: www.conjur.com.br

 


 

21/06/07 - Movimento sindical vai debater regulamentação da contribuição assistencial no Senado
 

Lideranças do movimento sindical participam hoje, dia 21/06, no Senado, de debate para firmar entendimentos sobre os Projetos de Lei 248/2006 e 86/2003, que dispõem, respectivamente, sobre a regulamentação da contribuição assistencial e da eleição do presidente e vice-presidente das CIPA’s.

 

A reunião será na Sala 03, da Ala Nilo Coelho, a partir das 14h30. Confirmaram presença no debate o senador Paulo Paim (PT/RS), autor do PL 248, e o senador Adelmir Santana (DEM/DF), autor do recurso contrário à aprovação da matéria conclusivamente na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

Fonte: Diap

 


 

21/06/07 - PLP 8/03: projeto substitui indenização por proteção contra demissão

 

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 8/03, do deputado Maurício Rands (PT/PE), dispondo sobre a proibição da demissão imotivada, recebeu parecer favorável do deputado Roberto Santiago (PV/SP), na Comissão de Trabalho, onde aguarda votação. A matéria deverá ser examinada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça.

 

O projeto era o primeiro item da pauta da Comissão de Trabalho de hoje, 20/06, mas foi retirado. A matéria já sofreu um pedido de vista coletiva.

 

O projeto regulamenta o inciso I, do artigo 7º da Constituição, que inclui entre os direitos dos trabalhadores “relação de emprego protegida contra despedida arbitraria ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos”.

 

O artigo 10 da Constituição, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, determinou que “Até que seja promulga a lei complementar a que se refere o artigo 7º inciso I, da Constituição”, a proteção ali referida “fica limitada à proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no artigo 6º, caput e parágrafo 1º da Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966 (Revogada pela Lei 7.839/89, que também foi revogado pela Lei 8.036/90). Esta lei fixa a indenização por dispensa sem justa causa em 10% do saldo do FGTS, que o dispositivo Constitucional eleva para 40%.

 

Conseqüência

A conseqüência da aprovação do projeto será a substituição da multa de 40% sobre o saldo do FGTS - que fica automaticamente derrogado após a transformação do projeto em lei - por uma proteção contra a despedida arbitrária ou imotivada.

 

Em que pese a previsão expressa de que o ônus da prova cabe ao empregador, bem como que a dispensa sem amparo está sujeita à nulidade pela Justiça do Trabalho, inclusive por tutela antecipada, o tema requer um texto que efetivamente proteja o trabalhador contra a dispensa imotivada, sob pena de não se ter nem a indenização nem a garantia efetiva de emprego.

 

Diante das controvérsias que o projeto apresenta, o DIAP pediu ao advogado Edésío Passos, membro de seu corpo técnico e renomado advogado trabalhista, que analisasse o texto do deputado Maurício Rands. O advogado recomenda algumas mudanças no texto para tornar mais explicita a proteção. Segue a analise do Dr. Edésio:

 

Comentários

Trata da regulamentação do inciso I do art. 7º da Constituição Federal que protege a relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. Apresento algumas emendas para análise.

 

Art. 1º Esta lei complementar estabelece medidas de proteção da relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.

 

Art. 2º Considera-se despedida arbitrária ou sem justa causa aquela que não se fundar em justo motivo objetivo ou subjetivo

 

Proponho a seguinte alteração:

Art. 2º Considera-se despedida arbitrária ou sem justa causa aquela que não se fundar em justo motivo objetivo.

 

Supressão do justo motivo subjetivo, uma vez que nas relações de trabalho não pode ocorrer avaliação subjetiva da atividade do empregado. Todos os fatores relacionados com o rompimento do Contrato de Trabalho pelo empregador devem ser objetivos.

 

Art. 3º Considera-se justo motivo objetivo autorizativo da despedida aquele relacionado com necessidade do empregador em virtude de dificuldade econômica ou financeira, ou reestruturação produtiva.

 

Art. 4º Considera-se justo motivo subjetivo autorizativo da despedida arbitrária ou sem justa causa a indisciplina ou insuficiência de desempenho do empregado.

 

Deverá haver supressão do artigo 4º

A indisciplina já está prevista na CLT como um dos motivos para a despedida por justa causa.

 

A insuficiência de desempenho do empregado não pode ser fator resilitivo do Contrato de Trabalho, pois poderão ser adotadas medidas de correção ou de melhoria na capacitação do empregado.

 

Art. 5º O ônus da prova em eventual controvérsia administrativa ou judicial sobre a despedida incumbe ao empregador.

 

Art. 6º A despedida que não se fundar em justo motivo objetivo ou subjetivo pode ter sua nulidade declarada judicialmente com a conseqüente reintegração, facultando-se inclusive a tutela antecipada específica, ou, a critério do empregado, pode ser indenizada.

 

O artigo 6º poderá ter a seguinte redação:

Art.6º A despedida que não se fundar em justo motivo objetivo  pode ter sua nulidade declarada judicialmente.

 

§ 1º No caso da declaração de nulidade, o empregado será reintegrado em suas funções, com o  pagamento de todas as verbas remuneratórias do período de afastamento.

 

§ 2º No caso da reintegração ser desaconselhada, o juiz, além da condenação do empregado no pagamento das verbas remuneratórias do período de afastamento, poderá fixar valor indenizatório  pela rescisão do Contrato de Trabalho, nunca inferior a uma remuneração por ano de serviço prestado acrescida das demais versões decorrentes da rescisão contratual.

 

Manteve-se a supressão da expressão subjetivo e definiu-se a garantia remuneratória quando da reintegração, assim como das verbas rescisórias.

Fonte: Diap

 


 

 

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) que negou a existência de dano moral reclamado por um trabalhador sob alegação de atraso no pagamento de seu salário.

Contratado pela Teka - Tecelagem Kuehnrich S/A, o empregado, após demitido, ajuizou ação trabalhista em que reclamava o pagamento de indenização por danos morais que teria sofrido pelo fato de a empresa haver incorrido em atraso no pagamento de seu salário, durante dois meses seguidos.

A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Blumenau (SC) deferiu o pagamento de correção monetária em relação ao atraso salarial, mas não reconheceu a existência de danos morais. O empregado recorreu ao TRT de Santa Catarina, mediante recurso ordinário, alegando que os reiterados atrasos no pagamento do salário abalaram sua dignidade como cidadão, obrigando-o a descumprir compromissos financeiros como o pagamento de luz, água e telefone, além de contrair dívidas em mercados e lojas da cidade, submetendo-o a humilhação e constrangimento. O Regional, porém, negou provimento ao recurso, destacando não vislumbrar dano a direito de personalidade.

O reclamante insistiu no tema, interpondo recurso de revista com o objetivo de reverter a decisão, mas o TRT afirmou que os fato e as provas, devidamente examinados pela Vara do Trabalho, não poderiam ser reexaminados. Diante da negativa do TRT de Santa Catarina em negar seguimento ao recurso, apelou ao TST, mediante agravo de instrumento, com o objetivo de destrancar o processo.

O relator da matéria, juiz convocado Luiz Antonio Lazarim, após citar trechos do acórdão regional, reafirmou não ser possível o reexame dos fatos, face à Súmula 126 do TST. E concluiu pelo não provimento do agravo, tendo em vista ser inviável o reconhecimento da ofensa direta e literal à Constituição Federal, assim como não ter sido caracterizada violação ao Código Civil Brasileiro, como sustentado no recurso. (AIRR-4489/2003-018-12-40.7)
(Ribamar Teixeira)
 

Fonte: TST

 


 

20/06/07 - Assédio Moral em Debate

 

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecções e Bordados de Ibitinga e Região - SP, juntamente com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI, através da Secretaria para Assuntos de Trabalho da Mulher, do Idoso e do Adolescente, realizaram palestra sobre Assédio Moral no Trabalho, no dia 15 de junho de 2007, na Câmara Municipal de Ibitinga – SP.

 

O evento contou com a participação de aproximadamente 80 trabalhadores e dirigentes sindicais.

 


 

20/06/07 - Morte do empregado suspende prazo prescricional

 

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento, firmado em decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mediante aplicação subsidiária de norma do direito civil, estabelecendo a suspensão do prazo para prescrição de direito do trabalho, em razão da existência de herdeiros menores, quando falecido o trabalhador.

O caso refere-se a uma ação movida pelo espólio de um vigilante, contratado por uma empresa para prestar serviços em uma agência do Banco do Brasil, no interior do Paraná. Três anos após a rescisão contratual, a viúva e os filhos do trabalhador – incluindo três menores – ajuizaram, em nome do espólio, ação contra a Ondrepsb - Serviço de Guarda e Vigilância Ltda. e o Banco do Brasil, reclamando o pagamento de aviso prévio, horas extras, intervalo intrajornada e outras diferenças salariais.

A sentença da 3ª Vara do Trabalho de Maringá (PR) afastou as preliminares de ilegitimidade de parte (levantada pelo Banco do Brasil) e as relativas à prescrição bienal, argüida por ambos os reclamados. E condenou a empresa de vigilância e o banco, subsidiariamente, ao pagamento de horas extras e outras diferenças salariais, determinando a divisão do crédito apurado em cotas iguais entre os dependentes. As partes destinadas aos menores deveriam ser depositadas em caderneta de poupança até a sua maioridade.

