Notícias  Anteriores - Agosto/2007

 

 

31/08/07 - Finanças rejeita uso de correção do FGTS na casa própria

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31/08/07 - Membro de conselho fiscal não tem direito à estabilidade sindical

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30/08/07 - Centrais debatem com Dieese eventuais perdas do FGTS

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30/08/07 - Confiança da indústria nos negócios dos próximos meses bate novo recorde

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30/08/07 - Funcionária que soube de demissão pelo jornal será reparada por danos morais, decide STJ

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30/08/07 - TST reconhece justiça gratuita a sindicato de trabalhadores

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29/08/07 - CAS analisa proibição de métodos de recrutamento de pessoal que causem danos ao trabalhador

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29/08/07 - Ação ajuizada por dependentes de trabalhador falecido não é competência da Justiça do Trabalho
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28/08/07 - Sindicato que atua na qualidade de substituto processual tem direito a honorários advocatícios

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27/08/07 - Compete à Justiça Federal julgar crimes contra organizações do trabalho, decide STJ

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27/08/07 - CCJ aprova publicação de relatório anual sobre a mulher

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27/08/07 - Trabalho aprova aumento de recurso para fiscalizar FGTS

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24/08/07 - Não incide INSS sobre aviso prévio indenizado

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24/08/07 - Periculosidade: adicional pode ser proporcional ao tempo de exposição

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23/08/07 - Desemprego volta a cair e fica em 9,5% em julho

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23/08/07 - Prazo para reclamar recolhimento de FGTS é de 30 anos, diz TRT

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23/08/07 - A turbulência financeira mundial e a conjuntura dos próximos meses

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23/08/07 - Dirigentes visitam FETRACONSPAR/CNTI

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22/08/07 - CAS aprova projeto que beneficia mulheres carentes

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22/08/07 - Contribuição sindical não é obrigatória para servidores estatutários

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22/08/07 - Empresas devem oferecer creche gratuita e obrigatória até os cinco anos para filhos de trabalhadores urbanos e rurais
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21/08/07 - Trabalhadores da MAGIL estréiam uniformes doados pela CNTI

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21/08/07 - Parte da indústria está em compasso de espera, diz FGV

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21/08/07 - Trabalho pode votar bolsa para qualificar desempregado

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21/08/07 - País criou mais de 1,2 milhão de postos de trabalho no primeiro semestre, diz ministro

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21/08/07 - INSS ocupa primeiro lugar em número de processos no TST

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20/08/07 - Audiência pública vai discutir ampliação da licença-maternidade para seis meses

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17/08/07 - Resolução nº 550 de 02 de agosto de 2007 - Dispõe sobre o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego aos beneficiários do setor da indústria de calçados

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17/08/07 - Câmara vai debater geração de empregos em comissão geral

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17/08/07 - Comissão rejeita proposta que retira direitos dos trabalhadores

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16/08/07 - Centrais sindicais se reúnem com Arlindo Chinaglia; na pauta, projetos de interesse do movimento sindical no Congresso

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16/08/07 - Salário-base não precisa ser igual ou superior ao mínimo legal

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16/08/07 - TST determina insalubridade com base no salário mínimo

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15/08/07 - Supersimples adiado para o próximo dia 20

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15/08/07 - CAE aprova projeto que assegura rapidez na abertura de empresa

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15/08/07 - Apex-Brasil anuncia investimentos para o setor de couro e calçados

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15/08/07 - Direito do Trabalho: uma Questão de Cidadania

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15/08/07 - Estabilidade na gravidez não depende de conhecimento prévio

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14/08/07 - Falta de política desenvolvimentista impede formalização do mercado, diz juiz do Trabalho

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14/08/07 - Calixto cumpre agenda no Paraná

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14/08/07 - Seguridade aprova publicação anual de dados sobre mulher

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14/08/07 - PIS/PASEP: beneficio pode ser sacado por trabalhadores

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14/08/07 - NCST realiza reunião ampliada em Brasília

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14/08/07 - Comissão concorda com veto a gravação em local de trabalho

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13/08/07 - Emprego na indústria fica estável em junho e fecha semestre com alta de 1,6%

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10/08/07 - Aprovadas alterações na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas; prazo para adesão será até o dia 15 de setembro

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10/08/07 - Resolução amplia faixa de renda familiar para financiamentos da casa própria

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10/08/07 - Ministro quer vincular seguro-desemprego e qualificação do trabalhador

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10/08/07 - Cópia não autenticada de procuração torna representação inválida

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09/08/07 - CCJ aprova três nomes para o TST

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09/08/07 - Aposentados pedem urgência para projeto de Paim que atualiza seus benefícios

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08/08/07 - Produção industrial no primeiro semestre cresceu nas 14 regiões pesquisadas pelo IBGE

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08/08/07 - Caixa começa a pagar abono salarial e rendimentos do PIS

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08/08/07 - Subcomissão debaterá erradicação do trabalho escravo
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07/08/07 - Lei Maria da Penha completa um ano

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07/08/07 - Emenda 45, que dispõe sobre competência da Justiça do Trabalho, na pauta da CCJ

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06/08/07 - Máquinas e equipamentos puxam alta da produção industrial

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06/08/07 - CNTI chama atenção para matéria publicada na Folha de São Paulo

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06/08/07 - Paim quer isenção de Imposto de Renda para maiores de 60 anos

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06/08/07 - Indenização por doença ocupacional não é configurada sem a necessária causalidade entre a moléstia e o trabalho

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06/08/07 - Acidente sem culpa da empresa não dá direito a indenização

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03/08/07 - Indústria cresce 4,8% no 1º semestre

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03/08/07 - Proposta dificulta fraudes contra segurados da Previdência

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03/08/07 - Importadores de têxteis farão pesquisa contra aumento de alíquotas

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03/08/07 - Projeto de FHC que precariza relações de trabalho poderá ser arquivado

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03/08/07 - Desempregados do setor calçadista terão direito a mais duas parcelas do seguro-desemprego

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03/08/07 - Pressão no trabalho dobra os riscos da depressão, diz estudo

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03/08/07 - Fórum Sindical de Trabalhadores debate agenda para o 2° semestre

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02/08/07 - Lúcia Vânia propõe medidas para inserir idosos no mercado de trabalho

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02/08/07 - Inflação fecha mês em 0,28% com recuo nos custos de moradia e alimentação

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01/08/07 - Depacom realiza encontro no Maranhão e aprova moção

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01/08/07 - Aposentadoria por invalidez suspende prazo prescricional

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01/08/07 - Projeto define normas de prevenção de acidentes para o trabalhador rural

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31/08/07 - Governo prevê salário mínimo de R$ 407 em 2008

 

O trabalhador ou aposentado que recebe um salário mínimo poderá contar com R$ 27,33 a mais no bolso a partir de março do ano que vem. Este é o aumento proposto pelo governo federal para o aumento do mínimo, de R$ 380 para R$ 407,33, que consta da proposta orçamentária enviada nesta sexta-feira ao Congresso Nacional.

 

"A proposta do salário mínimo reflete o projeto de lei que foi encaminhado ao Congresso Nacional. (...) Me parece um valor sólido e compatível com as despesas previdenciárias", afirmou o ministro Paulo Bernardo (Planejamento).

 

O reajuste leva em conta o acordo fechado no final do ano passado entre o governo federal e as centrais sindicais. O aumento tem como base o crescimento da economia de 2006 mais a inflação desde o último reajuste.

 

O projeto de lei com esse acordo ainda está em tramitação no Congresso. Ele prevê que essa fórmula seja adotada até 2023 com a possibilidade de revisão a cada quatro anos. Por essa proposta, a primeira revisão será em 2011, já com um outro governo no comando do país.

 

Fonte: Folha Online

 


 

 

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na última quarta-feira (29) o Projeto de Lei 1625/03, do deputado Jaime Martins (PR-MG), que autoriza o mutuário do Sistema Financeiro da Habitação a utilizar os valores correspondentes aos reajustes dos planos Collor e Verão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para amortizar ou quitar prestações da casa própria. A comissão acompanhou o parecer do relator, deputado José Pimentel (PT-CE), que também recomendou a rejeição das emendas da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público á proposta.

O relator argumenta que a lei já determina as situações nas quais o crédito do FGTS pode ser liberado sem colocar em risco o equilíbrio econômico financeiro do fundo. Aumentar essas hipóteses como prevê o projeto, segundo ele, colocaria em risco esse equilíbrio. Em relação ao impacto orçamentário da proposta, o relator argumenta que, apesar de ser administrado pelo Poder Público, os recursos do FGTS não são dinheiro público e a proposta, portanto não tem repercussões no Orçamento da União. As propostas também não conflitam com normas da Lei de Ditrizes Orçamentários ou o Plano Plurianual.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, antes de ser votada pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

 


 

 

 

“Os membros dos conselhos fiscais dos sindicatos não detêm a estabilidade provisória de que trata a norma constitucional”. A decisão, proferida pela unanimidade dos integrantes da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, negou pedido de reintegração ao emprego de um eletricista da empresa Casa Rosa Combustíveis S/A, eleito suplente do conselho fiscal de seu sindicato de classe. O relator do processo, ministro Renato de Lacerda Paiva, destacou em seu voto que a estabilidade é garantida apenas aos ocupantes de cargo de direção ou representação sindical.

O empregado foi contratado como eletricista da Casa Rosa em maio de 1979, com salário de R$ 913,00. Em agosto de 2003 foi demitido sem justa causa e, no ano seguinte, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando sua reintegração ou, alternativamente, o pagamento de indenização. Disse que foi eleito dirigente sindical, com direito à estabilidade até 2008.

A empresa, em contestação, alegou que a demissão do empregado se deu em virtude da extinção do estabelecimento comercial que, atingido pela crise financeira nacional, se viu obrigado a fechar as portas, dispensando todos os seus empregados. Disse que não tinha como manter o eletricista por não possuir outro estabelecimento similar. Por fim, alegou que o sindicato elegeu um número de membros muito superior ao permitido por lei e que o empregado, eleito segundo suplente no conselho fiscal, não tinha direito à estabilidade.

A sentença foi desfavorável ao empregado. O juiz entendeu ser válida a dispensa de dirigente sindical fundada em extinção da empresa e ressaltou que a estabilidade conferida ao dirigente não é uma garantia pessoal do empregado, “mas uma prerrogativa da categoria para possibilitar o exercício da representação sindical”. O julgador destacou também que o elevado número de membros da administração sindical representava abuso de direito e negou o pedido de reintegração ou indenização.

