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31/08/07
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Governo prevê salário mínimo de R$ 407 em 2008
O trabalhador ou aposentado que recebe um salário mínimo
poderá contar com R$ 27,33 a mais no bolso a partir de
março do ano que vem. Este é o aumento proposto pelo
governo federal para o aumento do mínimo, de R$ 380 para
R$ 407,33, que consta da proposta orçamentária enviada
nesta sexta-feira ao Congresso Nacional.
"A proposta do salário mínimo reflete o projeto de lei
que foi encaminhado ao Congresso Nacional. (...) Me
parece um valor sólido e compatível com as despesas
previdenciárias", afirmou o ministro Paulo Bernardo
(Planejamento).
O reajuste leva em conta o acordo fechado no final do
ano passado entre o governo federal e as centrais
sindicais. O aumento tem como base o crescimento da
economia de 2006 mais a inflação desde o último
reajuste.
O projeto de lei com esse acordo ainda está em
tramitação no Congresso. Ele prevê que essa fórmula seja
adotada até 2023 com a possibilidade de revisão a cada
quatro anos. Por essa proposta, a primeira revisão será
em 2011, já com um outro governo no comando do país.
Fonte: Folha Online
A Comissão de Finanças e
Tributação rejeitou na última quarta-feira (29) o
Projeto de Lei 1625/03, do deputado Jaime Martins
(PR-MG), que autoriza o mutuário do Sistema Financeiro
da Habitação a utilizar os valores correspondentes aos
reajustes dos planos Collor e Verão do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço para amortizar ou quitar
prestações da casa própria. A comissão acompanhou o
parecer do relator, deputado José Pimentel (PT-CE),
que também recomendou a rejeição das emendas da
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
á proposta.
O relator argumenta que a lei já determina as
situações nas quais o crédito do FGTS pode ser
liberado sem colocar em risco o equilíbrio econômico
financeiro do fundo. Aumentar essas hipóteses como
prevê o projeto, segundo ele, colocaria em risco esse
equilíbrio. Em relação ao impacto orçamentário da
proposta, o relator argumenta que, apesar de ser
administrado pelo Poder Público, os recursos do FGTS
não são dinheiro público e a proposta, portanto não
tem repercussões no Orçamento da União. As propostas
também não conflitam com normas da Lei de Ditrizes
Orçamentários ou o Plano Plurianual.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça, antes de ser votada pelo
Plenário.
“Os membros dos conselhos fiscais dos sindicatos não
detêm a estabilidade provisória de que trata a norma
constitucional”. A decisão, proferida pela unanimidade
dos integrantes da Segunda Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, negou pedido de reintegração ao emprego de um
eletricista da empresa Casa Rosa Combustíveis S/A,
eleito suplente do conselho fiscal de seu sindicato de
classe. O relator do processo, ministro Renato de
Lacerda Paiva, destacou em seu voto que a estabilidade é
garantida apenas aos ocupantes de cargo de direção ou
representação sindical.
O empregado foi contratado como eletricista da Casa Rosa
em maio de 1979, com salário de R$ 913,00. Em agosto de
2003 foi demitido sem justa causa e, no ano seguinte,
ajuizou reclamação trabalhista pleiteando sua
reintegração ou, alternativamente, o pagamento de
indenização. Disse que foi eleito dirigente sindical,
com direito à estabilidade até 2008.
A empresa, em contestação, alegou que a demissão do
empregado se deu em virtude da extinção do
estabelecimento comercial que, atingido pela crise
financeira nacional, se viu obrigado a fechar as portas,
dispensando todos os seus empregados. Disse que não
tinha como manter o eletricista por não possuir outro
estabelecimento similar. Por fim, alegou que o sindicato
elegeu um número de membros muito superior ao permitido
por lei e que o empregado, eleito segundo suplente no
conselho fiscal, não tinha direito à estabilidade.
A sentença foi desfavorável ao empregado. O juiz
entendeu ser válida a dispensa de dirigente sindical
fundada em extinção da empresa e ressaltou que a
estabilidade conferida ao dirigente não é uma garantia
pessoal do empregado, “mas uma prerrogativa da categoria
para possibilitar o exercício da representação
sindical”. O julgador destacou também que o elevado
número de membros da administração sindical representava
abuso de direito e negou o pedido de reintegração ou
indenização.
Insatisfeito com o resultado, o empregado recorreu, com
sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
(PR). O acórdão regional constatou que a empresa
acionada encerrou as atividades como revendedora Ford,
porém continuou funcionando com outra estrutura,
alterando a denominação, o objeto social e o endereço.
Salientou que o suplente também faz jus à estabilidade
sindical prevista em lei e declarou nula a dispensa do
empregado, determinando a reintegração ao emprego. “O
autor faz jus à estabilidade no emprego, sendo que o
empregador, com a dispensa, obstou o exercício regular
da atividade sindical”, concluiu o acórdão.
A empresa recorreu ao TST, que deu provimento ao
recurso, desconstituindo o acórdão do TRT/PR. O ministro
Renato Paiva tomou por base acórdão do ministro Barros
Levenhagen, em processo idêntico, para complementar o
fundamento de seu voto. Segundo a decisão, os membros do
conselho fiscal não gozam de estabilidade “já que o § 2º
do art. 522 da CLT é explícito ao dispor limitar-se a
competência do conselho fiscal à fiscalização da gestão
financeira do sindicato e o § 3º do mesmo dispositivo
preceituar constituir atribuição exclusiva da diretoria
do sindicato e dos delegados sindicais a representação e
a defesa dos interesses da entidade”. O mesmo voto
destaca, ainda, que o empregado, membro de conselho
fiscal, não se confunde com dirigente ou representante
sindical, pois não atua na representação ou defesa dos
interesses da categoria, apenas voltado para a
administração do sindicato, tendo sua competência
limitada à fiscalização da gestão financeira.
(RR-347/2004-089-09-00.0).
(Cláudia Valente)
Fonte:
TST
Segundo informações da
Agência Sindical, as centrais sindicais vão se reunir
hoje, 29/08, na sede do Dieese, em São Paulo, a fim de
debater em conjunto eventuais perdas no Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço.
A idéia, após levantar os números reais, é adotar uma
posição única das entidades, uma vez que o FGTS diz
respeito a todos os trabalhadores. Além da parte
econômica, as centrais pretendem também analisar as
possibilidades jurídicas de ação, uma vez que o FGTS é
regulado por lei.
Nesta terça-feira, 28/08, a União Geral dos
Trabalhadores (UGT) divulgou nota externando seu
posicionamento quanto ao FGTS. A entidade vai se reunir
com o presidente Lula nos próximos dias 3 ou 5 de
setembro e apresentar sugestões de mudanças no Fundo,
entre elas, alteração no rendimento de juros ao
trabalhador ao transformar a aplicação em recebíveis; e
mais participação dos trabalhadores no Conselho Curador
do FGTS.
Nota oficial
Há pouco, as centrais sindicais enviaram para o DIAP a
seguinte nota oficial:
As centrais sindicais que assinam esta nota querem
discutir os critérios de remuneração do FGTS. Quais são
as mudanças necessárias para melhorar os rendimentos das
contas dos trabalhadores?
Com a ajuda de cálculos que estão sendo elaborados pelo
Dieese, incluindo o estudo dos impactos que mudanças
poderiam ter sobre questões sociais e afeitas aos
trabalhadores, como o Sistema Financeiro da Habitação e
o saneamento básico, as centrais, com a participação de
seus representantes no Conselho Curador do fundo, vão
pedir audiências com o ministro das Cidades, Marcio
Fortes, a quem o FGTS está subordinado e com a Caixa
Econômica Federal para apresentar propostas e discutir
alterações.
Assinam a nota:
Artur Henrique
Presidente nacional da CUT
João Carlos Gonçalves (Juruna)
Secretário-geral da Força Sindical
Antonio Neto
Presidente da CGTB
José Calixto Ramos
Presidente da NCST
Fonte: Diap
30/08/07
-
Confiança da indústria nos negócios dos próximos meses
bate novo recorde
A atividade industrial no país registrou um ótimo
desempenho na primeira metade do ano, e o cenário
estimado pelo setor para os próximos meses não é
diferente.
Pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas,
divulgada nesta quinta-feira, mostra que índice de
confiança do setor atingiu em agosto novo recorde, aos
121,8 pontos, praticamente no mesmo patamar de julho
(121,7).
"O resultado revela que a indústria de transformação
continua aquecida e com boas perspectivas para os
últimos meses do ano", afirmou a FGV em comunicado.
De acordo com o levantamento, que ouviu 1.095 empresas
no país, 50 por cento das indústrias prevêem aumento da
produção nos próximos três meses. Apenas 4 por cento
estimaram uma queda. "Em agosto de 2006, estas parcelas
eram, respectivamente, de 39% e 13%", informou a FVG.
Os dados da pesquisa foram coletados entre os dias 1 e
28 de agosto.
Fonte:
Reuters
30/08/07
-
Funcionária que soube de demissão pelo jornal será
reparada por danos morais, decide STJ
A Empresa de Processamento de Dados do Estado do Acre
S.A vai indenizar, com R$ 10 mil, funcionária que tomou
conhecimento de sua demissão por matéria veiculada no
jornal “A
Tribuna”.
A Quarta Turma do STJ, por unanimidade, manteve a
decisão que entendeu ser possível a reparação, a título
de danos morais, à funcionária que tomou conhecimento de
sua demissão via terceiros e teve sua honra e imagem
“denegrida por
declaração de diretor da empresa pública em jornal de
grande circulação”.
Ação
Madalena Ferreira da Silva ajuizou a ação de indenização
por danos morais contra a empresa pública estadual,
sustentando ter sido surpreendida pela divulgação de seu
nome no jornal “A
Tribuna” no rol de pessoas a serem
demitidas, em matéria produzida em razão da declaração
do diretor da empresa, que disse:
“a empresa não tem
como pagar esses funcionários que custam mais do que
rendem e se quiserem alguma verba rescisória devem
aderir ao P.D.V”.
Na primeira instância, o pedido foi julgado
improcedente, e o processo foi extinto com julgamento do
mérito. Inconformada, Madalena apelou, e o TJ do Acre
condenou a empresa a pagar-lhe R mil a título de danos
morais.