Daí em diante, a empresa insistiu, em sucessivos recursos, na tentativa de reverter a sentença – seja em relação às diferenças salariais concedidas, seja na questão relativa à prescrição bienal. O TRT da 9ª Região, além de manter a sentença inicial, aplicou à Ondrepsb multa de 1% sobre o valor da causa, em face da interposição de embargos de declaração tidos como protelatórios.

Inconformada, a empresa apelou ao TST, na tentativa de reverter a decisão do regional. Sustentou, inicialmente, não serem aplicáveis as normas do Código Civil relativas à prescrição em razão da menoridade dos herdeiros, já que a CLT trata expressamente da prescrição quanto ao menor, protegendo apenas o empregado menor de idade, e não o herdeiro menor.

Após considerar que a controvérsia deveria ser solucionada à luz do Direito Civil, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso, reporta-se ao fato de que, quando do falecimento, o empregado deixou, dentre outros filhos, dois menores de 16 anos, e que eventuais direitos trabalhistas passaram ao domínio e posse da herança transmitida aos herdeiros. E conclui que o prazo prescricional, que teve seu curso iniciado com a extinção do contrato de trabalho, foi suspenso com a morte do ex-empregado, e só recomeçaria a ser contado a partir da maioridade civil dos herdeiros, sendo correta, portanto, a decisão do TRT. Ao aprovar o voto do relator, por unanimidade, a Sexta Turma negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a condenação inicial. (RR-3676/2003-661-09-00.6)
(Ribamar Teixeira)

Fonte: TST

 


 

 

É competência da Justiça do Trabalho julgar ação em que aposentado pede complementação de aposentadoria por ter trabalhado em condições periculosas. O entendimento é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros decidiram que é dever do Tribunal Superior do Trabalho julgar a ação que um aposentado moveu contra a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) e a Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade (Valia).

 

A 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade (MG) aceitou o pedido do aposentado. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a sentença da primeira instância e reafirmou a competência da Justiça trabalhista no caso.

 

Entretanto, ao analisar o recurso de revista, o ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho no caso. De acordo com ele, a Companhia não assumiu o compromisso de pagar a complementação de aposentadoria. Por isso, cabe à Justiça comum julgar o caso, uma vez que se trata de previdência privada.

 

O processo foi enviado à Justiça comum da Comarca de Nova Era (MG). Mas o juiz entendeu que a responsabilidade era mesmo da Justiça trabalhista e um novo conflito de competência foi suscitado. O caso foi para o Supremo Tribunal Federal. A ministra Carmen Lúcia negou a competência do STF e encaminhou os autos para o STJ.

 

O relator do caso, ministro Humberto Gomes de Barros, votou pela competência da vara trabalhista da comarca de Nova Era. Para ele, basta que a ação seja oriunda da relação de trabalho para que o processo seja analisado pela Justiça trabalhista.

O ministro Castro Filho divergiu. Entendeu que a natureza civil do caso é evidente. Segundo ele, trata-se de uma controvérsia originada no contrato firmado entre o aposentado e a Valia. Dessa forma, cabe à Justiça comum julgar o caso.

 

Por fim, os ministros Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito declararam que o TST é competente para julgar o caso. Os ministros Cesar Asfor Rocha, Nancy Andrighi e Hélio Quaglia Barbosa não participaram do julgamento.

Processo nº 69.281 | Revista Consultor Jurídico.

Fonte: ncst

 


 

 

19/06/07 - Supremo derruba lei que obrigava café da manhã a trabalhadores em Rondônia

 

A Lei estadual 1.314/04, de Rondônia, que obrigava as empresas de construção civil a fornecer café da manhã (leite, café e pão com manteiga) aos trabalhadores que chegassem com quinze minutos de antecedência ao primeiro turno de trabalho foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o STF, a decisão foi tomada pelo plenário nesta segunda-feira (18/6) ao julgar Adin (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada pelo governador do Estado contra a norma.

O relator, ministro Carlos Ayres Britto, considerou que, conforme alegado pelo governador na ação, a lei rondoniense legisla sobre direito do trabalho, que é de competência privativa da União.

Assim, o relator votou pela procedência ação, declarando a inconstitucionalidade da lei. A decisão do plenário foi unânime.

Fonte: Última Instância

 


 

19/06/07 - Deputadas debatem aumento da participação das mulheres no Poder Legislativo

 

Com o propósito de debater ações adotadas em diversos países para aumentar a participação das mulheres no Poder Legislativo, a bancada feminina realiza nesta semana o seminário “Trilhas do Poder das Mulheres - Experiências Internacionais em Ações Afirmativas”.

 

O evento começa hoje (19/06) com abertura prevista para as 16h, no Salão Nobre da Câmara.

 

Segundo informações da Agência Câmara, na quarta-feira, 20/06, serão realizadas duas mesas de debate: “Experiências de políticas de cotas na América Latina” e “Outras experiências internacionais”. O evento será encerrado com a elaboração de uma síntese das propostas apresentadas nos debates.

 

Veja programação completa do seminário no portal www.camara.gov.br

Fonte: Diap

 


 

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 253/07, da deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), que permite o uso de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de mensalidades de cursos superiores reconhecidos pelo Ministério da Educação. Pela proposta, o titular da conta vinculada ou seus dependentes poderiam sacar os valores depositados na conta do FGTS nos seguintes casos:
- para pagamento de mensalidades em cursos de graduação e pós-graduação;
- para pagamento de mensalidades em atraso em ambos os cursos; e
- para liquidação ou amortização de dívida com instituições de ensino superior, tanto de cursos de graduação como de pós-graduação.

Qualificação
O objetivo é estimular a formação profissional e o aperfeiçoamento técnico de jovens que não tiveram oportunidade de ingressar em universidades públicas. Para a deputada, a qualificação acadêmica é uma exigência do mercado de trabalho. Em sua opinião, portanto, a aprovação da proposta possibilitaria o acesso de muitos jovens trabalhadores ao ensino superior. Além disso, em sua avaliação, a medida "reduziria o alto nível de inadimplência existente hoje nas instituições privadas de ensino superior, devido às dificuldades financeiras dos estudantes".

A proposta altera a Lei do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Lei 5107/66), regulamentada pelo Decreto 59820/66. O fundo é formado por depósitos mensais, efetuados pelas empresas em nome de seus empregados, no valor equivalente a 8% do vencimento mensal. Atualmente, o FGTS pode ser utilizado principalmente para financiar a casa própria. Entre outros casos previstos por lei para o saque integral dos recursos estão o tratamento de doenças incuráveis, como câncer e aids, aposentadoria por idade ou quando o trabalhador fica por mais de três anos consecutivos sem registro na carteira de trabalho.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

 


 

 

Um auxiliar de manutenção da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), do Rio Grande do Sul, obteve na Justiça do Trabalho a condenação da empresa ao pagamento de pensão vitalícia por ter sido vítima de acidente de trabalho em que perdeu o olho esquerdo. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo relatado pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, negou provimento a agravo de instrumento da empresa contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que fixou ainda indenização por danos morais e materiais.

O auxiliar de manutenção, morador da cidade gaúcha de Candiota, sofreu acidente em abril de 1989 quando trabalhava numa usina termelétrica da CEEE em São Jerônimo (RS), perdendo totalmente a visão do olho esquerdo. Em decorrência disso, conforme alegou na inicial da ação de indenização por dano moral e material movida contra a empresa, foi obrigado a usar uma prótese e ficou com seqüelas que dificultaram a obtenção de novo emprego, após a demissão. A empresa, segundo ele, não fornecia equipamento de proteção individual adequado e, em nenhum momento, o indenizou pelos elevados gastos decorrentes do acidente. O pedido incluía o pagamento de pensão vitalícia baseada no salário do autor à época do acidente, indenização das despesas médicas e hospitalares, inclusive a revisão e troca periódica da prótese, e indenização por dano moral em valor a ser fixado pelo juízo.

A empresa, na contestação, negou o não-fornecimento do equipamento de proteção individual e apresentou documento explicando que o acidente ocorreu quando o trabalhador, ao consertar um guindaste giratório, foi atingido por um ferro no olho esquerdo. Na sua versão, o trabalhador foi o único responsável pelo acidente, por não ter tomado os cuidados necessários no desempenho de suas funções ao não utilizar os equipamentos de proteção individual.

A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Bagé (RS) entendeu não haver prova, nos autos, que autorizasse a condenação. Mas o TRT/RS deu provimento ao recurso ordinário do trabalhador. Segundo o acórdão, embora o empregado não estivesse usando o óculos de solda fornecido pela empresa, a lesão no olho não foi causada por faísca nem queimadura. “Como se viu, o olho foi atingido por uma barra de ferro, hipótese em que estar ou não com óculos de proteção perde a relevância, já que o uso do equipamento não evitaria a lesão, ao contrário, poderia até agravá-la, em virtude dos estilhaços decorrentes do impacto”. O TRT condenou a CEEE ao pagamento de pensão mensal vitalícia, a partir da rescisão, de 30% da remuneração à época do acidente, ao ressarcimento das despesas médico-hospitalares e a indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil.

