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28/09/07
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IBGE registra redução no número de crianças e
adolescentes trabalhando
Rio de Janeiro - Um levantamento divulgado hoje (28)
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) aponta que caiu o número de crianças e
adolescentes com idade entre cinco e 15 anos que exercem
alguma atividade econômica. Nesta faixa etária o
trabalho é ilegal no Brasil, configurado como trabalho
infantil. Em 2006, havia quase 3 milhões de crianças
nessa situação, 216 mil a menos que no ano anterior.
De acordo com a Síntese de Indicadores Sociais, em 2005
havia sido registrado uma elevação do índice de trabalho
infantil na comparação com 2004, mas os resultados de
2006 confirmam a tendência de queda que vinha sendo
observada ao longo da última década. Se comparados os
dados do ano passado com o de dez anos atrás, a redução
de crianças ocupadas, considerando o grupo de 10 a 15
anos, foi de 1,7 milhões. Em 1996 não houve informações
sobre o trabalho para o grupo de 5 a 9 anos de idade.
O estudo aponta que o trabalho ilegal de crianças está
ligado principalmente à atividade agrícola (53,4%), que
é praticada em sua maioria por meninos, e está
concentrado na Região Nordeste. No entanto, na faixa que
entre 16 e 17 anos de idade, o trabalho não-agrícola é
mais evidente (72,7%) e está concentrado na Região
Sudeste.
Embora seja ilegal, a atividade dessas crianças é
importante para o rendimento familiar, conforme constata
o levantamento. Quase metade delas participava com 10% a
30% do total dos ganhos mensais da família e 23,4% com
mais de 30% desse rendimento.
Outro alerta que o estudo do IBGE traz é o fato de que
as crianças e adolescentes de 5 a 17 anos freqüentam
menos à escola do que aquelas que estão fora do mercado
de trabalho. Enquanto a taxa de freqüência dos
não-ocupados é de 93,6%, a dos ocupados é de 81%.
A Síntese de Indicadores Sociais traça uma radiografia
social brasileira a partir dos dados da Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2006.
Thaís Leitão
Repórter da Agência Brasil
Fonte:
Agência Brasil
28/09/07
-
CNTI tem presença destacada na 3ª Conferência Estadual
das Cidades-PR
A delegação da CNTI na 3ª Conferência Estadual das
Cidades paranaenses, encontro realizado em Foz do
Iguaçu-PR, nos dias 26 e 27 desse mês, teve destacada
atuação nas plenárias e nos grupos de trabalho. Tal
atuação honrou os trabalhadores da indústria
representados pela Confederação.

Composta por delegados e observadores credenciados pela
própria CNTI, caso do colaborador William Dolenga, e
também pela Fetraconspar (Federação dos Trabalhadores
nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Paraná)
e entidades de base, o grupo de 16 pessoas trabalhou de
forma séria, organizada e coesa.
Talvez isso explique o sucesso obtido nas empreitas
encaradas pelos delegados. É o caso, por exemplo, da
eleição de delegados para a 3ª Conferência Nacional das
Cidades, que deve ser realizada no mês de novembro
próximo, em Brasília-DF. Teremos um titular e um
suplente no evento.
Em Brasília, discutiremos a cidade junto com o delegado
titular e o suplente da Nova Central Sindical de
Trabalhadores (NCST). Vagas também conquistadas no
Paraná e que garantem lugar na mesa nacional de
discussão sobre o presente e o futuro da cidade, local
de moradia dos trabalhadores da indústria.
SEM MEDO – Um dos momentos mais tensos da
Conferência Paranaense foi quando a delegação da
CNTI-Fetraconspar-Sindicatos apresentou uma proposta de
moção crítica ao Decreto assinado pelo governador
Roberto Requião (PMDB), documento que criou o Conselho
Estadual das Cidades do Paraná.
O texto do chefe do executivo foi criticado por
contrariar as decisões da 2ª Conferência Nacional das
Cidades, realizada em Brasília, em 2005. Requião
regulamentou a lei de criação do Conselho, por decreto,
e atribuiu-lhe a condição de consultivo e não
deliberativo como fora aprovado na Conferência Nacional.
A delegação não se importou com a pressão, inclusive com
insinuações de agressões físicas, e fez questão de ver a
moção ser discutida e colocada em votação.
Nacional – Essa, sem dúvida, será a
postura dos delegados da CNTI e da Nova Central na 3ª
Conferência Nacional. Cidade é assunto nosso, antes
mesmo de suas existências. Limpar uma área, demarcar,
edificar casas, escolas igrejas, hospitais, comércio,
indústria e serviços é assunto dos trabalhadores na
indústria da construção. É assunto da CNTI.

Adversários tentam intimidar o delegado Denílson Pestana
(esq)
que os
enfrenta com argumentos, não intimidação
(Créditos: Fotos Carllos
Bozzelli MTb-PR 2681| Textos Mario Fragoso MTb-PR-2582)
Fonte:
Fetraconspar
28/09/07
-
TST e Receita fazem convênio para facilitar execução
trabalhista
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro
Rider Nogueira de Brito e o secretário da Receita
Federal, Jorge Rachid, assinaram convênio para o
fornecimento de informações à Justiça do Trabalho
mediante a utilização do sistema Infojud – Informações
ao Poder Judiciário no e-CAC (Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte) da Secretaria da Receita.
O convênio permitirá que os juízes trabalhistas tenham
acesso, em tempo real, pela internet, a dados cadastrais
de pessoas físicas e jurídicas na Receita Federal. O
banco de dados da Receita inclui informações protegidas
por sigilo fiscal, identificação, localização de bens,
declarações de imposto de renda e de imposto territorial
rural.
Na assinatura do convênio, o secretário da Receita,
Jorge Rachid, observou que os pedidos de informação por
meio de ofícios passam por dezenas de pessoas até
atingir seu objetivo final. Este processo pode levar de
10 a 20 dias. “Com o Infojud, o juiz recebe as
informações em questão de segundos, o que facilita e
agiliza a tomada de decisão”, afirmou. O secretário
lembrou que a assinatura é mais um passo no
estreitamento das relações entre a administração pública
tributária e a Justiça do Trabalho.