Insatisfeito com o resultado, o empregado recorreu, com sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). O acórdão regional constatou que a empresa acionada encerrou as atividades como revendedora Ford, porém continuou funcionando com outra estrutura, alterando a denominação, o objeto social e o endereço. Salientou que o suplente também faz jus à estabilidade sindical prevista em lei e declarou nula a dispensa do empregado, determinando a reintegração ao emprego. “O autor faz jus à estabilidade no emprego, sendo que o empregador, com a dispensa, obstou o exercício regular da atividade sindical”, concluiu o acórdão.

A empresa recorreu ao TST, que deu provimento ao recurso, desconstituindo o acórdão do TRT/PR. O ministro Renato Paiva tomou por base acórdão do ministro Barros Levenhagen, em processo idêntico, para complementar o fundamento de seu voto. Segundo a decisão, os membros do conselho fiscal não gozam de estabilidade “já que o § 2º do art. 522 da CLT é explícito ao dispor limitar-se a competência do conselho fiscal à fiscalização da gestão financeira do sindicato e o § 3º do mesmo dispositivo preceituar constituir atribuição exclusiva da diretoria do sindicato e dos delegados sindicais a representação e a defesa dos interesses da entidade”. O mesmo voto destaca, ainda, que o empregado, membro de conselho fiscal, não se confunde com dirigente ou representante sindical, pois não atua na representação ou defesa dos interesses da categoria, apenas voltado para a administração do sindicato, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira. (RR-347/2004-089-09-00.0).
(Cláudia Valente)

Fonte: TST

 


 

 

Segundo informações da Agência Sindical, as centrais sindicais vão se reunir hoje, 29/08, na sede do Dieese, em São Paulo, a fim de debater em conjunto eventuais perdas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

 

A idéia, após levantar os números reais, é adotar uma posição única das entidades, uma vez que o FGTS diz respeito a todos os trabalhadores. Além da parte econômica, as centrais pretendem também analisar as possibilidades jurídicas de ação, uma vez que o FGTS é regulado por lei.

 

Nesta terça-feira, 28/08, a União Geral dos Trabalhadores (UGT) divulgou nota externando seu posicionamento quanto ao FGTS. A entidade vai se reunir com o presidente Lula nos próximos dias 3 ou 5 de setembro e apresentar sugestões de mudanças no Fundo, entre elas, alteração no rendimento de juros ao trabalhador ao transformar a aplicação em recebíveis; e mais participação dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS.

 

Nota oficial

Há pouco, as centrais sindicais enviaram para o DIAP a seguinte nota oficial:

As centrais sindicais que assinam esta nota querem discutir os critérios de remuneração do FGTS. Quais são as mudanças necessárias para melhorar os rendimentos das contas dos trabalhadores?

 

Com a ajuda de cálculos que estão sendo elaborados pelo Dieese, incluindo o estudo dos impactos que mudanças poderiam ter sobre questões sociais e afeitas aos trabalhadores, como o Sistema Financeiro da Habitação e o saneamento básico, as centrais, com a participação de seus representantes no Conselho Curador do fundo, vão pedir audiências com o ministro das Cidades, Marcio Fortes, a quem o FGTS está subordinado e com a Caixa Econômica Federal para apresentar propostas e discutir alterações.

 

Assinam a nota:

 

Artur Henrique
Presidente nacional da CUT

 

João Carlos Gonçalves (Juruna)
Secretário-geral da Força Sindical

 

Antonio Neto
Presidente da CGTB

 

José Calixto Ramos
Presidente da NCST

 

Fonte: Diap

 


 

30/08/07 - Confiança da indústria nos negócios dos próximos meses bate novo recorde

 

A atividade industrial no país registrou um ótimo desempenho na primeira metade do ano, e o cenário estimado pelo setor para os próximos meses não é diferente.

Pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas, divulgada nesta quinta-feira, mostra que índice de confiança do setor atingiu em agosto novo recorde, aos 121,8 pontos, praticamente no mesmo patamar de julho (121,7).

"O resultado revela que a indústria de transformação continua aquecida e com boas perspectivas para os últimos meses do ano", afirmou a FGV em comunicado.

De acordo com o levantamento, que ouviu 1.095 empresas no país, 50 por cento das indústrias prevêem aumento da produção nos próximos três meses. Apenas 4 por cento estimaram uma queda. "Em agosto de 2006, estas parcelas eram, respectivamente, de 39% e 13%", informou a FVG.

Os dados da pesquisa foram coletados entre os dias 1 e 28 de agosto.

Fonte: Reuters

 


 

30/08/07 - Funcionária que soube de demissão pelo jornal será reparada por danos morais, decide STJ

 

A Empresa de Processamento de Dados do Estado do Acre S.A vai indenizar, com R$ 10 mil, funcionária que tomou conhecimento de sua demissão por matéria veiculada no jornal “A Tribuna”.

 

A Quarta Turma do STJ, por unanimidade, manteve a decisão que entendeu ser possível a reparação, a título de danos morais, à funcionária que tomou conhecimento de sua demissão via terceiros e teve sua honra e imagem “denegrida por declaração de diretor da empresa pública em jornal de grande circulação”.

 

Ação

Madalena Ferreira da Silva ajuizou a ação de indenização por danos morais contra a empresa pública estadual, sustentando ter sido surpreendida pela divulgação de seu nome no jornal “A Tribuna” no rol de pessoas a serem demitidas, em matéria produzida em razão da declaração do diretor da empresa, que disse: “a empresa não tem como pagar esses funcionários que custam mais do que rendem e se quiserem alguma verba rescisória devem aderir ao P.D.V”.

 

Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, e o processo foi extinto com julgamento do mérito. Inconformada, Madalena apelou, e o TJ do Acre condenou a empresa a pagar-lhe R mil a título de danos morais.

 

A favor da trabalhadora

No STJ, a empresa pública estadual alegou que a funcionária não conseguiu comprovar a existência do dano e que o tribunal estadual teria aplicado a teoria da responsabilidade civil objetiva.

 

Ao apreciar o recurso, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que a decisão do tribunal estadual é baseada na prova dos autos, concluindo pela existência de responsabilidade da empresa, sem alusão, portanto, à teoria da responsabilidade objetiva.

 

“São, pois, dados fáticos considerados pelo Tribunal de Justiça, instância máxima da prova, que não têm como ser revistos na órbita do recurso especial, ao teor da Súmula 7”, afirmou. (Alysson Alves com STJ)

Fonte: Diap

 


 

30/08/07 - CAS adia para o dia 05 de setembro votação de projeto que protege dirigente sindical contra demissão
 

Nesta quarta-feira, 29/08, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado não apreciou o PLS 177/07, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), que proíbe a demissão de dirigente sindical membro ou candidato de Conselho fiscal.

 

Inúmeros dirigentes sindicais estiveram no colegiado para acompanhar a votação da matéria. Como a reunião foi adiada para a próxima quarta-feira, 05/09, os representantes dos trabalhadores permaneceram mobilizados em visita aos senadores para pedir apoio à matéria.

 

O relator do projeto, senador José Nery (PSol/PA), apresentou parecer favorável à matéria.

 

Cumprimento do acordo

Além do PLS 177/07, permanece na agenda dos sindicalistas a votação do PLS 248/06, que trata da contribuição assistencial.

 

Os representantes patronais condicionaram a conclusão da apreciação do PLS 248 à votação do PLS 86/03, que dispõe sobre a eleição do presidente e do vice-presidente da CIPA.

 

O PLS 86 foi votado no último dia 23 de agosto. Falta, portanto, concluir a apreciação do PLS 248, que vai receber uma emenda para estender às entidades patronais o direito de cobrar das empresas o mesmo percentual de contribuição assistencial (1%) deferido aos sindicatos de trabalhadores.

 

Outro ponto acordado é que o PLS 248 tenha cancelada sua tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos, devendo o projeto, com a aprovação de urgência, ser votado diretamente no plenário do Senado.

Fonte: Diap

 


 

 

É possível, em caráter excepcional, deferir o benefício da justiça gratuita ao sindicato, isentando-o do pagamento de custas, se comprovada a sua condição de instabilidade financeira. A decisão, da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi favorável ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem – Sindtêxtil.

A ação trabalhista foi proposta pelo sindicato em substituição a quatro ex-empregados da empresa Kordsa Brasil S/A, que pleiteavam o pagamento de diferenças nos depósitos do FGTS em decorrência de expurgos inflacionários. Antes da audiência inaugural, o representante dos empregados requereu os benefícios da justiça gratuita. Juntou declaração de pobreza, alegou dificuldades financeiras “face a parca arrecadação recebida mensalmente pelos associados” e salientou que atuava como substituído em dezenas de processos da mesma natureza.

O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Camaçari (BA) considerou prescrito o direito de pleitear as verbas descritas na petição inicial e rejeitou o pedido de gratuidade em nome do sindicato. Destacou que o benefício, por força da legislação que rege a concessão de assistência judiciária gratuita, somente poderia ser deferido em favor de pessoas físicas, e condenou o sindicato ao pagamento das custas, arbitradas em R$ 400,00.

O Sindtêxtil recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). Alegou que, na qualidade de substituto dos empregados, é parte legítima para declarar o estado de necessidade de seus substituídos. Pediu a restituição do valor das custas recolhidas e, no mérito, insistiu na pretensão de receber o valor referente aos expurgos inflacionários. A empresa, em contra-razões, argüiu a deserção do recurso ordinário.

O TRT afastou a prescrição e deferiu a diferença da multa de 40% do FGTS. Em sede de embargos declaratórios, acolheu o pedido de concessão da justiça gratuita. “O reconhecimento das dificuldades financeiras enfrentadas pelos sindicatos representantes de trabalhadores parece óbvia, em face da crise atravessada por essas entidades desde 1990. Acresça-se a isso o fato de que as ações nas quais o sindicato funciona como substituto processual têm proliferado, sendo que cada uma delas exige da entidade sindical a responsabilidade sobre as despesas decorrentes do processo, fato que onera sobremaneira essas pessoas jurídicas”, destacou o acórdão.