Ao ter negado seguimento a recurso de revista contra a condenação, a CEEE interpôs agravo de instrumento para o TST questionando a distribuição do ônus da prova e alegando que o empregado não conseguiu provar a culpa do empregador. Sustentou, ainda, que a pensão concedida ao trabalhador não poderia ser vitalícia, pois a expectativa de vida usada nos tribunais tem como limite a idade de 65 anos.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga observou que o TRT baseou-se nos fatos e provas para entender caracterizados os danos moral e material. “Não há que se falar em distribuição do ônus da prova quando, nos autos, ela foi produzida”, ressaltou. “A prova se destina ao convencimento do juízo da verdade do fato controvertido e relevante. Logo, não pode o TST questionar a valoração atribuída pelo juiz à prova apresentada. O julgador apenas decidiu conforme o que lhe foi demonstrado”. (AIRR 1830/2005-811-04-40.9)
(Carmem Feijó)

Fonte: TST

 


 

18/06/07 - USTS realiza reunião para avaliação da greve

 

A USTS – União dos Sindicatos de Trabalhadores na Sanepar, realizou no último sábado (16/06), na CNTI/PR, no auditório da FETRACONSPAR – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, reunião para avaliação das assembléias, que rejeitaram a última proposta de reajuste oferecida pela SANEPAR (Companhia de Saneamento do Paraná). A greve continua nesta segunda-feira.

 

A Sanepar ameaça ajuizar dissídio coletivo.

Fonte: www.fetraconspar.org.br

 


 

18/06/07 - Greve na Sanepar rumo ao dissídio
 

A greve dos funcionários da Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná) vai continuar. O resultado parcial das assembléias dos servidores, divulgado ontem, mostrou que dos 2.365 votos, 1.497 rejeitaram a proposta de reajuste salarial oferecida pela empresa. Ainda falta contabilizar os votos de algumas cidades do interior, mas os dados só serão fechados na segunda-feira. Porém, o número de votantes que ainda restam não é suficiente para reverter a diferença de votos. O diretor comercial da Sanepar, Natálio Stica, disse ontem que se a proposta não for aceita, a empresa vai ratificar o pedido de dissídio coletivo.

A queda de braço entre a Sanepar e os funcionários prossegue. A empresa elaborou uma terceira proposta de reajuste salarial, que está sendo votada pelos trabalhadores. Passou a oferecer aumento de 3,12%, que corresponde à inflação do último ano, mais um aumento linear de R$ 55 para todos os trabalhadores.

A proposta incide de forma escalonada nos salários dos funcionários, variando de 3,77% a 11,56% de aumento. Os maiores índices são oferecidos para os trabalhadores com salários menores. A empresa tem cerca de seis mil funcionários, distribuídos em 10 faixas salariais. Os 1.576 trabalhadores que recebem entre R$ 651,70 e R$ 701,18 ganharão, respectivamente, entre 11,56% e 10,96% de reajuste. Para os 1.001 trabalhadores que estão na maior faixa salarial, a empresa está oferecendo entre 3,77% e 5,64% de reajuste. A Sanepar também está oferecendo a manutenção do auxílio-alimentação, entre outros benefícios sociais.

Porém mais uma vez os índices oferecidos não agradaram os funcionários e a greve deve continuar. Na segunda-feira, a cidade de Londrina e outras do interior votarão a proposta. Mas, segundo o diretor-presidente do Sindicato dos Químicos do Estado do Paraná, Elton Evandro Marafigo, o número de pessoas é insuficiente para reverter o quadro.

Stica diz que se o resultado parcial se confirmar, a empresa retirará a proposta feita e a decisão sobre o reajuste ficará a cargo da Justiça. “Indo para dissídio, não existe mais a contraproposta da empresa, com todas as vantagens podendo ser perdidas”, comenta. O diretor da Sanepar afirma que já foram tomadas todas as providências para que os serviços de abastecimento e de coleta de esgoto não sejam prejudicados. Até o momento, esses serviços não foram afetados, apenas os de leitura de contas e atendimento ao público.

Elizangela Wroniski

Fonte: Jornal O Estado do Paraná

 


 

18/06/07 - Governo amplia salário-maternidade

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva ampliou, por meio de decreto, a abrangência do salário-maternidade. Terão direito as mulheres que forem demitidas, a pedido ou por justa causa, ou que deixarem de contribuir para a previdência.

 

As mulheres seguradas da Previdência Social só tinham o direito ao benefício se estivessem com vínculo empregatício e contribuindo. Agora, terão direito ao salário-maternidade se o nascimento ou adoção do filho ocorrer no período de graça.

 

Esse período é uma proteção previdenciária, que garante o recebimento dos benefícios, mesmo que as seguradas não estejam contribuindo. São em média mais de 36 mil salários-maternidade pagos por mês pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

 

Salário-Maternidade

O salário-maternidade é o mais exclusivo direito previdenciário da mulher. São 120 dias de licença assegurados à mãe, devidos a partir do oitavo mês de gestação (comprovado por atestado médico) ou a partir do nascimento (comprovado com a certidão de nascimento).

 

Em casos de adoção, as licenças variam de 120 dias (bebês até um ano), 60 dias (crianças de um a quatro anos) e 30 dias (crianças de quatro a oito anos).

 

Domésticas

Para a segurada empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa, não é necessário tempo de carência. Já as autônomas, donas-de-casa e seguradas especiais rurais, devem ter contribuído, pelo menos, 10 meses antes de solicitar o benefício.

 

O requerimento para o salário-maternidade pode ser feito pela Internet ou em uma das Agências da Previdência Social, que funcionam de 8h às 18h.

 

Para maiores informações, a interessada pode acessar a página da Previdência Social www.previdencia.gov.br ou ligar para a Central de Tele-atendimento no número 135.

(André Luis com informações do MPS)

Fonte: Diap

 


 

18/06/07 - Contribuição social é inconstitucional segundo STF

 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira, 14/06, a inconstitucionalidade dos artigos 8º e 9º da Lei 7.689/88, que instituiu a contribuição social sobre o lucro de empresas para custeio da seguridade social.

 

A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 15) ajuizada em 1989 pela Confederação das Associações de Microempresas do Brasil.

 

Em 1992, o Supremo já havia cassado os dois dispositivos em julgamentos de recursos extraordinários, mas os ministros decidiram reafirmar a declaração de inconstitucionalidade por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, tipo de ação que tem como objetivo específico declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional.

 

Além disso, no caso do artigo 9º, apesar do posicionamento do Tribunal na época, o Senado Federal, órgão competente para editar resolução capaz de dar eficácia geral à decisão, arquivou o processo de suspensão do dispositivo. “Um caso raro de explícita recusa [do Senado em suspender o dispositivo da lei]”, comentou o relator da ação, ministro Sepúlveda Pertence.

 

O artigo 8º da lei violou o princípio constitucional da irretroatividade (artigo 150, inciso III, alínea ´a`), porque determinou que a contribuição seria apurada a partir de um período-base existente antes que a norma entrasse em vigor. O princípio constitucional em questão só permite que uma lei crie encargos para atingir situações futuras, o que evita insegurança jurídica.

 

Já o artigo 9º dispôs sobre o Finsocial (Fundo de Investimento Social), imposto que já existia na época e que só poderia ser alterado por meio de lei complementar. A contribuição social foi criada por medida provisória, posteriormente transformada em lei.

 

A Confederação das Associações de Microempresas do Brasil pretendia que toda a lei fosse cassada. Por isso, a ADI foi julgada procedente em parte.

(Com informações do STF)

Fonte: Diap

 


 

18/06/07 - Proposta estabelece jornada semanal de 40 horas

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 160/07, do deputado Marco Maia (PT-RS), que estabelece a jornada máxima de trabalho de 40 horas semanais. Atualmente, a jornada máxima definida no artigo 7º da Constituição é de 44 horas por semana.

Antes da promulgação da Constituição de 1988, a jornada máxima praticada era de 48 horas semanais, estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto não fere a Constituição, uma vez que determina um teto inferior ao do texto constitucional. Além disso, a proposta mantém as especificidades de jornada especial determinadas pela CLT. Segundo Marco Maia, a modificação pretende atender as reivindicações do movimento sindical brasileiro.

O parlamentar explica que a Constituição fez a opção de conciliação entre a jornada de 48 horas, prevista na CLT, e a de 40 horas, pretendida pelos sindicatos, ao estabelecer a jornada semanal de 44 horas. No entanto, ele considera a jornada de trabalho fixada em 44 horas muito extensa. "Todos nós sabemos que a redução para 40 horas não trará malefícios à sociedade. Ao contrário, poderá desencadear o surgimento de novos postos de trabalho, aumentando o índice da população economicamente ativa", avalia.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

Fonte: Agência Câmara

 


 

15/06/07 - Chinaglia quer formar grupo para debater reforma sindical

 

O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, propôs ontem a formação de um grupo de trabalho para debater a reforma sindical. "Queremos fazer uma pauta para o trabalhador. Não precisamos esperar o Executivo", declarou.

