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Ministro do Trabalho visita TST e conversa sobre
reformas processual, sindical e trabalhista
Segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho, o
ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, fez hoje,
28/06, visita de cortesia ao TST, onde foi recebido pelo
presidente da Corte, ministro Rider Nogueira de Brito,
e, em seguida, almoçou com os demais ministros e juízes
convocados do Tribunal.
Na pauta da conversa informal, troca de idéias sobre a
necessidade de reformas processual, sindical e
trabalhista.
O presidente do TST, ministro Rider de Brito, disse a
Carlos Lupi que é necessário adotar mecanismos para
restringir drasticamente o enorme volume de recursos que
chegam anualmente ao TST – em 2006, foram 154 mil novos
processos.
Leis novas
Duas novas leis, resultantes de projetos propostos pelo
TST, foram publicadas esta semana neste sentido – a que
limita a possibilidade de embargos contra decisões de
Turmas do TST à comprovação de divergência
jurisprudencial e a que exige depósito para o
ajuizamento de ações rescisórias. “Ainda assim, é
preciso fazer muito mais”, acredita o presidente do TST.
Um dos exemplos citados pelo ministro Rider de Brito é o
caso do rito sumaríssimo – causas com valores inferiores
a 40 salários mínimos. “Em casos dessa natureza, não
deveria caber recurso”, observou, lembrando que, em
visita à Espanha, acompanhou audiências de primeiro
grau. “Lá, a audiência realmente é una – o juiz ouve as
partes e decide numa única sessão. Não há a menor chance
de se adiar a audiência para ouvir testemunhas,
solicitar perícias ou qualquer outro procedimento, e as
partes estão cientes disso ao ajuizar a ação”, relatou.
O resultado é que os 15 magistrados da Sala de lo Social
– divisão do Tribunal Supremo da Espanha encarregada da
apreciação de matéria trabalhista – julgam, anualmente,
cerca de mil processos. No TST, os 21 ministros, com a
ajuda de dez juízes convocados, julgam mais de 120 mil.
Atuação dos sindicatos
Outro tema abordado na conversa foi a importância de
medidas que dêem mais efetividade à atuação dos
sindicatos. Para o presidente do TST, boa parte da
sobrecarga da Justiça do Trabalho é conseqüência da
“pouca ou nenhuma representatividade dos sindicatos”.
Ele lembrou que o TST já apreciou dissídio coletivo que
envolvia 2.500 entidades, entre sindicatos e empresas, e
que a ata da assembléia-geral da categoria continha
apenas 23 assinaturas. “Se a sentença normativa valesse
apenas para os associados, os trabalhadores teriam maior
interesse em participar e cobrar do sindicato”,
acredita.
De acordo com as regras atuais, um único sindicato –
como o de metalúrgicos – tem de representar tanto os
interesses dos empregados de grandes montadoras quanto
os daqueles que trabalham em pequenas fábricas de
grades, por exemplo.
São realidades, condições e interesses totalmente
diferentes. Por outro lado, a existência de categorias
diferenciadas também cria dificuldades nas negociações.
Advogados, secretárias, engenheiros, por exemplo, estão
espalhados em empresas cuja atividade preponderante é
totalmente diferente. Há empresas que têm apenas um
advogado, ou um engenheiro – e, num dissídio coletivo,
todas as entidades patronais precisam ser suscitadas.
Ações do MTE
O ministro do Trabalho - que foi ao TST acompanhado pelo
presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo
ao Trabalhador (FAT), Ezequiel Nascimento, do assessor
Marcos Ribeiro e do advogado trabalhista João Pedro
Ferraz dos Passos – disse que o Ministério implantou
recentemente o Sistema Mediador, um banco de dados
informatizado, atualizado em tempo real, que pretende
concentrar todas as convenções e acordos coletivos
firmados pelas entidades sindicais no País, aberto à
sociedade.
Lupi observou que é impressionante a quantidade de
sindicatos existentes no País, e, também, o despreparo
de muitas entidades em relação à representação de seus
associados. Afirmou, também, que é necessária a
modernização da legislação trabalhista, mas que isso não
pode ser sinônimo de retirada de direitos dos
trabalhadores.
(Alysson Alves, com TST)
Fonte: Diap
28/06/07
-
Ministério do Trabalho vai lançar selo para identificar
ações de capacitação de trabalhadores
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
pretende lançar um selo de qualidade que vai identificar
entidades que são parceiras do governo nas ações de
capacitação profissional de jovens e trabalhadores.
O anúncio foi feito pelo ministro do Trabalho e Emprego,
Carlos Lupi, nesta quarta-feira, 27/06, durante
lançamento, em Brasília, do Anuário da Qualificação
Social e Profissional 2006 – documento produzido em
parceira entre MTE e o Departamento Intersindical de
Estatística e Estudo Socioeconômico (Dieese).
Lançamento
De acordo com Lupi, o selo – que está sendo desenvolvido
pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial (Inmetro) – e está em fase final de
estudo, deverá estar pronto no próximo mês. “Esta é uma
maneira de identificar a entidade que está fazendo a
capacitação do trabalhador. O selo é uma garantia de que
o Governo Federal, através do Inmetro, já classificou
uma determinada entidade, mostrando que ela está apta a
realizar o trabalho de qualificação profissional”,
destacou o ministro.
A qualificação é uma das prioridades do MTE, que
pretende ampliar os recursos para que os programas de
capacitação atendam cada vez mais trabalhadores, setores
e regiões que necessitam de mão-de-obra qualificada. “A
cada dia que passa estou certo de que a qualificação
profissional está diretamente ligada ao crescimento
econômico”, avaliou o Ministro.
Anuário Profissional
O Anuário de Qualificação, lançado hoje em Brasília,
reúne um conjunto de informações relacionadas a ações de
qualificação públicas e privadas realizadas no Brasil no
período de
2004
a 2005.
Além de dados sobre o Programa Nacional de Qualificação
(PNQ), do MTE, o documento agrega indicadores, tabelas e
gráficos como de educação, entidades e cursos. O anuário
– inédito – supre a carência de dados que até então não
existia no segmento.
No Anuário de Qualificação constam informações sobre os
tipos de cursos oferecidos, sua distribuição territorial
e por setor, faixa etária, sexo e escolaridade dos
participantes, além das ações dos organismos executores.
A quem se destina
Voltado para gestores públicos de trabalho, qualificação
e educação, atende também ao público que se interessa
pelo tema como universitários, empresários e entidades
de capacitação do trabalhador. O objetivo é o avanço da
metodologia pedagógica de políticas públicas de
qualificação, contribuído assim, para uma melhor
formação dos participantes dos cursos voltados ao
mercado de trabalho.
Nesta primeira fase, serão distribuídos, de forma
gratuita, 5 mil exemplares para secretarias municipais e
estaduais de Trabalho, Delegacias Regionais de Trabalho
(DRTs) e agências do Sistema Público de Emprego (Sine).
Fonte: Diap
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o
pedido de indenização relativo à estabilidade por doença
profissional a um empregado da empresa ZF do Brasil
Ltda. A convenção coletiva da categoria exigia a
apresentação de atestado médico emitido pelo Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS), e o empregado não
o apresentou. O relator, ministro Aloysio Corrêa da
Veiga, explicou que não há como reconhecer a
estabilidade acidentaria, “na medida em que não foi
satisfeita a exigência contida na cláusula convencional,
sob pena se violar o princípio constitucional que
garante eficácia e validade às normas coletivas de
trabalho”.
O empregado da ZF do Brasil, fabricante e fornecedora de
embreagens e peças automotivas, adquiriu, no trabalho,
Lesão por Esforços Repetitivos (LER/DORT), que
comprometeu a musculatura do braço, além de ter sofrido
perda auditiva. Pediu na Justiça Trabalhista indenização
pela estabilidade acidentária concedida aos empregados
portadores de LER e adicional de insalubridade, entre
outras verbas. A empresa afirmou na contestação que o
empregado não teria direito à indenização, pois “os
requisitos normativos de reconhecimento da estabilidade
– a apresentação do atestado do INSS – não foram
preenchidos”.
A sentença de primeiro grau reconheceu o direito, e
determinou o pagamento de indenização correspondente a
doze vezes o salário do trabalhador, além de conceder o
adicional de insalubridade, limitado ao período em que
ele se expôs ao risco. A decisão foi mantida pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas/SP), que considerou o laudo pericial
suficiente para comprovar a doença.
No TST, a empresa pediu a reforma da decisão regional.
Afirmou que a cláusula convencional exige de forma clara
e expressa a comprovação da doença profissional pelo
atestado fornecido pela Previdência, para que o
empregado possa ser reintegrado ao emprego.
A Sexta Turma reformou o acórdão do TRT quanto ao tema
indenização. O ministro Aloysio Corrêa esclareceu que as
partes podem utilizar todos os meios como prova, mas “a
solução para a controvérsia passa pela avaliação do
cumprimento dos requisitos estabelecidos na norma
convencional que criou o benefício”. Segundo ele, o TST
já pacificou seu entendimento com a OJ 154 da SDI-1,
dispondo que “a doença profissional deve ser atestada
por médico do INSS, se tal exigência constar em cláusula
de instrumento normativo, sob pena de não reconhecimento
do direito à estabilidade”.(RR 1875/1999-003-15- 0.0)
(Léa
Paula)
Fonte: TST
A Justiça do Trabalho
restabeleceu a um aposentado da empresa catarinense
Multibrás — Eletrodomésticos os benefícios retirados
como: assistência médica pelo Bradesco Saúde, 50% de
auxílio financeiro na compra de medicamentos, seguro
de vida e desconto em folha na compra de produtos da
empresa. A Multibrás também foi condenada a pagar R$
10 mil de indenização por danos morais.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª
Região, Santa Catarina, foi mantida pela 6ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com o relator,
ministro Horácio Senna Pires, ficou demonstrados o
prejuízo do trabalhador com a atitude da empresa.
Ressaltou que são assegurados os direitos contidos no
artigo 468 da CLT. O artigo dispõe que só é lícita a
alteração contratual que não resulte em prejuízo ao
empregado.
O empregado foi admitido em 1963 e aposentou-se em 1991.
Afirmou que a empresa criou o “Clube dos Veteranos” para
incentivar os funcionários com mais de 20 anos de
serviços prestados a permanecer na empresa,
oferecendo-lhes benefícios de natureza salarial pela
dedicação.
Contou que, em 2003, recebeu telefonema da empresa
convidando-o para uma reunião, na qual tomou ciência de
que perderia as vantagens do Clube. A Multibrás propôs a
substituição do Bradesco Saúde (bancado pela empresa)
pelo União Saúde (que lhes custariam R$ 1,1 mil por
mês), ou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil
para cada beneficiário. Alegou que a empresa não lhe deu
outra alternativa, por isso aceitou o novo plano.
Na Vara do Trabalho de Joinville (SC), o aposentado, com
mais de 70 anos, pediu a reparação pelos prejuízos
materiais e morais, como a angústia e o sofrimento
sofridos pela perda. Solicitou também a manutenção de um
plano semelhante.
A empregadora, para se defender, alegou que os
benefícios do Clube dos Veteranos foram concedidos por
ato de liberalidade, negando que o empregado tenha sido
coagido a aceitá-lo. Argumentou que o Clube foi criado
pelos funcionários e seu regulamento incluía cláusula
que concedia ao empregador o direito de alterar ou
eliminar benefícios, estando o trabalhador ciente dos
seus termos.
Os argumentos não foram aceitos. A primeira instância
condenou a empresa a restabelecer os benefícios, mas
negou indenização por dano moral, por não verificar
lesão à imagem e à moral do empregado.
Sem sucesso, a empresa recorreu ao TRT. O tribunal
manteve a sentença em relação à restauração do plano de
saúde e reformou-a quanto ao dano moral. O tribunal
catarinense ressaltou que o ato da Multibrás levou o
empregado a “um sentimento de angústia, expondo-o a
incertezas que, na sua idade, têm inúmeras
repercussões”, e fixou em R$ 10 mil a indenização.
No TST, a Multibrás alegou violação à Súmula 51, que
estabelece que, na coexistência de dois regulamentos da
empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito de
renúncia do outro. O ministro Horácio Senna Pires
discordou do argumento, alertando que “não há como
cogitar-se de contrariedade à Súmula 51, II, do TST,
porque não pretende o empregado substituir uma opção
(Plano União) por outra (a indenização), mas sim apenas
retornar ao status quo ante, que é o plano de saúde
Bradesco”.
AI RR 3378/2003-016-12-40.0
Fonte:
www.conjur.com.br
27/06/07
-
Gestante que recusou reintegração ganha indenização pela
estabilidade
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)
do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da
Segunda Turma e, conseqüentemente, a indenização
concedida a uma empregada demitida grávida que renunciou
à reintegração ao emprego. A SDI-1 negou provimento aos
embargos apresentados pela empresa paulista Sensormatic
do Brasil Eletrônica Ltda., que pretendia a reversão da
decisão sob o argumento de que a legislação só assegura
o emprego à gestante, e não o pagamento da indenização.
Ao rejeitar a argumentação, o relator, ministro Lélio
Bentes Corrêa, esclareceu que a estabilidade “é um
direito de que não pode dispor a empregada gestante”.
Segundo ele, a garantia “cumpre dupla finalidade, a de
proteger a trabalhadora contra possível ato
discriminatório do empregador e garantir o bem-estar do
bebê”.
A empregada foi admitida pela Sensormatic para trabalhar
em Santo André (SP) em 1993, e contou que foi dispensada
imotivadamente em 1995. Ressaltou que alertou o chefe
sobre sua gravidez, mas ele apontou que a rescisão do
contrato de trabalho já tinha ocorrido. Afirmou que,
durante o aviso prévio, tentou reverter a dispensa, o
que lhe foi negado. Inconformada, ingressou com ação na
Vara do Trabalho de Santo André pedindo o reconhecimento
da estabilidade, salários vencidos, vincendos e os seus
reflexos.