A empresa insistiu na deserção do recurso do sindicato no TST. A relatora do processo, ministra Maria de Assis Calsing, manteve a isenção. Segundo ela, muito embora o TST entenda que a disposição constante da Lei n.º 1.060/50, que trata do benefício da justiça gratuita, não se aplica aos sindicatos, a tese de que é possível a concessão do benefício toma lugar quando constatada a situação precária da entidade. “Além do mais, mudar o entendimento proferido pela Corte importaria em revolvimento de matéria fática e probatória, salientando-se que a liqüidez financeira do sindicato não foi satisfatoriamente demonstrada pela empresa”, destacou a ministra.

(RR-243/2005-134-05-00.9).
(Cláudia Valente)

Fonte: TST

 


 

29/08/07 - Entre janeiro e julho, governo economiza 3,35% do PIB para pagar juros da dívida

 

Brasília - As contas do governo central, que incluem o Tesouro Nacional, o Banco Central e a Previdência Social encerraram o mês de julho com superávit primário (economia que governo faz para pagar juros da dívida) de R$ 5,052 bilhões. O resultado é pouco inferior ao de junho, que chegou a R$ 5,188 bilhões.

De acordo com o relatório divulgado hoje (28) pela Secretaria do Tesouro Nacional, em julho, as receitas somaram R$ 43,117 bilhões e as despesas, R$ 38,065 bilhões.

No acumulado de janeiro a julho, o superávit primário foi de R$ 47,695 bilhões, o que representa 3,35% do Produto Interno Bruto (PIB, a soma de todas as riquezas produzidas no país).

No período, as receitas somaram R$ 286,303 bilhões e despesas, R$ 238,608 bilhões. O superávit primário do acumulado do ano foi 14,9% superior ao obtido no mesmo período do ano passado.

 

"As receitas vêm crescendo em função do desempenho da economia, da evolução do nível de preços e da massa salarial e por conta de ingressos dos programas de parcelamento junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e ao INSS", diz o relatório, ao justificar a elevação em 13,2% nas receitas na comparação com igual período de 2006.

 

Entre janeiro e julho, as despesas cresceram praticamente na mesma proporção: em 12,9%. Segundo o relatório, subiram em 18,3% os gastos vinculados ao salário mínimo; em 22,3% as despesas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) com abono salarial e seguro desemprego; e em 14% os gastos relacionados à despesa com pessoal e encargos.
 

Fonte: Agência Brasil

 


 

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá votar, nesta quarta-feira (29), em reunião marcada para as 11h, projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que tem como objetivo proibir o uso de métodos de recrutamento de pessoal que possam causar dano à honra e à dignidade do trabalhador. A proposta tramita em decisão terminativa.

 

Já aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o projeto (PLS 262/03), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT (Decreto-Lei 5.452/43), determina indenização que varia de dez a 50 vezes o valor do salário estabelecido para o cargo, a ser paga pelo empregador ou pelo recrutador.

 

Paulo Paim disse que formulou o projeto a partir de denúncias que costuma receber que indicam processos de seleção de trabalhadores realizados com desrespeito às pessoas, especialmente em relação às mulheres e aos negros. O senador informou que muitas empresas utilizam, inclusive, detector de mentiras para avaliar os candidatos ao emprego.

 

Na mesma reunião, a comissão deverá votar projeto de lei de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que visa a assegurar o atendimento da vontade das pessoas que houverem manifestado em vida o desejo de doarem tecidos, órgãos ou partes de seu corpo. O projeto (PLS 408/05) altera a lei que disciplina a remoção de partes do corpo humano para fins de transplante (Lei 9.434/97).

 

Lúcia Vânia afirmou, ao justificar a proposta, que o Brasil tem, hoje, mais de 70 mil pessoas na lista de espera para os mais diferentes tipos de transplante. Hoje, a doação só é válida se autorizada por familiares, conforme a Lei 9.434/97. Não tem validade legal a manifestação do potencial doador, seja de forma verbal ou escrita, de doar órgãos ou tecidos após sua morte, explicou Lúcia Vânia.

 

Também está na pauta da reunião a CAS desta quarta-feira a indicação de Agnelo Santos Queiroz Filho para exercer o cargo de diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Agnelo Queiroz é médico, foi o primeiro ministro do Esporte do governo Lula - exerceu o cargo de janeiro de 2003 a março de 2006 - e é ex-deputado federal.

 

Fonte: Agência Senado

 


 

A indenização ajuizada por viúva e filhos de empregado falecido em decorrência de acidente de trabalho é de natureza civil. De acordo com decisão dos Juízes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), tal indenização não é resultante de dano moral sofrido pelo trabalhador, traduzindo direitos não pertencentes à relação contratual de trabalho.

O TRT-RS declarou nula sentença de primeiro grau e todos os atos praticados pela Justiça do Trabalho em processo no qual viúva e filhas de trabalhador falecido por acidente de trabalho pleiteavam indenização por danos morais, remetendo os autos ao Superior Tribunal de Justiça. 

De acordo com o relator do processo, Juiz Paulo José da Rocha, a discussão em questão não é atinente à indenização por dano moral sofrido pelo trabalhador e sim de direitos reservados a seus dependentes, afastando-se, nesse caso, a competência da Justiça do Trabalho, sendo da Justiça Comum Estadual a competência para apreciar e julgar o feito que versa exclusivamente sobre indenização de natureza civil.

(RO 00442-2005-211-04-00-7)

Fonte: TRT4

Fonte: Âmbito Jurídico

 


 

28/08/07 - 3º Encontro de Mulheres Trabalhadoras em Minas Gerais

 

O 3º Encontro de Mulheres Trabalhadoras na Indústria de Minas Gerais foi realizado nos dias 25 e 26 de agosto no auditório Eucaliptos, SESC Venda Nova – MG.

 

O Encontro contou com a participação de 130  trabalhadoras e dirigentes sindicais e com a presença da Deputada Luiza Erundina; da Drª Margarida Barreto; Sr. Antônio da Costa Miranda, Presidente da NCST de MG; Sr. Alves, Presidente do Sindicato do Comércio e Diretor da NCST; Sr. José Calixto, Presidente da CNTI e da NCST; Srª Miguelina, Presidente Nacional da AMT do PDT; Sr. Reinaldo Cabral, Presidente da FTI  Urbanas-MG; Sr. Edílson Maia, Presidente da FTI dos Químicos e  Representantes da FTI do Vestuário de MG.

 

Foram aprofundadas discussões sobre Assédio Moral no Trabalho e as Patologias Provenientes do Assédio na Saúde do Trabalhador,  debatidos temas como a Experiência Sindical na Construção do Papel de uma Sociedade; A mulher na Organização Sindical e Valores e Postura no Trabalho, como também, deliberadas propostas de ações para o combate à prática do Assédio Moral.

 

O evento contribuiu para uma maior ascensão da mulher trabalhadora.

 


 

28/08/07 - CCJ da Câmara poderá aprovar gratuidade no acesso à Justiça do Trabalho
 

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara analisa proposta que pode conceder gratuidade no amplo acesso à Justiça trabalhista àqueles que comprovarem rendimentos equivalentes a apenas a dois salários mínimos. Trata-se do PL 3.706/00.

 

De acordo com o projeto, de autoria do ex-senador Lúcio Alcântara (PSDB/CE), caberá aos presidentes das Varas do Trabalho e aos juízes de direito a possibilidade de conceder o benefício da Justiça gratuita.

 

O relator da matéria é o deputado Vicente Arruda (PR/CE), e seu parecer é pela constitucionalidade e juridicidade do projeto. O colegiado se reúne nesta terça-feira, 28, às 14h; quarta-feira, 29, às 10h; e quinta-feira, 30, às 10h.

 

Fonte: Diap

 


 

 

Pelo entendimento expresso em decisão da 3ª Turma do TRT-MG, é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios quando o sindicato atua no processo como substituto processual (ou seja, litiga em nome próprio defendendo interesses dos substituídos, que são os sindicalizados).

 

Segundo explica a desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, ao relatar recurso em que se discutiu a matéria, com o cancelamento da Súmula 310 do TST, o entendimento jurisprudencial até então dominante foi revisto, passando-se a se admitir a condenação em honorários quando o sindicato atua na qualidade de substituto processual. “Esse posicionamento prestigia a economia processual e a melhor defesa dos direitos dos trabalhadores, pois a presença do sindicato no pólo ativo da ação, agindo em nome dos membros da categoria mitiga o grau de conflito e litigiosidade que o ajuizamento de ações individuais normalmente ocasiona” – destaca a relatora.

 

Para ela, se é cabível a condenação ao pagamento de honorários quando o sindicato atua como assistente, com muito mais razão esta é devida quando a entidade age em nome dos integrantes da categoria ou direitos homogêneos de parte dela, contratando advogados para ajuizar ações em defesa dos interesses de seus membros.

 

No caso em julgamento, o recurso do sindicato, que pleiteava a verba honorária, só não obteve êxito porque não foi apresentada nos autos a declaração de pobreza dos substituídos, conforme previsto pela Súmula 219 do TST. Por esta razão, o sindicato teve o seu recurso desprovido.

( RO nº 00291-2007-056-03-00-9 )

Fonte: TRT3

Fonte: Âmbito Jurídico

 


 

28/08/07 - Na pauta da Comissão de Assuntos Sociais o PL Nº 177, DE  2007

                  (protege dirigente sindical contra demissão)

“Dá nova redação ao § 3º art. 543 do Decreto-Lei  nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências. (Veda a  dispensa de empregado sindicalizado que seja membro ou candidato de Conselho  Fiscal).”.
Autor: Senador PAULO PAIM
Relator:  Senador JOSÉ NERY
Parecer: Favorável ao Projeto.

Fonte: Instituto Dois Candangos

 


 

27/08/07 - Compete à Justiça Federal julgar crimes contra organizações do trabalho, decide STJ

 

Compete à Justiça Federal o julgamento de crimes de aliciamento de trabalhadores, redução à condição análoga a escravo e atentado contra a liberdade de trabalho.

 

A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se deu no julgamento do conflito de competência (tipo de recurso) estabelecido entre o juiz de Direito de Xinguara (PA) e o juiz federal de Marabá.

 

Denúncia

O Ministério Público Federal denunciou três pessoas por suposta prática dos delitos de aliciamento de trabalhadores, redução à condição análoga a escravo e atentado contra a liberdade de trabalho e de frustração de direito assegurado por lei trabalhista. Os crimes estariam sendo praticados na Fazenda Brasil Verde, localizada no município de Sapucaia (PA).