“Essa parceria começou em 2005, com o convênio relativo
às informações sobre as execuções, que facilitaram a
fiscalização e aumentaram a arrecadação fiscal e
tributária”, assinalou Rachid. “A Justiça do Trabalho
auxilia no cumprimento da obrigação tributária pelo
contribuinte.”
Para o ministro Rider Nogueira de Brito, a cooperação
com a Receita Federal é um aperfeiçoamento da prestação
jurisdicional trabalhista. “É um refinamento, uma
simplificação de procedimentos, a exemplo do Bacen-Jud,
que facilita sobremodo a vida do magistrado e da
Receita”, destacou. “Os juízes terão acesso a
informações absolutamente confiáveis e precisas, de
forma imediata, naquilo que interessa diretamente à
Justiça do Trabalho, e com isso podem atuar com mais
eficiência, principalmente na fase de execução.”
Fonte:
Consultor Jurídico
27/09/07
-
Comissões aprovam projeto que legaliza centrais
sindicais
As comissões de Finanças e Tributação; e de Trabalho, de
Administração e Serviço Público aprovaram proposta que
regulamenta o funcionamento das centrais sindicais. O
texto aprovado regulariza a atuação dessas entidades,
que já existem há muitos anos, mas que, por falta de
normatização, não podem representar os trabalhadores na
Justiça, por exemplo. A matéria segue agora para o
Plenário, pois já havia sido analisada antes pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Os deputados optaram por substitutivo a 16 projetos que
tramitavam apensados. O substitutivo aproveita quase
integralmente o Projeto de Lei 1990/07, do Executivo. O
texto aprovado também contempla as centrais com uma
parte do imposto sindical hoje destinada ao governo. As
propostas tramitam em regime de urgência e agora serão
votadas pelo Plenário.
O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, que
participou da discussão na Comissão de Trabalho, afirmou
que a proposta foi negociada com os dirigentes sindicais
e é resultado da unidade em torno do tema, "algo raro no
movimento sindical". Chinaglia disse que a legalização
das centrais sindicais é resultado, principalmente, da
trajetória bem-sucedida do movimento sindical
brasileiro.
A legalização, segundo ele, incluirá o Brasil entre os
países que têm centrais sindicais com representação na
Organização Internacional do Trabalho (OIT), ampliando
os fóruns de atuação do País na área de direitos do
trabalhador. Chinaglia espera que a proposta seja
aprovada pelo Congresso ainda neste ano, para que passe
a vigorar em 2008.
A votação nas comissões também foi acompanhada pelo
ministro do Trabalho, Carlos Lupi, e por representantes
de centrais sindicais.
Impacto financeiro
A Comissão de Finanças aprovou o projeto na forma de
substitutivo do relator, deputado João Dado (PDT-SP). O
relator manteve o texto do projeto do Executivo e
incluiu quadro com a estimativa do impacto
orçamentário-financeiro da proposta. Essa estimativa se
refere à redução de receita do governo federal, que
deixará de receber uma parcela de imposto sindical.
Atualmente, 20% do valor arrecadado com o imposto
sindical vai para a Conta Especial Emprego e Salário do
Ministério do Trabalho. O projeto reduz esse percentual
para 10% e repassa outros 10% para as centrais
sindicais. Já a distribuição do restante da contribuição
permanece com os índices atuais: 80% para os sindicatos,
15% para a federação e 5% para a confederação.
Comissão de Trabalho
Na Comissão de Trabalho, o projeto foi aprovado com uma
emenda que modifica os índices de sindicalização
necessários à criação de central sindical. Também foram
aprovadas três emendas que excluem do projeto a
referência a sindicatos que integrariam "a estrutura
organizativa" das centrais sindicais. O objetivo das
emendas é assegurar o caráter autônomo e independente
dos sindicatos.
O relator da proposta na comissão, deputado Vicentinho
(PT-SP), disse que é pessoalmente contra a manutenção do
imposto sindical, mas votou a favor da medida para
preservar o acordo em torno da matéria.
Em setembro do ano passado, a Câmara rejeitou a Medida
Provisória 293/06, que legalizava as centrais sindicais.
A MP foi rejeitada porque os deputados consideraram que
o assunto, na época, dividia o movimento sindical, e
necessitava de um debate mais aprofundado.
Fonte:
Agência Câmara
27/09/07
-
Ministro Lupi defende auditores fiscais que atuaram no
combate ao trabalho escravo
O Ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Carlos Lupi,
declara em nota oficial apoio aos auditores fiscais
diante das recentes críticas à operação e explica que a
suspensão temporária das atividades das oito equipes do
Grupo Móvel tem como objetivo preservar a integridade
funcional dos servidores.
Lupi esteve no Senado onde entregou ao presidente da
Subcomissão Temporária de Trabalho Escravo, senador José
Néri (PSOL/PA), relatório de todo o trabalho
fiscalizatório realizado na fazenda Pagrisa.
O relatório entregue ao senador contém 18 volumes. A
ação resultou na libertação de mais de mil empregados,
em sua maioria cortadores de cana-de-açúcar. Mesmo
apresentando carteira assinada, trabalhavam em condições
degradantes.
Trabalhadores
Os auditores fiscais do Grupo Móvel do (MTE) constataram
diversas irregularidades na empresa, entre elas,
alojamentos superlotados, jornada excessiva e falta de
água potável. Os trabalhadores denunciaram ainda, os
maus tratos recebidos pelos fiscais da fazenda e a falta
de hora para o almoço.
Outro flagrante foi com relação aos pagamentos dos
trabalhadores. Foi verificado pelos fiscais, contra
cheques abaixo do salário mínimo, o que ocorria devido
aos trabalhadores terem que pagar por sua alimentação, e
havendo necessidade, comprar medicação para algum tipo
de tratamento. Todos os produtos eram comercializados
paras os trabalhadores acima do prelo de mercado. (André
Luis)
Veja a
íntegra da nota
oficial do
Ministério do Trabalho.
Leia também
nota publicada na
Agência
DIAP.
Fonte:
Diap
Operário aposentado da empresa Delphi Automotive Systems
do Brasil Ltda., que adquiriu doença profissional
conhecida por LER (Lesão por Esforços repetitivos)
conseguiu na Justiça do Trabalho, além de indenização
por danos morais, pagamento da diferença entre o
benefício que recebe do INSS e o salário a que teria
direito se estivesse em atividade. A decisão, do
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), foi
mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do
Trabalho.