A proposta foi apresentada por Chinaglia em encontro com 80 delegados sindicais, que participaram de curso em Brasília sobre o funcionamento do Congresso. Os sindicalistas foram acompanhados pelo deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP).

Composição
Segundo o presidente da Câmara, o grupo de trabalho da reforma sindical seria formado por deputados que já atuaram como dirigentes sindicais. Chinaglia lembrou que ele mesmo teve experiência como presidente do Sindicato dos Médicos do Estado de São Paulo.

Para o deputado, o grupo de trabalho também poderia debater uma proposta de reforma trabalhista. "Não existe assunto proibido para o Congresso. Queremos modernizar a relação entre capital e trabalho, sabendo que o capital tem infinitamente mais poder que o trabalho."

 

Fonte: Agência Câmara

 


 

15/06/07 - Valorização do real e desvalorização do dólar eleva piso nacional para inéditos US$ 200

 

Por cerca de 20 anos o movimento sindical perseguiu um salário mínimo que equivalesse 100 dólares. Esta também foi a bandeira do ex-deputado e atual senador Paulo Paim (PT/SP), quando fez até greve de fome para que se aprovasse um mínimo no Congresso neste valor.

 

Na atual conjuntura econômica eis que surge um fato inédito. O salário mínimo atingiu, desde o dia 1º de junho, um valor que ronda os 200 dólares, quando a moeda estadunidense bateu em R$ 1,90.

 

Três razões proporcionaram este fato inédito no País. A primeira é a valorização do real, a segunda é a desvalorização do dólar e a terceira são os aumentos sucessivos do mínimo nos últimos dez anos, que subiu 100% acima da inflação.

 

Aumento real

O novo salário mínimo de R$ 380, estabelecido por meio de medida provisória, em vigor desde o dia 1º de abril não significa apenas R$ 30 a mais no bolso de cerca de 44 milhões de trabalhadores e aposentados. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o aumento real do salário mínimo desde abril de 2002, último ano do Governo Fernando Henrique Cardoso, chega a 32,1%.

 

O recente aumento corresponde a um aumento nominal de 8,57%, cuja variação é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), referente ao período de 1º de abril de 2006 a 31 de março de 2007, à época estimado em 3%, mais aumento real (acima da inflação) de 5,41%.

 

Na comparação com outros países da América Latina, o Brasil deixou de ter um piso baixíssimo. Em 2003 o mínimo equivalia a 56,8 dólares, agora conquistou um patamar razoável.

 

No Chile, por exemplo, a menor remuneração é de 250 dólares, na Venezuela é de 286. "Os mais pobres talvez não saibam, mas a desvalorização do dólar é muito boa para eles", explica o professor Marcelo Neri, chefe do Centro de Políticas Sociais da FGV/ RJ. "A valorização do câmbio gerou uma redução na inflação para os mais pobres, o que também reduziu a desigualdade", completa. 

 

Projeto de lei

Aprovado na Câmara, o PL 1/07, do Executivo, está no Senado. Ele reajusta o mínimo de R$ 350 para R$ 380 e “estabelece diretrizes para a sua política de valorização de 2008 a 2023”, diz a ementa da proposição. Trata-se de uma política de recuperação do poder aquisitivo do mínimo num período de uma geração — 15 anos. O projeto faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

 

Para garantir ou preservar o poder aquisitivo do salário mínimo, o PL 1, no artigo 3º, determina que entre os anos de 2008 a 2011 os reajustes serão aplicados em 1º de março de 2008, depois em 1º de fevereiro de 2010, em seguida, em 1º de janeiro de 2010, data determinada para o ano seguinte, 2011.

 

Passado este período, o Executivo encaminhará novo projeto de lei ao Legislativo, a fim de manter a política de valorização do mínimo, para o período compreendido entre 2012 a 2023.

 

A variação para aplicar os reajustes será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado. Este índice é calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre o mês do reajuste anterior e o mês imediatamente anterior ao reajuste de cada mês.

 

Para garantir aumento real, isto é, para além da reposição das perdas, “os valores do salário mínimo resultantes dos reajustes (...) serão acrescidos de percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), apurada pelo IBGE, respectivamente para os anos de 2006 a 2009”, determina o projeto.

(Marcos Verlaine)

Fonte: Diap

 


 

15/06/07 - Ausência de exame médico demissional não autoriza reintegração

 

A falta de exame médico demissional não acarreta a nulidade da dispensa do empregado, embora sua realização seja uma obrigação prevista em lei. Assim decidiu a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso interposto por um ex-empregado da Companhia Riograndense de Telecomunicações. De acordo com o voto da relatora, juíza convocada Maria Doralice Novaes, “o artigo 168, II, da Consolidação das Leis do Trabalho, ao estabelecer a obrigatoriedade do exame médico demissional, não impôs sanção no sentido

O trabalhador foi admitido pela empresa em setembro de 1976 e demitido sem justa causa em maio de 1995, juntamente com outros 150 empregados. No mesmo ano da demissão, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a nulidade da dispensa por falta de exame médico demissional. Pediu a imediata reintegração ao emprego e a determinação para que a empresa procedesse à realização do exame.

O empregado não obteve sucesso em seu pedido de reintegração. O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre entendeu que o descumprimento da determinação legal acarreta apenas infração de cunho administrativo, não levando à nulidade da dispensa. A empresa, no entanto, foi condenada a custear as despesas com o exame no prazo de dez dias, sob pena de incorrer em multa diária pelo descumprimento.

As partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul). A empresa, insurgindo-se contra a determinação para realização do exame médico, e o empregado insistindo na reintegração. O acórdão manteve a decisão quanto à obrigatoriedade de realização do exame às custas da empresa, porém retirou a multa. “O descumprimento pelo empregador de obrigação consistente em submeter o empregado a exame demissional implica a obrigação de custeá-lo, mesmo que posterior mente à extinção do contrato de trabalho. Todavia, inviável a condenação em multa diária, pois a obrigação de fazer incumbe ao reclamante, não ao empregador”, especificou o acórdão.

O empregado, insatisfeito, recorreu ao TST, sem sucesso requerendo a nulidade do ato de dispensa. Segundo a juíza Maria Doralice, “não há dispositivo legal prevendo que a inobservância da imposição de realização de exame médico, por conta do empregador, quando da demissão do empregado, acarrete a nulidade da dispensa com imediata reintegração do demitido”. O agravo de instrumento do autor da ação não foi provido porque ele não conseguiu demonstrar ofensa à lei ou divergência jurisprudencial válida.

(AIRR-56957/2002-900-04-00.2).
(Cláudia Valente)

Fonte: TST

 


 

14/06/07 - Comissão de Trabalho vota norma contra demissão arbitrária

 

Está na pauta da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público o Projeto de Lei Complementar 8/03, do deputado Mauricio Rands (PT-PE), que regulamenta a proteção da relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. A proposta, que regulamenta o inciso I do artigo 7º da Constituição, considera como despedida arbitrária ou sem justa causa aquela que não se fundar em justo motivo objetivo ou subjetivo.


O justo motivo objetivo decorre de necessidade do empregador em virtude de dificuldade econômica ou financeira, ou reestruturação produtiva. O justo motivo subjetivo é decorrente da indisciplina ou insuficiência de desempenho do empregado. A prova da ocorrência de qualquer uma das hipóteses será ônus processual e administrativo do empregador (inversão do ônus da prova).


O projeto prevê que a despedida não fundada em justo motivo objetivo ou subjetivo pode vir a ser declarada nula por decisão judicial com a conseqüente reintegração, facultando-se inclusive a
tutela antecipada, ou, a critério do empregado, a conversão em indenização. O relator, deputado Roberto Santiago, é favorável à proposta.

Fonte: Instituto Dois Candangos

 


 

14/06/07 - Seguridade vota nova regra para reajuste de aposentadoria

 

Está na pauta da Comissão de Seguridade Social e Família o Projeto de Lei Complementar 311/02, da Comissão de Legislação Participativa, que estabelece critérios para o reajuste de aposentados e pensionistas que recebem benefícios superiores ao salário mínimo. Pelo projeto, esses benefícios serão revistos e atualizados com base no Índice Nacional de Preços - INPC de maio de 1989 até a data de transformação da proposta em lei.


Posteriormente, segundo a proposta, o índice de reajuste será definido por uma comissão quadripartite e paritária, com representantes dos aposentados e pensionistas, dos trabalhadores em atividade, dos empresários e do governo. Essa comissão definirá a forma de custeio para o pagamento das perdas dos aposentados desde 1989 e estabelecerá uma cesta básica que servirá de base para a elaboração de um índice destinado a atualizar os benefícios previdenciários.

O relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), recomenda a aprovação da proposta na forma de substitutivo que faz apenas alterações técnicas de caráter legislativo. A proposta original reinsere artigos excluídos das leis 8.212/91, que institui o plano de custeio da Seguridade Social, e 8.213/91, que regulamenta os Planos de Benefícios da Previdência Social. Como a reinserção de artigos excluídos (repristinação) não existe no ordenamento jurídico brasileiro, o relator restabelece o texto das duas leis como novos artigos.