A Sensormatic, na defesa, declarou que não sabia da
gravidez no ato da dispensa. Citou o Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT) como regulador da
matéria, que só trata da reintegração ao emprego, sem
falar em indenização. A sentença concordou com o
entendimento da empresa de que a Constituição não
garante a indenização pela estabilidade. O juiz afirmou
que a empregada recusou a estabilidade ao rejeitar
oferta de emprego na audiência. “Ela queria receber sem
trabalhar”, destacou, ao julgar improcedente a ação. A
trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região (São Paulo), que manteve o entendimento de
que “não é necessária a prova de que o empregador
estivesse ciente da gravidez no ato do desligamento”.
No TST, a empregada afirmou que chegou a pedir a
reconsideração da demissão durante o aviso prévio. A
Segunda Turma, em voto relatado pelo ministro aposentado
José Luciano de Castilho Pereira, reformou o acórdão
regional, alertando que “a distinção de que a
Constituição assegura o emprego, mas não o salário, é
insustentável, pois aquele, sem este, não existe “.
Inconformada, a empresa apresentou embargos à SDI-1, que
manteve a tese da Turma. O ministro Lélio Bentes
explicou que “o empregador não pode descumprir a
garantia constitucional sob o argumento de que a
empregada renunciou, em juízo, à oferta de reintegração,
deixando de pagar a indenização devida. O relator
destacou que a Constituição Federal garante à
trabalhadora gestante a estabilidade provisória,
“independentemente da comunicação à empregadora do
estado de gravidez”. Segundo ele, “a recusa à proposta
de readmissão não afasta o direito ao pagamento da
indenização decorrente da estabilidade provisória a que
se refere o artigo 10, I, b, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias”. (E-ED-RR 575.119/1999.5)
(Léa
Paula)
Fonte: TST
26/06/07
-
Jornada de trabalho poderá ser reduzida para pais com
filhos portadores de deficiência
De autoria da deputada Maria do Rosário
(PT/RS), o PL 632/03, que dispõe sobre a redução da
jornada de trabalho para os pais ou detentores de
guarda judicial de filho portador de deficiência
física ou mental grave poderá ser aprovado nesta
terça-feira, 26/06, na Comissão de Seguridade Social e
Família.
O
relator do projeto é o deputado Germano Bonow (DEM/RS)
e seu parecer é pela aprovação da proposta da
conterrânea. A reunião será no plenário 7 do anexo II
da Câmara, às 14h30.
O benefício da assistência judiciária gratuita concedida
ao empregador não alcança o depósito recursal. O
entendimento foi adotado pela unanimidade dos
componentes da Quinta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em ação movida por um ex-empregado da empresa
Levi Solek. Segundo o relator, ministro João Batista
Brito Pereira, as isenções asseguradas pela Lei 1.060/90
não abrangem o depósito recursal, uma vez que este não
detém a natureza de taxa ou emolumento judicial, mas de
garantia de juízo, com vistas à execução, nos termos do
artigo 899, parágrafo 1º, da CLT e da Instrução
Normativa 3/93, item I, do TST.
A ação trabalhista foi proposta por um mecânico,
admitido pela empresa em agosto de 1992 e demitido duas
vezes sem justa causa, a última delas em dezembro de
2001. Segundo a petição inicial, ele recebia salário
mais comissão, porém, nos últimos meses trabalhados, a
empresa deixou de pagar-lhe o fixo, repassando-lhe
somente as comissões, que giravam em torno de R$ 800,00
por mês. Pediu o pagamento das verbas rescisórias,
salários inadimplidos mais FGTS, férias e descansos
semanais remunerados.
A empresa, ao contestar a ação, negou o vínculo de
emprego na primeira contratação. Disse que o empregado
prestava serviço autônomo, fazia seu próprio horário e
não tinha superiores. Na segunda contratação, admitiu o
vínculo, porém afirmou que todas as verbas haviam sido
quitadas a contento, tendo sido homologada a rescisão no
sindicato profissional.
A sentença reconheceu a existência de dois contratos de
trabalho, condenando a empresa a anotar a CTPS do
empregado e a pagar-lhe férias acrescidas de 1/3, FGTS e
13º. A empresa recorreu ordinariamente ao Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), porém não
providenciou o recolhimento do depósito recursal, sendo
considerado deserto. O empresário, então, recorreu ao
TST por meio de recurso de revista, dizendo-se pessoa
física titular de firma individual, em dificuldades
financeiras, não reunindo condições de arcar com os
pagamentos das custas processuais e depósito recursal
sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Apontou
violação ao artigo 5º, incisos LV e LXXIV, da
Constituição da República.
A deserção foi mantida. De acordo com o voto do ministro
Brito Pereira, “ainda que se trate de pessoa jurídica
individual (empregador), não se pode confundir com a
pessoa física titular, pois esta pode ser juridicamente
pobre e aquela não”. (RR 338/2002-654-09-00.3)
(Cláudia Valente)
Fonte: TST
25/06/07
-
Abono salarial se aproxima de pagamento recorde
Trabalhadores e servidores têm última semana para sacar
abono do PIS/PASEP referente ao ano-base 2005
Mais de 11 milhões de trabalhadores de todo país já
receberam o abono salarial referente ao ano-base 2005, e
cerca de 700 mil ainda podem retirá-lo até o próximo dia
29, data do fechamento do calendário. Nos últimos oito
dias, mais de 390 mil receberam o benefício nas agências
da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Dos que
já sacaram, 9,3 milhões são do PIS e 1,7 milhão do
Pasep. No total, 11,7 milhões foram habilitados ao
calendário que teve início em julho de 2006 (veja
tabelas).
O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, acredita
que a quantidade de beneficiados neste calendário
atingirá o número máximo desde 1989, quando o Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE) passou a gerenciar o
pagamento do abono: “A cada dia, mais trabalhadores
estão sacando o benefício e temos tudo para bater o
recorde”, afirma Lupi.
O maior pagamento registrado na história do abono
aconteceu no exercício dos anos 2003 e 2004, referente
ao ano base-2002, atingindo 94,56% dos identificados.
Naquele ano, 8,3 milhões de trabalhadores estavam
habilitados a receber e, deste total, 7,8 milhões
fizeram o saque. Este ano, 93,97% dos beneficiados já
receberam o abono.
No início deste mês, o MTE enviou carta informando sobre
o pagamento a 800 mil beneficiários que ainda não
sacaram o abono e que têm endereço declarado na
Relação
Anual de Informações Sociais (RAIS).
Para efetuar o saque, os trabalhadores/servidores terão
que apresentar o número dos PIS ou do Pasep e a carteira
de identidade em qualquer agência da Caixa Econômica
Federal (trabalhadores celetistas) e do Banco do Brasil
(servidores).
O abono salarial é o pagamento de um salário mínimo
anual ao trabalhador ou servidor que recebeu, em média,
até dois salários mínimos mensais no ano-base,
cadastrados no PIS/Pasep desde 2001 e que tenham
trabalhado, pelo menos, 30 dias em 2005. Os
beneficiários do abono são identificados pela RAIS,
declarada anualmente pela empresas.
Por isso, é importante que o trabalhador/servidor sempre
atualize seu endereço juntamente a empresa/governo que
trabalha, pois o empregador irá informá-lo ao MTE no
momento da declaração da RAIS.
Fonte:
MTE
25/06/07
-
Viúva de operário esmagado por toras de madeira será
indenizada
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve
decisão regional que concedeu indenização no valor de R$
50 mil, por dano moral, à viúva de um operário esmagado
por toras de madeira, ao descarregar um caminhão para a
serraria Madeirin, na cidade de Santarém (PA). A Vara do
Trabalho havia arbitrado a condenação em R$ 200 mil, mas
o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
(Pará/Amapá) entendeu que R$ 50 mil seria um valor
razoável, considerando as condições financeiras da
empresa.
A viúva alegou na ação que o marido foi contratado como
operador de carregadeira (trator), com salário de R$
626,00. Contou que, após um ano, ele passou a receber
uma gratificação “por fora” para realizar alguns
serviços para o patrão, como o transporte das toras para
as madeireiras, bem como o descarregamento dos
caminhões, “supostamente de forma clandestina”. O
serviço extra era realizado durante a noite e de
madrugada, por isso o empregado não dispunha de
intervalos suficientes para suportar a sobrecarga de
trabalho. Disse que ele era submetido a riscos
permanentes e que sofria pressão para atingir as metas
do empregador. Realizava o transporte em áreas
devastadas, e, no dia do acidente, trabalhou até às 2h.
Às 6h já estava de volta na serraria para descarregar
dez toras de madeira tipo taurari. Ao desatar um cabo de
aço, este rompeu-se e três toras rolaram sobre o
empregado, esmagando-lhe o crânio e parte do corpo.
O empregador alegou na defesa que, em sete anos de
funcionamento, nunca ocorreu acidente com seus
empregados. Afirmou que o operário foi imprudente, pois
parou o caminhão fora da área de proteção e não atentou
para o aviso do colega de que as toras estavam se
movendo.
A viúva pediu indenização por danos morais no valor de
R$ 366 mil, somando-se as verbas trabalhistas e os atos
de ilegalidade praticados pelo empregador, como a
alteração unilateral e fraudulenta da sua carteira de
trabalho, no dia da morte do trabalhador (de operador de
carregadeira para motorista). A sentença foi favorável à
viúva, e a indenização foi arbitrada em R$ 200 mil. O
juiz considerou “brutal a ocorrência, amplamente
veiculada pela imprensa local, inclusive com fotos
chocantes”, destacando que a viúva estava grávida de
sete meses no dia da morte do marido. Ressaltou que o
relatório da Delegacia Regional do Trabalho confirmou as
más condições do local do acidente, ”a céu aberto, em um
terreno lamacento e irregular”, com alto grau de risco,
e anulou a mudança do registro na CTPS.
O TRT confirmou a existência de dano moral ao reconhecer
que o trabalhador desenvolvia atividade de alto risco
sem que a empresa cumprisse as normas de segurança.
Porém, com base na teoria da razoabilidade, reduziu para
R$ 50 mil o valor da indenização. Considerou que o valor
elevado poderia acarretar o encerramento das atividades
da empresa.
A viúva apresentou recurso ao TST, pretendendo o aumento
da indenização, “por entender que o valor não guarda
proporção com a lesão sofrida pelo operário, que
acarretou sua morte”.
O relator do processo, ministro Ives Gandra Martins
Filho, explicou que a norma legal mais adequada à
fixação razoável da indenização por dano moral é o
artigo 8º da CLT, que não foi invocada pelo espólio. “A
Constituição Federal limita-se a prever a indenização
por dano moral, nada versando sobre critérios objetivos
de sua fixação”, destacou o ministro. “Somente a
demonstração de divergência de julgados ensejaria a
admissibilidade do apelo, dada a natureza interpretativa
da controvérsia”, afirmou, concluindo que a defesa da
viúva não trouxe nenhuma outra decisão que permitisse o
confronto de teses. (RR 980/2005-109-08-00.5)
(Léa
Paula)
Fonte: TST
22/06/07
-
Entidades sindicais e patronais fecham acordo para
regulamentar a contribuição assistencial
Lideranças do movimento sindical e patronal
fecharam hoje, 21/06, acordo para a regulamentação da
contribuição assistencial e eleição do presidente e
vice-presidentes das CIPAS.
Pelo acordo firmado na sala da Comissão de Constituição
e Justiça do Senado Federal, será apresentado
requerimento de urgência para os Projetos de Lei
248/2006 e 86/2003, que dispõem, respectivamente, sobre
a regulamentação da contribuição assistencial e a
eleição do presidente e vice-presidente das CIPA’s. O
acordo foi mediado pelo senador Paulo Paim (PT/RS), que
é o autor das duas proposições.
O
acordo prevê também que as duas proposições [PLS 248 e
PLS 86] somente poderão receber uma emenda cada, a ser
apresentada pelo relator designado
em plenário. No PLS
86, a
emenda deverá estabelecer a necessidade de acordo ou
convenção coletiva para a eleição do presidente e
vice-presidentes das CIPAS.
A
emenda a ser apresentada ao PLS 248 visa estender às
entidades patronais o direito de cobrar das empresas o
mesmo percentual de contribuição assistencial (1%)
deferida aos sindicatos de trabalhadores.
O
PLS 248 também terá cancelada sua tramitação na Comissão
de Assuntos Econômicos, devendo a proposição, com a
aprovação da urgência, ser votada diretamente no
plenário do Senado.
Compromisso
Apesar de não ter comparecido à reunião, o senador
Adelmir Santana (DEM/DF), autor do recurso contrário à
aprovação conclusiva da matéria na Comissão de Assuntos
Sociais, disse aos dirigentes sindicais que, se
aprovadas as duas alterações – extensão da contribuição
assistencial aos empregadores e a possibilidade de os
empresários indicarem o presidente e vices das CIPAS –,
não mais irá se opor à aprovação das proposições.
Quem assinou o acordo
O
acordo foi assinado pela Confederação Nacional do
Comércio (CNC), na pessoa do advogado da entidade,
Antônio Lisboa Cardoso, Nova Central Sindical de
Trabalhadores (NCST), Central Geral dos Trabalhadores do
Brasil (CGTB), Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST)
e oito confederações de trabalhadores, a saber:
Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC),
Confederação Nacional dos Trabalhadores no Transporte
Terrestre (CNTT), Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH),
Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias
de Alimentação e Afins (CNTA), Confederação Nacional das
Profissões Liberais (CNPL), Confederação Nacional dos
Trabalhadores nas Empresas de Crédito (CONTEC),
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria
(CNTI) e Confederação Nacional dos Trabalhadores da
Saúde (CNTS).
A
CNI aderiu ao acordo, mas o representante da entidade
não compareceu à reunião para assiná-lo.
Clique aqui e confira a
íntegra do acordo, bem como o
PLS 248/2003 e o
PLS 86/2003.
(Alysson
Alves)
Fonte:
Diap
Ainda está na pauta a PEC 385/01, da deputada Luci
Choinacki (PT-SC), que garante o direito à aposentadoria
de um salário mínimo, mesmo que não tenham contribuído
para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), às
mulheres acima de 60 anos de idade que vivem em famílias
com renda per capita inferior a dois salários mínimos. A
relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), é pela
admissibilidade da matéria.