 

Relatos demonstram que trabalhadores rurais “peões” eram contratados para o corte da juquira, mediante o aliciamento por meio de empreiteiro. Ao chegarem à fazenda, os trabalhadores eram alojados em barracões cobertos de plástico e palha, sem proteção lateral. A água consumida era imprópria para consumo humano, e a alimentação fornecida também oferecia riscos à saúde, além de ser vendida a preço exorbitante. Muitos trabalhadores encontrados na fazenda relataram estar proibidos de sair do local e encontrar-se sob ameaça de morte.

 

Conflito de competência

O Juízo Federal declinou da competência e a atribuiu ao Juízo de Direito da Comarca Xinguara/PA, que acolheu a competência. Porém, ao analisar os fatos, percebeu que a competência é do poder público, no caso, Federal.

 

Ressalta, ainda, que a Constituição Federal definiu como competência da Justiça Federal o julgamento dos crimes contra a organização do trabalho. O Ministério Público Federal opinou pela declaração da competência da Justiça Federal. Dessa forma, subiu ao STJ o conflito de competências entre os dois juízos.

 

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que os crimes praticados não possuem uma conformação individualizada suficiente a se atribuir a competência à Justiça estadual. Assim, decidiu que compete à Justiça Federal julgar crimes contra a organização do trabalho.

(Com informações do STJ)

Fonte: Diap

 


 

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem as quatro emendas do Senado ao Projeto de Lei 2155/99, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que obriga o governo federal a publicar o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (Raseam), com informações detalhadas sobre as políticas públicas de gênero. A votação seguiu o parecer do relator, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP).

A primeira emenda estabelece que a publicação deverá abranger informações sobre: participação feminina na população e no mercado de trabalho; nível de renda; incidência de violência; expectativa de vida e índice de mortalidade; escolaridade; incidência da gravidez e de doenças na adolescência; proporção de mulheres chefe de domicílio; e cobertura previdenciária, entre outras julgadas relevantes pelas autoridades.

A segunda determina que o Raseam considere as pesquisas correlatas realizadas nas regiões metropolitanas do País; a terceira regula a atualização anual dos dados; e a quarta indica as fontes de dados sobre as quais se baseará o relatório.

Tramitação
As emendas já foram aprovadas antes pela Comissão de Seguridade Social e Família. Elas tramitam em regime de
urgência e seguem para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara

 


 

27/08/07 - Trabalho aprova aumento de recurso para fiscalizar FGTS

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na terça-feira (21), o Projeto de Lei 811/03, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que garante volume maior de recursos ao Ministério do Trabalho para fiscalizar a arrecadação das contribuições do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pela proposta, um percentual das multas aplicadas por infrações ao FGTS será destinado à modernização dos setores de fiscalização do Ministério. O projeto altera a Lei 8.036/90.

O relator, deputado Sandro Mabel (PR-GO), apresentou parecer pela aprovação. Na sua avaliação, qualquer recurso que seja destinado para fiscalização trabalhista tem potencial de multiplicar receitas. De acordo com dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, citados pelo relator, a fiscalização foi responsável por um aporte de cerca de R$ 906 milhões à arrecadação do FGTS, em 2002, apesar da redução do quadro de auditores fiscais.

Eduardo Valverde ressalta que a arrecadação do FGTS muitas vezes é prejudicada pelo inadimplência patronal e, por isso, a proposta é "essencial para ampliar a arrecadação, evitar a evasão e a sonegação."

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo
e ainda será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

Fonte: Agência Câmara

 


 

 

O Grupo para Consolidação da Legislação Brasileira, coordenado pelo deputado Cândido Vacarezza (PT-SP), concluiu seu primeiro trabalho, referente ao direito material trabalhista. O texto, apresentado sob a forma do Projeto de Lei 1775/07, reúne o teor de 206 leis referentes à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por ser um exercício de integração de normas, o projeto não altera o mérito da legislação e consiste em evitar textos contraditórios, eliminar conceitos ultrapassados, revisar e organizar as normas existentes sobre um mesmo assunto e condensá-las em um texto.

O projeto revoga 195 dessas leis. As outras onze não foram integralmente revogadas porque tratam de temas que extrapolam o direito material. O foco do grupo será voltado, agora, às regras de andamento processual na Justiça do Trabalho, que deverão ser consolidadas ainda neste ano, como informou Vacarezza.

Há atualmente no Brasil mais de 177 mil normas em vigor, cuja maior parte deverá ser reunida em 20 "códigos" pelo grupo. "O trabalho de consolidação é absolutamente necessário, porque muitas dessas leis são obsoletas e outras são colidentes", afirmou Vacarezza. "Nenhum advogado, cidadão ou ministro do Supremo sabe o que está em vigor, e essa situação atrapalha a segurança jurídica e torna os processos mais morosos", acrescentou.

A decisão de começar por esse tema se deu, segundo o relator, para recuperar a eficiência da legislação trabalhista. "A CLT foi a primeira consolidação de sucesso na legislação brasileira, mas foi alterada ao longo dos anos pela aprovação de leis extravagantes que regulamentam as novas relações de trabalho que surgiram", justificou Vacarezza.

 

Fonte: Agência Câmara

 


 

 

A 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, negou provimento a agravo de petição em que o INSS insistia na incidência da contribuição previdenciária sobre o valor pago a título de aviso prévio indenizado no acordo homologado. O recorrente defendia que a Lei nº 8.212/91 foi alterada pela Lei nº 9.528/97 (que modificou a alínea "e" do parágrafo 9º do artigo 28), excluindo o aviso prévio indenizado do rol de verbas que não integram o salário-de-contribuição. Dessa forma, a parcela passou a ter natureza salarial e, portanto, deve incidir sobre ela o tributo previdenciário.

 

A desembargadora, no entanto, ressaltou que, embora o aviso prévio indenizado não se encontre mais discriminado entre as parcelas que não integram o salário-de-contribuição, também não foi incluído dentre as verbas que o integram, conforme artigo 28 da Lei 8.212/91. “Já o Decreto-Lei nº 3.048, de 07/05/99, posterior à citada alteração da Lei nº 8.212/91, estabeleceu expressamente que o aviso prévio indenizado não integra o salário de contribuição (artigo 214, parágrafo 9º, inciso V, letra "f")” – conclui a relatora.

 

Por esse fundamento, a Turma descartou a possibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre o valor quitado a título de aviso prévio indenizado.

(RO nº 00209-2007-151-03-00-2)

Fonte:Última Instância

 


 

 

O valor do adicional de periculosidade pode ser definido proporcionalmente em relação ao tempo em que o trabalhador fica exposto à situação de risco, desde que isso esteja definido em acordo coletivo. Decisão neste sentido foi adotada pela Quarta Turma e ratificada pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.

A matéria foi apreciada, inicialmente, pela Quarta Turma, que deu provimento a um recurso em que a Companhia Vale do Rio Doce buscou – e obteve – a mudança de cálculo do adicional de periculosidade concedida a um ex-funcionário, que trabalhou como eletricitário durante 22 anos. A 2ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) negou todos os pedidos do ex-empregado, que recorreu ao Tribunal Regional da 17ª Região (ES). Entre os itens revistos pelo TRT, o trabalhador obteve o reconhecimento do adicional com base no cálculo de 30% sobre sua remuneração, com reflexos nas férias, 13º e FGTS.

A partir daí, as duas partes travaram intensa batalha judicial, mediante recursos, e a matéria chegou ao TST. De um lado, o empregado insistiu na manutenção do adicional de 30% sobre a remuneração e, de outro, a empresa defendeu o percentual de 12% sobre o salário, com base em norma coletiva que autorizou o cálculo proporcional ao tempo em que o empregado ficava submetido à situação de risco.

Ao apreciar o recurso de revista, a Quarta Turma mandou restabelecer a sentença de primeiro grau, validando o pagamento do adicional de periculosidade de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco, conforme previsto na norma coletiva. Inconformado, o trabalhador recorreu à SDI-1. A relatora da matéria, ministra Cristina Peduzzi, entendeu que a decisão não poderia ser reformada, pois foi adotada nos termos da jurisprudência do TST, expressa na Súmula 364, que estabelece: “A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos”.

A ministra ressalta, em seu voto, que. No caso, como foi firmado entendimento quanto à proporcionalidade do adicional de periculosidade, deve ser observado o instrumento normativo, em conformidade com a Constituição Federal, “que assegura reconhecimento às convenções e acordos de trabalho”.

(E-ED-RR-738752/2001.8)
(Ribamar Teixeira)

Fonte: TST

 


 

23/08/07 - Desemprego volta a cair e fica em 9,5% em julho

 

Após ficar em 9,7% em junho, a taxa de desemprego em seis regiões metropolitanas do país caiu para 9,5% em julho, segundo a Pesquisa Mensal de Emprego do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgada hoje. Trata-se da segunda queda na taxa de desocupação do ano, medida em São Paulo, Rio, Belo Horizonte, Salvador, Recife e Porto Alegre.

 

O contingente de desocupados ficou estável em 2,2 milhões na comparação com junho, mas caiu (-1,2 ponto percentual) sobre julho de 2006 (taxa de 10,7%). Já o contingente de pessoas ocupadas, estimado em 20,8 milhões em julho de 2007, permaneceu igual a junho, mas cresceu 3% (cerca de 603 mil pessoas ) em relação a julho de 2006.

 

A reação no mercado de trabalho foi ditada por Rio de Janeiro, em que o desemprego caiu 0,9 ponto percentual. Nas demais regiões foi registrada estabilidade estatística, segundo o IBGE. Em julho, a taxa de desemprego foi de 7,8% em Belo Horizonte, 14,6% em Salvador, 12,6% em Recife, 8% no Rio, 7,4% em Porto Alegre e 10,2% em São Paulo.

 

Sobre os trabalhadores com carteira assinada no setor privado, o IBGE registrou estabilidade na comparação com junho --42,3% da população ocupada. Frente a julho de 2006, ocorreu alta de 5,2%, com inclusão de cerca de 437 mil pessoas.

 

Por outro lado, o número de trabalhadores sem carteira (13,8% da população ocupada) caiu 4,4% em relação ao mesmo mês de 2006, ficando estável na comparação com o mês anterior. Já os trabalhadores por conta própria (19,4% da PO) também ficaram estáveis sobre junho e cresceram 4,7% sobre 2006.