A favor da trabalhadora
No STJ, a empresa pública estadual alegou que a
funcionária não conseguiu comprovar a existência do dano
e que o tribunal estadual teria aplicado a teoria da
responsabilidade civil objetiva.
Ao apreciar o recurso, o relator, ministro Aldir
Passarinho Junior, destacou que a decisão do tribunal
estadual é baseada na prova dos autos, concluindo pela
existência de responsabilidade da empresa, sem alusão,
portanto, à teoria da responsabilidade objetiva.
“São, pois, dados fáticos considerados pelo Tribunal de
Justiça, instância máxima da prova, que não têm como ser
revistos na órbita do recurso especial, ao teor da
Súmula 7”,
afirmou. (Alysson Alves com STJ)
Fonte: Diap
30/08/07
-
CAS adia para o dia 05 de setembro votação de projeto
que protege dirigente sindical contra demissão
Nesta quarta-feira, 29/08, a
Comissão de Assuntos Sociais do Senado não apreciou o
PLS 177/07,
de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), que proíbe a
demissão de dirigente sindical membro ou candidato de
Conselho fiscal.
Inúmeros dirigentes sindicais estiveram no colegiado
para acompanhar a votação da matéria. Como a reunião foi
adiada para a próxima quarta-feira, 05/09, os
representantes dos trabalhadores permaneceram
mobilizados em visita aos senadores para pedir apoio à
matéria.
O relator do projeto, senador José
Nery (PSol/PA), apresentou
parecer favorável
à matéria.
Cumprimento do acordo
Além do PLS 177/07, permanece na
agenda dos sindicalistas a votação do
PLS 248/06,
que trata da contribuição assistencial.
Os representantes patronais
condicionaram a conclusão da apreciação do PLS 248 à
votação do
PLS 86/03,
que dispõe sobre a eleição do presidente e do
vice-presidente da CIPA.
O PLS
86 foi votado no último dia 23 de agosto. Falta,
portanto, concluir a apreciação do PLS 248, que vai
receber uma emenda para estender às entidades patronais
o direito de cobrar das empresas o mesmo percentual de
contribuição assistencial (1%) deferido aos sindicatos
de trabalhadores.
Outro
ponto acordado é que o PLS 248 tenha cancelada sua
tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos, devendo o
projeto, com a aprovação de urgência, ser votado
diretamente no plenário do Senado.
Fonte: Diap
É possível, em caráter excepcional, deferir o benefício
da justiça gratuita ao sindicato, isentando-o do
pagamento de custas, se comprovada a sua condição de
instabilidade financeira. A decisão, da Quarta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho, foi favorável ao
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e
Tecelagem – Sindtêxtil.
A ação trabalhista foi proposta pelo sindicato em
substituição a quatro ex-empregados da empresa Kordsa
Brasil S/A, que pleiteavam o pagamento de diferenças nos
depósitos do FGTS em decorrência de expurgos
inflacionários. Antes da audiência inaugural, o
representante dos empregados requereu os benefícios da
justiça gratuita. Juntou declaração de pobreza, alegou
dificuldades financeiras “face a parca arrecadação
recebida mensalmente pelos associados” e salientou que
atuava como substituído em dezenas de processos da mesma
natureza.
O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Camaçari (BA)
considerou prescrito o direito de pleitear as verbas
descritas na petição inicial e rejeitou o pedido de
gratuidade em nome do sindicato. Destacou que o
benefício, por força da legislação que rege a concessão
de assistência judiciária gratuita, somente poderia ser
deferido em favor de pessoas físicas, e condenou o
sindicato ao pagamento das custas, arbitradas em R$
400,00.
O Sindtêxtil recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho
da 5ª Região (BA). Alegou que, na qualidade de
substituto dos empregados, é parte legítima para
declarar o estado de necessidade de seus substituídos.
Pediu a restituição do valor das custas recolhidas e, no
mérito, insistiu na pretensão de receber o valor
referente aos expurgos inflacionários. A empresa, em
contra-razões, argüiu a deserção do recurso ordinário.
O TRT afastou a prescrição e deferiu a diferença da
multa de 40% do FGTS. Em sede de embargos declaratórios,
acolheu o pedido de concessão da justiça gratuita. “O
reconhecimento das dificuldades financeiras enfrentadas
pelos sindicatos representantes de trabalhadores parece
óbvia, em face da crise atravessada por essas entidades
desde 1990. Acresça-se a isso o fato de que as ações nas
quais o sindicato funciona como substituto processual
têm proliferado, sendo que cada uma delas exige da
entidade sindical a responsabilidade sobre as despesas
decorrentes do processo, fato que onera sobremaneira
essas pessoas jurídicas”, destacou o acórdão.
A empresa insistiu na deserção do recurso do sindicato
no TST. A relatora do processo, ministra Maria de Assis
Calsing, manteve a isenção. Segundo ela, muito embora o
TST entenda que a disposição constante da Lei n.º
1.060/50, que trata do benefício da justiça gratuita,
não se aplica aos sindicatos, a tese de que é possível a
concessão do benefício toma lugar quando constatada a
situação precária da entidade. “Além do mais, mudar o
entendimento proferido pela Corte importaria em
revolvimento de matéria fática e probatória,
salientando-se que a liqüidez financeira do sindicato
não foi satisfatoriamente demonstrada pela empresa”,
destacou a ministra.
(RR-243/2005-134-05-00.9).
(Cláudia Valente)
Fonte:
TST
29/08/07
-
Entre janeiro e julho, governo economiza 3,35% do PIB
para pagar juros da dívida
Brasília - As contas do governo central, que incluem o
Tesouro Nacional, o Banco Central e a Previdência Social
encerraram o mês de julho com superávit primário
(economia que governo faz para pagar juros da dívida) de
R$ 5,052 bilhões. O resultado é pouco inferior ao de
junho, que chegou a R$ 5,188 bilhões.
De acordo com o relatório divulgado hoje (28) pela
Secretaria do Tesouro Nacional, em julho, as receitas
somaram R$ 43,117 bilhões e as despesas, R$ 38,065
bilhões.
No acumulado de janeiro a julho, o superávit primário
foi de R$ 47,695 bilhões, o que representa 3,35% do
Produto Interno Bruto (PIB, a soma de todas as riquezas
produzidas no país).
No período, as receitas somaram R$ 286,303 bilhões e
despesas, R$ 238,608 bilhões. O superávit primário do
acumulado do ano foi 14,9% superior ao obtido no mesmo
período do ano passado.
"As receitas vêm crescendo em função do desempenho da
economia, da evolução do nível de preços e da massa
salarial e por conta de ingressos dos programas de
parcelamento junto à Secretaria da Receita Federal, à
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e ao INSS", diz o
relatório, ao justificar a elevação em 13,2% nas
receitas na comparação com igual período de 2006.
Entre janeiro e julho, as despesas cresceram
praticamente na mesma proporção: em 12,9%. Segundo o
relatório, subiram em 18,3% os gastos vinculados ao
salário mínimo; em 22,3% as despesas do Fundo de Amparo
ao Trabalhador (FAT) com abono salarial e seguro
desemprego; e em 14% os gastos relacionados à despesa
com pessoal e encargos.
Fonte: Agência Brasil
A Comissão de Assuntos
Sociais (CAS) deverá votar, nesta quarta-feira (29),
em reunião marcada para as 11h, projeto do senador
Paulo Paim (PT-RS) que tem como objetivo proibir o
uso de métodos de recrutamento de pessoal que possam
causar dano à honra e à dignidade do trabalhador. A
proposta tramita em decisão terminativa.
Já aprovado na Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH), o projeto (PLS
262/03), que altera a Consolidação das Leis do
Trabalho, a CLT (Decreto-Lei 5.452/43), determina
indenização que varia de dez a 50 vezes o valor do
salário estabelecido para o cargo, a ser paga pelo
empregador ou pelo recrutador.
Paulo Paim disse que formulou o projeto a partir de
denúncias que costuma receber que indicam processos de
seleção de trabalhadores realizados com desrespeito às
pessoas, especialmente em relação às mulheres e aos
negros. O senador informou que muitas empresas
utilizam, inclusive, detector de mentiras para avaliar
os candidatos ao emprego.
Na mesma reunião, a comissão deverá votar projeto de
lei de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que
visa a assegurar o atendimento da vontade das pessoas
que houverem manifestado em vida o desejo de doarem
tecidos, órgãos ou partes de seu corpo. O projeto (PLS
408/05) altera a lei que disciplina a remoção de
partes do corpo humano para fins de transplante (Lei
9.434/97).
Lúcia Vânia afirmou, ao justificar a proposta, que o
Brasil tem, hoje, mais de 70 mil pessoas na lista de
espera para os mais diferentes tipos de transplante.
Hoje, a doação só é válida se autorizada por
familiares, conforme a Lei 9.434/97. Não tem validade
legal a manifestação do potencial doador, seja de
forma verbal ou escrita, de doar órgãos ou tecidos
após sua morte, explicou Lúcia Vânia.
Também está na pauta da
reunião a CAS desta quarta-feira a indicação de Agnelo
Santos Queiroz Filho para exercer o cargo de diretor
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Agnelo Queiroz é médico, foi o primeiro ministro do
Esporte do governo Lula - exerceu o cargo de janeiro
de 2003 a março de 2006 - e é ex-deputado federal.
Fonte:
Agência
Senado
A indenização ajuizada
por viúva e filhos de empregado falecido em
decorrência de acidente de trabalho é de natureza
civil. De acordo com decisão dos Juízes da 5ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS),
tal indenização não é resultante de dano moral sofrido
pelo trabalhador, traduzindo direitos não pertencentes
à relação contratual de trabalho.
O TRT-RS declarou nula sentença de primeiro grau e
todos os atos praticados pela Justiça do Trabalho em
processo no qual viúva e filhas de trabalhador
falecido por acidente de trabalho pleiteavam
indenização por danos morais, remetendo os autos ao
Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com o relator
do processo, Juiz Paulo José da Rocha, a discussão em
questão não é atinente à indenização por dano moral
sofrido pelo trabalhador e sim de direitos reservados
a seus dependentes, afastando-se, nesse caso, a
competência da Justiça do Trabalho, sendo da Justiça
Comum Estadual a competência para apreciar e julgar o
feito que versa exclusivamente sobre indenização de
natureza civil.