Fonte:
Instituto Dois
Candangos
A Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania aprovou em caráter conclusivo,
substitutivo do relator, deputado Mendonça Prado (DEM-SE),
ao Projeto de Lei 3138/97, do deputado Júlio Redecker
(PSDB-RS), que estende as regras trabalhistas previstas
na Lei 7064/82 a todas as empresas que venham a
contratar ou transferir trabalhadores para prestarem
serviços no exterior. Hoje, essa norma legal regulamenta
o trabalho no exterior apenas de brasileiros contratados
por empresas prestadoras de serviços de engenharia, aí
incluídos serviços de consultoria, projetos e obras,
montagens, gerenciamento e similares. "O direito do
trabalho deve seguir o destino histórico da
internacionalização", avaliou Redecker.
Direitos
A Lei 7064/82 prevê, entre outras medidas, que o
salário-base do funcionário que for trabalhar no
exterior não poderá ser inferior ao mínimo estabelecido
para a categoria profissional no Brasil, e obriga a
empresa contratante a fazer seguro de vida e acidentes
pessoais para o trabalhador desde a data do embarque
para o exterior até o retorno ao Brasil.
Fonte:
Instituto Dois
Candangos
O Plenário do Senado aprovou projeto de lei de conversão
(PLV 15/07) à medida provisória (MP 359/07) que
reestruturou cargos e instituiu gratificações para
servidores da Previdência Social. A matéria segue,
agora, à sanção presidencial. Em relação aos demais
itens da Ordem do Dia, terão sua votação negociada pelas
lideranças partidárias no início da próxima semana.
Também ficou acertado que não seriam lidas cinco medidas
provisórias recém-chegadas ao Senado que, por estarem
com prazo de votação vencido, trancariam a pauta de
deliberações.
Fonte:
Instituto Dois
Candangos
22/06/07
-
Débito
trabalhista tem dedução com base em recibo
considerado
inválido
Mesmo considerado inválido para efeito de quitação
rescisória, por não ter sido feito com a assistência do
sindicato, um recibo emitido nessas condições serve de
base para a dedução do valor devido em ação trabalhista.
Esse é o entendimento da Sexta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, que rejeitou (não conheceu)
recurso em que uma das partes tentava reformar decisão
do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas
e Roraima).
Tendo ajuizado ação contra o Restaurante Viola, onde
trabalhou como cozinheira por mais de um ano, em relação
informal de emprego, a trabalhadora obteve sentença
favorável da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, que
reconheceu o vínculo e determinou a assinatura e baixa
na carteira profissional, com o conseqüente pagamento
das verbas rescisórias, inclusive horas extras, multa
sobre FGTS e férias. Ao determinar a quantia a ser paga,
o juiz acolheu solicitação do empregador e deduziu do
débito trabalhista o valor correspondente a um recibo de
quitação rescisória, feito por ele e assinado pela
trabalhadora, em que estão discriminados valores
referentes a aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.
Essa “compensação” foi contestada pela autora da ação,
sob dois fundamentos: o primeiro, sustentando que houve
contradição na sentença, na medida em que o juiz
declarou nulo o recibo e, em seguida, mandou deduzir o
valor nele expresso do montante a ser pago à empregada;
o segundo, ressaltando que tal compensação somente foi
requerida pelo ex-empregador nas razões finais, quando
deveria tê-lo feito na contestação.
O TRT negou provimento ao recurso da ex-empregada,
assegurando que a sentença considerou nulo o recibo
apenas para efeito de quitação de verbas rescisórias,
uma vez que o documento não atendia ao dispositivo da
CLT que exige a assistência do sindicado de classe ou da
autoridade do Ministério do Trabalho quando se trata de
relação com mais de um ano de serviço.
A empregada apelou ao TST, na tentativa de reverter a
decisão, tendo a Procuradoria-Geral do Ministério
Público do Trabalho se pronunciado pelo conhecimento e
provimento do recurso de revista.
O relator da matéria, ministro Aloysio Corrêa da Veiga,
manifestou-se pelo não-conhecimento do recurso. Em seu
voto, aprovado por unanimidade pela Turma, ele diz que,
pelo que se depreende da decisão regional, houve a
determinação para deduzir – e não compensar – os valores
pagos à reclamante quando ocorreu sua dispensa,
configurando “o pagamento parcial das verbas
trabalhistas devidas”. A não-dedução desses valores,
conclui o ministro, implicaria enriquecimento ilícito da
reclamante.
(RR-1527/2002-911-11-00.9)
(Ribamar Teixeira)
Fonte:
TST
21/06/07
-
Supremo recebe nova Adin contra Supersimples
O Supremo Tribunal Federal receberá nesta quinta-feira
(21/6) a segunda Adin (ação direta de
inconstitucionalidade) contra a lei que criou o
Supersimples - a Lei Complementar 123, de 2006, informou
o Valor Econômico. A nova ação proposta pela
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, se junta
à primeira Adin, proposta pela Anape (Associação
Nacional dos Procuradores de Estado).
A nova Adin foi apresentada a pedido da Fenafim
(Federação dos Auditores de Tributos Municipais). Tanto
os funcionários dos fiscos estaduais como os dos fiscos
municipais temem perder poder com a nova regra, que
transfere para a Fazenda Nacional a cobrança de tributos
locais como o ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre
Serviços).
Fonte: Última Instância
21/06/07
-
Geração de empregos formais desacelara, mas acumulado
segue recorde
Brasília - O Brasil gerou, em maio deste ano, 212.217
empregos com carteira assinada, de acordo com o Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do
Ministério do Trabalho e Emprego.
O número ficou abaixo do resultado de abril, quando
foram registrados 301,9 mil novos postos de trabalho,
maior já registrado para um único mês em toda a série
histórica do cadastro. Apesar da redução, o desempenho
do mês passado, no entanto, é maior (0,75%) do que o
verificado em maio de 2006, quando foram gerados 198.837
empregos.
Os dados foram divulgados hoje (20) pelo ministro do
Trabalho e Emprego, Carlos Luppi. De acordo com ele, o
acumulado nos cinco primeiros meses do ano atingiu
913.836 novos postos, o maior saldo registrado na série
histórica para o período, apresentando elevação de 3,3%.
Nos últimos 12 meses, a variação acumulada foi de 5,05%,
ou seja, 1.374.179 de empregos.
A agropecuária foi o setor que mais gerou empregos.
Foram registrados 80.340 novos postos no setor em maio.
Contribuiu para esse resultado o cultivo do café e da
cana-de-açúcar.
Fonte:
Agência Brasil
21/06/07
-
Débitos trabalhistas são transferidos junto com a marca
A
transferência da marca de uma empresa gera sucessão
trabalhista. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região, que negou o recurso
da dona de uma pastelaria condenada a arcar com os
débitos trabalhistas de outra empresa, pertencente a seu
pai.
Segundo a relatora da matéria, desembargadora Deoclecia
Amorelli Dias, “quando o sócio-proprietário, insolvente,
cede a outros o direito de uso e exploração da marca,
tem-se a verdadeira sucessão trabalhista,
considerando-se a amplitude e versatilidade dos artigos
10 e 448, da CLT”.
A
própria dona da pastelaria confessou que, com a
autorização do pai, utilizou o nome fantasia da empresa
para angariar sua clientela. Uma vez que o pai não
permaneceu com patrimônio suficiente para pagar suas
obrigações com os funcionários, a Turma concluiu que
houve sucessão trabalhista pela transferência da marca.
Citando uma decisão anterior do TRT da 3ª Região, a
desembargadora considerou que “as marcas de indústria e
comércio integram o patrimônio da empresa e representam,
muitas vezes, seu bem mais valioso”. Assim, os
trabalhadores podem exigir seus direitos “junto à
expressão monetária deste patrimônio incorpóreo,
sobretudo ao se considerar que o fruto de sua
mão-de-obra está a ele agregado; o bem usufrui renome no
mercado graças à sua contribuição”.
Fonte:
www.conjur.com.br
21/06/07
-
Movimento sindical vai debater regulamentação da
contribuição assistencial no Senado
Lideranças do movimento sindical participam hoje, dia
21/06, no Senado, de debate para firmar entendimentos
sobre os Projetos de Lei 248/2006 e 86/2003, que
dispõem, respectivamente, sobre a regulamentação da
contribuição assistencial e da eleição do presidente e
vice-presidente das CIPA’s.
A reunião será na Sala 03, da Ala Nilo Coelho, a partir
das 14h30. Confirmaram presença no debate o senador
Paulo Paim (PT/RS), autor do PL 248, e o senador Adelmir
Santana (DEM/DF), autor do recurso contrário à aprovação
da matéria conclusivamente na Comissão de Assuntos
Sociais do Senado.
Fonte: Diap
21/06/07
-
PLP 8/03: projeto substitui indenização por proteção
contra demissão
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 8/03, do deputado
Maurício Rands (PT/PE), dispondo sobre a proibição da
demissão imotivada, recebeu parecer favorável do
deputado Roberto Santiago (PV/SP), na Comissão de
Trabalho, onde aguarda votação. A matéria deverá ser
examinada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça.
O projeto era o primeiro item da pauta da Comissão de
Trabalho de hoje, 20/06, mas foi retirado. A matéria já
sofreu um pedido de vista coletiva.
O projeto regulamenta o inciso I, do artigo 7º da
Constituição, que inclui entre os direitos dos
trabalhadores “relação de emprego protegida contra
despedida arbitraria ou sem justa causa, nos termos de
lei complementar, que preverá indenização compensatória,
dentre outros direitos”.
O artigo 10 da Constituição, no Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, determinou que “Até que
seja promulga a lei complementar a que se refere o
artigo 7º inciso I, da Constituição”, a proteção ali
referida “fica limitada à proteção nele referida ao
aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no
artigo 6º, caput e parágrafo 1º da Lei 5.107, de 13 de
setembro de 1966 (Revogada pela Lei 7.839/89, que também
foi revogado pela Lei 8.036/90). Esta lei fixa a
indenização por dispensa sem justa causa em 10% do saldo
do FGTS, que o dispositivo Constitucional eleva para
40%.
Conseqüência
A conseqüência da aprovação do projeto será a
substituição da multa de 40% sobre o saldo do FGTS - que
fica automaticamente derrogado após a transformação do
projeto em lei - por uma proteção contra a despedida
arbitrária ou imotivada.
Em que pese a previsão expressa de que o ônus da prova
cabe ao empregador, bem como que a dispensa sem amparo
está sujeita à nulidade pela Justiça do Trabalho,
inclusive por tutela antecipada, o tema requer um texto
que efetivamente proteja o trabalhador contra a dispensa
imotivada, sob pena de não se ter nem a indenização nem
a garantia efetiva de emprego.
Diante das controvérsias que o projeto apresenta, o DIAP
pediu ao advogado Edésío Passos, membro de seu corpo
técnico e renomado advogado trabalhista, que analisasse
o texto do deputado Maurício Rands. O advogado recomenda
algumas mudanças no texto para tornar mais explicita a
proteção. Segue a analise do Dr. Edésio:
Comentários
Trata da regulamentação do inciso I do art. 7º da
Constituição Federal que protege a relação de emprego
contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.
Apresento algumas emendas para análise.
Art. 1º Esta lei complementar estabelece medidas de
proteção da relação de emprego contra a despedida
arbitrária ou sem justa causa.
Art. 2º Considera-se despedida arbitrária ou sem justa
causa aquela que não se fundar em justo motivo objetivo
ou subjetivo
Proponho a seguinte alteração:
Art. 2º Considera-se despedida arbitrária ou sem justa
causa aquela que não se fundar em justo motivo objetivo.
Supressão do justo motivo subjetivo, uma vez que nas
relações de trabalho não pode ocorrer avaliação
subjetiva da atividade do empregado. Todos os fatores
relacionados com o rompimento do Contrato de Trabalho
pelo empregador devem ser objetivos.
Art. 3º Considera-se justo motivo objetivo autorizativo
da despedida aquele relacionado com necessidade do
empregador em virtude de dificuldade econômica ou
financeira, ou reestruturação produtiva.
Art. 4º Considera-se justo motivo subjetivo autorizativo
da despedida arbitrária ou sem justa causa a
indisciplina ou insuficiência de desempenho do
empregado.
Deverá haver supressão do artigo 4º
A indisciplina já está prevista na CLT como um dos
motivos para a despedida por justa causa.
A insuficiência de desempenho do empregado não pode ser
fator resilitivo do Contrato de Trabalho, pois poderão
ser adotadas medidas de correção ou de melhoria na
capacitação do empregado.
Art. 5º O ônus da prova em eventual controvérsia
administrativa ou judicial sobre a despedida incumbe ao
empregador.
Art. 6º A despedida que não se fundar em justo motivo
objetivo ou subjetivo pode ter sua nulidade declarada
judicialmente com a conseqüente reintegração,
facultando-se inclusive a tutela antecipada específica,
ou, a critério do empregado, pode ser indenizada.
O artigo 6º poderá ter a seguinte redação:
Art.6º A despedida que não se fundar em justo motivo
objetivo pode ter sua nulidade declarada judicialmente.
§ 1º No caso da declaração de nulidade, o empregado será
reintegrado em suas funções, com o pagamento de todas
as verbas remuneratórias do período de afastamento.
§ 2º No caso da reintegração ser desaconselhada, o juiz,
além da condenação do empregado no pagamento das verbas
remuneratórias do período de afastamento, poderá fixar
valor indenizatório pela rescisão do Contrato de
Trabalho, nunca inferior a uma remuneração por ano de
serviço prestado acrescida das demais versões
decorrentes da rescisão contratual.
Manteve-se a supressão da expressão subjetivo e
definiu-se a garantia remuneratória quando da
reintegração, assim como das verbas rescisórias.
Fonte: Diap
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou
agravo de instrumento contra decisão do Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) que
negou a existência de dano moral reclamado por um
trabalhador sob alegação de atraso no pagamento de seu
salário.
Contratado pela Teka - Tecelagem Kuehnrich S/A, o
empregado, após demitido, ajuizou ação trabalhista em
que reclamava o pagamento de indenização por danos
morais que teria sofrido pelo fato de a empresa haver
incorrido em atraso no pagamento de seu salário, durante
dois meses seguidos.
A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Blumenau (SC)
deferiu o pagamento de correção monetária em relação ao
atraso salarial, mas não reconheceu a existência de
danos morais. O empregado recorreu ao TRT de Santa
Catarina, mediante recurso ordinário, alegando que os
reiterados atrasos no pagamento do salário abalaram sua
dignidade como cidadão, obrigando-o a descumprir
compromissos financeiros como o pagamento de luz, água e
telefone, além de contrair dívidas em mercados e lojas
da cidade, submetendo-o a humilhação e constrangimento.