 

Renda

A renda do trabalhador também caiu. O rendimento médio recebido pelas pessoas ocupadas correspondeu a R$ 1.108,30, recuo de 1,2% em relação ao mês anterior e 2,5% acima ao de julho de 2006.

 

Já o rendimento médio dos trabalhadores com carteira de trabalho assinada no setor privado foi de R$ 1.095,20, alta de 1,4%. Os empregados sem carteira de trabalho viram uma queda de 3,4%, para R$ 743,70. Por fim, a renda dos trabalhadores por conta própria recuou (2,5%), a R$ 928,20.

O rendimento médio real domiciliar per capita (R$ 698) caiu 0,5% em relação a junho e subiu 3,5% em relação a julho do ano passado. Por fim, a massa de rendimento médio real estimada para junho (R$ 22,8 bilhões) caiu 0,9% em relação a maio e cresceu 4,1% em relação a de junho de 2006.

 

DIANA BRITO
 

Fonte: Folha de São Paulo

 


 

23/08/07 - Prazo para reclamar recolhimento de FGTS é de 30 anos, diz TRT

 

É de 30 anos o prazo para reclamar o recolhimento da contribuição para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não efetuado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho. Assim decidiu a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ao julgar processo movido por um trabalhador contra o município de Itararé, no sudoeste do Estado de São Paulo.

A Câmara lembrou, no entanto, que é preciso respeitar o prazo de dois anos a partir do fim do contrato para o ajuizamento da ação. A votação foi unânime.

No pedido inicial, o trabalhador requereu que fosse determinado ao município o recolhimento da contribuição relativa a todo o período de contrato. Por sua vez, o município alegou que houve em seu quadro de pessoal alteração do regime celetista para o estatutário a partir de 1991, após a edição da Lei Municipal 2.028/90, o que afastaria a condenação aos depósitos do FGTS. Na hipótese de a Câmara entender de forma diversa, o município requereu a aplicação do prazo de cinco anos para a prescrição, conforme o artigo 7º da Constituição Federal.

Em seu voto, o relator, juiz Eduardo Benedito de Oliveira Zanella, observou que a Lei 2.028, em seu artigo 5º, previu que os servidores municipais submetidos ao regime celetista poderiam “optar pelo regime estatutário". Tratava-se, pois, de uma escolha, uma faculdade concedida a cada servidor, que, no caso do reclamante, o reclamado deveria ter comprovado. Incumbia ao município comprovar a opção (...), por se tratar de fato modificativo do direito do autor, o que não ocorreu”, reforçou o juiz.

Quanto ao prazo de prescrição, o magistrado assinalou que, conforme o artigo 144 da Lei Orgânica da Previdência Social, o FGTS é direito social do trabalhador, devendo prevalecer o prazo de 30 anos, e não o de cinco, vinculado a direitos de natureza trabalhista. O relator também fundamentou seu voto na Súmula 362 do TST (Tribunal Superior do Trabalho): “É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.”

A decisão reformou parcialmente sentença da Vara do Trabalho de Itapeva, que havia aplicado o prazo de cinco anos para a prescrição do direito aos depósitos do FGTS.
Processo 0901-2004-047-15-00-5

Fonte: Última Instância

 


 

23/08/07 - Dirigentes visitam FETRACONSPAR/CNTI
 

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Irati, Ronaldo Winklan, esteve hoje (22/08) reunido com o presidente da FETRACONSPAR e Secretário Regional da CNTI, Geraldo Ramthun, onde foram tratados diversos assuntos de interessa da entidade.

 

No final da tarde, José Rodrigues, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Papel de Palmeira, fez visita a Secretaria Regional da CNTI, que funciona na sede da FETRACONSPAR.

Rodrigues, Ramthun e Ronaldo

Fonte: Fetraconspar

 


 

22/08/07 - CAS aprova projeto que beneficia mulheres carentes

 

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (22) parecer do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO) a projeto apresentado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) que reduz de 65 para 60 anos a idade para que as mulheres possam receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo (PLS 15/05).

 

O Benefício de Prestação Continuada, implantado em 1996, é um dispositivo de proteção social - o chamado mínimo social - pago na forma de prestações mensais. Ele é destinado a pessoas idosas ou com deficiência, homem ou mulher, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

 

O aumento das despesas, decorrente da aprovação do projeto, será compensado pela margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado explicitada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A sugestão, que altera o Estatuto do Idoso (lei nº 10.741/03) foi apresentada pela Associação Comunitária de Chonin de Cima, da cidade de Governador Valadares (MG).

A proposta segue agora para análise do Plenário.

 

Trabalho

Na mesma reunião, a CAS aprovou projeto de resolução de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que institui a Frente Parlamentar pela Valorização do Trabalho (PRS 30/07). Na avaliação de Paim, a Frente será um importante fórum para se traçar caminhos no combate ao desemprego e ao subemprego. Ele informou que mais de 60 senadores já apoiaram a idéia. A Frente irá reunir-se nas dependências do Senado.

 

Foi aprovado ainda requerimento de autoria da senadora Patrícia Saboya (PSB-CE), que preside o colegiado, solicitando realização de audiência pública para debater a atual situação dos planos e seguros privados de saúde e a regulação do setor. A data dessa audiência ainda será marcada.

Fonte: Agência Senado

 


 

22/08/07 - Contribuição sindical não é obrigatória para servidores estatutários

 

Acompanhando voto do desembargador José Murilo de Morais, a 5ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso ordinário em que o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal da Região Norte Metropolitana da Grande Belo Horizonte (SINORTE) defendia que a contribuição sindical seria obrigatória para todos os servidores públicos, indistintamente.

 

Em ação de cobrança de contribuição sindical movida contra o Município de Lagoa Santa, o recorrente sustentava que, sendo reconhecido aos servidores públicos o direito à sindicalização, seria obrigatória a arrecadação da contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT.

 

A Turma, entretanto, reiterou o entendimento já manifestado em decisões anteriores, no sentido de que o recolhimento da contribuição prevista nesse artigo é exigível somente do servidor público regido pelas normas da CLT, e não do servidor submetido a regime jurídico estatutário, como é o caso dos trabalhadores do Município recorrido. Isto porque, esta cobrança exige previsão legal específica, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da CR/88, em face do princípio da legalidade a que estão obrigadas as entidades da administração pública direta e indireta.

( RO nº 00079-2007-092-03-00-5 )

Fonte: Âmbito Jurídico

 


 

22/08/07 - Empresas devem oferecer creche gratuita e obrigatória até os cinco anos para filhos de trabalhadores urbanos e rurais
 

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou no dia 15 de agosto, entre outras matérias, o PL 574/2007, do senador Paulo Paim (PT/RS), que dispõe sobre a assistência gratuita aos filhos e dependentes dos trabalhadores urbanos e rurais, desde o nascimento até os cinco anos de idade, em creches e pré-escolas.

 

A proposição, aprovada na forma do parecer oferecido pelo deputado Roberto Santiago (PV/SP), destaca que cálculos apurados pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República registram que existem, pelo menos, 2 milhões de crianças abandonas no Brasil.

 

Obrigatoriedade para empresas

Os empregadores que tenham em seus quadros mais de 70 empregados, deverão oferecer atendimento educacional aos filhos e dependentes dos trabalhadores com idade entre zero e cinco anos.

 

A assistência em questão poderá ser prestada de forma direta, no próprio ambiente de trabalho, ou mediante convênio com creches ou pré-escolas, autorizadas pelo respectivo sistema de ensino, ou por auxílio-creche, de, no mínimo, dois terços do salário mínimo, pago mensalmente pelo empregador.

 

Benefícios para empresas

O empregador poderá deduzir até o limite R$ 1.400,00 anuais por filho ou dependente, no pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, quando apurado com base no lucro real.

 

Quando ambos os pais trabalharem na mesma empresa, o benefício será deferido apenas a um deles. No caso de divórcio ou separação judicial, o benefício será concedido ao empregado que detiver a guarda dos filhos.

 

O PL 574/2007 estabelece que o benefício não tem natureza salarial, não constitui base de cálculo para os descontos previdenciários e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e não configura rendimento tributável do trabalhador, quando concedido em moeda corrente.

(Com assessoria do deputado)

Fonte: Diap

 


 

21/08/07 - Trabalhadores da MAGIL estréiam uniformes doados pela CNTI

 

No último sábado (18/08), Geraldo Ramthun, Presidente da FETRACONSPAR e Secretário Regional da CNTI, acompanhado do Secretário Geral da FETRACONSPAR, Reinaldim Barboza Pereira e do companheiro Domingos Oliveira Davide, presidente do SINTRACON Curitiba, fizeram a entrega dos uniformes doados pela CNTI, a associação dos trabalhadores da Magil.

Foto: Equipe Magil

MAGIL CONSTRUÇÕES CIVIS E EMPREENDIMENTOS LTDA

Empresa do ramo da construção civil de Curitiba/PR

 

Fonte: Fetraconspar

 


 

21/08/07 - Parte da indústria está em compasso de espera, diz FGV

 Setor aguarda desdobramento de crise no mercado

 

Alguns setores da indústria, como vestuário e calçados, podem aguardar para ver os desdobramentos da atual crise financeira para realizar novos investimentos. A avaliação é do coordenador de sondagens conjunturais da FGV (Fundação Getúlio Vargas), Aloísio Campelo Júnior, que divulgou levantamento ontem referente ao mês de julho.

Os efeitos da crise sobre os planos de investimento da indústria, segundo ele, só serão conhecidos em outubro, quando nova pesquisa for divulgada.
 

"Alguns setores precisam investir porque estão em um ritmo muito forte, outros têm ritmo moderado, e alguns estão ociosos; esses vão esperar para ver", disse. "Essa crise é do sistema financeiro. Se houver resolução rápida, sem quebradeira, os efeitos não afetariam as previsões de investimento."


Segundo ele, a indústria "não tem no momento um desempenho totalmente homogêneo". "Algumas indústrias estão com capacidade lá em cima, e há risco de formação de gargalos. O risco é pontual, mas está acontecendo -por exemplo, nos setores de mecânica, material de transporte [tanto automóveis como bens de capital] e metalurgia", destacou. 'Nesses setores há focos de gargalo. Mas vestuário, calçados e têxteis ainda estão muito fracos. Estão começando a se recuperar agora, mas ainda há ociosidade."

Campelo Júnior lembrou que algumas empresas já vêm com planos de investimentos de longo prazo e que quem investe de olho no mercado interno vai continuar a investir.
 