 

Fonte: Instituto Dois Candangos

 


 

14/06/07 - CDH voltará a debater prorrogação da licença-maternidade

 

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (14) requerimento de audiência pública, da senadora Patrícia Saboya (PSB-CE), para debater proposta de incentivos fiscais a empresas que prorrogarem por 60 dias a licença-maternidade. O tema proposto está previsto em projeto de lei de autoria da própria senadora que dispõe sobre a criação do Programa Empresa-Cidadã, destinado a estender a licença-maternidade, atualmente assegurada na Constituição por quatro meses.

 

O projeto (PLS 281/05) tramita na CDH, que já realizou duas audiências públicas com o objetivo de aprofundar o debate sobre a prorrogação da licença-maternidade com representantes de diversos setores. Entre outras medidas, o projeto dispõe que a pessoa jurídica que voluntariamente aderir ao programa terá direito, enquanto perdurar a adesão, à dedução integral, no cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, do valor correspondente à remuneração integral da empregada nos 60 dias de prorrogação de sua licença-maternidade.

 


 

14/06/07 - Previdência Social

                   Quase três milhões de pessoas recebem benefícios assistenciais

                   Idosos e portadores de deficiência com baixa renda têm direito

 

Segundo informações do Ministério da Previdência Social, mensalmente, mais de 2,9 milhões de benefícios assistenciais são pagos em todo o Brasil, no valor de R$ 1,1 bilhão.

 

O benefício é da Prestação Continuada (BPC), também conhecido como Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), pago pelo INSS a pessoas de baixa renda, com mais de 65 anos de idade ou portadores de deficiência que não podem trabalhar nem levar uma vida independente.

 

Quem tem direito

Para ter direito ao BPC, o solicitante deve comprovar renda familiar menor que 1/4 do salário mínimo por pessoa, hoje R$ 95,00. Para saber o valor da renda familiar, é necessário somar a renda de todas as pessoas que vivem na mesma casa. Depois, é só dividir o valor encontrado pelo número de pessoas da residência.

 

Para os idosos, além da renda e da idade, é necessário comprovar que a pessoa não recebe nenhum outro benefício previdenciário (aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-doença). No entanto, se houver outra pessoa na mesma casa recebendo o BPC, esse valor não será usado para calcular a renda familiar.

 

No caso dos portadores de deficiência física é importante lembrar que o benefício é liberado somente após a realização de exames pelos médicos peritos do INSS. Neste caso, se houver mais de uma pessoa na residência com direito ao BPC, o valor dever ser usado para calcular a renda familiar.

 

Como ter acesso ao benefício

Para pedir o benefício, é necessário ligar gratuitamente para o número 135 – a central funciona de segunda a sábado, 24 horas por dia - e marcar uma data para ser atendido na Agência da Previdência Social.

 

No dia marcado, a pessoa deverá apresentar certidão de nascimento, identidade, carteira de trabalho ou outro documento de identificação, CPF, comprovante de residência e, se tiver, comprovante de renda do solicitante e das pessoas que moram na mesma casa.

 

O direito ao benefício, que é de um salário mínimo (R$ 380) por mês, é do solicitante. Em caso de falecimento, o valor não poderá ser transferido para outro membro da família. Além disso, o BPC não dá direito ao décimo terceiro.

Fonte: Diap

 


 

 

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a aplicação da multa do artigo 477 da CLT em caso de atraso no pagamento de verbas rescisórias num caso de conversão de demissão por justa causa em dispensa imotivada. A multa foi aplicada à empresa mineira ACS – Algar Call Center Service S.A. pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, diante da descaracterização de justa causa aplicada a uma operadora de telemarketing. Segundo a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, “diante da controvérsia acerca da configuração da justa causa e do reconhecimento judicial da despedida imotivada, a assunção dos riscos do empreendimento pelo empregador, a teor do artigo 2º da CLT, justifica a aplicação da multa prevista no artigo 477, § 8º , da CLT”.

A operadora de telemarketing foi admitida pela Call Center em outubro de 2005. Contou que sempre apresentou alta produção, mas, em junho de 2006, foi surpreendida com a demissão por justa causa, sem antes ter recebido qualquer advertência ou pena disciplinar. Na 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG), pediu o pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais, não inferior a 100 salários, pela dispensa arbitrária e sem provas das faltas cometidas.

A defesa da Call Center ressaltou que a empregada provocou a dispensa, pois, segundo outros operadores, ela “derrubava” as ligações recebidas, sem justificativa, ou seja, desligava o telefone, ou ficava muda, até o cliente desistir do atendimento. Afirmou ainda que ela chegou a ser suspensa por seis dias pela negligência no seu trabalho.

A sentença julgou o pedido improcedente, considerando que houve desídia da empregada, justificando a demissão por justa causa. Negou-lhe, em conseqüência, a indenização por dano moral. Segundo a sentença, “corresponde a desídia o descumprimento pelo empregado de sua obrigação de bem realizar a prestação de serviços”.

No TRT/MG, a empregada insistiu na dispensa imotivada e na indenização por dano moral, alegando que sofreu com as repercussões da justa causa em sua vida profissional e pessoal, “afetando-lhe a honra”. A decisão regional deu provimento parcial ao recurso ordinário e converteu em imotivada a demissão, pois considerou que não foi provada pelo empregador “a prática de ato ilícito trabalhista por parte da empregada, grave o bastante a ponto de ensejar a dispensa por justa causa”. O TRT negou a ocorrência de dano moral, entendendo que “o fato de a trabalhadora sentir-se magoada com a dispensa não configura dano passível de reparação”. A Call Center foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias e da multa pelo atraso em seu pagamento.

A empresa, inconformada, recorreu ao TST. Afirmou que já havia pago as verbas rescisórias, não cabendo a multa. A ministra Cristina Peduzzi rejeitou os argumentos da empresa, explicando que, a imputação da justa causa é um risco assumido pelo empregador, que causa dano material e moral à esfera jurídica alheia. “Ainda que descaracterizada em juízo a alegada justa causa, difícil é a reparação do conceito do empregado”, concluiu.

(RR 1001/2006-104-03-00.2)
(Léa Paula)

Fonte: TST

 


 

14/06/07 - Emenda3 - Ministro da Fazenda anunciou que governo e oposição chegaram a acordo

 

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, após reunião realizada nesta terça-feira, 12/06, com os líderes partidários e o presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou que uma comissão está trabalhando na redação de um projeto de consenso entre o governo e a oposição para “acabar com a novela da Emenda 3”. A informação foi divulgada pela Agência Senado.

 

Ainda segundo divulga a Agência Senado, Mantega prometeu que “com representantes de todos os poderes e de todas as tendências e partidos, estará sendo redigido um texto que nas próximas 48 horas será submetido ao governo”. O ministro também disse que a posição do governo será de impedir que haja precarização das relações de trabalho, mas ao mesmo tempo de tornar legítimas certas condições de trabalho.

 

A Emenda 3 foi vetada em março deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no projeto que criou a Receita Federal do Brasil. Sob o falso argumento de tentar estabelecer bases mais sólidas para a relação entre os prestadores de serviços e as empresas, a referida emenda explicitava o entendimento de que só a Justiça tem competência para reconhecer um vínculo trabalhista.

 

Com isso, proibia o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil de intervir na contratação de pessoa jurídica de uma pessoa só, em flagrante manobra para encobrir a existência de relação trabalhista e driblar o fisco.

 

O DIAP reitera os riscos da Emenda 3 aos direitos trabalhistas. Sem a proteção do Estado, os trabalhadores ficariam expostos à prática de contratação sob formas precarizantes, disfarçadas de trabalho autônomo, eventual ou sem vínculo de emprego.

 

Na prática, todo e qualquer empregador poderia trocar empregados por autônomos e ter o direito de não sofrer qualquer ação administrativa do Estado brasileiro. Assim, não haveria como exigir férias, FGTS, 13º salário, normas de segurança e saúde, pagamento de horas extras, aposentadoria, licença-maternidade, entre outros direitos.

(Viviane Ponte Sena)

Fonte: Diap

 


 

 

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Incobrasa – Industrial e Comercial Brasileira S.A. – cujas instalações em Palmeira das Missões, no Rio Grande do Sul, foram vendidas para a Santista – seja excluída de processo trabalhista movido por um ex-empregado. A decisão, aprovada por unanimidade conforme o voto do ministro Vieira de Mello Filho, dá provimento a recurso da empresa que, inconformada com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), apelou ao TST para deixar de fazer parte do processo como responsável solidária.

O caso refere-se a ação de um ex-empregado que, contratado pela Incobrasa, trabalhou dois anos como servente e cinco como vigia. Quando vendeu suas instalações no município, a empresa procedeu ao desligamento de todos os trabalhadores, e muitos foram contratados pela Santista. O vigia, após ter sido efetuada sua rescisão do contrato de trabalho, inclusive com a emissão de guia para seguro-desemprego, foi admitido pela Santista no dia seguinte, na mesma função. Entretanto, três meses depois, findo o prazo de experiência, foi demitido pelo novo empregador.