(RO
00442-2005-211-04-00-7)
Fonte: TRT4
Fonte: Âmbito Jurídico
28/08/07
-
3º Encontro de Mulheres Trabalhadoras em Minas Gerais
O 3º Encontro de Mulheres Trabalhadoras na Indústria de
Minas Gerais foi realizado nos dias 25 e 26 de agosto no
auditório Eucaliptos, SESC Venda Nova – MG.

O Encontro contou com a participação de 130
trabalhadoras e dirigentes sindicais e com a presença da
Deputada Luiza Erundina; da Drª Margarida Barreto; Sr.
Antônio da Costa Miranda, Presidente da NCST de MG; Sr.
Alves, Presidente do Sindicato do Comércio e Diretor da
NCST; Sr. José Calixto, Presidente da CNTI e da NCST;
Srª Miguelina, Presidente Nacional da AMT do PDT; Sr.
Reinaldo Cabral, Presidente da FTI Urbanas-MG; Sr.
Edílson Maia, Presidente da FTI dos Químicos e
Representantes da FTI do Vestuário de MG.
Foram aprofundadas discussões sobre Assédio Moral no
Trabalho e as Patologias Provenientes do Assédio na
Saúde do Trabalhador, debatidos temas como a
Experiência Sindical na Construção do Papel de uma
Sociedade; A mulher na Organização Sindical e Valores e
Postura no Trabalho, como também, deliberadas propostas
de ações para o combate à prática do Assédio Moral.
O evento contribuiu para uma maior ascensão da mulher
trabalhadora.
28/08/07
-
CCJ da Câmara poderá aprovar gratuidade no acesso à
Justiça do Trabalho
A
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara analisa
proposta que pode conceder gratuidade no amplo acesso à
Justiça trabalhista àqueles que comprovarem rendimentos
equivalentes a apenas a dois salários mínimos. Trata-se
do PL 3.706/00.
De
acordo com o projeto, de autoria do ex-senador Lúcio
Alcântara (PSDB/CE), caberá aos presidentes das Varas do
Trabalho e aos juízes de direito a possibilidade de
conceder o benefício da Justiça gratuita.
O
relator da matéria é o deputado Vicente Arruda (PR/CE),
e seu parecer é pela constitucionalidade e juridicidade
do projeto. O colegiado se reúne nesta terça-feira, 28,
às 14h; quarta-feira, 29, às 10h; e quinta-feira, 30, às
10h.
Fonte: Diap
Pelo entendimento
expresso em decisão da 3ª Turma do TRT-MG, é cabível a
condenação ao pagamento de honorários advocatícios
quando o sindicato atua no processo como substituto
processual (ou seja, litiga em nome próprio defendendo
interesses dos substituídos, que são os
sindicalizados).
Segundo explica a desembargadora Maria Lúcia Cardoso de
Magalhães, ao relatar recurso em que se discutiu a
matéria, com o cancelamento da Súmula 310 do TST, o
entendimento jurisprudencial até então dominante foi
revisto, passando-se a se admitir a condenação em
honorários quando o sindicato atua na qualidade de
substituto processual. “Esse posicionamento prestigia a
economia processual e a melhor defesa dos direitos dos
trabalhadores, pois a presença do sindicato no pólo
ativo da ação, agindo em nome dos membros da categoria
mitiga o grau de conflito e litigiosidade que o
ajuizamento de ações individuais normalmente ocasiona” –
destaca a relatora.
Para ela, se é cabível a condenação ao pagamento de
honorários quando o sindicato atua como assistente, com
muito mais razão esta é devida quando a entidade age em
nome dos integrantes da categoria ou direitos homogêneos
de parte dela, contratando advogados para ajuizar ações
em defesa dos interesses de seus membros.
No caso em julgamento, o recurso do sindicato, que
pleiteava a verba honorária, só não obteve êxito porque
não foi apresentada nos autos a declaração de pobreza
dos substituídos, conforme previsto pela Súmula 219 do
TST. Por esta razão, o sindicato teve o seu recurso
desprovido.
( RO nº 00291-2007-056-03-00-9 )
Fonte: TRT3
Fonte: Âmbito Jurídico
28/08/07
-
Na pauta da Comissão de Assuntos Sociais o PL Nº
177, DE 2007
(protege
dirigente sindical contra demissão)
“Dá nova redação ao § 3º art. 543 do Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras
providências. (Veda a dispensa de empregado
sindicalizado que seja membro ou
candidato de Conselho Fiscal).”.
Autor: Senador PAULO PAIM
Relator: Senador JOSÉ NERY
Parecer: Favorável ao Projeto.
Fonte: Instituto Dois Candangos
27/08/07
-
Compete à
Justiça Federal julgar crimes contra organizações do
trabalho, decide STJ
Compete à Justiça Federal o julgamento de crimes de
aliciamento de trabalhadores, redução à condição
análoga a escravo e atentado contra a liberdade de
trabalho.
A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e se deu no julgamento do conflito de
competência (tipo de recurso) estabelecido entre o
juiz de Direito de Xinguara (PA) e o juiz federal de
Marabá.
Denúncia
O Ministério Público Federal denunciou três pessoas
por suposta prática dos delitos de aliciamento de
trabalhadores, redução à condição análoga a escravo
e atentado contra a liberdade de trabalho e de
frustração de direito assegurado por lei
trabalhista. Os crimes estariam sendo praticados na
Fazenda Brasil Verde, localizada no município de
Sapucaia (PA).
Relatos demonstram que trabalhadores rurais “peões”
eram contratados para o corte da juquira, mediante o
aliciamento por meio de empreiteiro. Ao chegarem à
fazenda, os trabalhadores eram alojados em barracões
cobertos de plástico e palha, sem proteção lateral.
A água consumida era imprópria para consumo humano,
e a alimentação fornecida também oferecia riscos à
saúde, além de ser vendida a preço exorbitante.
Muitos trabalhadores encontrados na fazenda
relataram estar proibidos de sair do local e
encontrar-se sob ameaça de morte.
Conflito de competência
O Juízo Federal declinou da competência e a atribuiu
ao Juízo de Direito da Comarca Xinguara/PA, que
acolheu a competência. Porém, ao analisar os fatos,
percebeu que a competência é do poder público, no
caso, Federal.
Ressalta, ainda, que a Constituição Federal definiu
como competência da Justiça Federal o julgamento dos
crimes contra a organização do trabalho. O
Ministério Público Federal opinou pela declaração da
competência da Justiça Federal. Dessa forma, subiu
ao STJ o conflito de competências entre os dois
juízos.
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura,
destacou que os crimes praticados não possuem uma
conformação individualizada suficiente a se atribuir
a competência à Justiça estadual. Assim, decidiu que
compete à Justiça Federal julgar crimes contra a
organização do trabalho.
(Com informações do STJ)
Fonte:
Diap
A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania aprovou ontem as quatro
emendas do Senado ao Projeto de Lei 2155/99, da
deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que obriga o
governo federal a publicar o Relatório Anual
Socioeconômico da Mulher (Raseam), com informações
detalhadas sobre as políticas públicas de gênero. A
votação seguiu o parecer do relator, deputado José
Eduardo Cardozo (PT-SP).
A primeira emenda estabelece que a publicação deverá
abranger informações sobre: participação feminina na
população e no mercado de trabalho; nível de renda;
incidência de violência; expectativa de vida e
índice de mortalidade; escolaridade; incidência da
gravidez e de doenças na adolescência; proporção de
mulheres chefe de domicílio; e cobertura
previdenciária, entre outras julgadas relevantes
pelas autoridades.
A segunda determina que o Raseam considere as
pesquisas correlatas realizadas nas regiões
metropolitanas do País; a terceira regula a
atualização anual dos dados; e a quarta indica as
fontes de dados sobre as quais se baseará o
relatório.
Tramitação
As emendas já foram aprovadas antes pela Comissão de
Seguridade Social e Família. Elas tramitam em regime
de
urgência
e seguem para o Plenário.
27/08/07
-
Trabalho aprova aumento de recurso para fiscalizar
FGTS
A Comissão de Trabalho,
de Administração e Serviço Público aprovou, na
terça-feira (21), o Projeto de Lei
811/03, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que
garante volume maior de recursos ao Ministério do
Trabalho para fiscalizar a arrecadação das
contribuições do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS). Pela proposta, um percentual das multas
aplicadas por infrações ao FGTS será destinado à
modernização dos setores de fiscalização do
Ministério. O projeto altera a Lei 8.036/90.
O relator, deputado Sandro Mabel (PR-GO), apresentou
parecer pela aprovação. Na sua avaliação, qualquer
recurso que seja destinado para fiscalização
trabalhista tem potencial de multiplicar receitas. De
acordo com dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho
do Ministério do Trabalho, citados pelo relator, a
fiscalização foi responsável por um aporte de cerca de
R$ 906 milhões à arrecadação do FGTS, em 2002, apesar
da redução do quadro de auditores fiscais.
Eduardo Valverde ressalta que a arrecadação do FGTS
muitas vezes é prejudicada pelo inadimplência patronal
e, por isso, a proposta é "essencial para ampliar a
arrecadação, evitar a evasão e a sonegação."
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo
e ainda será examinada pelas comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte:
Agência Câmara
O Grupo para Consolidação
da Legislação Brasileira, coordenado pelo deputado
Cândido Vacarezza (PT-SP), concluiu seu primeiro
trabalho, referente ao direito material trabalhista. O
texto, apresentado sob a forma do Projeto de Lei
1775/07, reúne o teor de 206 leis referentes à
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por ser um exercício de integração de normas, o
projeto não altera o mérito da legislação e consiste
em evitar textos contraditórios, eliminar conceitos
ultrapassados, revisar e organizar as normas
existentes sobre um mesmo assunto e condensá-las em um
texto.
O projeto revoga 195 dessas leis. As outras onze não
foram integralmente revogadas porque tratam de temas
que extrapolam o direito material. O foco do grupo
será voltado, agora, às regras de andamento processual
na Justiça do Trabalho, que deverão ser consolidadas
ainda neste ano, como informou Vacarezza.
Há atualmente no Brasil mais de 177 mil normas em
vigor, cuja maior parte deverá ser reunida em 20
"códigos" pelo grupo. "O trabalho de consolidação é
absolutamente necessário, porque muitas dessas leis
são obsoletas e outras são colidentes", afirmou
Vacarezza. "Nenhum advogado, cidadão ou ministro do
Supremo sabe o que está em vigor, e essa situação
atrapalha a segurança jurídica e torna os processos
mais morosos", acrescentou.