Otimismo
Segundo a sondagem de julho, mais de 60% das empresas pretendiam investir mais. Em julho de 2006, eram 53,6%. O levantamento não capta totalmente os reflexos da crise no mercado, que se acentuou nas últimas semanas do mês.

A pesquisa da FGV também mostra que vêm crescendo os gastos com ampliação e reformas das instalações industriais nos dois últimos anos.

Fonte: Folha Online

 


 

21/08/07 - Trabalho pode votar bolsa para qualificar desempregado

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público se reúne hoje e pode votar o Projeto de Lei 7633/06, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que estende a concessão da bolsa de qualificação profissional a quem estiver desempregado há mais de 12 meses. A bolsa de qualificação está prevista na Lei 7998/90 e beneficia o trabalhador cujo contrato de trabalho foi suspenso.

O objetivo do projeto é oferecer aos trabalhadores dispensados condições para retornarem ao mercado de trabalho, com ações de reciclagem profissional. O relator, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), recomenda a aprovação da proposta.

Férias para grevistas
Outro item da pauta é o Projeto de Lei 6739/06, do deputado Marco Maia (PT-RS), que proíbe o desconto de dias de greve do período de férias do empregado. O parlamentar argumenta que o direito às férias é garantido pela Constituição.

Além disso, o projeto estabelece que os dias de greve não serão considerados como falta ao serviço, e períodos superiores a 30 dias de suspensão do contrato de trabalho não significam a perda do período aquisitivo de férias. O relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), recomenda a aprovação do projeto.

A Comissão de Trabalho se reúne às 14 horas, no plenário 12.

Fonte: Agência Câmara

 


 

 

21/08/07 - País criou mais de 1,2 milhão de postos de trabalho no primeiro semestre, diz ministro

 

Rio de Janeiro - O Brasil já criou de janeiro a julho deste ano 1,222 milhão de empregos formais, praticamente o mesmo número de postos de trabalho com carteira assinada criados durante todo o ano passado. A informação foi dada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

 

Na avaliação do ministro, a crise que afeta os principais mercados de capitais internacionais não deverá influir o desempenho da economia brasileira e nem o mercado de trabalho do país.

“Nós já estamos batendo um novo recorde na geração de novos postos de trabalho. São 1,222 milhão de novos empregos formais até o mês de julho, no mínimo. Este número poderá ser ainda maior porque ainda não fechamos julho. Isto significa que nós já atingimos o mesmo número de empregos gerados ao longo de 2006, que foi de cerca de 1,230 milhão a 1,240 milhão de empregos, segundo dados do Caged”, disse.

 

O ministro Carlos Lupi previu novo recorde na geração de empregos formais, embora tenha reduzido a previsão inicial. “Vamos bater o recorde de 2004 e gerar entre 1,55 milhão a 1,6 milhão. Este resultado fica acima do recorde obtido em 2004, quando foram gerados 1,523 milhão de novos postos de trabalho".

Fonte: Agência Brasil

 


 

21/08/07 - INSS ocupa primeiro lugar em número de processos no TST

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aparece em primeiro lugar no ranking de partes com maior número de processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho, conforme levantamento elaborado pela Coordenadoria de Estatística do Tribunal: a instituição é parte, atualmente, em 10.046 processos. O número representa mais de 4% do total de processos existentes hoje no TST, que chegam a 244.331.

A segunda posição ficou com a Caixa Econômica Federal, com 9.939 processos. Em seguida figuram o Banco do Brasil, com 7.364, e a União, com 6.329 processos. Duas empresas de telecomunicações – a Telemar Norte Leste e a Brasil Telecom - ocupam o quinto e o sexto lugares, com 5.621 e 5.604 processos, respectivamente.

A grande quantidade de processos em que o INSS figura como parte diz respeito, principalmente, à execução das contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor da condenação pela Justiça do Trabalho. Um dos temas mais freqüentes é a celebração de acordo no qual empregado e empregador atribuem natureza indenizatória a determinada verba – sem a incidência da contribuição previdenciária. O INSS tem recorrido de um grande número de decisões neste sentido, alegando o caráter salarial da parcela, a fim de obter o recolhimento da contribuição. Outro tema recorrente nos recursos envolvendo o INSS é relativo à legitimidade de advogados contratados para representá-lo em juízo sem a devida comprovação da inexistência de procurador na localidade, como determina a lei – problema freqüente sobretudo em São Paulo.

A formação de jurisprudência recente em relação aos temas deve contribuir para a redução do número de recursos. Em maio deste ano, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu que, mesmo ao formalizar acordo em que não reconheçam a existência de relação de emprego, as partes não podem qualificar arbitrariamente a natureza das parcelas que compõem o acordo – denominando-as como de natureza indenizatória para isentar-se do recolhimento da contribuição previdenciária. Em relação aos advogados contratados, a SDI-1 decidiu, também recentemente, que sua legitimidade para representar o INSS está condicionada à comprovação da inexistência de procuradores do órgão na localidade.

Nos processos em que a CEF figura como parte, os temas mais freqüentes são o pagamento de horas extras, abono salarial, auxílio-alimentação e condenação subsidiária em contratos de terceirização. Em dezembro de 2006, a CEF comunicou oficialmente ao TST a desistência em mais de mil processos envolvendo essas matérias. Nos últimos anos, outras instituições – Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, ABN Amro Real – têm procedido da mesma forma, desistindo de recursos sobretudo em matérias que já são objeto de jurisprudência consolidada.

Clique aqui para conferir a lista completa.

(Carmem Feijó)
 

Fonte: TST

 


 

20/08/07 - Audiência pública vai discutir ampliação da licença-maternidade para seis meses
 

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado vai discutir nesta quinta-feira, 23/08, a partir das 9h30, audiência pública para discutir a ampliação de quatro para seis meses a licença-maternidade para trabalhadoras contratadas pela CLT.

 

De autoria da senadora Patrícia Saboya (PSB/CE), o projeto conta com parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT/RS).

 

A audiência pública contará com a participação de representantes de entidades da sociedade civil ligadas à questão feminina, como o Cfemea (Centro Feminista de Estudos e Assessoria); a Agende (Ação em Gênero, Cidadania e Desenvolvimento) e a Secretaria das Mulheres da CUT (Central Única dos Trabalhadores). Também é aguardada a presença da ministra da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Nilcéia Freire.

 

Benefício para empresas

Para a empresa que aderir à iniciativa o projeto estabelece o direito à dedução integral do Imposto de Renda do valor correspondente à remuneração integral da empregada durante a prorrogação da licença-maternidade.

 

Caberá ao Poder Executivo estimar o montante da renúncia fiscal decorrente do chamado Programa Empresa Cidadã, calculada pela Consultoria do Senado em R$ 1 milhão se todas as empresas privadas brasileiras se engajarem na iniciativa.

 

Servidoras públicas

A licença-maternidade de seis meses já é realidade para servidoras públicas de 50 municípios e de cinco estados brasileiros. A relação pode ser consultada no site da senadora Patrícia Saboya (www.senadorapatricia.com.br).

 

Servidoras públicas federais ainda não têm acesso ao benefício porque a Constituição federal só assegura quatro meses de licença-maternidade. Apesar disso, o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, já declarou o apoio do governo federal à prorrogação dessa licença por mais dois meses.

 

O senador Paim já confirmou que pretende elaborar um projeto autorizando a União a estender essa conquista a todas as trabalhadoras brasileiras.

Fonte: Diap

 


 

17/08/07 - Comissão rejeita proposta que retira direitos dos trabalhadores
 

A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou na reunião ordinária desta semana o parecer do deputado Eudes Xavier (PT/CE) que rejeita o projeto de lei (PL) 5.685/01, de autoria do deputado Valdemar Costa Neto (PR/SP).

 

A proposição estabelece a eliminação da possibilidade de contrato tácito de trabalho. Pelo projeto, as empresas poderiam contratar funcionários sem a necessidade de contratos formais, o que fere os direitos trabalhistas. Essa é mais uma tentativa de flexibilizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

De acordo com o relator, a proposta se assemelha com a emenda 3, aprovada na Lei (11.457/07) que criou a Receita Federal do Brasil, também conhecida como Super-Receita. A emenda foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

Verbas salariais

A Comissão também aprovou o PL 5.896/01, obrigando que o trabalhador esteja presente no recebimento de verbas salariais, depositados em banco, salvo em caso de doença grave, quando será representado por um procurador para essa finalidade.

 

O relator da proposta foi o deputado Edgar Moury (PMDB/PE) e seu parecer foi pela aprovação da proposta com emenda. De acordo com o relator, a correção no texto se fez necessária para que o trabalhador tenha a certeza, através de correspondência, do recebimento do recurso a que tem direito. A proposta segue para a CCJ, e caso aprovada, poderá ir direto para ao Senado.

 

Fundações públicas

Também merece destaque o requerimento das comunistas Vanessa Grazziotin (AM) e Alice Portugal (BA). As deputadas pedem audiência pública para debater as áreas de atuação de fundações instituídas pelo poder público.

 

Outro requerimento, de autoria do deputado Roberto Santiago (PV/SP), solicita a audiência publica para debater o PL 7.663/06, que altera a CLT ao fixar em 40 (quarenta) horas a jornada semanal de trabalho.

 

A proposta exige ainda, negociação coletiva para horas extras, cartão de ponto ou ponto eletrônico, inclusive para micro e pequenas empresas, obriga o pagamento cumulativo dos adicionais de insalubridade e periculosidade e institui o adicional de penosidade. A data para as audiências ainda não foram marcadas.

(André Santos)

Fonte: Diap

 


 

17/08/07 - Câmara vai debater geração de empregos em comissão geral

 

Depois de ter debatido na quarta-feira (15) o projeto que trata das agências reguladoras (PL 3337/04), o Plenário vai se transformar novamente em comissão geral, desta vez para discutir propostas na área trabalhista. O anúncio foi feito pelo presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, em reunião nesta quinta-feira com 11 entidades, a maioria centrais sindicais, para discutir uma agenda de prioridades. Antes dessa comissão geral, que ainda não tem data marcada, Chinaglia também deve se reunir com empresários para discutir o assunto.

"Nós queremos estabelecer aqui uma nova relação com os setores organizados da sociedade, até porque isso é um aprendizado para nós e para quem tem contato com a Câmara dos Deputados", afirmou.