Imediatamente, ajuizou ação reclamando diferenças salariais, como adicional de insalubridade, e alegando que houve sucessão de empregadores, e, por esse motivo, a empresa vendida deveria ser apontada como devedora solidária. Entre os argumentos utilizados na ação, o trabalhador afirmou que não fez uso do benefício do seguro-desemprego quando demitido da Incobrasa porque entendia que “continuava empregado” – e também não pôde fazê-lo quando desligado da Santista por não ter o seu contrato atingido o período mínimo exigido por lei para esta finalidade.

A sentença da Vara do Trabalho foi favorável ao trabalhador, reconhecendo que estava caracterizada a sucessão de empresas e, portanto, tratava-se de um mesmo contrato (unicidade contratual), com a conseqüente nulidade da primeira rescisão (com a Incobrasa) e da “readmissão” (com a Santista), condenando as duas empresas, solidariamente, ao pagamento de aviso prévio de 30 dias e adicional de periculosidade, além de determinar a emissão de nova guia de seguro-desemprego.

Diante de recursos ajuizados pelas duas empresas, o TRT/RS autorizou a compensação dos valores pagos na primeira rescisão com os valores deferidos judicialmente a título de aviso prévio, mas manteve o reconhecimento da responsabilidade solidária – o que levou a Incobrasa a apelar ao TST.

O ministro Vieira de Mello Filho inicia seu voto analisando os dispositivos da CLT que regulamentam a sucessão trabalhista. Para ele, a legislação buscou a “despersonalização do empregador, acentuando a vinculação do empregado apenas ao empreendimento empresarial, sem dependência do efetivo titular. Ou seja, os direitos do empregado ficam protegidos das eventuais mudanças, inclusive de titularidade, que possam ocorrer na empresa para a qual presta os serviços”. Em sua avaliação, apesar de o texto legal não atribuir expressamente responsabilidade quanto às obrigações trabalhistas na hipótese de sucessão, “a doutrina e a jurisprudência tradicionalmente extraíram dos dispositivos genéricos indicados a responsabilização unicamente do sucessor, tendo em vista que a sucessão, via de regra, se opera com a transferência da unidade econômico-jurídica, ou seja, dos bens que poderão suportar os débitos trabalhistas”.

Após citar o posicionamento de alguns doutrinadores neste sentido, o ministro registra que ele também vislumbra a possibilidade de responsabilização do sucedido para proteger os interesses e o direito do empregado, especialmente se a dívida se estender ao período anterior da sucessão. Mas, no caso analisado, diz o ministro, “não há notícias de que a transferência da titularidade do empreendimento tenha afetado as garantias empresariais conferidas ao contrato de trabalho do reclamante”. E, diante do fato de que a quase totalidade da condenação se refere ao período trabalhado para a sucessora (Santista), conclui que não há justificativa plausível para se atribuir à recorrente (Incobrasa) responsabilidade sobre os débitos trabalhistas. (RR635228/2000.8)
(Ribamar Teixeira)

Fonte: TST

 


 

13/06/07 - Ato no Congresso Nacional vai defender participação das mulheres na reforma política

 

O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e a bancada feminina do Congresso Nacional, com apoio da Secretaria Especial de Política para as Mulheres vão realizar nesta quarta-feira, 13/06, às 12h, na rampa de acesso ao Congresso ato em defesa da participação das mulheres na reforma política.

 

No ato, que tem como slogan “Nem menos nem mais: apenas iguais” será distribuído um texto sobre a reforma, no qual são reivindicados 30% da cotas na propaganda eleitoral na TV e dos recursos do fundo partidário para organismos políticos de mulheres, financiamento público de campanhas e lista pré-ordenada com alternância de sexo – 1/1.

(Alysson Alves)

Fonte: Diap

 


 

13/06/07 - Recursos do FGTS poderão ser sacados após um ano da rescisão do contrato de trabalho
 

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou projeto que reduz para um ano o prazo para que o trabalhador possa sacar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

Aprovado na forma de substitutivo oferecido senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG), o projeto original (PLS 126/06) é de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS).

 

O substitutivo aprovado estabelece que o novo prazo é válido para rescisão por qualquer motivo, mesmo que o trabalhador venha a firmar um novo contrato de trabalho.

 

Como é atualmente

Atualmente, nas hipóteses de demissão por justa causa ou rescisão de contrato a pedido do trabalhador, os recursos depositados no FGTS só podem ser sacados após três anos ininterruptos sem movimentação da conta.

Há também a possibilidade de saque antes dos três anos, mas somente quando o trabalhador é demitido sem justa causa.

 

Projeto original

O projeto original do senador Paim acrescenta dispositivos aos arts. 5º e 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre a divulgação da existência de contas inativas do FGTS e dos pressupostos para sua liberação.

Segundo lembra o senador, os princípios que nortearam a criação do FGTS (Lei 5.107/1966) como a promoção de capitalização de programas de interesse social e dotar o trabalhador de um instrumento de poupança capaz de ampará-lo na aquisição da casa própria, ou em períodos de desemprego permanecem intensos e são importantes para o País e todos os assalariados.

No entanto, o FGTS além de demonstrar ao longo de seus 41 anos de existência sua importância e eficácia, necessita de aperfeiçoamentos tais como a necessidade de que os trabalhadores tenham conhecimento das contas inativas e tenham a possibilidade de saque dos recursos depositados.

 

Contas

Na justificativa do projeto, Paim destaca que a maioria dessas contas possui um saldo pequeno, mas o conjunto de seus valores é bastante expressivo.

Conforme a Caixa Econômica Federal, no exercício de 2004, havia 646 mil contas inativas que ainda mantinham saldo, totalizando cerca de R$ 350 milhões. A essas, se somam as contas incorporadas às Reservas Técnicas do Fundo, por se encontrarem sem movimentação há mais de cinco anos. Tais contas representaram o montante de R$ 13 bilhões.

Dados de 2005 indicam a existência de 815 mil contas inativas, no total de R$ 395 milhões. Esse dinheiro do trabalhador brasileiro acha-se, entretanto, parado nos cofres do Fundo.

 

Transformação em lei

Em prol de que o projeto tenha sua apreciação concluída no Parlamento e seja o quanto antes enviado à sanção presidencial, Paim afirma que “é Justiça, portanto, que o trabalhador receba todos os esclarecimentos acerca da existência de valores de sua titularidade que estejam a sua disposição”.

Continua: “É, por outro lado, incompreensível que o Estado - que periodicamente veicula campanha de esclarecimento sobre o pagamento do abono do PIS-PASEP -, não faça o mesmo em relação ao FGTS”.

E finaliza: “Ambos são instrumentos de amparo às camadas mais desprotegidas dos trabalhadores brasileiros e em relação a ambos é cabível a implementação de medidas destinadas a esclarecer o público-alvo acerca de seus direitos.”

Agora, o projeto, salvo pedido de votação no plenário do Senado, será enviado para apreciação da Câmara dos Deputados.

(Alysson Alves)

 

Fonte: Diap

 


 

 

 

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a supressão da incidência de juros de mora sobre débito trabalhista de uma empresa do grupo Bamerindus, que se encontrava em processo de liquidação extrajudicial. A decisão, adotada por unanimidade, reforma em parte decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná).

Trata-se de ação movida por um ex-empregado, contratado como comandante de aeronave, em 1978, pelo Banco Bamerindus do Brasil S/A. Juntamente com outra empresa do grupo – a Bamerindus S/A Participação – o banco mantinha sociedade na Araucária Aerotáxi Ltda., para onde o piloto foi imediatamente transferido após sua contratação. Dispensado sem justa causa em 1998, ele ajuizou reclamação trabalhista contra a Araucária, tendo como segundo reclamado o Banco Bamerindus do Brasil.

O juiz da Vara do Trabalho de São José dos Pinhais proferiu sentença dando ganho de causa ao trabalhador e concedendo, entre outras diferenças salariais, gratificação por idioma falado, adicional de periculosidade e horas extras, com reflexos sobre verbas rescisórias.

Ambas as partes recorreram e obtiveram provimento parcial dos respectivos recursos. Da parte da empresa, o TRT decidiu excluir da relação processual a Araucária Aerotaxi, tendo em vista sua extinção, assim como deferiu a exclusão de gratificação por idioma falado e outras diferenças salariais. Quanto ao recurso do piloto, acrescentou às verbas indenizatórias horas extras aos domingos e em dias de folga.

Inconformados, reclamante e reclamado apelaram ao TST. A relatora do processo, juíza convocada Maria Doralice Novaes, deu provimento parcial ao recurso do Bamerindus, excluindo a incidência de juros de mora sobre os débitos trabalhistas. Em seu voto, ela analisa a decisão do regional, que havia negado recurso neste sentido, sob o fundamento de que a fluência de juros, conforme a lei, é tratada diferentemente nas hipóteses de liquidação e de intervenção. Para a relatora, houve contrariedade à Súmula 304 do TST, que estabelece: “Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora”. (RR-2319/1998-670-09-40.9)  (Ribamar Teixeira)
 

Fonte: TST

 


 

12/06/07 - CAS avalia Plano de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil

 

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza, nesta quarta-feira (13), audiência pública para avaliar o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente. O objetivo do plano é coordenar as diversas ações direcionadas a assegurar a eliminação do trabalho infantil.