O empregado foi admitido na Delphi em abril de 1993 para
a função de “operador de tableiro”. A empresa,
fabricante de autopeças, presta serviços para a Fiat,
confeccionando chicotes elétricos e acessórios em geral.
Em maio de 1994 o trabalhador foi afastado do serviço,
recebendo auxílio-doença acidentário, diagnosticado como
portador de LER. Sem apresentar melhoras, foi aposentado
por invalidez em agosto de 1996.
Ao ajuizar reclamação trabalhista em janeiro de 1999,
sustentou que a empresa o submetia a controle rígido de
produção, com horas extras em excesso e sem respeitar as
normas de medicina e segurança do trabalho, o que o
levou a adquirir a doença profissional. Pediu
indenização por danos morais e indenização equivalente
ao trabalho para o qual se inabilitou, na forma de
prestações vitalícias e reajustáveis.
A empresa, em contestação, negou o excesso de jornada e
disse que nunca infringiu as normas de segurança e
medicina do trabalho. Alegou que o empregado não
comprovou que a causa da aposentadoria foi a LER, bem
como não provou o nexo de causalidade entre a
enfermidade e o trabalho desenvolvido na empresa. Por
fim, sustentou que o pedido de indenização por dano
moral é incompatível com o de danos materiais.
A sentença foi parcialmente favorável ao trabalhador. O
juiz, considerando precoce a aposentadoria do empregado,
aos 35 anos de idade, concedeu indenização por danos
morais de R$ 54 mil (calculados com base em um salário
mínimo por mês até que o empregado completasse 68 anos),
mais a diferença entre a aposentadoria paga pelo INSS e
o salário a que teria direito se tivesse em atividade.
A empresa, insatisfeita, recorreu ao TRT/MG. O Regional,
com base no laudo pericial que acusou a tenossinovite e
a tendinite, porém de forma não definitiva, reduziu a
indenização para R$ 27 mil, mas manteve a sentença
quanto à complementação do benefício.
A Delphi recorreu ao TST insistindo na inexistência de
dano moral e na ausência de culpa da empresa. O relator
do processo, ministro José Simpliciano Fernandes, não
conheceu do recurso ante a impossibilidade de reexame de
fatos e provas na atual fase recursal (Súmula 126 do
TST). (RR-810414/2001.7).
(Cláudia Valente)
Fonte:
TST
A discussão sobre as cidades é assunto sério. É assunto
que interessa à Federação dos Trabalhadores nas
Indústrias da Construção e do Mobiliário do Paraná, a
Fetraconspar. Por isso, os delegados que representam os
38 Sindicatos filiados à Federação na 3ª Conferência
Estadual das Cidades, em Foz do Iguaçu, dias 26 e 27,
chegaram mais cedo à sede do evento para poderem se
articular.
De cara, logo após o almoço, os delegados e observadores
foram recepcionados pelo presidente do Sitracocifoz
(Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da
Construção Civil de Foz do Iguaçu), Antônio Barros
França, na sede da entidade.
O secretário de finanças da Fetraconspar, Denílson
Pestana, também representante da Federação na
Coordenação da Conferência, distribuiu o material de
apoio preparado para os delegados.
Em seguida, Pestana relatou para a delegação da
Fetraconspar o clima e o ti-ti-ti dos bastidores da
preparação da 3ª Conferência Estadual das Cidades.
Assim, os delegados ficaram cientes dos itens da agenda
do evento que podem gerar polêmicas. Aqueles que são
definidos apenas nas votações em plenária.
Dirimidas as dúvidas surgidas após a distribuição do
material e as informações repassadas, os delegados
definiram a distribuição dos mesmos nos grupos de
trabalho (veja quadro nessa página com os temas e os
participantes).
Distribuição dos delegados da FETRACONSPAR /
CNTI nos grupos de trabalho
Tema 1. A Política de Desenvolvimento Urbano e
as Intervenções nas Cidades
1.1 – As intervenções Urbanas e a Itegração de
Políticas.
Delegados representantes:
-Edson dos Santos Carmo;
-Jorge Moraes;
1.2 – As intervenções Urbanas e o Controle Social.
Delegados representantes:
-Anacir Antonio de Andrade;
-Antonio Barros França;
-Climar Ribas dos Santos;
-Denilson Pestana da Costa;
-Domingos Oliveira Davide;
1.3 – As intervenções Urbanas e os Recursos.
Delegados representantes:
-Almir do Rosário Andrade Prado;
-Sirlei Cesar de Oliveira;
-José Avido Pacheco;
-Willian Dolenga;
Tema 2 - Capacidade e Forma de Gestão das
Cidades
2.1 – Capacidade Administrativa e de Planejamento e
Estrutura Institucional.
Delegados representantes:
-Elói Martin Kelm;
-José Aparecido Martins;
2.2 – Receitas Municipais e Ampliação de Receitas
Próprias.
Delegados representantes:
-Adão Ribeiro dos Santos;
-Gilmar Pinto da Silva.
A escolha do grupo em que cada um participaria foi
decidida de acordo com a discussão já acumulada pelo
delegado nas Conferências Municipal e Regional.
|

Delegados tiram
dúvidas, dão sugestões e afinam o discurso da
Fetraconspar na 3ª Conferência Estadual das
Cidades |

Denílson Pestana
na reunião dos Delegados
da Fetraconspar
realizada no Sitracocifoz
|
Fonte:
Fetraconspar
26/09/07
-
Juiz pode conceder prazo para discriminação das parcelas
do acordo
A 5ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso da União
Federal, que protestava contra decisão que permitiu às
partes apresentarem a discriminação das parcelas do
acordo em momento posterior ao da homologação. A União
invocou o artigo 43, da Lei 8212/91, além dos artigos
2º, 128º e 460º do CPC, e 142, do CTN para fundamentar
seu pedido. No entanto, a desembargadora Lucilde D'Ajuda
Lyra de Almeida ressaltou que, “na
hipótese de acordo, quando são as próprias partes que
estabelecem os termos do ajuste, através do qual dão
término à lide, compete às mesmas indicar a natureza das
parcelas que integram a avença e não há nenhuma
imposição legal para que seja feito na mesma data em que
foi formalizado o acordo”.