Entre as propostas consideradas prioritárias pelos participantes da reunião com Chinaglia, está a legalização das centrais sindicais - o que permitiria, por exemplo, a essas entidades entrar na Justiça com ações de inconstitucionalidade; a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais - o que, de acordo com os sindicalistas, poderia gerar empregos; a regulamentação do trabalho do comércio aos domingos; e a regulamentação das terceirizações.

Aviso prévio
O presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores, José Calixto, destacou ainda os projetos que determinam o cumprimento de mais de 30 dias de aviso prévio, de acordo com o tempo de serviço do trabalhador. Além disso, mostrou preocupação de que o projeto sobre a demissão arbitrária acabe retirando a multa de 40% do FGTS a que o empregado tem direito.

Depois da conversa com o presidente Arlindo Chinaglia, o presidente da União Geral dos Trabalhadores, Ricardo Patah, tem esperanças de que essa pauta avance na Câmara. A reunião de Chinaglia com os sindicalistas, segundo ele, "já pode aproximar a classe trabalhadora e as classes sociais no sentido de terem solucionadas as suas reivindicações nos processos que tramitam aqui há muito tempo".

O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), que participou da reunião representando a Força Sindical, disse que ele ou o deputado Roberto Santiago (PV-SP) deve apresentar uma emenda ao projeto das agências reguladoras, prevendo a participação de trabalhadores nessas instituições, a exemplo do que já ocorre no conselho do FGTS.

Participantes
Participaram do encontro, no gabinete da Presidência da Câmara, representantes da Força Sindical; da Central Única dos Trabalhadores (CUT); da Central Geral dos Trabalhadores Brasileiros (CGTB); da União Geral dos Trabalhadores (UGT); da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag); da Via Campesina; da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST); da Associação Brasileira de Imprensa (ABI); da Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap); da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte (CNTT); e do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), que elaborou a lista com 59 propostas.

Fonte: Agência Câmara

 


 

16/08/07 - Centrais sindicais se reúnem com Arlindo Chinaglia; na pauta, projetos de interesse do movimento sindical no Congresso

 

O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT/SP), convidou todas as centrais sindicais do País para debater uma agenda dos trabalhadores no Congresso Nacional.

 

Chinaglia pediu à assessoria do DIAP que preparasse uma agenda com os principais projetos de interesse dos trabalhadores da iniciativa privada para debater com as centrais nessa reunião.

 

Dentre as principais proposições de interesse do mundo do trabalho na Câmara estão temas como automação, aviso prévio, contrato de experiência, contribuição negocial, cooperativas de trabalho, demissão arbitrária, férias, organização, reforma sindical e terceirização da mão-de-obra.

 

No Senado, os temas são contribuição assistencial, estabilidade do dirigente sindical, fator previdenciário, jornada de trabalho, licença-maternidade e substituto processual. Há, ainda, o veto à Emenda 3, que está no Congresso Nacional.

 

São ao todo 59 proposições em discussão nas duas Casas do Legislativo. Destas, 47 tramitam na Câmara; 11 estão no Senado; e uma está no Congresso. As matérias estão divididas por grandes temas do mundo do trabalho e por Casa do Congresso, numa tabela em que se pode verificar o autor da proposta, o seu número e ano; a ementa; um breve resumo da proposição; a tramitação da matéria, isto é, a situação em que se encontra a proposta, quem é o relator, em que comissão se encontra; e os próximos passos.

 

As matérias aqui contidas são sugestões que o DIAP apresenta para o conjunto do movimento sindical, a fim de construir uma agenda dos trabalhadores no Congresso Nacional. A reunião vai ser nesta quinta-feira, 16/08, às 10 horas na presidência da Câmara.

(Marcos Verlaine)

 

 Veja nesta tabela um extrato das principais proposições de interesse dos trabalhadores no Congresso Nacional.

Fonte: Diap

 


 

16/08/07 - Aprovado projeto que permite saque do PIS-Pasep aos 60 anos

 

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quinta-feira (16), projeto de lei de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que permite ao trabalhador com mais de 60 anos de idade sacar seus recursos no fundo de participação  do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Também a pessoa portadora de deficiência ou o idoso que receba benefício de prestação continuada poderá ser favorecido pela proposta, de acordo com emenda apresentada pelo relator, senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC). A matéria ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

 

Mesquita Júnior informou que o projeto (PLS 216/07) vai reduzir em dez anos a idade mínima para o saque de tais recursos. Na opinião do relator, a medida é importante, uma vez que a expectativa de vida do brasileiro é de 71,9 anos - no Nordeste, chega a 69 anos -, o que significa que os trabalhadores poderão não usufruir plenamente dos saques aos 70 anos.

 

O senador Flávio Arns (PT-PR) lembrou que as pessoas idosas enfrentam problemas financeiros e diversas dificuldades, especialmente no que diz respeito à aquisição de medicamentos. Flávio Arns disse que embora essa parcela da população tenha assegurado, por leis específicas, atendimento integral, universal e gratuito à saúde, ainda precisa comprar os próprios remédios.

 

- Vemos as pessoas pelo Brasil comprando medicamentos. Em outros países não se paga pelo medicamento - contou.

 

Criança

O projeto de lei que visa a criar a Agência Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente (PLS 50/05), de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que tinha votação prevista paraesta quinta-feira pela CDH, foi retirado de pauta pela relatora, senadora Patrícia Saboya (PSB-CE). A parlamentar apresentou seu pedido atendendo a solicitação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que sugeriu um debate maior da matéria.

 

Patrícia Saboya disse que já ofereceu parecer favorável à aprovação da proposta e explicou que o projeto será reexaminado, pois algumas atribuições que ficariam a cargo da agência proposta já estão sob a responsabilidade do Conanda. A relatora informou ainda que o autor do projeto concorda com sua sugestão de agendar uma reunião no Conanda a fim de que seja discutida uma alternativa para a proposta.

 

- É um projeto de muito mérito, que tem o sentido de melhorar as condições de vida das nossas crianças e dos nossos jovens - resumiu a senadora.

Fonte: Agência Senado

 


 

 

“A verificação do respeito ao direito ao salário-mínimo não se apura pelo confronto isolado do salário-base com o mínimo legal, mas deste com a soma de todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado diretamente do empregador.” Com base neste entendimento, consolidado na Orientação Jurisprudencial n° 272 da SDI-1, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que concedia diferenças salariais a um empregado do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE).

O empregado, admitido na empresa em julho de 1978 para realização de trabalho braçal, ajuizou reclamação trabalhista em 1999, quando seu contrato de trabalho ainda estava em vigor. Alegou que recebia salário-base inferior ao mínimo legal e pediu o pagamento da diferença entre o valor recebido e o salário mínimo, desde a sua contratação. O salário-base do empregado era de R$ 56,80, mas sua remuneração era acrescida de R$ 105,31 referente a reajuste complementar do piso salarial, mais gratificações e adicional por tempo de serviço, perfazendo um total de R$ 240,41. O valor do salário mínimo, na época em que foi proposta a ação, era de R$ 136,00.

O Departamento, em contestação, alegou indevida a diferença salarial, tendo em vista que o salário total pago ao trabalhador superava o valor do mínimo legal. A sentença foi favorável ao empregado. Segundo o juiz, “inconteste que o salário-base é pago a menor, em desrespeito à Constituição Federal, são devidas as diferenças salariais, parcelas vencidas e vincendas”.

Insatisfeito, o DAEE recorreu ao TRT, alegando ofensa ao princípio da legalidade. Disse que, por ser um órgão público (autarquia estadual), somente pode conceder diferença salarial prevista em lei. “Ao determinar o pagamento do salário-base no mesmo valor do salário mínimo, haverá aumento na remuneração do trabalhador, hipótese vedada pelo artigo 169, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal”, argumentou.

O recurso ordinário manteve a sentença. Segundo o acórdão do TRT, o salário-base “equivale à mínima garantia de remuneração, não encontrando respaldo legal a composição do mínimo recebido por diversas parcelas”. A autarquia recorreu, com sucesso, ao TST. De acordo com o voto do relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a OJ n° 272 da SDI-1 que fundamentou a decisão, tem amparo legal no art. 457, parágrafo 1º, da CLT, que considera salário “não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador”.

(RR-795.776/2001.0).
(Cláudia Valente)

Fonte: TST

 


 

 

O adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo, e não no valor do salário contratual. Seguindo a jurisprudência firmada neste sentido, assim decidiu a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao dar provimento a recurso de um ex-empregado da Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar.

Ao ser dispensado da Sanepar, após nove anos de contrato, o trabalhador ajuizou ação trabalhista na Vara do Trabalho de Ponta Grossa (PR) reclamando o pagamento de diferenças salariais, dentre as quais horas extras, jornada de sobreaviso e adicional de insalubridade. O juiz deferiu parcialmente o pedido, rejeitando, no entanto, o item referente à mudança de cálculo do adicional de insalubridade, com fundamento no Enunciado 228 do TST.

Ambas as partes ajuizaram recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), pedindo a revisão de vários itens em que se sentiam prejudicadas. O reclamante insistiu em sua pretensão de afastar o cálculo do adicional de insalubridade com base no salário mínimo, centrando suas argumentações em decisão neste sentido proferida pelo Supremo Tribunal Federal, o que foi acolhido no provimento parcial dado pelo Regional, que determinou a adoção do salário contratual como parâmetro e o conseqüente pagamento das diferenças e reflexos daí decorrentes. Foi contra essa decisão que a Sanepar se insurgiu, mediante recurso de revista ao TST.

O relator do recurso, ministro João Batista Brito Pereira, decidiu pelo provimento ao recurso, determinando o retorno da utilização do salário mínimo como base de cálculo. Brito Pereira destacou que esse é entendimento consolidado no TST, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, conforme a Súmula 228 e a Orientação Jurisprudencial 2 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI II).

(RR 2140/2001-024-09-00.2)
(Ribamar Teixeira)

Fonte: TST

 


 

 

O governo adiou para o dia 20 a entrada em vigor do novo regime tributário unificado para micro e pequenas empresas, o Supersimples (que junta tributos federais, ICMS e ISS). Um dos motivos para o adiamento é que, mesmo com as alterações aprovadas pelo Congresso na semana passada, permanece a desinformação e o risco de aumento da carga de impostos para segmentos da prestação de serviços, além de perda de vantagens, como a isenção de ICMS em vários estados.