A decisão de começar por esse tema se deu, segundo o
relator, para recuperar a eficiência da legislação
trabalhista. "A CLT foi a primeira consolidação de
sucesso na legislação brasileira, mas foi alterada ao
longo dos anos pela aprovação de leis extravagantes
que regulamentam as novas relações de trabalho que
surgiram", justificou Vacarezza.
A 5ª Turma do TRT-MG,
acompanhando voto da desembargadora Lucilde D'Ajuda
Lyra de Almeida, negou provimento a agravo de petição
em que o INSS insistia na incidência da contribuição
previdenciária sobre o valor pago a título de aviso
prévio indenizado no acordo homologado. O recorrente
defendia que a Lei nº 8.212/91 foi alterada pela Lei
nº 9.528/97 (que modificou a alínea "e" do parágrafo
9º do artigo 28), excluindo o aviso prévio indenizado
do rol de verbas que não integram o
salário-de-contribuição. Dessa forma, a parcela passou
a ter natureza salarial e, portanto, deve incidir
sobre ela o tributo previdenciário.
A desembargadora,
no entanto, ressaltou que, embora o aviso prévio
indenizado não se encontre mais discriminado entre as
parcelas que não integram o salário-de-contribuição,
também não foi incluído dentre as verbas que o integram,
conforme artigo 28 da Lei 8.212/91. “Já o Decreto-Lei nº
3.048, de 07/05/99, posterior à citada alteração da Lei
nº 8.212/91, estabeleceu expressamente que o aviso
prévio indenizado não integra o salário de contribuição
(artigo 214, parágrafo 9º, inciso V, letra "f")” –
conclui a relatora.
Por esse
fundamento, a Turma descartou a possibilidade de
incidência de contribuição previdenciária sobre o valor
quitado a título de aviso prévio indenizado.
(RO
nº 00209-2007-151-03-00-2)
Fonte:Última
Instância
O valor do adicional de periculosidade pode ser definido
proporcionalmente em relação ao tempo em que o
trabalhador fica exposto à situação de risco, desde que
isso esteja definido em acordo coletivo. Decisão neste
sentido foi adotada pela Quarta Turma e ratificada pela
Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do
Tribunal Superior do Trabalho.
A matéria foi apreciada, inicialmente, pela Quarta
Turma, que deu provimento a um recurso em que a
Companhia Vale do Rio Doce buscou – e obteve – a mudança
de cálculo do adicional de periculosidade concedida a um
ex-funcionário, que trabalhou como eletricitário durante
22 anos. A 2ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) negou
todos os pedidos do ex-empregado, que recorreu ao
Tribunal Regional da 17ª Região (ES). Entre os itens
revistos pelo TRT, o trabalhador obteve o reconhecimento
do adicional com base no cálculo de 30% sobre sua
remuneração, com reflexos nas férias, 13º e FGTS.
A partir daí, as duas partes travaram intensa batalha
judicial, mediante recursos, e a matéria chegou ao TST.
De um lado, o empregado insistiu na manutenção do
adicional de 30% sobre a remuneração e, de outro, a
empresa defendeu o percentual de 12% sobre o salário,
com base em norma coletiva que autorizou o cálculo
proporcional ao tempo em que o empregado ficava
submetido à situação de risco.
Ao apreciar o recurso de revista, a Quarta Turma mandou
restabelecer a sentença de primeiro grau, validando o
pagamento do adicional de periculosidade de forma
proporcional ao tempo de exposição ao risco, conforme
previsto na norma coletiva. Inconformado, o trabalhador
recorreu à SDI-1. A relatora da matéria, ministra
Cristina Peduzzi, entendeu que a decisão não poderia ser
reformada, pois foi adotada nos termos da jurisprudência
do TST, expressa na Súmula 364, que estabelece: “A
fixação do adicional de periculosidade, em percentual
inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição
ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em
acordos ou convenções coletivos”.
A ministra ressalta, em seu voto, que. No caso, como foi
firmado entendimento quanto à proporcionalidade do
adicional de periculosidade, deve ser observado o
instrumento normativo, em conformidade com a
Constituição Federal, “que assegura reconhecimento às
convenções e acordos de trabalho”.
(E-ED-RR-738752/2001.8)
(Ribamar Teixeira)
Fonte:
TST
23/08/07
-
Desemprego volta a cair e fica em 9,5% em julho
Após ficar em 9,7% em
junho, a taxa de desemprego em seis regiões
metropolitanas do país caiu para 9,5% em julho, segundo
a Pesquisa Mensal de Emprego do IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgada hoje.
Trata-se da segunda queda na taxa de desocupação do ano,
medida em São Paulo, Rio, Belo Horizonte, Salvador,
Recife e Porto Alegre.
O contingente de
desocupados ficou estável em 2,2 milhões na comparação
com junho, mas caiu (-1,2 ponto percentual) sobre julho
de 2006 (taxa de 10,7%). Já o contingente de pessoas
ocupadas, estimado em 20,8 milhões em julho de 2007,
permaneceu igual a junho, mas cresceu 3% (cerca de 603
mil pessoas ) em relação a julho de 2006.
A reação no mercado
de trabalho foi ditada por Rio de Janeiro, em que o
desemprego caiu 0,9 ponto percentual. Nas demais regiões
foi registrada estabilidade estatística, segundo o IBGE.
Em julho, a taxa de desemprego foi de 7,8% em Belo
Horizonte, 14,6% em Salvador, 12,6% em Recife, 8% no
Rio, 7,4% em Porto Alegre e 10,2% em São Paulo.
Sobre os
trabalhadores com carteira assinada no setor privado, o
IBGE registrou estabilidade na comparação com junho
--42,3% da população ocupada. Frente a julho de 2006,
ocorreu alta de 5,2%, com inclusão de cerca de 437 mil
pessoas.
Por outro lado, o
número de trabalhadores sem carteira (13,8% da população
ocupada) caiu 4,4% em relação ao mesmo mês de 2006,
ficando estável na comparação com o mês anterior. Já os
trabalhadores por conta própria (19,4% da PO) também
ficaram estáveis sobre junho e cresceram 4,7% sobre
2006.
Renda
A renda do
trabalhador também caiu. O rendimento médio recebido
pelas pessoas ocupadas correspondeu a R$ 1.108,30, recuo
de 1,2% em relação ao mês anterior e 2,5% acima ao de
julho de 2006.
Já o rendimento
médio dos trabalhadores com carteira de trabalho
assinada no setor privado foi de R$ 1.095,20, alta de
1,4%. Os empregados sem carteira de trabalho viram uma
queda de 3,4%, para R$ 743,70. Por fim, a renda dos
trabalhadores por conta própria recuou (2,5%), a R$
928,20.
O rendimento médio real
domiciliar per capita (R$ 698) caiu 0,5% em relação a
junho e subiu 3,5% em relação a julho do ano passado.
Por fim, a massa de rendimento médio real estimada para
junho (R$ 22,8 bilhões) caiu 0,9% em relação a maio e
cresceu 4,1% em relação a de junho de 2006.
DIANA BRITO
Fonte:
Folha de São Paulo
23/08/07
-
Prazo para reclamar recolhimento de FGTS é de 30 anos,
diz TRT
É de 30 anos o prazo para reclamar o recolhimento da
contribuição para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço) não efetuado pelo empregador durante a vigência
do contrato de trabalho. Assim decidiu a 2ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ao julgar
processo movido por um trabalhador contra o município de
Itararé, no sudoeste do Estado de São Paulo.
A Câmara lembrou, no entanto, que é preciso respeitar o
prazo de dois anos a partir do fim do contrato para o
ajuizamento da ação. A votação foi unânime.
No pedido inicial, o trabalhador requereu que fosse
determinado ao município o recolhimento da contribuição
relativa a todo o período de contrato. Por sua vez, o
município alegou que houve em seu quadro de pessoal
alteração do regime celetista para o estatutário a
partir de 1991, após a edição da Lei Municipal 2.028/90,
o que afastaria a condenação aos depósitos do FGTS. Na
hipótese de a Câmara entender de forma diversa, o
município requereu a aplicação do prazo de cinco anos
para a prescrição, conforme o artigo 7º da Constituição
Federal.
Em seu voto, o relator, juiz Eduardo Benedito de
Oliveira Zanella, observou que a Lei 2.028, em seu
artigo 5º, previu que os servidores municipais
submetidos ao regime celetista poderiam “optar pelo
regime estatutário". Tratava-se, pois, de uma escolha,
uma faculdade concedida a cada servidor, que, no caso do
reclamante, o reclamado deveria ter comprovado. Incumbia
ao município comprovar a opção (...), por se tratar de
fato modificativo do direito do autor, o que não
ocorreu”, reforçou o juiz.
Quanto ao prazo de prescrição, o magistrado assinalou
que, conforme o artigo 144 da Lei Orgânica da
Previdência Social, o FGTS é direito social do
trabalhador, devendo prevalecer o prazo de 30 anos, e
não o de cinco, vinculado a direitos de natureza
trabalhista. O relator também fundamentou seu voto na
Súmula 362 do TST (Tribunal Superior do Trabalho): “É
trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o
não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado
o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de
trabalho.”
A decisão reformou parcialmente sentença da Vara do
Trabalho de Itapeva, que havia aplicado o prazo de cinco
anos para a prescrição do direito aos depósitos do FGTS.
Processo 0901-2004-047-15-00-5
Fonte:
Última Instância
23/08/07
-
Dirigentes visitam FETRACONSPAR/CNTI
O
presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
da Construção e do Mobiliário de Irati, Ronaldo Winklan,
esteve hoje (22/08) reunido com o presidente da
FETRACONSPAR e Secretário Regional da CNTI, Geraldo
Ramthun, onde foram tratados diversos assuntos de
interessa da entidade.
No
final da tarde, José Rodrigues, presidente do Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústrias do Papel de Palmeira,
fez visita a Secretaria Regional da CNTI, que funciona
na sede da FETRACONSPAR.