Ainda segundo a desembargadora, o parágrafo 3º, do
artigo 832, da CLT, estabelece que as decisões deverão
sempre indicar a natureza jurídica das parcelas
constantes da condenação ou do acordo homologado, mas
não dispõe que a discriminação dessas parcelas tenham
que ser realizadas na mesma oportunidade. Até porque, o
juízo, mesmo após a homologação do acordo, poderá
rejeitar a discriminação das parcelas se elas estiverem
em desacordo com as normas legais, sem que isso altere a
decisão homologatória. No mais, o juiz pode conceder às
partes um prazo para realização de atos processuais,
como feito na sentença homologatória.
Assim como o reclamado apresentou no prazo hábil a
discriminação de parcelas de natureza indenizatória e de
natureza salarial, no valor total do acordo, a Turma
decidiu pela improcedência da pretensão da União
Federal.
(RO nº 01568-2005-023-03-00-8)
Fonte:TRT3
Fonte:
Âmbito Jurídico
26/09/07
-
Deputadas pedem agilidade na criação de varas para Lei
Maria da Penha
A
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
divulgou na semana passada um balanço do primeiro ano de
vigência da Lei Maria da Penha, que completou um ano no
último dia 22.
Aprovada por unanimidade no Congresso Nacional, no ano
passado, a Lei tipificou como crime a violência
doméstica e familiar contra as mulheres. Deputadas da
bancada petista na Câmara cobraram agilidade na
implantação de varas e delegacias especiais de
atendimento à mulher.
Importância da Lei
Segundo um levantamento parcial da
secretaria, nos oito primeiros meses de vigência da
Lei Maria da Penha,
foram instaurados 32.630 inquéritos policias e 10.450
processos criminais e feitas 864 detenções em flagrante
e 77 prisões preventivas. As informações que constam
desse levantamento foram fornecidas pela metade dos
juizados, varas e delegacias da mulher que responderam
ao questionário.
Para
a deputada Dava Figueiredo (PT/AP), a mulher brasileira
conquistou um espaço fundamental com a Lei Maria da
Penha, mas ainda é preciso avanços em sua implementação.
"Foi
um grande avanço para as mulheres. Elas conquistaram um
importante instrumento, não só de coerção, mas também de
educação social. As varas especiais permitem que as
mulheres sejam atendidas por pessoas capacitadas para
encaminhar da melhor maneira possível os problemas
apresentados. No entanto, é preciso haver uma
mobilização para fazer com que haja de fato a criação
dessas varas em todo o país", afirmou.
Mais
agilidade
A
deputada Maria do Rosário (PT/RS) também cobrou mais
agilidade do judiciário na implantação da lei. "Os
avanços que já tivemos são significativos, mas é preciso
que o judiciário seja mais ágil na sua adaptação às
diretrizes da lei, especialmente na criação de varas
especiais de atendimento à mulher. Esse é o único
caminho para enfrentarmos a violência doméstica",
adiantou.
De
acordo com a parlamentar, a dimensão da gravidade da
violência doméstica nunca foi compreendida, por isso a
demora na adaptação da justiça.
Estatística
A
ministra Nilcéa Freire, da Secretaria de Políticas para
as Mulheres, informou que nos oito primeiros meses de
vigência da Lei Maria da Penha, apenas 47 juizados e
varas especiais de violência doméstica e familiar contra
a mulher foram criados pelos tribunais de Justiça
estaduais, nos moldes da legislação. Desses, 47% estão
localizados nos estados no Sudeste. A Região Nordeste
foi a que menos criou juizados: apenas um, em
Pernambuco.
(Com Agência
Informes)
Fonte:
Diap
26/09/07
-
Prazo para emendar PL 1.990 está encerrado; foram
apresentadas 16 emendas
Em regime de urgência
constitucional, o projeto de lei (PL
1.990/07), que legaliza
as centrais sindicais, já foi aprovado pela Comissão de
Constituição e Justiça e deverá ser votado nesta
quarta-feira, 26, na Comissão de Trabalho.
O
prazo para apresentação de emendas ao projeto foi
encerrado em 21 de setembro. Ao todo, foram apresentadas
16 emendas à matéria. Só o deputado Sandro Mabel (PR/GO)
apresentou 10 emendas ao texto.
O
texto deverá ser votado em plenário assim que as
discussões e votações sobre a PEC da CPMF forem
concluídas. Tudo indica que não haverá muita polêmica a
ser superada em torno do projeto, pois o texto foi
produto de negociações entre Governo e centrais
sindicais. (Marcos Verlaine)
Veja
o conteúdo das emendas.
Emenda 1,
do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP)
Emenda 2,
da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
Emenda 3,
do deputado Renildo Calheiros (PCdoB/BA)
Emenda 4,
do deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA)
Emenda 5,
do deputado Darcísio Perondi (PMDB/RS)
Emenda 6,
do deputado Sandro Mabel (PR/GO)
Emenda 7,
do deputado Sandro Mabel (PR/GO)
Emenda 8,
do deputado Sandro Mabel (PR/GO)
Emenda 9,
do deputado Sandro Mabel (PR/GO)
Emenda 10,
do deputado Sandro Mabel (PR/GO)
Emenda 11,
do deputado Sandro Mabel (PR/GO)
Emenda 12,
do deputado Sandro Mabel (PR/GO)
Emenda 13,
do deputado Sandro Mabel (PR/GO)
Emenda 14,
do deputado Sandro Mabel (PR/GO)
Emenda 15,
do deputado Sandro Mabel (PR/GO)
Emenda 16,
do deputado Alex Canziani (PTB/PR)
Fonte:
Diap
25/09/07
-
Finanças pode votar reforma sindical na quarta
A Comissão de Finanças e Tributação pode votar, na
quarta-feira (26), o Projeto de Lei 1528/89 e mais 13
apensados, que tratam da reforma sindical. A reforma
envolve a regulamentação do artigo 8º da Constituição,
sobre a organização sindical. O relator, deputado João
Dado (PDT-SP), ainda não apresentou parecer à matéria.