O Regional, porém, negou provimento ao recurso,
destacando não vislumbrar dano a direito de
personalidade.
O reclamante insistiu no tema, interpondo recurso de
revista com o objetivo de reverter a decisão, mas o TRT
afirmou que os fato e as provas, devidamente examinados
pela Vara do Trabalho, não poderiam ser reexaminados.
Diante da negativa do TRT de Santa Catarina em negar
seguimento ao recurso, apelou ao TST, mediante agravo de
instrumento, com o objetivo de destrancar o processo.
O relator da matéria, juiz convocado Luiz Antonio
Lazarim, após citar trechos do acórdão regional,
reafirmou não ser possível o reexame dos fatos, face à
Súmula 126 do TST. E concluiu pelo não provimento do
agravo, tendo em vista ser inviável o reconhecimento da
ofensa direta e literal à Constituição Federal, assim
como não ter sido caracterizada violação ao Código Civil
Brasileiro, como sustentado no recurso. (AIRR-4489/2003-018-12-40.7)
(Ribamar Teixeira)
Fonte:
TST
O
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecções
e Bordados de Ibitinga e Região - SP, juntamente com a
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria –
CNTI, através da Secretaria para Assuntos de Trabalho da
Mulher, do Idoso e do Adolescente, realizaram palestra
sobre Assédio Moral no Trabalho, no dia 15 de junho de
2007, na Câmara Municipal de Ibitinga – SP.

O
evento contou com a participação de aproximadamente 80
trabalhadores e dirigentes sindicais.
20/06/07
-
Morte do empregado suspende prazo prescricional
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o
entendimento, firmado em decisão do Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região (PR), mediante aplicação
subsidiária de norma do direito civil, estabelecendo a
suspensão do prazo para prescrição de direito do
trabalho, em razão da existência de herdeiros menores,
quando falecido o trabalhador.
O caso refere-se a uma ação movida pelo espólio de um
vigilante, contratado por uma empresa para prestar
serviços em uma agência do Banco do Brasil, no interior
do Paraná. Três anos após a rescisão contratual, a viúva
e os filhos do trabalhador – incluindo três menores –
ajuizaram, em nome do espólio, ação contra a Ondrepsb -
Serviço de Guarda e Vigilância Ltda. e o Banco do
Brasil, reclamando o pagamento de aviso prévio, horas
extras, intervalo intrajornada e outras diferenças
salariais.
A sentença da 3ª Vara do Trabalho de Maringá (PR)
afastou as preliminares de ilegitimidade de parte
(levantada pelo Banco do Brasil) e as relativas à
prescrição bienal, argüida por ambos os reclamados. E
condenou a empresa de vigilância e o banco,
subsidiariamente, ao pagamento de horas extras e outras
diferenças salariais, determinando a divisão do crédito
apurado em cotas iguais entre os dependentes. As partes
destinadas aos menores deveriam ser depositadas em
caderneta de poupança até a sua maioridade.
Daí em diante, a empresa insistiu, em sucessivos
recursos, na tentativa de reverter a sentença – seja em
relação às diferenças salariais concedidas, seja na
questão relativa à prescrição bienal. O TRT da 9ª
Região, além de manter a sentença inicial, aplicou à
Ondrepsb multa de 1% sobre o valor da causa, em face da
interposição de embargos de declaração tidos como
protelatórios.
Inconformada, a empresa apelou ao TST, na tentativa de
reverter a decisão do regional. Sustentou, inicialmente,
não serem aplicáveis as normas do Código Civil relativas
à prescrição em razão da menoridade dos herdeiros, já
que a CLT trata expressamente da prescrição quanto ao
menor, protegendo apenas o empregado menor de idade, e
não o herdeiro menor.
Após considerar que a controvérsia deveria ser
solucionada à luz do Direito Civil, o ministro Aloysio
Corrêa da Veiga, relator do recurso, reporta-se ao fato
de que, quando do falecimento, o empregado deixou,
dentre outros filhos, dois menores de 16 anos, e que
eventuais direitos trabalhistas passaram ao domínio e
posse da herança transmitida aos herdeiros. E conclui
que o prazo prescricional, que teve seu curso iniciado
com a extinção do contrato de trabalho, foi suspenso com
a morte do ex-empregado, e só recomeçaria a ser contado
a partir da maioridade civil dos herdeiros, sendo
correta, portanto, a decisão do TRT. Ao aprovar o voto
do relator, por unanimidade, a Sexta Turma negou
provimento ao recurso da empresa, mantendo a condenação
inicial. (RR-3676/2003-661-09-00.6)
(Ribamar Teixeira)
Fonte:
TST
É competência da Justiça
do Trabalho julgar ação em que aposentado pede
complementação de aposentadoria por ter trabalhado em
condições periculosas. O entendimento é da 2ª Seção do
Superior Tribunal de Justiça. Os ministros decidiram
que é dever do Tribunal Superior do Trabalho julgar a
ação que um aposentado moveu contra a Companhia Vale
do Rio Doce (CVRD) e a Fundação Vale do Rio Doce de
Seguridade (Valia).
A 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade (MG) aceitou o
pedido do aposentado. O Tribunal Regional do Trabalho da
3ª Região manteve a sentença da primeira instância e
reafirmou a competência da Justiça trabalhista no caso.
Entretanto, ao analisar o recurso de revista, o ministro
Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do
Trabalho, declarou a incompetência da Justiça do
Trabalho no caso. De acordo com ele, a Companhia não
assumiu o compromisso de pagar a complementação de
aposentadoria. Por isso, cabe à Justiça comum julgar o
caso, uma vez que se trata de previdência privada.
O processo foi enviado à Justiça comum da Comarca de
Nova Era (MG). Mas o juiz entendeu que a
responsabilidade era mesmo da Justiça trabalhista e um
novo conflito de competência foi suscitado. O caso foi
para o Supremo Tribunal Federal. A ministra Carmen Lúcia
negou a competência do STF e encaminhou os autos para o
STJ.
O relator do caso, ministro Humberto Gomes de Barros,
votou pela competência da vara trabalhista da comarca de
Nova Era. Para ele, basta que a ação seja oriunda da
relação de trabalho para que o processo seja analisado
pela Justiça trabalhista.
O ministro Castro Filho divergiu. Entendeu que a
natureza civil do caso é evidente. Segundo ele, trata-se
de uma controvérsia originada no contrato firmado entre
o aposentado e a Valia. Dessa forma, cabe à Justiça
comum julgar o caso.
Por fim, os ministros Ari
Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito declararam
que o TST é competente para julgar o caso. Os ministros
Cesar Asfor Rocha, Nancy Andrighi e Hélio Quaglia
Barbosa não participaram do julgamento.
Processo nº 69.281 |
Revista Consultor Jurídico.
Fonte: ncst
19/06/07
-
Supremo derruba lei que obrigava café da manhã a
trabalhadores em Rondônia
A Lei estadual 1.314/04, de Rondônia, que obrigava as
empresas de construção civil a fornecer café da manhã
(leite, café e pão com manteiga) aos trabalhadores que
chegassem com quinze minutos de antecedência ao primeiro
turno de trabalho foi declarada inconstitucional pelo
Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o STF, a decisão foi tomada pelo plenário
nesta segunda-feira (18/6) ao julgar Adin (ação direta
de inconstitucionalidade) ajuizada pelo governador do
Estado contra a norma.
O relator, ministro Carlos Ayres Britto, considerou que,
conforme alegado pelo governador na ação, a lei
rondoniense legisla sobre direito do trabalho, que é de
competência privativa da União.
Assim, o relator votou pela procedência ação, declarando
a inconstitucionalidade da lei. A decisão do plenário
foi unânime.
Fonte:
Última Instância
19/06/07
-
Deputadas debatem aumento da participação das mulheres
no Poder Legislativo
Com o
propósito de debater ações adotadas em diversos países
para aumentar a participação das mulheres no Poder
Legislativo, a bancada feminina realiza nesta semana o
seminário “Trilhas do Poder das Mulheres - Experiências
Internacionais em Ações Afirmativas”.
O
evento começa hoje (19/06) com abertura prevista para as
16h, no Salão Nobre da Câmara.
Segundo informações da Agência Câmara, na quarta-feira,
20/06, serão realizadas duas mesas de debate:
“Experiências de políticas de cotas na América Latina” e
“Outras experiências internacionais”. O evento será
encerrado com a elaboração de uma síntese das propostas
apresentadas nos debates.
Veja programação completa do
seminário no portal
www.camara.gov.br
Fonte: Diap
A Câmara analisa o Projeto de
Lei 253/07, da deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS),
que permite o uso de recursos do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de
mensalidades de cursos superiores reconhecidos pelo
Ministério da Educação. Pela proposta, o titular da
conta vinculada ou seus dependentes poderiam sacar os
valores depositados na conta do FGTS nos seguintes
casos:
- para pagamento de mensalidades em cursos de
graduação e pós-graduação;
- para pagamento de mensalidades em atraso em ambos os
cursos; e
- para liquidação ou amortização de dívida com
instituições de ensino superior, tanto de cursos de
graduação como de pós-graduação.
Qualificação
O objetivo é estimular a formação profissional e o
aperfeiçoamento técnico de jovens que não tiveram
oportunidade de ingressar em universidades públicas.
Para a deputada, a qualificação acadêmica é uma
exigência do mercado de trabalho. Em sua opinião,
portanto, a aprovação da proposta possibilitaria o
acesso de muitos jovens trabalhadores ao ensino
superior. Além disso, em sua avaliação, a medida
"reduziria o alto nível de inadimplência existente
hoje nas instituições privadas de ensino superior,
devido às dificuldades financeiras dos estudantes".
A proposta altera a Lei do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (Lei 5107/66), regulamentada pelo Decreto
59820/66. O fundo é formado por depósitos mensais,
efetuados pelas empresas em nome de seus empregados,
no valor equivalente a 8% do vencimento mensal.
Atualmente, o FGTS pode ser utilizado principalmente
para financiar a casa própria. Entre outros casos
previstos por lei para o saque integral dos recursos
estão o tratamento de doenças incuráveis, como câncer
e aids, aposentadoria por idade ou quando o
trabalhador fica por mais de três anos consecutivos
sem registro na carteira de trabalho.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será
analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de
Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças
e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Um auxiliar de manutenção da Companhia Estadual de
Energia Elétrica (CEEE), do Rio Grande do Sul, obteve na
Justiça do Trabalho a condenação da empresa ao pagamento
de pensão vitalícia por ter sido vítima de acidente de
trabalho em que perdeu o olho esquerdo. A Sexta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho, em processo relatado pelo
ministro Aloysio Corrêa da Veiga, negou provimento a
agravo de instrumento da empresa contra decisão do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que
fixou ainda indenização por danos morais e materiais.
O auxiliar de manutenção, morador da cidade gaúcha de
Candiota, sofreu acidente em abril de 1989 quando
trabalhava numa usina termelétrica da CEEE em São
Jerônimo (RS), perdendo totalmente a visão do olho
esquerdo. Em decorrência disso, conforme alegou na
inicial da ação de indenização por dano moral e material
movida contra a empresa, foi obrigado a usar uma prótese
e ficou com seqüelas que dificultaram a obtenção de novo
emprego, após a demissão. A empresa, segundo ele, não
fornecia equipamento de proteção individual adequado e,
em nenhum momento, o indenizou pelos elevados gastos
decorrentes do acidente. O pedido incluía o pagamento de
pensão vitalícia baseada no salário do autor à época do
acidente, indenização das despesas médicas e
hospitalares, inclusive a revisão e troca periódica da
prótese, e indenização por dano moral em valor a ser
fixado pelo juízo.
A empresa, na contestação, negou o não-fornecimento do
equipamento de proteção individual e apresentou
documento explicando que o acidente ocorreu quando o
trabalhador, ao consertar um guindaste giratório, foi
atingido por um ferro no olho esquerdo. Na sua versão, o
trabalhador foi o único responsável pelo acidente, por
não ter tomado os cuidados necessários no desempenho de
suas funções ao não utilizar os equipamentos de proteção
individual.
A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Bagé (RS) entendeu
não haver prova, nos autos, que autorizasse a
condenação. Mas o TRT/RS deu provimento ao recurso
ordinário do trabalhador. Segundo o acórdão, embora o
empregado não estivesse usando o óculos de solda
fornecido pela empresa, a lesão no olho não foi causada
por faísca nem queimadura. “Como se viu, o olho foi
atingido por uma barra de ferro, hipótese em que estar
ou não com óculos de proteção perde a relevância, já que
o uso do equipamento não evitaria a lesão, ao contrário,
poderia até agravá-la, em virtude dos estilhaços
decorrentes do impacto”. O TRT condenou a CEEE ao
pagamento de pensão mensal vitalícia, a partir da
rescisão, de 30% da remuneração à época do acidente, ao
ressarcimento das despesas médico-hospitalares e a
indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil.
Ao ter negado seguimento a recurso de revista contra a
condenação, a CEEE interpôs agravo de instrumento para o
TST questionando a distribuição do ônus da prova e
alegando que o empregado não conseguiu provar a culpa do
empregador. Sustentou, ainda, que a pensão concedida ao
trabalhador não poderia ser vitalícia, pois a
expectativa de vida usada nos tribunais tem como limite
a idade de 65 anos.
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga observou que o TRT
baseou-se nos fatos e provas para entender
caracterizados os danos moral e material. “Não há que se
falar em distribuição do ônus da prova quando, nos
autos, ela foi produzida”, ressaltou. “A prova se
destina ao convencimento do juízo da verdade do fato
controvertido e relevante. Logo, não pode o TST
questionar a valoração atribuída pelo juiz à prova
apresentada. O julgador apenas decidiu conforme o que
lhe foi demonstrado”. (AIRR 1830/2005-811-04-40.9)
(Carmem Feijó)
Fonte:
TST
18/06/07
-
USTS realiza reunião para avaliação da greve
A USTS – União dos
Sindicatos de Trabalhadores na Sanepar, realizou no
último sábado (16/06), na CNTI/PR, no auditório da
FETRACONSPAR – Federação dos Trabalhadores nas
Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do
Paraná, reunião para avaliação das assembléias, que
rejeitaram a última proposta de reajuste oferecida
pela SANEPAR (Companhia de Saneamento do Paraná). A
greve continua nesta segunda-feira.