Rodrigues, Ramthun e Ronaldo
Fonte:
Fetraconspar
22/08/07
-
CAS aprova projeto que beneficia mulheres carentes
A Comissão de Assuntos Sociais
(CAS) aprovou nesta quarta-feira (22) parecer do senador
Leomar Quintanilha (PMDB-TO) a projeto apresentado pela
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
(CDH) que reduz de 65 para 60 anos a idade para que as
mulheres possam receber o Benefício de Prestação
Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo (PLS
15/05).
O Benefício de
Prestação Continuada, implantado em 1996, é um
dispositivo de proteção social - o chamado mínimo social
- pago na forma de prestações mensais. Ele é destinado a
pessoas idosas ou com deficiência, homem ou mulher, que
comprovem não possuir meios de prover a própria
manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
O aumento das
despesas, decorrente da aprovação do projeto, será
compensado pela margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado explicitada na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO). A sugestão, que altera o
Estatuto do Idoso (lei nº 10.741/03) foi apresentada
pela Associação Comunitária de Chonin de Cima, da cidade
de Governador Valadares (MG).
A proposta segue
agora para análise do Plenário.
Trabalho
Na mesma
reunião, a CAS aprovou projeto de resolução de autoria
do senador Paulo Paim (PT-RS) que institui a Frente
Parlamentar pela Valorização do Trabalho (PRS
30/07). Na avaliação de Paim, a Frente será um
importante fórum para se traçar caminhos no combate ao
desemprego e ao subemprego. Ele informou que mais de 60
senadores já apoiaram a idéia. A Frente irá reunir-se
nas dependências do Senado.
Foi aprovado ainda
requerimento de autoria da senadora Patrícia Saboya
(PSB-CE), que preside o colegiado, solicitando
realização de audiência pública para debater a atual
situação dos planos e seguros privados de saúde e a
regulação do setor. A data dessa audiência ainda será
marcada.
Fonte:
Agência
Senado
22/08/07
-
Contribuição sindical não é obrigatória para servidores
estatutários
Acompanhando voto
do desembargador José Murilo de Morais, a 5ª Turma do
TRT-MG negou provimento a recurso ordinário em que o
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal
da Região Norte Metropolitana da Grande Belo Horizonte (SINORTE)
defendia que a contribuição sindical seria obrigatória
para todos os servidores públicos, indistintamente.
Em ação de
cobrança de contribuição sindical movida contra o
Município de Lagoa Santa, o recorrente sustentava que,
sendo reconhecido aos servidores públicos o direito à
sindicalização, seria obrigatória a arrecadação da
contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT.
A Turma,
entretanto, reiterou o entendimento já manifestado em
decisões anteriores, no sentido de que o recolhimento da
contribuição prevista nesse artigo é exigível somente do
servidor público regido pelas normas da CLT, e não do
servidor submetido a regime jurídico estatutário, como é
o caso dos trabalhadores do Município recorrido. Isto
porque, esta cobrança exige previsão legal específica,
nos termos do artigo 8º, inciso IV, da CR/88, em face do
princípio da legalidade a que estão obrigadas as
entidades da administração pública direta e indireta.
(
RO
nº 00079-2007-092-03-00-5
)
Fonte:
Âmbito Jurídico
22/08/07
-
Empresas devem oferecer creche gratuita e obrigatória
até os cinco anos para filhos de trabalhadores urbanos e
rurais
A Comissão de
Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou no dia 15 de
agosto, entre outras matérias, o PL 574/2007, do senador
Paulo Paim (PT/RS), que dispõe sobre a assistência
gratuita aos filhos e dependentes dos trabalhadores
urbanos e rurais, desde o nascimento até os cinco anos
de idade, em creches e pré-escolas.
A proposição,
aprovada na forma do parecer oferecido pelo deputado
Roberto Santiago (PV/SP), destaca que cálculos apurados
pela Secretaria de Planejamento da Presidência da
República registram que existem, pelo menos, 2 milhões
de crianças abandonas no Brasil.
Obrigatoriedade
para empresas
Os empregadores que
tenham em seus quadros mais de 70 empregados, deverão
oferecer atendimento educacional aos filhos e
dependentes dos trabalhadores com idade entre zero e
cinco anos.
A assistência em
questão poderá ser prestada de forma direta, no próprio
ambiente de trabalho, ou mediante convênio com creches
ou pré-escolas, autorizadas pelo respectivo sistema de
ensino, ou por auxílio-creche, de, no mínimo, dois
terços do salário mínimo, pago mensalmente pelo
empregador.
Benefícios para
empresas
O empregador poderá
deduzir até o limite R$ 1.400,00 anuais por filho ou
dependente, no pagamento do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica, quando apurado com base no lucro real.
Quando ambos os pais
trabalharem na mesma empresa, o benefício será deferido
apenas a um deles. No caso de divórcio ou separação
judicial, o benefício será concedido ao empregado que
detiver a guarda dos filhos.
O PL 574/2007
estabelece que o benefício não tem natureza salarial,
não constitui base de cálculo para os descontos
previdenciários e do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e não configura rendimento tributável do
trabalhador, quando concedido em moeda corrente.
(Com assessoria do
deputado)
Fonte:
Diap
21/08/07
-
Trabalhadores da MAGIL estréiam uniformes doados pela
CNTI
No último sábado (18/08), Geraldo Ramthun, Presidente
da FETRACONSPAR e Secretário Regional da CNTI,
acompanhado do Secretário Geral da FETRACONSPAR,
Reinaldim Barboza Pereira e do companheiro Domingos
Oliveira Davide, presidente do SINTRACON Curitiba,
fizeram a entrega dos uniformes doados pela CNTI, a
associação dos trabalhadores da Magil.

Foto: Equipe Magil
MAGIL CONSTRUÇÕES CIVIS
E EMPREENDIMENTOS LTDA
Empresa do ramo da
construção civil de Curitiba/PR
Fonte:
Fetraconspar
21/08/07
-
Parte da indústria está em compasso de espera, diz FGV
Setor
aguarda desdobramento de crise no mercado
Alguns setores da indústria, como vestuário e calçados,
podem aguardar para ver os desdobramentos da atual crise
financeira para realizar novos investimentos. A
avaliação é do coordenador de sondagens conjunturais da
FGV (Fundação Getúlio Vargas), Aloísio Campelo Júnior,
que divulgou levantamento ontem referente ao mês de
julho.
Os efeitos da crise sobre os planos de investimento da
indústria, segundo ele, só serão conhecidos em outubro,
quando nova pesquisa for divulgada.
"Alguns setores
precisam investir porque estão em um ritmo muito forte,
outros têm ritmo moderado, e alguns estão ociosos; esses
vão esperar para ver", disse. "Essa crise é do sistema
financeiro. Se houver resolução rápida, sem quebradeira,
os efeitos não afetariam as previsões de investimento."
Segundo ele, a indústria "não tem no momento um
desempenho totalmente homogêneo". "Algumas indústrias
estão com capacidade lá em cima, e há risco de formação
de gargalos. O risco é pontual, mas está acontecendo
-por exemplo, nos setores de mecânica, material de
transporte [tanto automóveis como bens de capital] e
metalurgia", destacou. 'Nesses setores há focos de
gargalo. Mas vestuário, calçados e têxteis ainda estão
muito fracos. Estão começando a se recuperar agora, mas
ainda há ociosidade."
Campelo Júnior lembrou que algumas empresas já vêm com
planos de investimentos de longo prazo e que quem
investe de olho no mercado interno vai continuar a
investir.
Otimismo
Segundo a sondagem de julho, mais de 60% das empresas
pretendiam investir mais. Em julho de 2006, eram 53,6%.
O levantamento não capta totalmente os reflexos da crise
no mercado, que se acentuou nas últimas semanas do mês.
A pesquisa da FGV também mostra que vêm crescendo os
gastos com ampliação e reformas das instalações
industriais nos dois últimos anos.
Fonte:
Folha Online
21/08/07
-
Trabalho pode votar bolsa para qualificar desempregado
A Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público se reúne
hoje e pode votar o Projeto de Lei 7633/06, do deputado
Chico Alencar (Psol-RJ), que estende a concessão da
bolsa de qualificação profissional a quem estiver
desempregado há mais de 12 meses. A bolsa de
qualificação está prevista na Lei 7998/90 e beneficia o
trabalhador cujo contrato de trabalho foi suspenso.
O objetivo do projeto é oferecer aos trabalhadores
dispensados condições para retornarem ao mercado de
trabalho, com ações de reciclagem profissional. O
relator, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), recomenda a
aprovação da proposta.
Férias para grevistas
Outro item da pauta é o Projeto de Lei 6739/06, do
deputado Marco Maia (PT-RS), que proíbe o desconto de
dias de greve do período de férias do empregado. O
parlamentar argumenta que o direito às férias é
garantido pela Constituição.
Além disso, o projeto estabelece que os dias de greve
não serão considerados como falta ao serviço, e períodos
superiores a 30 dias de suspensão do contrato de
trabalho não significam a perda do período aquisitivo de
férias. O relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP),
recomenda a aprovação do projeto.
A Comissão de Trabalho se reúne às 14 horas, no plenário
12.
Fonte:
Agência Câmara
21/08/07
-
País criou mais de 1,2 milhão de postos de trabalho no
primeiro semestre, diz ministro
Rio de Janeiro -
O Brasil já criou de janeiro a julho deste ano 1,222
milhão de empregos formais, praticamente o mesmo número
de postos de trabalho com carteira assinada criados
durante todo o ano passado. A informação foi dada pelo
ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, com base em
dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Na avaliação do
ministro, a crise que afeta os principais mercados de
capitais internacionais não deverá influir o desempenho
da economia brasileira e nem o mercado de trabalho do
país.
“Nós já estamos
batendo um novo recorde na geração de novos postos de
trabalho. São 1,222 milhão de novos empregos formais até
o mês de julho, no mínimo. Este número poderá ser ainda
maior porque ainda não fechamos julho. Isto significa
que nós já atingimos o mesmo número de empregos gerados
ao longo de 2006, que foi de cerca de 1,230 milhão a
1,240 milhão de empregos, segundo dados do Caged”,
disse.
O ministro Carlos
Lupi previu novo recorde na geração de empregos formais,
embora tenha reduzido a previsão inicial. “Vamos bater o
recorde de 2004 e gerar entre 1,55 milhão a 1,6 milhão.
Este resultado fica acima do recorde obtido em 2004,
quando foram gerados 1,523 milhão de novos postos de
trabalho".