Sigilo fiscal
Também poderá ser votado o Projeto de Lei Complementar (PLP)
16/07, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que
autoriza a liberação, para investigações policiais ou
judiciais, dos dados bancários e fiscais de detentores
de mandatos eletivos, sem que isso seja considerado
quebra de sigilo.
O relator, deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), recomenda a
aprovação da proposta, com emenda que submete à prévia
autorização judicial o fornecimento à administração
pública de informações sigilosas relativas a ocupantes
de mandato eletivo.
Participação na LOA
Está na pauta ainda o Projeto de Lei Complementar 22/07,
do deputado José Linhares (PP-CE), que institui a
obrigatoriedade de participação popular na elaboração da
Lei Orçamentária Anual (LOA) no âmbito da União, dos
estados, dos municípios e do Distrito Federal.
Os critérios de participação serão definidos pelas leis
de diretrizes orçamentárias, que traçam as regras para
elaboração do orçamento anual. O projeto recebeu parecer
favorável do relator, deputado José Pimentel (PT-CE).
A comissão reúne-se a partir das 10 horas, no plenário
4.
Fonte:
Agência Câmara
25/09/07
-
Cobrança de contribuição sindical exige publicação de
editais
A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região extinguiu, sem julgamento do mérito, ação de
cobrança de contribuição sindical movida por uma
confederação contra uma produtora rural de Batatais,
município da região de Ribeirão Preto. A Vara do
Trabalho de Batatais havia julgado improcedente a ação.
A Câmara observou, no entanto, que “para a constituição
do débito visando a cobrança de contribuição sindical,
não basta a emissão de guia de recolhimento, mas é
indispensável que o devedor fique ciente da cobrança,
consoante artigo 605 da CLT”.
De acordo com o artigo, "as entidades sindicais são
obrigadas a promover a publicação de editais
concernentes ao recolhimento da contribuição sindical,
durante três dias, nos jornais de maior circulação local
e até 10 dias da data fixada para depósito bancário".
Dessa forma, antes do ajuizamento da ação, “a publicação
de editais durante três dias, em jornais de grande
circulação local, se justifica à luz do princípio da
publicidade, já que a intenção do legislador é
exatamente tornar pública a obrigação do recolhimento da
contribuição devida”, assinalou o juiz Lorival Ferreira
dos Santos, relator da matéria. “Essa norma constitui
requisito legal que integra a essência do ato de
cobrança, sem o qual não se pode proceder a sua
exigência judicial”, complementou o magistrado, em seu
voto, propondo a extinção do processo, no que foi
seguido por unanimidade pelos demais juízes da Câmara.
Publicidade
Na ação, a confederação postulou o pagamento da
contribuição sindical rural relativa a cinco anos, de
2000 a 2004. Foram juntadas ao processo cópias de
editais de cobrança das contribuições referentes a 2000,
2001 e 2002, mas não foi observada a exigência legal de
publicação durante três dias, uma vez que, para cada
ano, foi comprovada a publicação numa única data. Além
disso, quanto à contribuição de 2002, o documento não
aponta o jornal em que teria sido publicado o edital.
Por sua vez, os comprovantes de entrega de
correspondência também juntados aos autos não se
prestaram para comprovar que a devedora teria sido
notificada do lançamento do débito das contribuições de
2003, 2004 e 2005, posto que não consta qualquer
anotação acerca do conteúdo da correspondência
encaminhada.
“A quebra da formalidade legal viola o princípio da
publicidade do ato, sendo certo que o próprio Código
Tributário Nacional (CTN) garante ao devedor o direito
de ser notificado de qualquer lançamento tributário
contra ele”, sintetizou o juiz Lorival. “Como a ausência
da demonstração da publicidade na forma exigida pela lei
ou da notificação do devedor torna impossível o
reconhecimento da constituição do débito, é forçoso
julgar o feito extinto sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil
(CPC), por não ter sido comprovada a publicação dos
editais, durante três dias, como exigido no artigo 605
da CLT, ou comprovada a notificação do réu do débito
constituído”, concluiu o relator.
(Processo 0486-2006-075-15-00-0 ROPS)
Fonte: TRT15
Fonte:
Âmbito Jurídico
25/09/07
-
Projeto que determina métodos de recrutamento de
trabalhador está em pauta
A
Comissão de Assuntos Sociais do Senado poderá analisar o
projeto que trata das formas usadas para a contratação
de trabalhadores do País. Em alguns casos,
trabalhadores, ávidos por um emprego são submetidos a
testes humilhantes.
O PLS
262/03, do senador Paulo Paim (PT/RS), proibe o uso de
métodos de recrutamento de pessoal que possam causar
dano a honra e a dignidade do trabalhador. A matéria tem
como relatora a senadora Kátia Abreu (DEM/TO) e seu
parecer é favorável ao projeto.
Desconto
Outra
proposta em pauta no colegiado é a que favorece os
trabalhadores que exercem funções de caixas, cobradores
de ônibus, garçons e frentistas dos postos de gasolina,
que são obrigados por meio de notas promissórias, entre
outras formas, de pagarem por prejuízos causados por
cheques sem fundo, roubados, entre outros.
O PLS
194/07, do senador César Borges (DEM/BA), tem como
relator na Comissão o senador Garibalde Alves Filho
(PMDB/RN) e seu parecer é pela aprovação da proposta.
O
colegiado se reúne nesta quarta-feira, 26/09, às 11
horas, no plenário 9, Ala Senador Alexandre Costa.
Fonte:
Diap
Um empregado da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN
perdeu o direito de pleitear indenização por danos
morais em virtude de surdez adquirida no trabalho,
porque demorou muito para ajuizar a reclamação
trabalhista. Ele se aposentou em janeiro de 1989 e
somente ajuizou a ação em 16 de dezembro de 2004, após a
edição da Emenda Constitucional nº 45/2004, e posterior
ao biênio previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição
Federal de 1988.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho,
acompanhando o voto do relator do processo, ministro
Aloysio Corrêa da Veiga, considerou prescrita a
pretensão do empregado, e o recurso de revista não foi
provido. “Em se tratando de dano moral decorrente da
relação de trabalho, o autor tem dois anos após a
extinção do contrato de trabalho para ajuizar a ação
visando ao pagamento da indenização, respeitado o prazo
de cinco anos quando o suposto dano ocorrer na vigência
do contrato”, destacou o acórdão.