 

O plano, produzido por uma comissão criada especialmente para esse fim - a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) -, e coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, teve início em 2004, quando 4.040 crianças foram encontradas trabalhando nas empresas fiscalizadas. Dados do ministério apontam para a existência de 7.748 crianças em atividade em 2005.

 

O Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente recebeu contribuições de organizações governamentais e não-governamentais e também da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que contratou uma consultoria para viabilizá-lo.

 

Diferentemente, das crianças empregadas na indústria no início do século 20, quando, ainda em idade bastante precoce, meninos e meninas trabalhavam em fábricas com jornadas superiores a oito horas, atualmente as crianças de baixa renda fazem pequenos serviços, inclusive domésticos, e auxiliam na renda familiar trabalhando em ruas e avenidas do país.

 

Para debater o assunto foram convidados representantes dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil; da Procuradoria Geral do Trabalho; da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho; da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag); da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); da Confederação Nacional do Comércio (CNC); e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).

Fonte: Agência Senado

 


 

 

A Companhia Energética do Piauí – Cepisa foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em 20 salários-base um trabalhador que sofreu acidente de trabalho e não conseguiu receber o seguro de vida em grupo previsto no acordo coletivo de trabalho da categoria. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da empresa, ficando mantida assim decisão da Justiça do Trabalho da 22ª Região (Piauí).

O trabalhador foi admitido pela Cepisa em abril de 1978. Em junho de 1999, durante a jornada de trabalho, sofreu acidente quando executava manutenção preventiva e corretiva num transformador. Segundo narrou na inicial da reclamação trabalhista, por volta das 17h45 subiu a escada para executar manobras e a escada, mesmo amarrada ao transformador, deslizou no piso molhado de óleo. O eletricitário caiu e sofreu várias lesões – ruptura de meniscos, bloqueio articular, escoliose tóraco-lombar e atrose lombar, entre outras afetando joelhos, coluna e cotovelos. Até novembro de 2003, submeteu-se a várias cirurgias e recebeu auxílio do INSS, sendo então aposentado por invalidez permanente, mas de caráter provisório.

Uma das cláusulas do acordo coletivo de trabalho da categoria relativo à data-base 2003/2004 previa que a Cepisa deveria manter seguro de vida em grupo para seus empregados, “com cobertura de morte natural ou acidental, total ou parcial por doença, no valor de 15 remunerações brutas do empregado”. O trabalhador tentou sem êxito receber o seguro por via administrativa, daí o motivo do ajuizamento da reclamação trabalhista.

A empresa não compareceu à audiência inaugural e, na contestação apresentada posteriormente, procurou isentar-se da responsabilidade pelo pagamento do seguro afirmando ser obrigação da seguradora Porto Seguro pagar a indenização em caso de sinistro. “A Cepisa celebrou o contrato de seguro de vida em grupo, pagou o prêmio, informou o sinistro, enfim, fez a sua parte, cabendo então ao segurado acionar a seguradora para receber sua indenização”, alegou. Ainda de acordo com a empresa, a seguradora não pagou o seguro sob o argumento de que o sinistro ocorreu antes da vigência da apólice, mas que tal alegação não a eximiria do pagamento, já que, na assinatura do contrato, teria aceitado, “de maneira clara, todos os segurados constantes do contrato anterior firmado com outra seguradora, a Sulamérica, independentemente dos respectivos estados de saúde.”

A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Teresina aplicou a revelia e condenou a Cepisa a pagar indenização substitutiva de 20 salários-base pelo descumprimento da cláusula que previa o seguro. A sentença considerou ”em vão a tentativa da empresa em querer se desvencilhar de uma obrigação, predisposta regularmente em instrumento de negociação coletiva, a simples pretexto de que, uma vez contratada a seguradora, encontrar-se-ia adimplida.” Conclui ainda, com base na norma coletiva, “que a vinculação jurídica direta e imediata se dá apenas entre os empregados e sua empregadora”.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI). O TRT/PI constatou que, de acordo com os documentos apresentados pela empresa, havia contrato entre a Cepisa e a Sulamérica celebrado em dezembro de 1997, com vigência de um ano, e o acidente ocorreu em junho de 1999. “Embora haja possibilidade de renovação, não há nos autos prova da ocorrência de tal fato, motivo pelo qual deve se considerar que, na data do sinistro, o trabalhador estava a descoberto do seguro, o que configura a culpa da empresa e, conseqüentemente, o dever de indenizar”, afirma o acórdão. O Regional negou seguimento ao recurso de revista da Cepisa ressaltando que a indenização deferida “decorre não de previsão em acordo coletivo de trabalho, mas da culpa da recorrente por descumpri-lo.”

Nas razões do agravo de instrumento interposto para o TST, a Cepisa insistiu na reforma da condenação. O relator, juiz convocado Ronald Cavalcante Soares, registrou que o TRT, ao concluir pela condenação, amparou-se justamente no contexto fático-probatório produzido no curso da ação trabalhista. “Tal constatação, à luz da Súmula nº 126, é soberana, escapando à finalidade imanente do recurso de revista o revolvimento de fatos e provas, única forma capaz de alterar o que restou decidido”, concluiu. (AIRR 606/2005-002-22-40.5)
(Carmem Feijó)
 

Fonte: TST

 


 

 

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o voto do relator, juiz convocado Luiz Ronan Neves Koury, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que reconheceu a estabilidade sindical de empregado que não comunicou por escrito à empresa sua condição de suplente da diretoria do sindicato de sua categoria profissional. De acordo com relator, “o fato de a comunicação não ter sido feita por escrito constitui mera irregularidade e não impede o reconhecimento da estabilidade sindical do empregado, tendo em vista que a empresa tomou conhecimento desta antes da dispensa”.

O empregado foi contratado pela Incoarte - Indústria e Comércio de Artefatos de Madeira Ltda. em novembro de 1992. Em 31 de maio de 1997, foi despedido sem justa causa e ajuizou reclamação trabalhista pleiteando reintegração no emprego ou pagamento da indenização correspondente aos salários e demais vantagens do período da estabilidade sindical, por ter sido eleito para o cargo de suplente da diretoria do sindicato, em eleição realizada em 31.de maio de 1996.

A empresa, em contestação, alegou que encerrou suas atividades comerciais, motivo da dispensa de todos os empregados, inclusive o autor da ação. Disse que manteve apenas o gerente de produção e três outros funcionários por alguns meses, para acertar problemas pendentes. Por fim, argumentou que inexistia estabilidade porque a empresa não foi comunicada por escrito do registro da candidatura, eleição e posse do empregado em cargo sindical.

A sentença foi desfavorável ao sindicalista, porque o juiz entendeu que não foi obedecida a forma legal de comunicação da condição de membro do sindicato, mas ele recorreu ao TRT/RS. O acórdão, ao reformar a sentença, considerou válida a comunicação verbal do resultado da eleição feita pelos representantes do sindicato. A empresa foi condenada a pagar ao empregado os salários referentes ao período da estabilidade até a data da despedida do último empregado. De acordo com o TRT, “a garantia é assegurada enquanto mantido o empreendimento econômico”.

A empresa recorreu ao TST, sem sucesso. De acordo com o voto do relator, o acórdão do TRT deixou claro que o empregador tinha ciência da condição do empregado antes da dispensa. Segundo ele, o artigo 543, parágrafo 5º, da CLT, que prevê que a entidade sindical deve comunicar por escrito a empresa, dentro de 24 horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado, tem por finalidade impedir que o empregador seja surpreendido ao tentar dispensar o empregado eleito dirigente sindical. “A teor do artigo 244 do Código Processual Civil, quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. No caso, a finalidade da norma foi alcançada, na medida em que a empregadora estava ciente da qualidade de dirigente sindical do reclamante, que, por isso mesmo, gozava da estabilidade provisória no emprego”, destacou o juiz Luiz Ronan. (RR-715.081/2000.2).
(Cláudia Valente)

Fonte: TST

 


 

11/06/07 - Ampliado prazo de compensação entre regimes de previdência

 

Pela segunda vez, foi estendido o prazo para que seja requerida a compensação previdenciária por entes da federação que tenham regimes próprios de previdência. A compensação, criada pela Constituição de 1988, prevê que seja devolvido à União, aos estados e municípios o dinheiro gasto com aposentadorias de servidores que contribuíram para o INSS como autônomos ou trabalhando na iniciativa privada.

 

O novo prazo está previsto na Medida Provisória 374/07, que muda a data final para 2010, antes prevista na Lei 10666/03 até 2007, e anteriormente na Lei 9876/99 até 2004. O prazo terminaria no dia 31 de maio, dia em que foi editada a MP. Essa compensação é relativa à contribuição recolhida até a publicação da Lei 9876, que regulamenta os regimes de previdência, em 6 de maio de 1999.


Contagem de tempo

A Constituição garantiu aos trabalhadores direito à contagem de tempo complementar entre trabalhos na administração pública e na atividade privada. O artigo 201 da Constituição prevê compensação financeira entre as diversas previdências - a federal, a estadual, a municipal e aquela do INSS, sistema público de benefício para trabalhadores do setor privado. A compensação entre os entes é de fácil acordo, mas quanto ao INSS o Ministério da Previdência Social tem feito convênios com municípios em todo o País para regularizar as transferências, e ainda assim restam municípios não contemplados.