Fonte:
Agência Brasil
21/08/07
-
INSS ocupa primeiro lugar em número de processos no TST
O Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) aparece em primeiro lugar no ranking de
partes com maior número de processos em tramitação no
Tribunal Superior do Trabalho, conforme levantamento
elaborado pela Coordenadoria de Estatística do Tribunal:
a instituição é parte, atualmente, em 10.046 processos.
O número representa mais de 4% do total de processos
existentes hoje no TST, que chegam a 244.331.
A segunda posição ficou com a Caixa Econômica Federal,
com 9.939 processos. Em seguida figuram o Banco do
Brasil, com 7.364, e a União, com 6.329 processos. Duas
empresas de telecomunicações – a Telemar Norte Leste e a
Brasil Telecom - ocupam o quinto e o sexto lugares, com
5.621 e 5.604 processos, respectivamente.
A grande quantidade de processos em que o INSS figura
como parte diz respeito, principalmente, à execução das
contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor
da condenação pela Justiça do Trabalho. Um dos temas
mais freqüentes é a celebração de acordo no qual
empregado e empregador atribuem natureza indenizatória a
determinada verba – sem a incidência da contribuição
previdenciária. O INSS tem recorrido de um grande número
de decisões neste sentido, alegando o caráter salarial
da parcela, a fim de obter o recolhimento da
contribuição. Outro tema recorrente nos recursos
envolvendo o INSS é relativo à legitimidade de advogados
contratados para representá-lo em juízo sem a devida
comprovação da inexistência de procurador na localidade,
como determina a lei – problema freqüente sobretudo em
São Paulo.
A formação de jurisprudência recente em relação aos
temas deve contribuir para a redução do número de
recursos. Em maio deste ano, a Seção Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu que, mesmo
ao formalizar acordo em que não reconheçam a existência
de relação de emprego, as partes não podem qualificar
arbitrariamente a natureza das parcelas que compõem o
acordo – denominando-as como de natureza indenizatória
para isentar-se do recolhimento da contribuição
previdenciária. Em relação aos advogados contratados, a
SDI-1 decidiu, também recentemente, que sua legitimidade
para representar o INSS está condicionada à comprovação
da inexistência de procuradores do órgão na localidade.
Nos processos em que a CEF figura como parte, os temas
mais freqüentes são o pagamento de horas extras, abono
salarial, auxílio-alimentação e condenação subsidiária
em contratos de terceirização. Em dezembro de 2006, a
CEF comunicou oficialmente ao TST a desistência em mais
de mil processos envolvendo essas matérias. Nos últimos
anos, outras instituições – Banco do Brasil, Bradesco,
Itaú, ABN Amro Real – têm procedido da mesma forma,
desistindo de recursos sobretudo em matérias que já são
objeto de jurisprudência consolidada.
Clique aqui
para conferir a lista completa.
(Carmem Feijó)
Fonte:
TST
20/08/07
-
Audiência pública vai discutir ampliação da
licença-maternidade para seis meses
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa do Senado vai discutir nesta quinta-feira,
23/08, a partir das 9h30, audiência pública para
discutir a ampliação de quatro para seis meses a
licença-maternidade para trabalhadoras contratadas pela
CLT.
De autoria da senadora Patrícia Saboya (PSB/CE), o
projeto conta com parecer favorável do relator, senador
Paulo Paim (PT/RS).
A audiência pública contará com a participação de
representantes de entidades da sociedade civil ligadas à
questão feminina, como o Cfemea (Centro Feminista de
Estudos e Assessoria); a Agende (Ação em Gênero,
Cidadania e Desenvolvimento) e a Secretaria das Mulheres
da CUT (Central Única dos Trabalhadores). Também é
aguardada a presença da ministra da Secretaria Especial
de Políticas para Mulheres, Nilcéia Freire.
Benefício para empresas
Para a empresa que aderir à iniciativa o projeto
estabelece o direito à dedução integral do Imposto de
Renda do valor correspondente à remuneração integral da
empregada durante a prorrogação da licença-maternidade.
Caberá ao Poder Executivo estimar o montante da renúncia
fiscal decorrente do chamado Programa Empresa Cidadã,
calculada pela Consultoria do Senado em R$ 1 milhão se
todas as empresas privadas brasileiras se engajarem na
iniciativa.
Servidoras públicas
A licença-maternidade de seis
meses já é realidade para servidoras públicas de 50
municípios e de cinco estados brasileiros. A relação
pode ser consultada no site da senadora Patrícia
Saboya (www.senadorapatricia.com.br).
Servidoras públicas federais ainda não têm acesso ao
benefício porque a Constituição federal só assegura
quatro meses de licença-maternidade. Apesar disso, o
ministro da Saúde, José Gomes Temporão, já declarou o
apoio do governo federal à prorrogação dessa licença por
mais dois meses.
O senador Paim já confirmou que pretende elaborar um
projeto autorizando a União a estender essa conquista a
todas as trabalhadoras brasileiras.
Fonte:
Diap
17/08/07
-
Comissão rejeita proposta que retira direitos dos
trabalhadores
A
Comissão de Trabalho da Câmara aprovou na reunião
ordinária desta semana o parecer do deputado Eudes
Xavier (PT/CE) que rejeita o projeto de lei (PL)
5.685/01, de autoria do deputado Valdemar Costa Neto
(PR/SP).
A
proposição estabelece a eliminação da possibilidade de
contrato tácito de trabalho. Pelo projeto, as empresas
poderiam contratar funcionários sem a necessidade de
contratos formais, o que fere os direitos trabalhistas.
Essa é mais uma tentativa de flexibilizar a Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT).
De
acordo com o relator, a proposta se assemelha com a
emenda 3, aprovada na Lei (11.457/07) que criou a
Receita Federal do Brasil, também conhecida como
Super-Receita. A emenda foi vetada pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva.
Verbas salariais
A
Comissão também aprovou o PL 5.896/01, obrigando que o
trabalhador esteja presente no recebimento de verbas
salariais, depositados em banco, salvo em caso de doença
grave, quando será representado por um procurador para
essa finalidade.
O
relator da proposta foi o deputado Edgar Moury (PMDB/PE)
e seu parecer foi pela aprovação da proposta com emenda.
De acordo com o relator, a correção no texto se fez
necessária para que o trabalhador tenha a certeza,
através de correspondência, do recebimento do recurso a
que tem direito. A proposta segue para a CCJ, e caso
aprovada, poderá ir direto para ao Senado.
Fundações públicas
Também merece destaque o requerimento das comunistas
Vanessa Grazziotin (AM) e Alice Portugal (BA). As
deputadas pedem audiência pública para debater as áreas
de atuação de fundações instituídas pelo poder público.
Outro
requerimento, de autoria do deputado Roberto Santiago
(PV/SP), solicita a audiência publica para debater o PL
7.663/06, que altera a CLT ao fixar em 40 (quarenta)
horas a jornada semanal de trabalho.
A
proposta exige ainda, negociação coletiva para horas
extras, cartão de ponto ou ponto eletrônico, inclusive
para micro e pequenas empresas, obriga o pagamento
cumulativo dos adicionais de insalubridade e
periculosidade e institui o adicional de penosidade. A
data para as audiências ainda não foram marcadas.
(André Santos)
Fonte:
Diap
17/08/07
-
Câmara vai debater geração de empregos em comissão
geral
Depois de ter debatido na quarta-feira (15) o projeto
que trata das agências reguladoras (PL 3337/04), o
Plenário vai se transformar novamente em comissão
geral, desta vez para discutir propostas na área
trabalhista. O anúncio foi feito pelo presidente da
Câmara, Arlindo Chinaglia, em reunião nesta
quinta-feira com 11 entidades, a maioria centrais
sindicais, para discutir uma agenda de prioridades.
Antes dessa comissão geral, que ainda não tem data
marcada, Chinaglia também deve se reunir com
empresários para discutir o assunto.
"Nós queremos estabelecer aqui uma nova relação com os
setores organizados da sociedade, até porque isso é um
aprendizado para nós e para quem tem contato com a
Câmara dos Deputados", afirmou.
Entre as propostas consideradas prioritárias pelos
participantes da reunião com Chinaglia, está a
legalização das centrais sindicais - o que permitiria,
por exemplo, a essas entidades entrar na Justiça com
ações de inconstitucionalidade; a redução da jornada
de trabalho de 44 para 40 horas semanais - o que, de
acordo com os sindicalistas, poderia gerar empregos; a
regulamentação do trabalho do comércio aos domingos; e
a regulamentação das terceirizações.
Aviso prévio
O presidente da Nova Central Sindical de
Trabalhadores, José Calixto, destacou ainda os
projetos que determinam o cumprimento de mais de 30
dias de aviso prévio, de acordo com o tempo de serviço
do trabalhador. Além disso, mostrou preocupação de que
o projeto sobre a demissão arbitrária acabe retirando
a multa de 40% do FGTS a que o empregado tem direito.
Depois da conversa com o presidente Arlindo Chinaglia,
o presidente da União Geral dos Trabalhadores, Ricardo
Patah, tem esperanças de que essa pauta avance na
Câmara. A reunião de Chinaglia com os sindicalistas,
segundo ele, "já pode aproximar a classe trabalhadora
e as classes sociais no sentido de terem solucionadas
as suas reivindicações nos processos que tramitam aqui
há muito tempo".
O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), que
participou da reunião representando a Força Sindical,
disse que ele ou o deputado Roberto Santiago (PV-SP)
deve apresentar uma emenda ao projeto das agências
reguladoras, prevendo a participação de trabalhadores
nessas instituições, a exemplo do que já ocorre no
conselho do FGTS.
Participantes
Participaram do encontro, no gabinete da Presidência
da Câmara, representantes da Força Sindical; da
Central Única dos Trabalhadores (CUT); da Central
Geral dos Trabalhadores Brasileiros (CGTB); da União
Geral dos Trabalhadores (UGT); da Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag); da
Via Campesina; da Nova Central Sindical de
Trabalhadores (NCST); da Associação Brasileira de
Imprensa (ABI); da Confederação Brasileira dos
Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap); da
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte
(CNTT); e do Departamento Intersindical de Assessoria
Parlamentar (Diap), que elaborou a lista com 59
propostas.