O empregado foi admitido pela CSN em novembro de 1971,
após passar por exame admissional de saúde que o
considerou apto para o trabalho. Na ação impetrada na
Vara Cível da comarca de Volta Redonda (RJ), disse que
“trabalhou durante todo o tempo em local insalubre,
exposto diariamente a níveis não permissíveis de ruído
devido à existência de várias máquinas, sempre ligadas
em conjunto, muito ruidosas e com alta pressão sonora”.
Alegou que a empresa jamais se preocupou em eliminar ou
atenuar os índices de ruído, o que o levou a adquirir
“hipoacusia neurossensorial bilateral” (redução
auditiva). Pediu indenização por danos morais de 200
salários mínimos alegando culpa do empregador, que não
forneceu os protetores auriculares indispensáveis ao
exercício da função.
O juiz da Vara Cível declinou da competência em favor da
Justiça do Trabalho que, por sua vez, extinguiu o
processo, ante o instituto da prescrição. O empregado
recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
(RJ) pleiteando a aplicação do prazo prescricional
previsto no Código Civil: “se a ação de reparação de
danos decorrentes de acidente do trabalho contém uma
pretensão de natureza civil, embora o fato tenha
acontecido no seio de uma relação de trabalho ou
emprego, o prazo a ser aplicado é de três anos, previsto
no inciso V, do artigo 206 do Código Civil de 2002”,
disse ele.
O TRT/RJ julgou desfavoravelmente ao empregado. Segundo
o acórdão, a EC 45, que ampliou a competência da Justiça
do Trabalho, foi promulgada em 8 de dezembro de 2004, ou
seja, antes de distribuída a ação. O TRT concluiu que o
ajuizamento da ação na esfera cível buscou tão somente a
aplicação da prescrição do Código Civil e negou
provimento ao recurso. O empregado insistiu em sua tese
no TST, mas sem sucesso. “As ações trabalhistas têm seu
prazo prescricional estabelecido no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal, sendo bienal, contada a partir da
extinção do contrato de trabalho, retroagindo cinco anos
na vigência do contrato de trabalho”, concluiu o
relator. (RR-1292/2005-342-01-00.1)
(Cláudia Valente)
Fonte:
TST
O empregador é obrigado a emitir guia de
seguro-desemprego no ato da demissão, e, não o fazendo,
deve pagar indenização no valor correspondente ao que
seria recebido pelo trabalhador. Este foi o entendimento
adotado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, ao reformar decisão do Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região (RS) e restabelecer sentença de
primeiro grau neste sentido.
Trata-se de ação trabalhista em que o Sport Club
Internacional fora condenado a pagar verbas rescisórias
a uma ex-professora de educação física. Após sua
demissão, ela entrou na Justiça contra o clube
reclamando o pagamento de diferenças salariais. O juiz
da Vara do Trabalho atendeu parcialmente aos pedidos da
trabalhadora, que, entre outros direitos, obteve o
reconhecimento à indenização correspondente ao valor do
seguro-desemprego que deixara de receber, devido ao fato
de o clube não ter emitido a guia exigida por lei para a
concessão do benefício.
O Sport Club Internacional recorreu e obteve do TRT da
4ª Região a reforma – também parcial – da sentença.
Nesse aspecto, o Tribunal Regional determinou que, ao
invés do pagamento de indenização, a empresa fosse
obrigada a fornecer as guias do seguro-desemprego que
antes deixara de emitir. A decisão foi adotada sob o
fundamento de que esse é o procedimento devido em caso
de dispensa sem justa causa, até porque o deferimento do
benefício não depende apenas da apresentação das guias,
e a análise do direito ao benefício não compete ao
empregador.
No recurso ao TST, a trabalhadora defendeu o
restabelecimento da indenização deferida originalmente,
e apresentou decisão sobre a mesma matéria, em sentido
oposto à do Regional.
O relator da matéria, ministro Carlos Alberto Reis de
Paula, entendeu pela procedência do pedido e determinou
a reforma do acórdão regional e o conseqüente
restabelecimento da sentença de primeiro grau. Para
isso, buscou fundamento na jurisprudência firmada pela
Súmula 399 do TST, que estabelece: “O não fornecimento
pelo empregador da guia necessária para o recebimento do
seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização”. O
voto foi aprovado por unanimidade pela 3ª Turma. (RR
127754/2004-900-04-00.1)
(Ribamar Teixeira)
Fonte:
TST
24/09/07
-
Seminário discute primeiro ano de vigência da Lei Maria
da Penha
Brasília - Os avanços e obstáculos jurídicos do primeiro
ano de vigência da Lei Maria da Penha serão debatidos
entre hoje (24) e amanhã, no Senado. Também serão
avaliados o processo de sua implementação e as políticas
públicas voltadas para o enfrentamento da violência
doméstica e familiar contra a mulher.
O seminário será promovido pela Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência da República (Seppir),
em parceria com o Congresso e a Ordem dos Advogados do
Distrito Federal (OAB-DF).
A Lei Maria da Penha, que completou um ano no último
sábado, tipificou como crime a violência doméstica e
familiar contra as mulheres.
Fonte:
Agência Brasil
24/09/07
-
Lupi quer selo do Inmetro nos serviços e equipamentos de
segurança do trabalhador
Acordo de cooperação assinado hoje pelo ministro do
Trabalho e Emprego também prevê certificação dos cursos
de qualificação
Produtos e
serviços que têm sua fabricação ou comercialização
regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) passarão a ser certificados pelo Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial (Inmetro). A medida está prevista no acordo
de cooperação assinado nesta sexta-feira (21), no Rio de
Janeiro, pelo ministro Carlos Lupi e o presidente do
Inmetro, João Alziro Herz.
Num primeiro momento, os equipamentos utilizados por
operários da indústria, como capacetes, luvas, cintos e
coletes serão submetidos a rigorosos testes de qualidade
do Inmetro. Antes, essa atribuição era assumida pelo
ministério, que credenciava os laboratórios responsáveis
pela certificação desses produtos.