O problema é que os recursos referentes à contribuição precisam ser encontrados por meio de pesquisa em arquivos às vezes inexistentes nos municípios menores, e o tempo de trabalho nem sempre é de fácil contagem para todos os trabalhadores. Por considerar essas operações complexas, o governo pede agora uma extensão do prazo para não causar prejuízos, principalmente aos pequenos municípios. A própria homologação dos benefícios junto aos tribunais de contas tem sido demorada, por causa da dificuldade de informações.


Segundo o governo, também há dificuldades operacionais no âmbito da Previdência Social para processar os pedidos recebidos. "Temos recebido diariamente solicitações de municípios e associações representativas nesse sentido", justificou o ministro da Previdência, Luiz Marinho.

 

Fonte: Instituto Dois Candangos

 


 

11/06/07 - Conferência Internacional do Trabalho entra na 2ª semana de discussão; Brasil aponta países que descumprem a OIT

 

Segundo informações do Ministério do Trabalho, nesta 2ª semana da 96ª Conferência Internacional do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, as comissões avançam para atender os tópicos definidos para discussão, principalmente no que diz respeito aos trabalhos realizados pela delegação brasileira no evento.

 

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi viajou nesta quinta-feira, 7/6, para participar do encontro. Na próxima semana, Lupi e outros 152 ministros de trabalho dos países membros da OIT vão participar da conferência e votar, entre outros textos, a declaração final da Comissão de Promoção de Empresas Sustentáveis.

 

Participação do Brasil

A Comissão de Aplicação de Normas, presidida pelo Brasil, está debatendo a aplicação e cumprimento das Convenções da OIT.

 

Nesta 2ª semana, a comissão discute os informes elaborados pela comissão de peritos - que apontam os países que violam as normas da OIT - para em seguida divulgar para os conselheiros.

 

Países que não cumprem a OIT

De acordo com a conselheira técnica Glória Bittencourt, a análise mostrou a redução do número de países da região das Américas que violaram as convenções da OIT.

 

Este ano, foram quatro casos foram levados a debate: a Argentina infringiu a Convenção nº 87 que se refere à liberdade sindical e à proteção do direito de sindicalização; a Guatemala, as convenções 98 de direito de sindicalização e de negociação coletiva e 169 sobre povos indígenas e tribais em países independentes; os EUA, a 144 sobre as consultas tripartites relativas às normas internacionais do trabalho; e a Venezuela também a 87.

 

Pesca

Na Comissão sobre o Setor Pesqueiro, o foco do debate é um texto consensual para a convenção referente à atividade. Todas as regras sobre medidas das acomodações das embarcações foram revistas, de acordo com os parâmetros dos países asiáticos e os em desenvolvimento. A implementação das exigências será progressiva e de acordo com o perfil de cada país.

 

Segundo a auditora fiscal do trabalho e conselheira técnica da Comissão sobre o Setor Pesqueiro, Vera Albuquerque, o objetivo da OIT é proteger o maior número possível de pescadores, com uma convenção amplamente ratificável.

 

Consenso

Houve convergência no debate sobre o tema: o fortalecimento da capacidade da OIT para prestar assistência aos membros na obtenção de seus objetivos no contexto da globalização.

 

Os setores tripartites concordam a respeito da validade dos princípios constitucionais da organização, da cooperação técnica e da centralidade do trabalho decente como elemento central do desenvolvimento dos países e de uma globalização justa e inclusiva.

 

Falta de acordo

Por outro lado, não houve consenso quanto aos aspectos relacionados ao cumprimento dos objetivos pelos membros, a exemplo dos modelos de avaliação dos Planos de Trabalho Decente por país.

 

Na avaliação do conselheiro técnico brasileiro Marcílio Ribeiro de Sant'Ana, o resultado das atividades desta comissão deve resultar em um documento (resolução), que será submetido à Conferência e ao Conselho de Administração, onde serão definidos os passos para o prosseguimento do exame do termo.

 

Empresas sustentáveis

No início dos trabalhos da Comissão de Promoção de Empresas Sustentáveis foram formuladas oito perguntas cujas respostas deverão orientar a formulação de uma declaração final, que será submetida à aprovação junto às demais sessões plenárias, na próxima semana, quando estarão presentes os ministros do trabalho dos 153 países membros. No dia 4/6 a conselheira técnica Adriana Ligiero foi indicada e eleita para fazer parte da comissão de redação sobre este tema.

 

A 96ª Conferência Internacional do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, começou no último dia 29 de maio e vai até o dia 15 de junho.

Fonte: Diap

 


 

 

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu extinguir processo sem julgamento do mérito, pelo fato de não ter sido realizada audiência em comissão de conciliação prévia. A decisão, aprovada por unanimidade, refere-se a ação trabalhista ajuizada no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) por um ex-empregado da Laeta S/A – Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários. Após o TRT ter negado provimento aos recursos ordinários de ambas as partes, a empresa recorreu ao TST, mediante recurso de revista, requerendo a nulidade do processo, tendo em vista que houve cerceamento de defesa pelo fato de não ter sido realizada audiência em Comissão de Conciliação Prévia.

O relator da matéria, ministro Ives Gandra Martins Filho, assegura que a norma da CLT que prevê a submissão de qualquer demanda às Comissões de Conciliação Prévia (CCP), quando existentes na localidade, é pressuposto processual negativo para o ajuizamento da reclamação na Justiça do Trabalho. Ele enfatiza que a lei determina essa condição em termos imperativos: “será submetida”, e não “poderá ser submetida”.

O ministro destaca que, no caso em questão, não há controvérsia nos autos quanto à existência da comissão. Diante da ausência de documento que comprove que foi frustrada a conciliação prévia, e não tendo sido apresentado motivo relevante da não-submissão à CCP, concluiu pela extinção do processo sem julgamento do mérito, citando vários precedentes do TST neste sentido. Com a decisão, ficou prejudicada a análise do restante do recurso e reverteu-se ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais.

(RR2465/2003-065-02-00.0)
(Ribamar Teixeira)
Fonte: ASCS/TST

 


 

06/06/07 - Aprovado projeto que fixa teto para o auxílio-doença

 

O Senado aprovou, nesta terça-feira (5), projeto de lei (PLS 261/2005) do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) que, entre outras medidas, disciplina a concessão de benefícios previdenciários decorrentes de doença. A matéria, elaborada a partir do texto de uma medida provisória rejeitada pelo Congresso Nacional por não atender aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e relatada pelo líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), vai à Câmara dos Deputados.

 

O projeto propõe alterações à Lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, e à Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. A maior novidade implantada pela medida é o estabelecimento de um teto para a renda mensal do auxílio-doença, o qual não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 24 salários-contribuição do segurado ou, se o período de contribuição for menor, o maior salário de contribuição (atualmente, o cálculo se baseia na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% de todo período contributivo).

 

Segundo Mercadante, desde o ano de 2001, a concessão do auxílio-doença praticamente dobrou, sem qualquer relação com os indicadores demográficos e de saúde do país, e os valores quase quadruplicaram, passando de R$ 2,5 bilhões para R$ 9 bilhões.

 

- A concepção do auxílio-doença é a de um direito para o atual momento da vida do trabalhador. Não é um benefício perene. É justo que os diversos tipos de aposentadorias e pensões sejam regidos pela história contributiva do trabalhador e que o auxílio-doença guarde relação com a realidade atual do trabalhador - afirmou Mercadante.

 

A matéria também determina que as empresas enviem à Previdência Social informações sobre os trabalhadores contratados, sob pena de estarem sujeitas a sanções em caso de acidentes de trabalho.

Fonte: Agência Senado

 


 

05/06/07 - Seguridade aprova ampliação do salário-maternidade

 

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última quarta-feira (30) o substitutivo do deputado Ribamar Alves (PSB-MA) ao Projeto de Lei 2291/00, do Senado Federal, que amplia a abrangência e o alcance do salário-maternidade. A proposta altera a Lei 8213/91, que trata da concessão do benefício.

Uma das mudanças de Ribamar atende às mães que tiveram bebês prematuros. O texto determina que, quando o nascimento ocorrer com menos de 37 semanas, o tempo de duração do salário-maternidade será acrescido do número de semanas equivalente à diferença entre o nascimento e a idade gestacional do recém-nascido. Com isso, segundo o parlamentar, garante-se à mãe do bebê prematuro mais tempo para cuidar da criança, além dos 120 dias já previstos em lei.

Morte da mãe
Em outra mudança, o projeto garante o benefício ao pai ou ao responsável legal, no caso de morte da mãe durante o parto ou no decorrer do período de gozo do salário-maternidade, desde que a criança sobreviva. A idéia é preservar o direito da criança, a quem a lei atende preferencialmente, garantindo ao pai ou responsável legal pela guarda os mesmos benefícios assegurados à mãe.

Um terceiro ponto do PL 2291/00 acresce dispositivo à Lei dos Benefícios da Previdência (Lei 8213/91), e garante que, durante o período de licença-maternidade, a mulher terá direito ao salário integral. Na verdade, o projeto insere na lei uma norma que já existe no artigo 393 da Consolidação das Leis do Trabalho (C