Fonte:
Agência Câmara
16/08/07
-
Centrais sindicais se reúnem com Arlindo Chinaglia;
na pauta, projetos de interesse do movimento sindical
no Congresso
O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT/SP),
convidou todas as centrais sindicais do País para
debater uma agenda dos trabalhadores no Congresso
Nacional.
Chinaglia pediu à assessoria do DIAP que preparasse
uma agenda com os principais projetos de interesse dos
trabalhadores da iniciativa privada para debater com
as centrais nessa reunião.
Dentre as principais proposições de interesse do mundo
do trabalho na Câmara estão temas como automação,
aviso prévio, contrato de experiência, contribuição
negocial, cooperativas de trabalho, demissão
arbitrária, férias, organização, reforma sindical e
terceirização da mão-de-obra.
No Senado, os temas são contribuição assistencial,
estabilidade do dirigente sindical, fator
previdenciário, jornada de trabalho,
licença-maternidade e substituto processual. Há,
ainda, o veto à Emenda 3, que está no Congresso
Nacional.
São ao todo 59 proposições em discussão nas duas Casas
do Legislativo. Destas, 47 tramitam na Câmara; 11
estão no Senado; e uma está no Congresso. As matérias
estão divididas por grandes temas do mundo do trabalho
e por Casa do Congresso, numa tabela em que se pode
verificar o autor da proposta, o seu número e ano; a
ementa; um breve resumo da proposição; a tramitação da
matéria, isto é, a situação em que se encontra a
proposta, quem é o relator, em que comissão se
encontra; e os próximos passos.
As matérias aqui contidas
são sugestões que o DIAP apresenta para o conjunto do
movimento sindical, a fim de construir uma agenda dos
trabalhadores no Congresso Nacional. A reunião vai ser
nesta quinta-feira, 16/08, às 10 horas na presidência
da Câmara.
(Marcos
Verlaine)
Veja
nesta
tabela
um extrato das principais proposições de interesse dos
trabalhadores no Congresso Nacional.
Fonte:
Diap
16/08/07
-
Aprovado projeto que permite saque do PIS-Pasep aos 60
anos
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH) aprovou, nesta quinta-feira (16),
projeto de lei de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS)
que permite ao trabalhador com mais de 60 anos de idade
sacar seus recursos no fundo de participação do
Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Também a pessoa portadora de deficiência ou o idoso que
receba benefício de prestação continuada poderá ser
favorecido pela proposta, de acordo com emenda
apresentada pelo relator, senador Geraldo Mesquita
Júnior (PMDB-AC). A matéria ainda será examinada pela
Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá
decisão terminativa.
Mesquita Júnior informou que o
projeto (PLS 216/07) vai
reduzir em dez anos a idade mínima para o saque de tais
recursos. Na opinião do relator, a medida é importante,
uma vez que a expectativa de vida do brasileiro é de
71,9 anos - no Nordeste, chega a 69 anos -, o que
significa que os trabalhadores poderão não usufruir
plenamente dos saques aos 70 anos.
O senador Flávio Arns (PT-PR) lembrou que as pessoas
idosas enfrentam problemas financeiros e diversas
dificuldades, especialmente no que diz respeito à
aquisição de medicamentos. Flávio Arns disse que embora
essa parcela da população tenha assegurado, por leis
específicas, atendimento integral, universal e gratuito
à saúde, ainda precisa comprar os próprios remédios.
- Vemos as pessoas pelo Brasil comprando medicamentos.
Em outros países não se paga pelo medicamento - contou.
Criança
O projeto de lei que visa a criar
a Agência Nacional de Proteção à Criança e ao
Adolescente (PLS 50/05), de
autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que tinha
votação prevista paraesta quinta-feira pela CDH, foi
retirado de pauta pela relatora, senadora Patrícia
Saboya (PSB-CE). A parlamentar apresentou seu pedido
atendendo a solicitação do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que
sugeriu um debate maior da matéria.
Patrícia Saboya disse que já ofereceu parecer favorável
à aprovação da proposta e explicou que o projeto será
reexaminado, pois algumas atribuições que ficariam a
cargo da agência proposta já estão sob a
responsabilidade do Conanda. A relatora informou ainda
que o autor do projeto concorda com sua sugestão de
agendar uma reunião no Conanda a fim de que seja
discutida uma alternativa para a proposta.
- É um projeto de muito mérito, que tem o sentido de
melhorar as condições de vida das nossas crianças e dos
nossos jovens - resumiu a senadora.
Fonte:
Agência
Senado
“A verificação do respeito ao direito ao
salário-mínimo não se apura pelo confronto isolado do
salário-base com o mínimo legal, mas deste com a soma
de todas as parcelas de natureza salarial recebidas
pelo empregado diretamente do empregador.” Com base
neste entendimento, consolidado na Orientação
Jurisprudencial n° 272 da SDI-1, a Sexta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu acórdão do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas/SP) que concedia diferenças salariais a um
empregado do Departamento de Águas e Energia Elétrica
(DAEE).
O empregado, admitido na empresa em julho de 1978 para
realização de trabalho braçal, ajuizou reclamação
trabalhista em 1999, quando seu contrato de trabalho
ainda estava em vigor. Alegou que recebia salário-base
inferior ao mínimo legal e pediu o pagamento da
diferença entre o valor recebido e o salário mínimo,
desde a sua contratação. O salário-base do empregado
era de R$ 56,80, mas sua remuneração era acrescida de
R$ 105,31 referente a reajuste complementar do piso
salarial, mais gratificações e adicional por tempo de
serviço, perfazendo um total de R$ 240,41. O valor do
salário mínimo, na época em que foi proposta a ação,
era de R$ 136,00.
O Departamento, em contestação, alegou indevida a
diferença salarial, tendo em vista que o salário total
pago ao trabalhador superava o valor do mínimo legal.
A sentença foi favorável ao empregado. Segundo o juiz,
“inconteste que o salário-base é pago a menor, em
desrespeito à Constituição Federal, são devidas as
diferenças salariais, parcelas vencidas e vincendas”.
Insatisfeito, o DAEE recorreu ao TRT, alegando ofensa
ao princípio da legalidade. Disse que, por ser um
órgão público (autarquia estadual), somente pode
conceder diferença salarial prevista em lei. “Ao
determinar o pagamento do salário-base no mesmo valor
do salário mínimo, haverá aumento na remuneração do
trabalhador, hipótese vedada pelo artigo 169,
parágrafo único, incisos I e II da Constituição
Federal”, argumentou.
O recurso ordinário manteve a sentença. Segundo o
acórdão do TRT, o salário-base “equivale à mínima
garantia de remuneração, não encontrando respaldo
legal a composição do mínimo recebido por diversas
parcelas”. A autarquia recorreu, com sucesso, ao TST.
De acordo com o voto do relator do processo, ministro
Aloysio Corrêa da Veiga, a OJ n° 272 da SDI-1 que
fundamentou a decisão, tem amparo legal no art. 457,
parágrafo 1º, da CLT, que considera salário “não só a
importância fixa estipulada, como também as comissões,
percentagens, gratificações ajustadas, diárias para
viagem e abonos pagos pelo empregador”.
(RR-795.776/2001.0).
(Cláudia Valente)
Fonte: TST
O adicional de insalubridade deve ser calculado com
base no salário mínimo, e não no valor do salário
contratual. Seguindo a jurisprudência firmada neste
sentido, assim decidiu a Quinta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, ao dar provimento a recurso de
um ex-empregado da Companhia de Saneamento do Paraná –
Sanepar.
Ao ser dispensado da Sanepar, após nove anos de
contrato, o trabalhador ajuizou ação trabalhista na
Vara do Trabalho de Ponta Grossa (PR) reclamando o
pagamento de diferenças salariais, dentre as quais
horas extras, jornada de sobreaviso e adicional de
insalubridade. O juiz deferiu parcialmente o pedido,
rejeitando, no entanto, o item referente à mudança de
cálculo do adicional de insalubridade, com fundamento
no Enunciado 228 do TST.
Ambas as partes ajuizaram recurso no Tribunal Regional
do Trabalho da 9ª Região (PR), pedindo a revisão de
vários itens em que se sentiam prejudicadas. O
reclamante insistiu em sua pretensão de afastar o
cálculo do adicional de insalubridade com base no
salário mínimo, centrando suas argumentações em
decisão neste sentido proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, o que foi acolhido no provimento parcial dado
pelo Regional, que determinou a adoção do salário
contratual como parâmetro e o conseqüente pagamento
das diferenças e reflexos daí decorrentes. Foi contra
essa decisão que a Sanepar se insurgiu, mediante
recurso de revista ao TST.
O relator do recurso, ministro João Batista Brito
Pereira, decidiu pelo provimento ao recurso,
determinando o retorno da utilização do salário mínimo
como base de cálculo. Brito Pereira destacou que esse
é entendimento consolidado no TST, mesmo na vigência
da Constituição Federal de 1988, conforme a Súmula 228
e a Orientação Jurisprudencial 2 da Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais (SDI II).
(RR
2140/2001-024-09-00.2)
(Ribamar Teixeira)
Fonte: TST
O governo adiou
para o dia 20 a entrada em vigor do novo regime
tributário unificado para micro e pequenas empresas, o
Supersimples (que junta tributos federais, ICMS e ISS).
Um dos motivos para o adiamento é que, mesmo com as
alterações aprovadas pelo Congresso na semana passada,
permanece a desinformação e o risco de aumento da carga
de impostos para segmentos da prestação de serviços,
além de perda de vantagens, como a isenção de ICMS em
vários estados.
Originalmente, o Supersimples começaria a vigorar no dia
1° de agosto. Em 30 de julho, o prazo foi adiado para o
dia 15, para que o Congresso pudesse fazer correções que
prejudicavam pelo menos 500 mil empresas (como salões de
beleza e borracharias). Essas mudanças foram aprovadas
na semana passada. O presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, contudo, ainda não sancionou a lei, o que aumenta
as incertezas sobre o que estará realmente valendo.
Além dos vetos já negociados com o Parlamento — como a
proibição para que empresas de transportes interestadual
e intermunicipal entrem no sistema — outros pontos
aprovados podem ser negados pelo Palácio do Planalto. O
comitê gestor vai oficializar hoje ou amanhã a nova
prorrogação.