"Hoje um dos maiores índices de acidentes de trabalho
está na construção civil, justamente por causa da má
qualidade dos equipamentos. Queremos introduzir o padrão
Inmetro para garantir mais segurança e preservar a saúde
desses trabalhadores", afirmou o ministro. Segundo ele,
a idéia é, no futuro, multar as empresas que não
possuírem aparelhos com o selo de qualidade do
instituto. Vamos fazer uma campanha educativa e dar um
prazo para as empresas se adaptarem", explicou.
O mesmo acontecerá com a fabricação de prensas. Pelo
acordo, a qualidade delas será verificada segundo as
normas instituídas por técnicos do instituto. A medida
promete reduzir o número de acidentes de trabalho
ocasionados pela operação deste tipo de máquina.
Cursos
- As cestas de alimentos fornecidas pelos empregadores a
seus funcionários e que são preparadas por empresas
credenciadas ao ministério também precisarão de
certificados. Os cursos de qualificação de trabalhadores
oferecidos por instituições conveniadas ao ministério
serão avaliados e, se aprovados, receberão um selo de
qualidade.
Fonte:
MTE
24/09/07
-
Idosos começam a receber carteira que garante gratuidade
em viagens interestaduais
As pessoas com mais de 60 anos, que ganham até dois
salários mínimos, começaram a receber suas carteiras,
registradas no cadastro único dos programas sociais,
para garantir o direito de viajarem de graça em ônibus
interestaduais. O documento é emitido pelas secretarias
municipais de Assistência Social para aqueles que não
tem como provar a renda.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS),
que oferece o modelo das carteiras às secretarias, 1.041
idosos receberam nas últimas duas semanas o documento.
Alguns municípios que emitiram mais carteiras até agora
são: Cajazeira (PB), com 110 idosos beneficiados;
Inhumas (GO), com 77; e Várzea Grande (MT) com 42.
O Estatuto do Idoso estabelece a reserva de duas vagas
por veículo para idosos com renda igual ou inferior a
dois salários mínimos, ou seja, R$ 760, além do desconto
de 50% no valor da passagem para os idosos que excederem
as vagas gratuitas.
O Decreto 5.934 estabelece que, para o benefício ser
concedido pelas secretarias municipais de Assistência
Social, o idoso deve apresentar um comprovante de renda,
que pode ser a Carteira de Trabalho com anotações
atualizadas, contracheque de pagamento, extrato de
pagamento de benefício do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) ou a carteira emitida pelas secretarias.
O documento tem dados de identificação do idoso e do
município em que ele mora e Número de Identificação
Social (NIS), além de foto.
Fonte:
Agência Brasil
21/09/07
-
Trabalhador que renunciou à estabilidade não consegue
reintegração
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região deu provimento a recurso ordinário de uma
indústria de móveis, negando a reintegração do
reclamante ao emprego. O trabalhador foi demitido após
renunciar à estabilidade decorrente de acidente de
trabalho. O afastamento superior a 15 dias e a
conseqüente percepção de auxílio-doença acidentário
geram direito à estabilidade provisória no emprego, pelo
período de um ano após a cessação do auxílio-doença,
conforme prevê o artigo 118 da Lei 8.213 de 1991.
A decisão reformou sentença da Vara do Trabalho de
Salto, que havia declarado inválida a renúncia e
condenado a empresa ao pagamento de indenização
correspondente ao período de estabilidade. Para o
relator do acórdão, juiz Luís Carlos Cândido Martins
Sotero da Silva, “o empregado, em nome de sua liberdade
individual, e para não ficar sujeito a vínculos
perpétuos, pode, sem dúvida, optar por manter ou não o
contrato de trabalho, despojando-se da garantia de
emprego”.
Com firma reconhecida
O trabalhador ajuizou a reclamação argumentando ter
sofrido acidente de trabalho em 3 de dezembro de 2001,
do qual resultou afastamento pelo INSS até 1° de maio de
2005. No dia 20 daquele mês, foi demitido sem justa
causa, um dia após renunciar à estabilidade no emprego,
conforme documento juntado ao processo pela reclamada e
que consiste numa declaração, assinada pelo trabalhador
e com firma reconhecida em cartório, cujo teor,
literalmente, é: “Eu, (...), portador do RG (...) [os
dados foram omitidos para preservar a identidade do
autor], venho por meio desta abrir mão da minha
estabilidade de emprego por ter sofrido acidente de
trabalho, por motivo particular para que surta a minha
demição (sic) sendo assim não pleitearei qualquer tipo
de indenização futura. Sem mais."
Em seu voto, o juiz Sotero considerou que, além de
renunciar expressamente à estabilidade, o trabalhador
assinou o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho,
devidamente homologado pelo sindicato da categoria, sem
ressalvar qualquer direito decorrente do acidente de
trabalho. Não só isso: ao impugnar o documento em que
consta sua renúncia, o reclamante não alegou a
existência de qualquer vício, bem como não requereu a
produção de qualquer prova a esse respeito, reforçou o
relator. “Beira a má-fé o ajuizamento de ação pelo
trabalhador, com pedido de reintegração aos quadros da
reclamada, após ter, expressamente, renunciado à
estabilidade acidentária”, reagiu o magistrado.
Fonte: TRT15
Fonte:
Âmbito Jurídico
21/09/07
-
Pesquisa do IBGE mostra tendência de formalização nos
últimos dois anos
O número de trabalhadores
com carteira assinada em agosto cresceu 2,5% em relação
a julho deste ano e 7% frente a agosto de 2006. Esse é
um dos dados apontados pela pesquisa mensal de emprego,
referente a agosto, do Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE), divulgada ontem (20). A pesquisa
do IBGE é feita em seis regiões metropolitanas: São
Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife, Salvador
e Porto Alegre.
O gerente da Pesquisa Mensal de Emprego, Cimar Azeredo,
informou que a participação de trabalhadores com
carteira assinada no setor privado subiu de 42,3%, em
julho, para 42,9% em agosto. Segundo ele, “os números
significativos mostram uma tendência do aumento da
formalização do trabalho verificada nos últimos dois
anos”.
De acordo com Azeredo, isso é um reflexo do bom
desempenho de setores que tradicionalmente empregam mais
com carteira assinada, como a indústria, intermediação
financeira (bancos e seguradoras) e serviços prestados a
empresas.