 

Originalmente, o Supersimples começaria a vigorar no dia 1° de agosto. Em 30 de julho, o prazo foi adiado para o dia 15, para que o Congresso pudesse fazer correções que prejudicavam pelo menos 500 mil empresas (como salões de beleza e borracharias). Essas mudanças foram aprovadas na semana passada. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, contudo, ainda não sancionou a lei, o que aumenta as incertezas sobre o que estará realmente valendo.

 

Além dos vetos já negociados com o Parlamento — como a proibição para que empresas de transportes interestadual e intermunicipal entrem no sistema — outros pontos aprovados podem ser negados pelo Palácio do Planalto. O comitê gestor vai oficializar hoje ou amanhã a nova prorrogação.

 

“Temos que dar mais alguns dias para que os setores que sofreram alterações aprovadas na semana passada se adequem. Claro que esse novo prazo vai beneficiar todas as empresas”, afirmou Silas Santiago, secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional.

 

Fonte: Correio Braziliense

 


 

15/08/07 - CAE aprova projeto que assegura rapidez na abertura de empresa

 

Projeto que simplifica o registro de empresas recebeu ontem parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O texto determina uma única entrada de documentos e dados, o que deve evitar a duplicidade de processos e reduzir custos, prazos e entraves burocráticos. A previsão é que todo o processo de abertura de empresa seja concluído em 15 dias.

De iniciativa da Câmara, o PLC 115/06 cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e institui normas padronizadas, em escala nacional, para o registro das pessoas jurídicas. A proposição, de iniciativa do deputado Francisco Rodrigues (DEM-RR), incorporou naquela Casa idéias constantes em vários outros projetos, inclusive sugestões do governo, com o objetivo de reduzir a burocracia para abertura, incorporação, cisão e fusão de empresas.

A Redesim será integrada por órgãos federais (entre os quais, a Receita Federal), estaduais (secretarias de Fazenda e juntas comerciais) e municipais envolvidos no processo de registro.

A CAE acolheu solicitação de Sibá Machado (PT-AC) para que a proposta seja votada com urgência no Plenário. Se aprovado, o texto seguirá à sanção presidencial. A matéria já havia obtido parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

 

Fonte: Jornal do Senado

 


 

15/08/07 - Apex-Brasil anuncia investimentos para o setor de couro e calçados

 

O presidente da Agência de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), Alessandro Teixeira, anunciou (11/08) os novos investimentos para a cadeia calçadista, a fim de ampliar a participação brasileira no mercado mundial e fortalecer a imagem do país como fornecedor de máquinas e equipamentos para o segmento.

O anúncio foi feito em conjunto com a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal) e a Associação Brasileira das Indústrias de Máquinas e Equipamentos para Couros e Calçados (Abrameq).

De acordo com o presidente da Assintecal, Luis Cláudio Amaral, a indústria de componentes para calçados está renovando o quinto convênio com a Apex-Brasil em nove anos. A nova parceria prevê investimentos conjuntos de US$ 22,7 milhões e a meta é exportar US$ 1 bilhão em 2007.

Amaral disse que o setor aumentou em 350% as exportações, desde que firmou a parceria com a Apex. “Todo retorno das exportações é usado para investimentos em tecnologia de produção e desenvolvimento em inteligência comercial”, explicou.

A Abrameq também está renovando a parceria com a Apex-Brasil, em convênio que prevê investimentos de R$ 4,5 milhões em eventos de alcance internacional com foco na América Latina. Segundo Alessandro Teixeira, a cadeia couro-calçadista é a que mais recebe investimentos da Apex, com 11% de todo o orçamento da agência. “É uma oportunidade para o governo e o setor privado construírem alternativas e ganhar mercados cada vez mais qualificados para o produto brasileiro", disse. E lembrou que a Apex trabalha há sete anos na promoção do setor: “Cada vez mais nós temos sentido no mercado internacional a qualidade do produto brasileiro, a demanda no sentido de que conseguimos fortalecer a marca".

 

Fonte: Agência Brasil

 


 

15/08/07 - Direito do Trabalho: uma Questão de Cidadania
 

Por: Cláudio José Montesso*

 

O Estado e a sociedade brasileira apresentaram, ao longo da nossa história, um relativo desprezo pelo trabalho como valor ético e como elemento de inserção social. Seria possível afirmar que apenas no período de 1930 a 1988, inclusive, ocorreu verdadeira preocupação com o respeito à pessoa do trabalhador e houve dedicação à construção de uma legislação social que pudesse alicerçar direitos.

 

Ainda assim é possível afirmar que nos períodos não democráticos, a eventual preocupação com o trabalho esteve mais relacionada com o controle político-social da classe trabalhadora, com a submissão da estrutura sindical aos interesses do Estado ou com a simples repressão dos movimentos sindicais autênticos e a cooptação dos demais. Mesmo no curto período democrático, entre 1945 e 1963, o Estado e a sociedade brasileira sempre olharam o trabalho com alguma reserva.

 

Porém, não é possível negar que, em todo aquele período, incluindo-se os não democráticos, diversas gerações foram educadas de forma a ver o trabalho honesto como um valor e um direito a ser perseguido. Havia evidente valorização do trabalho humano e uma estrutura estatal de repressão ao descumprimento dos direitos do trabalho, ainda que nem sempre eficaz na sua missão.

 

Por mais estranho que possa parecer foi a partir da Constituição de 1988, aquela que mais direitos sociais incorporou, que se passou a, cada vez mais, desvalorizar o trabalho e a reduzi-lo a mero custo administrativo e produtivo e o Estado brasileiro simplesmente renunciou à sua missão de fiscalizar e atuar na defesa dos trabalhadores. Honrosa exceção seja feita aos valorosos fiscais do trabalho compostos de uma nova geração que tomou para si as rédeas dessa função estatal e, contrariando até mesmo orientações políticas, cumpriu sua missão legal com denodo. Mas no aspecto institucional e político, alicerçado por campanhas promocionais orquestradas, o que se viu foi um questionamento cada vez maior da proteção legal e do arcabouço estatal que tem a incumbência de efetivar essa proteção.

 

No meio dessa discussão, como não poderia deixar de ser, estava o Direito do Trabalho vigente, seja por tentativas de modificação da Constituição, seja por questionamentos sobre a propriedade da existência de norma constitucional dessa natureza.

 

O que mais causa espécie nesse tipo de questionamento e nos diversos discursos que pregam a flexibilização ou a desregulamentação dos direitos dos trabalhadores é a perda da perspectiva histórica de sua existência e a ausência de proteção de fato a milhares de trabalhadores, seja no mercado informal, seja no mais simples desrespeito ao que está na lei por aquelas atividades econômicas formalmente constituídas.

 

É verdade que o Direito do Trabalho, de per si, não elimina as graves distorções existentes na nossa sociedade e é ainda verdade que há duas categorias de trabalhadores, uma devidamente amparada pelas disposições legais e outra que somente terá seus direitos reconhecidos se buscar abrigo na Justiça do Trabalho. Ou ainda uma outra parte da classe trabalhadora que simplesmente não consegue emprego. Mas isso não torna menos importante a existência da proteção legal ou justifica qualquer medida que vise diminuir ou flexibilizar direitos.

 

O debate não pode se fixar no aspecto meramente econômico ou estatístico, no sentido de que eventual redução de direitos reduz o custo da mão-de-obra e ainda permite a inserção daqueles que não estão albergados pelo trabalho formal. Essa é uma falsa questão que pretende colocar em xeque os direitos dos trabalhadores, atribuindo-lhe a culpa pelo desemprego ou pela informalidade.

 

Em razão dessas constantes manifestações e de meias-verdades veiculadas aqui e acolá é que se faz necessário defender o Direito do Trabalho e a sua efetivação nas relações entre empregados e empregadores. É necessário resgatá-lo como elemento civilizatório e de inserção de milhares de brasileiros na economia. Ao mesmo tempo é preciso demonstrar que é essencial valorizar o trabalho humano como um valor ético a ser considerado, inclusive como fundamental para a superação da violência e da criminalidade.

 

Os juízes do trabalho querem firmar como proposição o reconhecimento de que a todos os trabalhadores, empregados ou não, devem ser garantidos direitos trabalhistas assim considerados fundamentais.

 

Afinal, efetivar o Direito do Trabalho é uma questão de Cidadania.

 

Cláudio José Montesso é Juiz titular da 58ª Vara do Trabalho do RJ e professor licenciado de Direito Processual Civil da Universidade Católica de Petrópolis (RJ), é presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA).

Fonte: Diap

 


 

 

O direito à estabilidade provisória da gestante, instituído pela Constituição Federal, não depende do prévio conhecimento do empregador ou da própria empregada sobre a existência da gravidez. Este é o entendimento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Trata-se de questão envolvendo uma trabalhadora que, após ser dispensada, ajuizou ação contra seu ex-empregador, requerendo a estabilidade por gravidez, o que foi reconhecido em sentença do juiz de primeiro grau. A empresa recorreu da sentença e obteve a sua revisão, valendo-se do fato de que a comprovação da gravidez só fora feita dias depois da demissão, mediante apresentação de exame de ultra-sonografia. A empregada tentou anular a decisão, mediante embargo de declaração, mas o TRT negou-lhe provimento: manteve seu entendimento com base na ausência de comprovação da gravidez nos autos, ressaltando que a empregada não apresentou atestado médico nem demonstrou a recusa do empregador em dar ciência sobre a gestação, o que a levou a apelar ao TST.

O relator da matéria, ministro João Batista Brito Pereira, deu provimento ao recurso e determinou à empresa o pagamento dos salários e das vantagens correspondentes ao período garantido pela estabilidade provisória à gestante, com fundamento na Súmula 244, que firmou o entendimento do TST sobre a questão. O voto, aprovado por unanimidade pela Quinta Turma, ressalta que o direito à estabilidade provisória, em decorrência de gravidez, independe do prévio conhecimento do empregador ou da própria gestante.

Após considerar que a expressão “confirmação da gravidez”, contida na Constituição Federal, deve ser entendida como “certeza da gravidez”, pois tem o objetivo de proteger a trabalhadora desde o início da gestação, o ministro conclui: “O momento em que se obtém essa certeza (confirmação da gravidez) não é referido na norma constitucional, sendo inaceitável que seu intérprete lhe dê inteligência prejudicial à parte a quem ela visa acudir”.
(RR 1604/2003-003-02-00.2)
(Ribamar Teixeira)

Fonte: TST

 


 

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