A Sanepar ameaça ajuizar dissídio coletivo.
Fonte:
www.fetraconspar.org.br
18/06/07
-
Greve na
Sanepar rumo ao dissídio
A greve dos funcionários da
Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná) vai
continuar. O resultado parcial das assembléias dos
servidores, divulgado ontem, mostrou que dos 2.365
votos, 1.497 rejeitaram a proposta de reajuste salarial
oferecida pela empresa. Ainda falta contabilizar os
votos de algumas cidades do interior, mas os dados só
serão fechados na segunda-feira. Porém, o número de
votantes que ainda restam não é suficiente para reverter
a diferença de votos. O diretor comercial da Sanepar,
Natálio Stica, disse ontem que se a proposta não for
aceita, a empresa vai ratificar o pedido de dissídio
coletivo.
A queda de braço entre a Sanepar e os funcionários
prossegue. A empresa elaborou uma terceira proposta de
reajuste salarial, que está sendo votada pelos
trabalhadores. Passou a oferecer aumento de 3,12%, que
corresponde à inflação do último ano, mais um aumento
linear de R$ 55 para todos os trabalhadores.
A proposta incide de forma escalonada nos salários dos
funcionários, variando de 3,77% a 11,56% de aumento. Os
maiores índices são oferecidos para os trabalhadores com
salários menores. A empresa tem cerca de seis mil
funcionários, distribuídos em 10 faixas salariais. Os
1.576 trabalhadores que recebem entre R$ 651,70 e R$
701,18 ganharão, respectivamente, entre 11,56% e 10,96%
de reajuste. Para os 1.001 trabalhadores que estão na
maior faixa salarial, a empresa está oferecendo entre
3,77% e 5,64% de reajuste. A Sanepar também está
oferecendo a manutenção do auxílio-alimentação, entre
outros benefícios sociais.
Porém mais uma vez os índices oferecidos não agradaram
os funcionários e a greve deve continuar. Na
segunda-feira, a cidade de Londrina e outras do interior
votarão a proposta. Mas, segundo o diretor-presidente do
Sindicato dos Químicos do Estado do Paraná, Elton
Evandro Marafigo, o número de pessoas é insuficiente
para reverter o quadro.
Stica diz que se o resultado parcial se confirmar, a
empresa retirará a proposta feita e a decisão sobre o
reajuste ficará a cargo da Justiça. “Indo para dissídio,
não existe mais a contraproposta da empresa, com todas
as vantagens podendo ser perdidas”, comenta. O diretor
da Sanepar afirma que já foram tomadas todas as
providências para que os serviços de abastecimento e de
coleta de esgoto não sejam prejudicados. Até o momento,
esses serviços não foram afetados, apenas os de leitura
de contas e atendimento ao público.
Elizangela Wroniski
Fonte: Jornal O Estado do Paraná
18/06/07
-
Governo
amplia salário-maternidade
O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva ampliou, por meio
de decreto, a abrangência do salário-maternidade. Terão
direito as mulheres que forem demitidas, a pedido ou por
justa causa, ou que deixarem de contribuir para a
previdência.
As
mulheres seguradas da Previdência Social só tinham o
direito ao benefício se estivessem com vínculo
empregatício e contribuindo. Agora, terão direito ao
salário-maternidade se o nascimento ou adoção do filho
ocorrer no período de graça.
Esse período é uma proteção previdenciária, que garante
o recebimento dos benefícios, mesmo que as seguradas não
estejam contribuindo. São em média mais de 36 mil
salários-maternidade pagos por mês pelo Instituto
Nacional de Seguro Social (INSS).
Salário-Maternidade
O
salário-maternidade é o mais exclusivo direito
previdenciário da mulher. São 120 dias de licença
assegurados à mãe, devidos a partir do oitavo mês de
gestação (comprovado por atestado médico) ou a partir do
nascimento (comprovado com a certidão de nascimento).
Em
casos de adoção, as licenças variam de 120 dias (bebês
até um ano), 60 dias (crianças de um a quatro anos) e 30
dias (crianças de quatro a oito anos).
Domésticas
Para a segurada empregada, empregada doméstica e
trabalhadora avulsa, não é necessário tempo de carência.
Já as autônomas, donas-de-casa e seguradas especiais
rurais, devem ter contribuído, pelo menos, 10 meses
antes de solicitar o benefício.
O
requerimento para o salário-maternidade pode ser feito
pela Internet ou em uma das Agências da Previdência
Social, que funcionam de 8h às 18h.
Para maiores informações, a interessada pode acessar a
página da Previdência Social www.previdencia.gov.br ou
ligar para a Central de Tele-atendimento no número 135.
(André Luis com informações do MPS)
Fonte: Diap
18/06/07
-
Contribuição social é inconstitucional segundo STF
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF)
confirmou nesta quinta-feira, 14/06, a
inconstitucionalidade dos artigos 8º e 9º da Lei
7.689/88, que instituiu a contribuição social sobre o
lucro de empresas para custeio da seguridade social.
A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 15) ajuizada em 1989 pela
Confederação das Associações de Microempresas do Brasil.
Em 1992, o Supremo já havia cassado os dois dispositivos
em julgamentos de recursos extraordinários, mas os
ministros decidiram reafirmar a declaração de
inconstitucionalidade por meio de uma ação direta de
inconstitucionalidade, tipo de ação que tem como
objetivo específico declarar que uma lei ou parte dela é
inconstitucional.
Além disso, no caso do artigo 9º, apesar do
posicionamento do Tribunal na época, o Senado Federal,
órgão competente para editar resolução capaz de dar
eficácia geral à decisão, arquivou o processo de
suspensão do dispositivo. “Um caso raro de explícita
recusa [do Senado em suspender o dispositivo da lei]”,
comentou o relator da ação, ministro Sepúlveda Pertence.
O artigo 8º da lei violou o princípio constitucional da
irretroatividade (artigo 150, inciso III, alínea ´a`),
porque determinou que a contribuição seria apurada a
partir de um período-base existente antes que a norma
entrasse
em
vigor. O princípio constitucional em
questão só permite que uma lei crie encargos para
atingir situações futuras, o que evita insegurança
jurídica.
Já o artigo 9º dispôs sobre o Finsocial (Fundo de
Investimento Social), imposto que já existia na época e
que só poderia ser alterado por meio de lei
complementar. A contribuição social foi criada por
medida provisória, posteriormente transformada em lei.
A Confederação das Associações de Microempresas do
Brasil pretendia que toda a lei fosse cassada. Por isso,
a ADI foi julgada procedente em parte.
(Com informações do STF)
Fonte: Diap
Tramita na Câmara o Projeto de Lei
160/07, do deputado Marco Maia (PT-RS), que estabelece a
jornada máxima de trabalho de 40 horas semanais.
Atualmente, a jornada máxima definida no artigo 7º da
Constituição é de 44 horas por semana.
Antes da promulgação da Constituição de 1988, a jornada
máxima praticada era de 48 horas semanais, estabelecida
pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto
não fere a Constituição, uma vez que determina um teto
inferior ao do texto constitucional. Além disso, a
proposta mantém as especificidades de jornada especial
determinadas pela CLT. Segundo Marco Maia, a modificação
pretende atender as reivindicações do movimento sindical
brasileiro.
O parlamentar explica que a Constituição fez a opção de
conciliação entre a jornada de 48 horas, prevista na
CLT, e a de 40 horas, pretendida pelos sindicatos, ao
estabelecer a jornada semanal de 44 horas. No entanto,
ele considera a jornada de trabalho fixada em 44 horas
muito extensa. "Todos nós sabemos que a redução para 40
horas não trará malefícios à sociedade. Ao contrário,
poderá desencadear o surgimento de novos postos de
trabalho, aumentando o índice da população
economicamente ativa", avalia.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado
pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
O
presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, propôs ontem a
formação de um grupo de trabalho para debater a reforma
sindical. "Queremos fazer uma pauta para o trabalhador.
Não precisamos esperar o Executivo", declarou.
A proposta foi apresentada por Chinaglia em encontro com
80 delegados sindicais, que participaram de curso em
Brasília sobre o funcionamento do Congresso. Os
sindicalistas foram acompanhados pelo deputado Paulo
Pereira da Silva (PDT-SP).
Composição
Segundo o presidente da Câmara, o grupo de trabalho da
reforma sindical seria formado por deputados que já
atuaram como dirigentes sindicais. Chinaglia lembrou que
ele mesmo teve experiência como presidente do Sindicato
dos Médicos do Estado de São Paulo.
Para o deputado, o grupo de trabalho também poderia
debater uma proposta de reforma trabalhista. "Não existe
assunto proibido para o Congresso. Queremos modernizar a
relação entre capital e trabalho, sabendo que o capital
tem infinitamente mais poder que o trabalho."
Fonte: Agência Câmara
Por
cerca de 20 anos o movimento sindical perseguiu um
salário mínimo que equivalesse 100 dólares. Esta também
foi a bandeira do ex-deputado e atual senador Paulo Paim
(PT/SP), quando fez até greve de fome para que se
aprovasse um mínimo no Congresso neste valor.
Na
atual conjuntura econômica eis que surge um fato
inédito. O salário mínimo atingiu, desde o dia 1º de
junho, um valor que ronda os 200 dólares, quando a moeda
estadunidense bateu em R$ 1,90.
Três
razões proporcionaram este fato inédito no País. A
primeira é a valorização do real, a segunda é a
desvalorização do dólar e a terceira são os aumentos
sucessivos do mínimo nos últimos dez anos, que subiu
100% acima da inflação.
Aumento real
O novo
salário mínimo de R$ 380, estabelecido por meio de
medida provisória, em vigor desde o dia 1º de abril não
significa apenas R$ 30 a mais no bolso de cerca de 44
milhões de trabalhadores e aposentados. Segundo o
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese), o aumento real do salário
mínimo desde abril de 2002, último ano do Governo
Fernando Henrique Cardoso, chega a 32,1%.
O
recente aumento corresponde a um aumento nominal de
8,57%, cuja variação é o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC), referente ao período de 1º de abril
de 2006 a 31 de março de 2007, à época estimado em 3%,
mais aumento real (acima da inflação) de 5,41%.
Na
comparação com outros países da América Latina, o Brasil
deixou de ter um piso baixíssimo. Em 2003 o mínimo
equivalia a 56,8 dólares, agora conquistou um patamar
razoável.
No
Chile, por exemplo, a menor remuneração é de 250
dólares, na Venezuela é de 286. "Os mais pobres talvez
não saibam, mas a desvalorização do dólar é muito boa
para eles", explica o professor Marcelo Neri, chefe do
Centro de Políticas Sociais da FGV/ RJ. "A valorização
do câmbio gerou uma redução na inflação para os mais
pobres, o que também reduziu a desigualdade", completa.
Projeto de lei
Aprovado na Câmara, o PL 1/07, do Executivo, está no
Senado. Ele reajusta o mínimo de R$ 350 para R$ 380 e
“estabelece diretrizes para a sua política de
valorização de 2008 a 2023”, diz a ementa da proposição.
Trata-se de uma política de recuperação do poder
aquisitivo do mínimo num período de uma geração — 15
anos. O projeto faz parte do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC).
Para
garantir ou preservar o poder aquisitivo do salário
mínimo, o PL 1, no artigo 3º, determina que entre os
anos de 2008 a 2011 os reajustes serão aplicados em 1º
de março de 2008, depois em 1º de fevereiro de 2010, em
seguida, em 1º de janeiro de 2010, data determinada para
o ano seguinte, 2011.
Passado este período, o Executivo encaminhará novo
projeto de lei ao Legislativo, a fim de manter a
política de valorização do mínimo, para o período
compreendido entre 2012 a 2023.
A
variação para aplicar os reajustes será o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado. Este
índice é calculado e divulgado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre o
mês do reajuste anterior e o mês imediatamente anterior
ao reajuste de cada mês.
Para garantir aumento real, isto é, para além da
reposição das perdas, “os valores do salário mínimo
resultantes dos reajustes (...) serão acrescidos de
percentual equivalente à taxa de crescimento real do
Produto Interno Bruto (PIB), apurada pelo IBGE,
respectivamente para os anos de 2006 a 2009”, determina
o projeto.
(Marcos Verlaine)
Fonte:
Diap
A
falta de exame médico demissional não acarreta a
nulidade da dispensa do empregado, embora sua realização
seja uma obrigação prevista em lei. Assim decidiu a
Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar
recurso interposto por um ex-empregado da Companhia
Riograndense de Telecomunicações. De acordo com o voto
da relatora, juíza convocada Maria Doralice Novaes, “o
artigo 168, II, da Consolidação das Leis do Trabalho, ao
estabelecer a obrigatoriedade do exame médico
demissional, não impôs sanção no sentido
O trabalhador foi admitido pela empresa em setembro de
1976 e demitido sem justa causa em maio de 1995,
juntamente com outros 150 empregados. No mesmo ano da
demissão, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a
nulidade da dispensa por falta de exame médico
demissional. Pediu a imediata reintegração ao emprego e
a determinação para que a empresa procedesse à
realização do exame.
O empregado não obteve sucesso em seu pedido de
reintegração. O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Porto
Alegre entendeu que o descumprimento da determinação
legal acarreta apenas infração de cunho administrativo,
não levando à nulidade da dispensa. A empresa, no
entanto, foi condenada a custear as despesas com o exame
no prazo de dez dias, sob pena de incorrer em multa
diária pelo descumprimento.
As partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da
4ª Região (Rio Grande do Sul). A empresa, insurgindo-se
contra a determinação para realização do exame médico, e
o empregado insistindo na reintegração. O acórdão
manteve a decisão quanto à obrigatoriedade de realização
do exame às custas da empresa, porém retirou a multa. “O
descumprimento pelo empregador de obrigação consistente
em submeter o empregado a exame demissional implica a
obrigação de custeá-lo, mesmo que posterior mente à
extinção do contrato de trabalho. Todavia, inviável a
condenação em multa diária, pois a obrigação de fazer
incumbe ao reclamante, não ao empregador”, especificou o
acórdão.