“Temos que dar mais alguns dias para que os setores
que sofreram alterações aprovadas na semana passada se
adequem. Claro que esse novo prazo vai beneficiar
todas as empresas”, afirmou Silas Santiago,
secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples
Nacional.
Fonte:
Correio
Braziliense
15/08/07
-
CAE aprova projeto que assegura rapidez na abertura de
empresa
Projeto que simplifica o registro de empresas recebeu
ontem parecer favorável da Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) do Senado. O texto determina uma
única entrada de documentos e dados, o que deve evitar
a duplicidade de processos e reduzir custos, prazos e
entraves burocráticos. A previsão é que todo o
processo de abertura de empresa seja concluído em 15
dias.
De iniciativa da Câmara, o PLC 115/06 cria a Rede
Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e
institui normas padronizadas, em escala nacional, para
o registro das pessoas jurídicas. A proposição, de
iniciativa do deputado Francisco Rodrigues (DEM-RR),
incorporou naquela Casa idéias constantes em vários
outros projetos, inclusive sugestões do governo, com o
objetivo de reduzir a burocracia para abertura,
incorporação, cisão e fusão de empresas.
A Redesim será integrada por órgãos federais (entre os
quais, a Receita Federal), estaduais (secretarias de
Fazenda e juntas comerciais) e municipais envolvidos
no processo de registro.
A CAE acolheu solicitação de Sibá Machado (PT-AC) para
que a proposta seja votada com urgência no Plenário.
Se aprovado, o texto seguirá à sanção presidencial. A
matéria já havia obtido parecer favorável da Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania.
Fonte:
Jornal do Senado
15/08/07
-
Apex-Brasil anuncia investimentos para o setor de
couro e calçados
O presidente da Agência de Promoção de Exportações e
Investimentos (Apex-Brasil), Alessandro Teixeira,
anunciou (11/08) os novos investimentos para a cadeia
calçadista, a fim de ampliar a participação brasileira
no mercado mundial e fortalecer a imagem do país como
fornecedor de máquinas e equipamentos para o segmento.
O anúncio foi feito em conjunto com a Associação
Brasileira de Empresas de Componentes para Couro,
Calçados e Artefatos (Assintecal) e a Associação
Brasileira das Indústrias de Máquinas e Equipamentos
para Couros e Calçados (Abrameq).
De acordo com o presidente da Assintecal, Luis Cláudio
Amaral, a indústria de componentes para calçados está
renovando o quinto convênio com a Apex-Brasil em nove
anos. A nova parceria prevê investimentos conjuntos de
US$ 22,7 milhões e a meta é exportar US$ 1 bilhão em
2007.
Amaral disse que o setor aumentou em 350% as
exportações, desde que firmou a parceria com a Apex.
“Todo retorno das exportações é usado para
investimentos em tecnologia de produção e
desenvolvimento em inteligência comercial”, explicou.
A Abrameq também está renovando a parceria com a
Apex-Brasil, em convênio que prevê investimentos de R$
4,5 milhões em eventos de alcance internacional com
foco na América Latina. Segundo Alessandro Teixeira, a
cadeia couro-calçadista é a que mais recebe
investimentos da Apex, com 11% de todo o orçamento da
agência. “É uma oportunidade para o governo e o setor
privado construírem alternativas e ganhar mercados
cada vez mais qualificados para o produto brasileiro",
disse. E lembrou que a Apex trabalha há sete anos na
promoção do setor: “Cada vez mais nós temos sentido no
mercado internacional a qualidade do produto
brasileiro, a demanda no sentido de que conseguimos
fortalecer a marca".
Fonte:
Agência
Brasil
15/08/07
-
Direito do Trabalho: uma Questão de Cidadania
Por: Cláudio José Montesso*
O
Estado e a sociedade brasileira apresentaram, ao longo
da nossa história, um relativo desprezo pelo trabalho
como valor ético e como elemento de inserção social.
Seria possível afirmar que apenas no período de 1930 a
1988, inclusive, ocorreu verdadeira preocupação com o
respeito à pessoa do trabalhador e houve dedicação à
construção de uma legislação social que pudesse
alicerçar direitos.
Ainda
assim é possível afirmar que nos períodos não
democráticos, a eventual preocupação com o trabalho
esteve mais relacionada com o controle político-social
da classe trabalhadora, com a submissão da estrutura
sindical aos interesses do Estado ou com a simples
repressão dos movimentos sindicais autênticos e a
cooptação dos demais. Mesmo no curto período
democrático, entre 1945 e 1963, o Estado e a sociedade
brasileira sempre olharam o trabalho com alguma reserva.
Porém, não é possível negar que, em todo aquele período,
incluindo-se os não democráticos, diversas gerações
foram educadas de forma a ver o trabalho honesto como um
valor e um direito a ser perseguido. Havia evidente
valorização do trabalho humano e uma estrutura estatal
de repressão ao descumprimento dos direitos do trabalho,
ainda que nem sempre eficaz na sua missão.
Por
mais estranho que possa parecer foi a partir da
Constituição de 1988, aquela que mais direitos sociais
incorporou, que se passou a, cada vez mais, desvalorizar
o trabalho e a reduzi-lo a mero custo administrativo e
produtivo e o Estado brasileiro simplesmente renunciou à
sua missão de fiscalizar e atuar na defesa dos
trabalhadores. Honrosa exceção seja feita aos valorosos
fiscais do trabalho compostos de uma nova geração que
tomou para si as rédeas dessa função estatal e,
contrariando até mesmo orientações políticas, cumpriu
sua missão legal com denodo. Mas no aspecto
institucional e político, alicerçado por campanhas
promocionais orquestradas, o que se viu foi um
questionamento cada vez maior da proteção legal e do
arcabouço estatal que tem a incumbência de efetivar essa
proteção.
No
meio dessa discussão, como não poderia deixar de ser,
estava o Direito do Trabalho vigente, seja por
tentativas de modificação da Constituição, seja por
questionamentos sobre a propriedade da existência de
norma constitucional dessa natureza.
O que
mais causa espécie nesse tipo de questionamento e nos
diversos discursos que pregam a flexibilização ou a
desregulamentação dos direitos dos trabalhadores é a
perda da perspectiva histórica de sua existência e a
ausência de proteção de fato a milhares de
trabalhadores, seja no mercado informal, seja no mais
simples desrespeito ao que está na lei por aquelas
atividades econômicas formalmente constituídas.
É
verdade que o Direito do Trabalho, de per si, não
elimina as graves distorções existentes na nossa
sociedade e é ainda verdade que há duas categorias de
trabalhadores, uma devidamente amparada pelas
disposições legais e outra que somente terá seus
direitos reconhecidos se buscar abrigo na Justiça do
Trabalho. Ou ainda uma outra parte da classe
trabalhadora que simplesmente não consegue emprego. Mas
isso não torna menos importante a existência da proteção
legal ou justifica qualquer medida que vise diminuir ou
flexibilizar direitos.
O
debate não pode se fixar no aspecto meramente econômico
ou estatístico, no sentido de que eventual redução de
direitos reduz o custo da mão-de-obra e ainda permite a
inserção daqueles que não estão albergados pelo trabalho
formal. Essa é uma falsa questão que pretende colocar em
xeque os direitos dos trabalhadores, atribuindo-lhe a
culpa pelo desemprego ou pela informalidade.
Em
razão dessas constantes manifestações e de
meias-verdades veiculadas aqui e acolá é que se faz
necessário defender o Direito do Trabalho e a sua
efetivação nas relações entre empregados e empregadores.
É necessário resgatá-lo como elemento civilizatório e de
inserção de milhares de brasileiros na economia. Ao
mesmo tempo é preciso demonstrar que é essencial
valorizar o trabalho humano como um valor ético a ser
considerado, inclusive como fundamental para a superação
da violência e da criminalidade.
Os
juízes do trabalho querem firmar como proposição o
reconhecimento de que a todos os trabalhadores,
empregados ou não, devem ser garantidos direitos
trabalhistas assim considerados fundamentais.
Afinal, efetivar o Direito do Trabalho é uma questão de
Cidadania.
Cláudio
José Montesso é Juiz titular da 58ª Vara do Trabalho do
RJ e professor licenciado de Direito Processual Civil da
Universidade Católica de Petrópolis (RJ), é presidente
da Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(ANAMATRA).
Fonte:
Diap
O direito à estabilidade provisória da gestante,
instituído pela Constituição Federal, não depende do
prévio conhecimento do empregador ou da própria
empregada sobre a existência da gravidez. Este é o
entendimento da Quinta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, que deu provimento a recurso contra decisão
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
Trata-se de questão envolvendo uma trabalhadora que,
após ser dispensada, ajuizou ação contra seu
ex-empregador, requerendo a estabilidade por gravidez,
o que foi reconhecido em sentença do juiz de primeiro
grau. A empresa recorreu da sentença e obteve a sua
revisão, valendo-se do fato de que a comprovação da
gravidez só fora feita dias depois da demissão,
mediante apresentação de exame de ultra-sonografia. A
empregada tentou anular a decisão, mediante embargo de
declaração, mas o TRT negou-lhe provimento: manteve
seu entendimento com base na ausência de comprovação
da gravidez nos autos, ressaltando que a empregada não
apresentou atestado médico nem demonstrou a recusa do
empregador em dar ciência sobre a gestação, o que a
levou a apelar ao TST.
O relator da matéria, ministro João Batista Brito
Pereira, deu provimento ao recurso e determinou à
empresa o pagamento dos salários e das vantagens
correspondentes ao período garantido pela estabilidade
provisória à gestante, com fundamento na Súmula 244,
que firmou o entendimento do TST sobre a questão. O
voto, aprovado por unanimidade pela Quinta Turma,
ressalta que o direito à estabilidade provisória, em
decorrência de gravidez, independe do prévio
conhecimento do empregador ou da própria gestante.
Após considerar que a expressão “confirmação da
gravidez”, contida na Constituição Federal, deve ser
entendida como “certeza da gravidez”, pois tem o
objetivo de proteger a trabalhadora desde o início da
gestação, o ministro conclui: “O momento em que se
obtém essa certeza (confirmação da gravidez) não é
referido na norma constitucional, sendo inaceitável
que seu intérprete lhe dê inteligência prejudicial à
parte a quem ela visa acudir”.
(RR
1604/2003-003-02-00.2)
(Ribamar Teixeira)
Fonte:
TST
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