O empregado, insatisfeito, recorreu ao TST, sem sucesso
requerendo a nulidade do ato de dispensa. Segundo a
juíza Maria Doralice, “não há dispositivo legal prevendo
que a inobservância da imposição de realização de exame
médico, por conta do empregador, quando da demissão do
empregado, acarrete a nulidade da dispensa com imediata
reintegração do demitido”. O agravo de instrumento do
autor da ação não foi provido porque ele não conseguiu
demonstrar ofensa à lei ou divergência jurisprudencial
válida.
(AIRR-56957/2002-900-04-00.2).
(Cláudia Valente)
Fonte: TST
Está na pauta da Comissão de Trabalho, de Administração
e Serviço Público o Projeto de Lei Complementar 8/03, do
deputado Mauricio Rands (PT-PE), que regulamenta a
proteção da relação de emprego contra a despedida
arbitrária ou sem justa causa. A proposta, que
regulamenta o inciso I do artigo 7º da Constituição,
considera como despedida arbitrária ou sem justa causa
aquela que não se fundar em justo motivo objetivo ou
subjetivo.
O justo motivo objetivo decorre de necessidade do
empregador em virtude de dificuldade econômica ou
financeira, ou reestruturação produtiva. O justo motivo
subjetivo é decorrente da indisciplina ou insuficiência
de desempenho do empregado. A prova da ocorrência de
qualquer uma das hipóteses será ônus processual e
administrativo do empregador (inversão do ônus da
prova).
O projeto prevê que a despedida não fundada em justo
motivo objetivo ou subjetivo pode vir a ser declarada
nula por decisão judicial com a conseqüente
reintegração, facultando-se inclusive a
tutela antecipada,
ou, a critério do empregado, a conversão em indenização.
O relator, deputado Roberto Santiago, é favorável à
proposta.
Fonte:
Instituto Dois
Candangos
14/06/07
-
Seguridade vota nova regra para reajuste de
aposentadoria
Está
na pauta da Comissão de Seguridade Social e Família o
Projeto de Lei Complementar
311/02,
da Comissão de Legislação Participativa, que estabelece
critérios para o reajuste de aposentados e pensionistas
que recebem benefícios superiores ao salário mínimo.
Pelo projeto, esses benefícios serão revistos e
atualizados com base no Índice Nacional de Preços - INPC
de maio de 1989 até a data de transformação da proposta
em lei.
Posteriormente, segundo a proposta, o índice de reajuste
será definido por uma comissão quadripartite e
paritária, com representantes dos aposentados e
pensionistas, dos trabalhadores em atividade, dos
empresários e do governo. Essa comissão definirá a forma
de custeio para o pagamento das perdas dos aposentados
desde 1989 e estabelecerá uma cesta básica que servirá
de base para a elaboração de um índice destinado a
atualizar os benefícios previdenciários.
O relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP),
recomenda a aprovação da proposta na forma de
substitutivo que faz apenas alterações técnicas de
caráter legislativo. A proposta original reinsere
artigos excluídos das leis 8.212/91, que institui o
plano de custeio da Seguridade Social, e 8.213/91, que
regulamenta os Planos de Benefícios da Previdência
Social. Como a reinserção de artigos excluídos
(repristinação) não existe no ordenamento jurídico
brasileiro, o relator restabelece o texto das duas leis
como novos artigos.
Fonte:
Instituto Dois
Candangos
A
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
(CDH)
aprovou nesta quinta-feira (14) requerimento de
audiência pública, da senadora Patrícia Saboya (PSB-CE),
para debater proposta de incentivos fiscais a empresas
que prorrogarem por 60 dias a licença-maternidade. O
tema proposto está previsto em projeto de lei de autoria
da própria senadora que dispõe sobre a criação do
Programa Empresa-Cidadã, destinado a estender a
licença-maternidade, atualmente assegurada na
Constituição por quatro meses.
O projeto (PLS 281/05) tramita na CDH, que já realizou
duas audiências públicas com o objetivo de aprofundar o
debate sobre a prorrogação da licença-maternidade com
representantes de diversos setores. Entre outras
medidas, o projeto dispõe que a pessoa jurídica que
voluntariamente aderir ao programa terá direito,
enquanto perdurar a adesão, à dedução integral, no
cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, do valor
correspondente à remuneração integral da empregada nos
60 dias de prorrogação de sua licença-maternidade.
14/06/07
-
Previdência Social
Quase três milhões de pessoas recebem benefícios
assistenciais
Idosos e portadores de deficiência com baixa renda têm
direito
Segundo informações do Ministério da Previdência Social,
mensalmente, mais de 2,9 milhões de benefícios
assistenciais são pagos em todo o Brasil, no valor de R$
1,1 bilhão.
O
benefício é da Prestação Continuada (BPC), também
conhecido como Loas (Lei Orgânica da Assistência
Social), pago pelo INSS a pessoas de baixa renda, com
mais de 65 anos de idade ou portadores de deficiência
que não podem trabalhar nem levar uma vida independente.
Quem tem direito
Para ter direito ao BPC, o solicitante deve comprovar
renda familiar menor que 1/4 do salário mínimo por
pessoa, hoje R$ 95,00. Para saber o valor da renda
familiar, é necessário somar a renda de todas as pessoas
que vivem na mesma casa. Depois, é só dividir o valor
encontrado pelo número de pessoas da residência.
Para os idosos, além da renda e da idade, é necessário
comprovar que a pessoa não recebe nenhum outro benefício
previdenciário (aposentadoria, pensão por morte ou
auxílio-doença). No entanto, se houver outra pessoa na
mesma casa recebendo o BPC, esse valor não será usado
para calcular a renda familiar.
No
caso dos portadores de deficiência física é importante
lembrar que o benefício é liberado somente após a
realização de exames pelos médicos peritos do INSS.
Neste caso, se houver mais de uma pessoa na residência
com direito ao BPC, o valor dever ser usado para
calcular a renda familiar.
Como ter acesso ao benefício
Para pedir o benefício, é necessário ligar gratuitamente
para o número 135 – a central funciona de segunda a
sábado, 24 horas por dia - e marcar uma data para ser
atendido na Agência da Previdência Social.
No
dia marcado, a pessoa deverá apresentar certidão de
nascimento, identidade, carteira de trabalho ou outro
documento de identificação, CPF, comprovante de
residência e, se tiver, comprovante de renda do
solicitante e das pessoas que moram na mesma casa.
O
direito ao benefício, que é de um salário mínimo (R$
380) por mês, é do solicitante. Em caso de falecimento,
o valor não poderá ser transferido para outro membro da
família. Além disso, o BPC não dá direito ao décimo
terceiro.
Fonte: Diap
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
manteve a aplicação da multa do artigo 477 da CLT em
caso de atraso no pagamento de verbas rescisórias num
caso de conversão de demissão por justa causa em
dispensa imotivada. A multa foi aplicada à empresa
mineira ACS – Algar Call Center Service S.A. pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, diante da
descaracterização de justa causa aplicada a uma
operadora de telemarketing. Segundo a relatora, ministra
Maria Cristina Peduzzi, “diante da controvérsia acerca
da configuração da justa causa e do reconhecimento
judicial da despedida imotivada, a assunção dos riscos
do empreendimento pelo empregador, a teor do artigo 2º
da CLT, justifica a aplicação da multa prevista no
artigo 477, § 8º , da CLT”.
A operadora de telemarketing foi admitida pela Call
Center em outubro de 2005. Contou que sempre apresentou
alta produção, mas, em junho de 2006, foi surpreendida
com a demissão por justa causa, sem antes ter recebido
qualquer advertência ou pena disciplinar. Na 4ª Vara do
Trabalho de Uberlândia (MG), pediu o pagamento das
verbas rescisórias e indenização por danos morais, não
inferior a 100 salários, pela dispensa arbitrária e sem
provas das faltas cometidas.
A defesa da Call Center ressaltou que a empregada
provocou a dispensa, pois, segundo outros operadores,
ela “derrubava” as ligações recebidas, sem
justificativa, ou seja, desligava o telefone, ou ficava
muda, até o cliente desistir do atendimento. Afirmou
ainda que ela chegou a ser suspensa por seis dias pela
negligência no seu trabalho.
A sentença julgou o pedido improcedente, considerando
que houve desídia da empregada, justificando a demissão
por justa causa. Negou-lhe, em conseqüência, a
indenização por dano moral. Segundo a sentença,
“corresponde a desídia o descumprimento pelo empregado
de sua obrigação de bem realizar a prestação de
serviços”.
No TRT/MG, a empregada insistiu na dispensa imotivada e
na indenização por dano moral, alegando que sofreu com
as repercussões da justa causa em sua vida profissional
e pessoal, “afetando-lhe a honra”. A decisão regional
deu provimento parcial ao recurso ordinário e converteu
em imotivada a demissão, pois considerou que não foi
provada pelo empregador “a prática de ato ilícito
trabalhista por parte da empregada, grave o bastante a
ponto de ensejar a dispensa por justa causa”. O TRT
negou a ocorrência de dano moral, entendendo que “o fato
de a trabalhadora sentir-se magoada com a dispensa não
configura dano passível de reparação”. A Call Center foi
condenada ao pagamento das verbas rescisórias e da multa
pelo atraso em seu pagamento.
A empresa, inconformada, recorreu ao TST. Afirmou que já
havia pago as verbas rescisórias, não cabendo a multa. A
ministra Cristina Peduzzi rejeitou os argumentos da
empresa, explicando que, a imputação da justa causa é um
risco assumido pelo empregador, que causa dano material
e moral à esfera jurídica alheia. “Ainda que
descaracterizada em juízo a alegada justa causa, difícil
é a reparação do conceito do empregado”, concluiu.
(RR
1001/2006-104-03-00.2)
(Léa Paula)
Fonte:
TST
14/06/07
- Emenda3 -
Ministro da Fazenda anunciou que governo e oposição
chegaram a acordo
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, após reunião
realizada nesta terça-feira, 12/06, com os líderes
partidários e o presidente do Senado, Renan Calheiros,
anunciou que uma comissão está trabalhando na redação de
um projeto de consenso entre o governo e a oposição para
“acabar com a novela da Emenda
3”.
A informação foi divulgada pela Agência Senado.
Ainda segundo divulga a Agência Senado, Mantega prometeu
que “com representantes de todos os poderes e de todas
as tendências e partidos, estará sendo redigido um texto
que nas próximas 48 horas será submetido ao governo”. O
ministro também disse que a posição do governo será de
impedir que haja precarização das relações de trabalho,
mas ao mesmo tempo de tornar legítimas certas condições
de trabalho.
A Emenda 3 foi vetada em março deste ano pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva no projeto que criou a Receita
Federal do Brasil.
Sob o
falso argumento de tentar estabelecer bases mais sólidas
para a relação entre os prestadores de serviços e as
empresas, a referida emenda explicitava o entendimento
de que só a Justiça tem competência para reconhecer um
vínculo trabalhista.
Com
isso, proibia o auditor fiscal da Receita Federal do
Brasil de intervir na contratação de pessoa jurídica de
uma pessoa só, em flagrante manobra para encobrir a
existência de relação trabalhista e driblar o fisco.
O
DIAP reitera os riscos da Emenda 3 aos direitos
trabalhistas. Sem a proteção do Estado, os trabalhadores
ficariam expostos à prática de contratação sob formas
precarizantes, disfarçadas de trabalho autônomo,
eventual ou sem vínculo de emprego.
Na
prática, todo e qualquer empregador poderia trocar
empregados por autônomos e ter o direito de não sofrer
qualquer ação administrativa do Estado brasileiro.
Assim, não haveria como exigir férias, FGTS, 13º
salário, normas de segurança e saúde, pagamento de horas
extras, aposentadoria, licença-maternidade, entre outros
direitos.
(Viviane Ponte Sena)
Fonte: Diap
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
determinou que a Incobrasa – Industrial e Comercial
Brasileira S.A. – cujas instalações em Palmeira das
Missões, no Rio Grande do Sul, foram vendidas para a
Santista – seja excluída de processo trabalhista movido
por um ex-empregado. A decisão, aprovada por unanimidade
conforme o voto do ministro Vieira de Mello Filho, dá
provimento a recurso da empresa que, inconformada com a
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(RS), apelou ao TST para deixar de fazer parte do
processo como responsável solidária.
O caso refere-se a ação de um ex-empregado que,
contratado pela Incobrasa, trabalhou dois anos como
servente e cinco como vigia. Quando vendeu suas
instalações no município, a empresa procedeu ao
desligamento de todos os trabalhadores, e muitos foram
contratados pela Santista. O vigia, após ter sido
efetuada sua rescisão do contrato de trabalho, inclusive
com a emissão de guia para seguro-desemprego, foi
admitido pela Santista no dia seguinte, na mesma função.
Entretanto, três meses depois, findo o prazo de
experiência, foi demitido pelo novo empregador.
Imediatamente, ajuizou ação reclamando diferenças
salariais, como adicional de insalubridade, e alegando
que houve sucessão de empregadores, e, por esse motivo,
a empresa vendida deveria ser apontada como devedora
solidária. Entre os argumentos utilizados na ação, o
trabalhador afirmou que não fez uso do benefício do
seguro-desemprego quando demitido da Incobrasa porque
entendia que “continuava empregado” – e também não pôde
fazê-lo quando desligado da Santista por não ter o seu
contrato atingido o período mínimo exigido por lei para
esta finalidade.
A sentença da Vara do Trabalho foi favorável ao
trabalhador, reconhecendo que estava caracterizada a
sucessão de empresas e, portanto, tratava-se de um mesmo
contrato (unicidade contratual), com a conseqüente
nulidade da primeira rescisão (com a Incobrasa) e da
“readmissão” (com a Santista), condenando as duas
empresas, solidariamente, ao pagamento de aviso prévio
de 30 dias e adicional de periculosidade, além de
determinar a emissão de nova guia de seguro-desemprego.
Diante de recursos ajuizados pelas duas empresas, o
TRT/RS autorizou a compensação dos valores pagos na
primeira rescisão com os valores deferidos judicialmente
a título de aviso prévio, mas manteve o reconhecimento
da responsabilidade solidária – o que levou a Incobrasa
a apelar ao TST.
O ministro Vieira de Mello Filho inicia seu voto
analisando os dispositivos da CLT que regulamentam a
sucessão trabalhista. Para ele, a legislação buscou a
“despersonalização do empregador, acentuando a
vinculação do empregado apenas ao empreendimento
empresarial, sem dependência do efetivo titular. Ou
seja, os direitos do empregado ficam protegidos das
eventuais mudanças, inclusive de titularidade, que
possam ocorrer na empresa para a qual presta os
serviços”. Em sua avaliação, apesar de o texto legal não
atribuir expressamente responsabilidade quanto às
obrigações trabalhistas na hipótese de sucessão, “a
doutrina e a jurisprudência tradicionalmente extraíram
dos dispositivos genéricos indicados a responsabilização
unicamente do sucessor, tendo em vista que a sucessão,
via de regra, se opera com a transferência da unidade
econômico-jurídica, ou seja, dos bens que poderão
suportar os débitos trabalhistas”.
Após citar o posicionamento de alguns doutrinadores
neste sentido, o ministro registra que ele também
vislumbra a possibilidade de responsabilização do
sucedido para proteger os interesses e o direito do
empregado, especialmente se a dívida se estender ao
período anterior da sucessão. Mas, no caso analisado,
diz o ministro, “não há notícias de que a transferência
da titularidade do empreendimento tenha afetado as
garantias empresariais conferidas ao contrato de
trabalho do reclamante”. E, diante do fato de que a
quase totalidade da condenação se refere ao período
trabalhado para a sucessora (Santista), conclui que não
há justificativa plausível para se atribuir à recorrente
(Incobrasa) responsabilidade sobre os débitos
trabalhistas. (RR635228/2000.8)
(Ribamar Teixeira)
Fonte:
TST
13/06/07
-
Ato no Congresso Nacional vai defender participação das
mulheres na reforma política
O Conselho
Nacional dos Direitos da Mulher e a bancada feminina do
Congresso Nacional, com apoio da Secretaria Especial de
Política para as Mulheres vão realizar nesta
quarta-feira, 13/06, às 12h, na rampa de acesso ao
Congresso ato em defesa da participação das mulheres na
reforma política.
No ato, que
tem como slogan “Nem menos nem mais: apenas
iguais” será distribuído um texto sobre a reforma, no
qual são reivindicados 30% da cotas na propaganda
eleitoral na TV e dos recursos do fundo partidário para
organismos políticos de mulheres, financiamento público
de campanhas e lista pré-ordenada com alternância de
sexo – 1/1.
(Alysson Alves)
Fonte: Diap
13/06/07
-
Recursos do FGTS poderão ser sacados após um ano da
rescisão do contrato de trabalho
A Comissão de
Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou projeto que
reduz para um ano o prazo para que o trabalhador possa
sacar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS).
Aprovado na forma
de substitutivo oferecido senador Eduardo Azeredo
(PSDB/MG), o projeto original (PLS 126/06) é de
autoria do senador Paulo Paim (PT/RS).
O substitutivo
aprovado estabelece que o novo prazo é válido para
rescisão por qualquer motivo, mesmo que o trabalhador
venha a firmar um novo contrato de trabalho.
Como é atualmente
Atualmente, nas
hipóteses de demissão por justa causa ou rescisão de
contrato a pedido do trabalhador, os recursos
depositados no FGTS só podem ser sacados após três
anos ininterruptos sem movimentação da conta.
Há também a
possibilidade de saque antes dos três anos, mas
somente quando o trabalhador é demitido sem justa
causa.
Projeto original
O projeto original do senador Paim acrescenta dispositivos aos arts. 5º
e 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para
dispor sobre a divulgação da existência de contas
inativas do FGTS e dos pressupostos para sua
liberação.
Segundo lembra o senador, os princípios que nortearam a criação do FGTS
(Lei 5.107/1966) como a promoção de capitalização de
programas de interesse social e dotar o trabalhador de
um instrumento de poupança capaz de ampará-lo na
aquisição da casa própria, ou em períodos de
desemprego permanecem intensos e são importantes para
o País e todos os assalariados.
No entanto, o FGTS
além de demonstrar ao longo de seus 41 anos de
existência sua importância e eficácia, necessita de
aperfeiçoamentos tais como a necessidade de que os
trabalhadores tenham conhecimento das contas inativas
e tenham a possibilidade de saque dos recursos
depositados.
Contas
Na justificativa do
projeto, Paim destaca que a maioria dessas contas
possui um saldo pequeno, mas o conjunto de seus
valores é bastante expressivo.
Conforme a Caixa
Econômica Federal, no exercício de 2004, havia 646 mil
contas inativas que ainda mantinham saldo, totalizando
cerca de R$ 350 milhões. A essas, se somam as contas
incorporadas às Reservas Técnicas do Fundo, por se
encontrarem sem movimentação há mais de cinco anos.
Tais contas representaram o montante de R$ 13 bilhões.
Dados de 2005
indicam a existência de 815 mil contas inativas, no
total de R$ 395 milhões. Esse dinheiro do trabalhador
brasileiro acha-se, entretanto, parado nos cofres do
Fundo.
Transformação em
lei
Em prol de que o
projeto tenha sua apreciação concluída no Parlamento e
seja o quanto antes enviado à sanção presidencial,
Paim afirma que “é Justiça, portanto, que o
trabalhador receba todos os esclarecimentos acerca da
existência de valores de sua titularidade que estejam
a sua disposição”.
Continua: “É, por
outro lado, incompreensível que o Estado - que
periodicamente veicula campanha de esclarecimento
sobre o pagamento do abono do PIS-PASEP -, não faça o
mesmo em relação ao FGTS”.
E finaliza: “Ambos
são instrumentos de amparo às camadas mais
desprotegidas dos trabalhadores brasileiros e em
relação a ambos é cabível a implementação de medidas
destinadas a esclarecer o público-alvo acerca de seus
direitos.”
Agora, o projeto,
salvo pedido de votação no plenário do Senado, será
enviado para apreciação da Câmara dos Deputados.
(Alysson Alves)
Fonte: Diap
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
determinou a supressão da incidência de juros de mora
sobre débito trabalhista de uma empresa do grupo
Bamerindus, que se encontrava em processo de liquidação
extrajudicial. A decisão, adotada por unanimidade,
reforma em parte decisão do Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região (Paraná).
Trata-se de ação movida por um ex-empregado, contratado
como comandante de aeronave, em 1978, pelo Banco
Bamerindus do Brasil S/A. Juntamente com outra empresa
do grupo – a Bamerindus S/A Participação – o banco
mantinha sociedade na Araucária Aerotáxi Ltda., para
onde o piloto foi imediatamente transferido após sua
contratação. Dispensado sem justa causa em 1998, ele
ajuizou reclamação trabalhista contra a Araucária, tendo
como segundo reclamado o Banco Bamerindus do Brasil.
O juiz da Vara do Trabalho de São José dos Pinhais
proferiu sentença dando ganho de causa ao trabalhador e
concedendo, entre outras diferenças salariais,
gratificação por idioma falado, adicional de
periculosidade e horas extras, com reflexos sobre verbas
rescisórias.
Ambas as partes recorreram e obtiveram provimento
parcial dos respectivos recursos. Da parte da empresa, o
TRT decidiu excluir da relação processual a Araucária
Aerotaxi, tendo em vista sua extinção, assim como
deferiu a exclusão de gratificação por idioma falado e
outras diferenças salariais. Quanto ao recurso do
piloto, acrescentou às verbas indenizatórias horas
extras aos domingos e em dias de folga.
Inconformados, reclamante e reclamado apelaram ao TST. A
relatora do processo, juíza convocada Maria Doralice
Novaes, deu provimento parcial ao recurso do Bamerindus,
excluindo a incidência de juros de mora sobre os débitos
trabalhistas. Em seu voto, ela analisa a decisão do
regional, que havia negado recurso neste sentido, sob o
fundamento de que a fluência de juros, conforme a lei, é
tratada diferentemente nas hipóteses de liquidação e de
intervenção. Para a relatora, houve contrariedade à
Súmula 304 do TST, que estabelece: “Os débitos
trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de
intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a
correção monetária desde o respectivo vencimento até seu
efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não
incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de
mora”. (RR-2319/1998-670-09-40.9) (Ribamar
Teixeira)
Fonte:
TST
12/06/07
-
CAS avalia Plano de Prevenção e Erradicação do Trabalho
Infantil
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza, nesta
quarta-feira (13), audiência pública para avaliar o
Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho
Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente. O
objetivo do plano é coordenar as diversas ações
direcionadas a assegurar a eliminação do trabalho
infantil.
O plano, produzido por uma comissão criada especialmente
para esse fim - a Comissão Nacional de Erradicação do
Trabalho Infantil (Conaeti) -, e coordenada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, teve início em 2004,
quando 4.040 crianças foram encontradas trabalhando nas
empresas fiscalizadas. Dados do ministério apontam para
a existência de 7.748 crianças em atividade em 2005.
O Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho
Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente recebeu
contribuições de organizações governamentais e
não-governamentais e também da Organização Internacional
do Trabalho (OIT), que contratou uma consultoria para
viabilizá-lo.
Diferentemente, das crianças empregadas na indústria no
início do século 20, quando, ainda em idade bastante
precoce, meninos e meninas trabalhavam em fábricas com
jornadas superiores a oito horas, atualmente as crianças
de baixa renda fazem pequenos serviços, inclusive
domésticos, e auxiliam na renda familiar trabalhando em
ruas e avenidas do país.
Para debater o assunto foram convidados representantes
dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome; do Fórum
Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho
Infantil; da Procuradoria Geral do Trabalho; da
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho; da Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura (Contag); da Confederação da Agricultura e
Pecuária do Brasil (CNA); da Confederação Nacional do
Comércio (CNC); e do Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial (Senac).
Fonte: Agência Senado
A Companhia Energética do Piauí
– Cepisa foi condenada pela Justiça do Trabalho a
indenizar em 20 salários-base um trabalhador que
sofreu acidente de trabalho e não conseguiu receber o
seguro de vida em grupo previsto no acordo coletivo de
trabalho da categoria. A Sexta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho negou provimento a agravo de
instrumento da empresa, ficando mantida assim decisão
da Justiça do Trabalho da 22ª Região (Piauí).
O trabalhador foi admitido pela Cepisa em abril de
1978. Em junho de 1999, durante a jornada de trabalho,
sofreu acidente quando executava manutenção preventiva
e corretiva num transformador. Segundo narrou na
inicial da reclamação trabalhista, por volta das 17h45
subiu a escada para executar manobras e a escada,
mesmo amarrada ao transformador, deslizou no piso
molhado de óleo. O eletricitário caiu e sofreu várias
lesões – ruptura de meniscos, bloqueio articular,
escoliose tóraco-lombar e atrose lombar, entre outras
afetando joelhos, coluna e cotovelos. Até novembro de
2003, submeteu-se a várias cirurgias e recebeu auxílio
do INSS, sendo então aposentado por invalidez
permanente, mas de caráter provisório.
Uma das cláusulas do acordo coletivo de trabalho da
categoria relativo à data-base 2003/2004 previa que a
Cepisa deveria manter seguro de vida em grupo para
seus empregados, “com cobertura de morte natural ou
acidental, total ou parcial por doença, no valor de 15
remunerações brutas do empregado”. O trabalhador
tentou sem êxito receber o seguro por via
administrativa, daí o motivo do ajuizamento da
reclamação trabalhista.
A empresa não compareceu à audiência inaugural e, na
contestação apresentada posteriormente, procurou
isentar-se da responsabilidade pelo pagamento do
seguro afirmando ser obrigação da seguradora Porto
Seguro pagar a indenização em caso de sinistro. “A
Cepisa celebrou o contrato de seguro de vida em grupo,
pagou o prêmio, informou o sinistro, enfim, fez a sua
parte, cabendo então ao segurado acionar a seguradora
para receber sua indenização”, alegou. Ainda de acordo
com a empresa, a seguradora não pagou o seguro sob o
argumento de que o sinistro ocorreu antes da vigência
da apólice, mas que tal alegação não a eximiria do
pagamento, já que, na assinatura do contrato, teria
aceitado, “de maneira clara, todos os segurados
constantes do contrato anterior firmado com outra
seguradora, a Sulamérica, independentemente dos
respectivos estados de saúde.”
A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Teresina aplicou a
revelia e condenou a Cepisa a pagar indenização
substitutiva de 20 salários-base pelo descumprimento
da cláusula que previa o seguro. A sentença considerou
”em vão a tentativa da empresa em querer se
desvencilhar de uma obrigação, predisposta
regularmente em instrumento de negociação coletiva, a
simples pretexto de que, uma vez contratada a
seguradora, encontrar-se-ia adimplida.” Conclui ainda,
com base na norma coletiva, “que a vinculação jurídica
direta e imediata se dá apenas entre os empregados e
sua empregadora”.
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 22ª Região (PI). O TRT/PI constatou que,
de acordo com os documentos apresentados pela empresa,
havia contrato entre a Cepisa e a Sulamérica celebrado
em dezembro de 1997, com vigência de um ano, e o
acidente ocorreu em junho de 1999. “Embora haja
possibilidade de renovação, não há nos autos prova da
ocorrência de tal fato, motivo pelo qual deve se
considerar que, na data do sinistro, o trabalhador
estava a descoberto do seguro, o que configura a culpa
da empresa e, conseqüentemente, o dever de indenizar”,
afirma o acórdão. O Regional negou seguimento ao
recurso de revista da Cepisa ressaltando que a
indenização deferida “decorre não de previsão em
acordo coletivo de trabalho, mas da culpa da
recorrente por descumpri-lo.”
Nas razões do agravo de instrumento interposto para o
TST, a Cepisa insistiu na reforma da condenação. O
relator, juiz convocado Ronald Cavalcante Soares,
registrou que o TRT, ao concluir pela condenação,
amparou-se justamente no contexto fático-probatório
produzido no curso da ação trabalhista. “Tal
constatação, à luz da Súmula nº 126, é soberana,
escapando à finalidade imanente do recurso de revista
o revolvimento de fatos e provas, única forma capaz de
alterar o que restou decidido”, concluiu. (AIRR
606/2005-002-22-40.5)
(Carmem Feijó)
Fonte:
TST
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho,
acompanhando o voto do relator, juiz convocado Luiz
Ronan Neves Koury, manteve decisão do Tribunal Regional
do Trabalho da 4ª Região (RS) que reconheceu a
estabilidade sindical de empregado que não comunicou por
escrito à empresa sua condição de suplente da diretoria
do sindicato de sua categoria profissional. De acordo
com relator, “o fato de a comunicação não ter sido feita
por escrito constitui mera irregularidade e não impede o
reconhecimento da estabilidade sindical do empregado,
tendo em vista que a empresa tomou conhecimento desta
antes da dispensa”.
O empregado foi contratado pela Incoarte - Indústria e
Comércio de Artefatos de Madeira Ltda. em novembro de
1992. Em 31 de maio de 1997, foi despedido sem justa
causa e ajuizou reclamação trabalhista pleiteando
reintegração no emprego ou pagamento da indenização
correspondente aos salários e demais vantagens do
período da estabilidade sindical, por ter sido eleito
para o cargo de suplente da diretoria do sindicato, em
eleição realizada em 31.de maio de 1996.
A empresa, em contestação, alegou que encerrou suas
atividades comerciais, motivo da dispensa de todos os
empregados, inclusive o autor da ação. Disse que manteve
apenas o gerente de produção e três outros funcionários
por alguns meses, para acertar problemas pendentes. Por
fim, argumentou que inexistia estabilidade porque a
empresa não foi comunicada por escrito do registro da
candidatura, eleição e posse do empregado em cargo
sindical.
A sentença foi desfavorável ao sindicalista, porque o
juiz entendeu que não foi obedecida a forma legal de
comunicação da condição de membro do sindicato, mas ele
recorreu ao TRT/RS. O acórdão, ao reformar a sentença,
considerou válida a comunicação verbal do resultado da
eleição feita pelos representantes do sindicato. A
empresa foi condenada a pagar ao empregado os salários
referentes ao período da estabilidade até a data da
despedida do último empregado. De acordo com o TRT, “a
garantia é assegurada enquanto mantido o empreendimento
econômico”.
A empresa recorreu ao TST, sem sucesso. De acordo com o
voto do relator, o acórdão do TRT deixou claro que o
empregador tinha ciência da condição do empregado antes
da dispensa. Segundo ele, o artigo 543, parágrafo 5º, da
CLT, que prevê que a entidade sindical deve comunicar
por escrito a empresa, dentro de 24 horas, o dia e a
hora do registro da candidatura do seu empregado, tem
por finalidade impedir que o empregador seja
surpreendido ao tentar dispensar o empregado eleito
dirigente sindical. “A teor do artigo 244 do Código
Processual Civil, quando a lei prescrever determinada
forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará
válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a
finalidade. No caso, a finalidade da norma foi
alcançada, na medida em que a empregadora estava ciente
da qualidade de dirigente sindical do reclamante, que,
por isso mesmo, gozava da estabilidade provisória no
emprego”, destacou o juiz Luiz Ronan.
(RR-715.081/2000.2).
(Cláudia Valente)
Fonte:
TST
11/06/07
-
Ampliado
prazo de compensação entre regimes de previdência
Pela segunda vez, foi estendido o prazo para que seja
requerida a compensação previdenciária por entes da
federação que tenham regimes próprios de previdência. A
compensação, criada pela Constituição de 1988, prevê que
seja devolvido à União, aos estados e municípios o
dinheiro gasto com aposentadorias de servidores que
contribuíram para o INSS como autônomos ou trabalhando
na iniciativa privada.
O novo prazo está previsto na Medida Provisória 374/07,
que muda a data final para 2010, antes prevista na Lei
10666/03 até 2007, e anteriormente na Lei 9876/99 até
2004. O prazo terminaria no dia 31 de maio, dia em que
foi editada a MP. Essa compensação é relativa à
contribuição recolhida até a publicação da Lei 9876, que
regulamenta os regimes de previdência, em 6 de maio de
1999.
Contagem de tempo
A Constituição garantiu aos trabalhadores direito à
contagem de tempo complementar entre trabalhos na
administração pública e na atividade privada. O artigo
201 da Constituição prevê compensação financeira entre
as diversas previdências - a federal, a estadual, a
municipal e aquela do INSS, sistema público de benefício
para trabalhadores do setor privado. A compensação entre
os entes é de fácil acordo, mas quanto ao INSS o
Ministério da Previdência Social tem feito convênios com
municípios em todo o País para regularizar as
transferências, e ainda assim restam municípios não
contemplados.
O problema é que os recursos referentes à contribuição
precisam ser encontrados por meio de pesquisa em
arquivos às vezes inexistentes nos municípios menores, e
o tempo de trabalho nem sempre é de fácil contagem para
todos os trabalhadores. Por considerar essas operações
complexas, o governo pede agora uma extensão do prazo
para não causar prejuízos, principalmente aos pequenos
municípios. A própria homologação dos benefícios junto
aos tribunais de contas tem sido demorada, por causa da
dificuldade de informações.
Segundo o governo, também há dificuldades operacionais
no âmbito da Previdência Social para processar os
pedidos recebidos. "Temos recebido diariamente
solicitações de municípios e associações representativas
nesse sentido", justificou o ministro da Previdência,
Luiz Marinho.
Fonte:
Instituto Dois
Candangos
11/06/07
-
Conferência Internacional do Trabalho entra na 2ª
semana de discussão; Brasil aponta países que descumprem
a OIT
Segundo informações do Ministério do Trabalho, nesta 2ª
semana da 96ª Conferência Internacional do Trabalho, da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra,
as comissões avançam para atender os tópicos definidos
para discussão, principalmente no que diz respeito aos
trabalhos realizados pela delegação brasileira no
evento.
O
ministro do Trabalho, Carlos Lupi viajou nesta
quinta-feira, 7/6, para participar do encontro. Na
próxima semana, Lupi e outros 152 ministros de trabalho
dos países membros da OIT vão participar da conferência
e votar, entre outros textos, a declaração final da
Comissão de Promoção de Empresas Sustentáveis.
Participação do Brasil
A
Comissão de Aplicação de Normas, presidida pelo Brasil,
está debatendo a aplicação e cumprimento das Convenções
da OIT.
Nesta
2ª semana, a comissão discute os informes elaborados
pela comissão de peritos - que apontam os países que
violam as normas da OIT - para em seguida divulgar para
os conselheiros.
Países que não cumprem a OIT
De
acordo com a conselheira técnica Glória Bittencourt, a
análise mostrou a redução do número de países da região
das Américas que violaram as convenções da OIT.
Este
ano, foram quatro casos foram levados a debate: a
Argentina infringiu a Convenção nº 87 que se refere à
liberdade sindical e à proteção do direito de
sindicalização; a Guatemala, as convenções 98 de direito
de sindicalização e de negociação coletiva e 169 sobre
povos indígenas e tribais em países independentes; os
EUA, a 144 sobre as consultas tripartites relativas às
normas internacionais do trabalho; e a Venezuela também
a 87.
Pesca
Na
Comissão sobre o Setor Pesqueiro, o foco do debate é um
texto consensual para a convenção referente à atividade.
Todas as regras sobre medidas das acomodações das
embarcações foram revistas, de acordo com os parâmetros
dos países asiáticos e os
em desenvolvimento. A implementação das
exigências será progressiva e de acordo com o perfil de
cada país.
Segundo a auditora fiscal do trabalho e conselheira
técnica da Comissão sobre o Setor Pesqueiro, Vera
Albuquerque, o objetivo da OIT é proteger o maior número
possível de pescadores, com uma convenção amplamente
ratificável.
Consenso
Houve convergência no
debate sobre o tema: o
fortalecimento da
capacidade da OIT para prestar assistência aos membros
na obtenção de seus objetivos no contexto da
globalização.
Os
setores tripartites concordam a respeito da validade dos
princípios constitucionais da organização, da cooperação
técnica e da centralidade do trabalho decente como
elemento central do desenvolvimento dos países e de uma
globalização justa e inclusiva.
Falta
de acordo
Por
outro lado, não houve consenso quanto aos aspectos
relacionados ao cumprimento dos objetivos pelos membros,
a exemplo dos modelos de avaliação dos Planos de
Trabalho Decente por país.
Na
avaliação do conselheiro técnico brasileiro Marcílio
Ribeiro de Sant'Ana, o resultado das atividades desta
comissão deve resultar em um documento (resolução), que
será submetido à Conferência e ao Conselho de
Administração, onde serão definidos os passos para o
prosseguimento do exame do termo.
Empresas sustentáveis
No
início dos trabalhos da Comissão de Promoção de Empresas
Sustentáveis foram formuladas oito perguntas cujas
respostas deverão orientar a formulação de uma
declaração final, que será submetida à aprovação junto
às demais sessões plenárias, na próxima semana, quando
estarão presentes os ministros do trabalho dos 153
países membros. No dia 4/6 a conselheira técnica Adriana
Ligiero foi indicada e eleita para fazer parte da
comissão de redação sobre este tema.
A 96ª
Conferência Internacional do Trabalho, da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, começou no
último dia 29 de maio e vai até o dia 15 de junho.
Fonte: Diap
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu
extinguir processo sem julgamento do mérito, pelo fato
de não ter sido realizada audiência em comissão de
conciliação prévia. A decisão, aprovada por unanimidade,
refere-se a ação trabalhista ajuizada no Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) por um
ex-empregado da Laeta S/A – Distribuição de Títulos e
Valores Mobiliários. Após o TRT ter negado provimento
aos recursos ordinários de ambas as partes, a empresa
recorreu ao TST, mediante recurso de revista, requerendo
a nulidade do processo, tendo em vista que houve
cerceamento de defesa pelo fato de não ter sido
realizada audiência em Comissão de Conciliação Prévia.
O relator da matéria, ministro Ives Gandra Martins
Filho, assegura que a norma da CLT que prevê a submissão
de qualquer demanda às Comissões de Conciliação Prévia (CCP),
quando existentes na localidade, é pressuposto
processual negativo para o ajuizamento da reclamação na
Justiça do Trabalho. Ele enfatiza que a lei determina
essa condição em termos imperativos: “será submetida”, e
não “poderá ser submetida”.
O ministro destaca que, no caso em questão, não há
controvérsia nos autos quanto à existência da comissão.
Diante da ausência de documento que comprove que foi
frustrada a conciliação prévia, e não tendo sido
apresentado motivo relevante da não-submissão à CCP,
concluiu pela extinção do processo sem julgamento do
mérito, citando vários precedentes do TST neste sentido.
Com a decisão, ficou prejudicada a análise do restante
do recurso e reverteu-se ao reclamante a
responsabilidade pelo pagamento das custas processuais.
(RR2465/2003-065-02-00.0)
(Ribamar Teixeira)
Fonte:
ASCS/TST
06/06/07
-
Aprovado projeto que fixa teto para o auxílio-doença
O Senado aprovou, nesta terça-feira (5), projeto de lei
(PLS 261/2005) do senador Aloizio Mercadante (PT-SP)
que, entre outras medidas, disciplina a concessão de
benefícios previdenciários decorrentes de doença. A
matéria, elaborada a partir do texto de uma medida
provisória rejeitada pelo Congresso Nacional por não
atender aos pressupostos constitucionais de relevância e
urgência e relatada pelo líder do governo, Romero Jucá
(PMDB-RR), vai à Câmara dos Deputados.
O projeto propõe alterações à Lei 8.212/91, que dispõe
sobre a organização da Seguridade Social, e à Lei
8.213/91, que trata dos planos de benefícios da
Previdência Social. A maior novidade implantada pela
medida é o estabelecimento de um teto para a renda
mensal do auxílio-doença, o qual não poderá exceder a
média aritmética simples dos últimos 24
salários-contribuição do segurado ou, se o período de
contribuição for menor, o maior salário de contribuição
(atualmente, o cálculo se baseia na média aritmética
simples dos maiores salários-de-contribuição,
correspondentes a 80% de todo período contributivo).
Segundo Mercadante, desde o ano de 2001, a concessão do
auxílio-doença praticamente dobrou, sem qualquer relação
com os indicadores demográficos e de saúde do país, e os
valores quase quadruplicaram, passando de R$ 2,5 bilhões
para R$ 9 bilhões.
- A concepção do auxílio-doença é a de um direito para o
atual momento da vida do trabalhador. Não é um benefício
perene. É justo que os diversos tipos de aposentadorias
e pensões sejam regidos pela história contributiva do
trabalhador e que o auxílio-doença guarde relação com a
realidade atual do trabalhador - afirmou Mercadante.
A matéria também determina que as empresas enviem à
Previdência Social informações sobre os trabalhadores
contratados, sob pena de estarem sujeitas a sanções em
caso de acidentes de trabalho.
Fonte:
Agência
Senado
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na
última quarta-feira (30) o substitutivo do deputado
Ribamar Alves (PSB-MA) ao Projeto de Lei 2291/00, do
Senado Federal, que amplia a abrangência e o alcance do
salário-maternidade. A proposta altera a Lei 8213/91,
que trata da concessão do benefício.
Uma das mudanças de Ribamar atende às mães que tiveram
bebês prematuros. O texto determina que, quando o
nascimento ocorrer com menos de 37 semanas, o tempo de
duração do salário-maternidade será acrescido do número
de semanas equivalente à diferença entre o nascimento e
a idade gestacional do recém-nascido. Com isso, segundo
o parlamentar, garante-se à mãe do bebê prematuro mais
tempo para cuidar da criança, além dos 120 dias já
previstos em lei.
Morte da mãe
Em outra mudança, o projeto garante o benefício ao pai
ou ao responsável legal, no caso de morte da mãe durante
o parto ou no decorrer do período de gozo do
salário-maternidade, desde que a criança sobreviva. A
idéia é preservar o direito da criança, a quem a lei
atende preferencialmente, garantindo ao pai ou
responsável legal pela guarda os mesmos benefícios
assegurados à mãe.
Um terceiro ponto do PL 2291/00 acresce dispositivo à
Lei dos Benefícios da Previdência (Lei 8213/91), e
garante que, durante o período de licença-maternidade, a
mulher terá direito ao salário integral. Na verdade, o
projeto insere na lei uma norma que já existe no artigo
393 da Consolidação das Leis do Trabalho (C