O contingente de pessoas ocupadas (51,9%), estimado em
21 milhões em agosto, aumentou 1% na comparação com o
mês anterior. Em relação a agosto do ano passado, a
ocupação cresceu 2,9%, o que representa a criação de
cerca de 594 mil postos de trabalho.
Já a taxa de desocupação, que reflete a população
economicamente ativa que está procurando emprego, foi de
9,5% em agosto, apresentando estabilidade na comparação
com o mês anterior (9,5%), e queda de 1,1 ponto
percentual em relação a agosto de 2006(10,6%). No mês
passado, 2,2 milhões de brasileiros estavam
desempregados.
Aline Beckstein
Repórter da Agência Brasil
Fonte:
Agência Brasil
21/09/07
-
Senadores vão discutir com ministro da Fazenda e
presidente da Fiesp prorrogação da CPMF
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o presidente da
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp),
Paulo Skaf, serão convidados a participar de audiência
pública na
Comissão de Serviços de Infra-Estrutura
para discutir os parâmetros da
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
e a prorrogação da cobrança desse imposto.
Requerimento solicitando a audiência foi aprovado pela
Comissão nesta quinta-feira, 20/09, tendo como autores o
senador Marconi Perillo (PSDB/GO), presidente do
colegiado, e o senador Expedito Júnior (PR/RO). A data
da audiência ainda será marcada.
O texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC)
que prorroga a cobrança da CPMF até 2011 e mantém a
alíquota em 0,38% foi aprovado na Câmara dos Deputados,
em primeiro turno, nesta quarta-feira, 19/09. A matéria
ainda precisará ser aprovada em segundo turno na Câmara
e, posteriormente, em mais dois turnos de votação no
Senado.
O que é a CPMF
A CPMF é uma cobrança que incide sobre todas as
movimentações bancárias, exceto negociação de ações na
Bolsa, saques de aposentadorias, seguro-desemprego,
salários e transferências entre contas-correntes de
mesma titularidade.
Foi aprovada em 1993 e passou a vigorar no ano seguinte
com o nome de IPMF (Imposto Provisório sobre
Movimentação Financeira) - à época, a alíquota era de
0,25% e durou até dezembro de 1994 quando, como já
estava previsto, foi extinto.
Prorrogações
Dois anos depois, em 1996, o governo voltou a discutir o
assunto, com a intenção de direcionar a arrecadação
desse tributo para a área da saúde. Foi então criada de
fato a CPMF, que passou a vigorar em 1997 com alíquota
de 0,20%.
Em junho de 1999, a CPMF foi prorrogada até 2002, sendo
que a alíquota passou a ser de 0,38% - o objetivo da
elevação alegado pelo governo foi o de ajudar nas contas
da Previdência Social.
Em 2001, a alíquota caiu para 0,30% mas, em março do
mesmo ano, voltou a 0,38%. Em 2002, a CPMF foi
prorrogada, o que ocorreu novamente em 2004 e está
previsto o seu fim em dezembro de 2007.
O Governo corre contra o tempo para que o imposto não
seja interrompido a partir de janeiro de 2008 e Governo
possa arrecadar os cerca de R$ 40 bi previstos.
(Com Agência Senado)
Fonte:
Diap
21/09/07
-
Empresa em crise financeira pode descumprir acordo
trabalhista
Quando houver notória crise
financeira na empresa, é lícito o descumprimento de
ajustes celebrados em negociação coletiva de trabalho.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do TST (Tribunal
Superior do Trabalho) manteve decisão do TRT (Tribunal
Regional do Trabalho) de Pernambuco e rejeitou recurso
do sindicato dos empregados da Varig.
O Sindicato dos Aeroviários e dos Trabalhadores em
Empresas, Agências de Turismo, Comissárias e Prestadores
de Serviço a Empresas de Aviação e Similares do Recife e
do Estado de Pernambuco ajuizou ação trabalhista para
que a Varig cumprisse as obrigações previstas na
convenção coletiva da categoria, inclusive reajuste
salarial de 5,8% a partir de dezembro de 2004,
vale-refeição e cesta básica.
A sentença da 4ª Vara do Trabalho do Recife (PE)
concedeu parte dos pedidos aos empregados. A Varig, em
recuperação judicial, entrou com recurso ordinário no
TRT-PE. A empresa alegou incapacidade
econômico-financeira e usou o artigo 503 da CLT, que
permite a redução dos salários em até 25% em caso de
força maior ou prejuízos devidamente comprovados da
empresa.
O TRT-PE acatou os argumentos da Varig e julgou
improcedente a ação do sindicato, que recorreu ao TST.
A entidade representativa dos empregados sustentou que o
artigo 503 da CLT e a Lei 4.923/65, que autorizam a
redução de salários, foram substituídos pela regra geral
da irredutibilidade salarial inserida pelo artigo 7º,
inciso VI, da Constituição Federal.
Segundo a interpretação do sindicato, a Constituição, em
seu artigo 8º, somente admite a diminuição de salário
mediante negociação coletiva sindical.
Mas os argumentos não foram aceitos pelo ministro Barros
Levenhagen, relator do processo no TST, que negou o
recurso.
Fonte:
Última Instância
20/09/07
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Idosos têm direito a transporte gratuito, decide STF
Idosos têm direito à gratuidade nos transportes
coletivos públicos urbanos e semi-urbanos. Por maioria
de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou
improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, que
questionava o artigo 39, caput, da Lei 10.741/03
(Estatuto do Idoso). O ministro Marco Aurélio foi o
único que divergiu da maioria.
A Associação Nacional das Empresas de Transportes
Urbanos e a Associação dos Usuários de Transportes
Coletivos de Âmbito Nacional alegavam a ausência de
norma federal específica que instituísse um mecanismo
compensatório da gratuidade, como previsto no artigo
questionado.
As entidades propuseram ao STF a alternativa de declarar
inconstitucional a aplicação do dispositivo até a edição
de uma norma federal específica instituindo o mecanismo
de compensação da gratuidade.
O principal argumento foi que o dispositivo atinge o
direito constitucional da preservação do equilíbrio
econômico-financeiro nos contratos. Segundo ela, ao não
prever o custeio da gratuidade, o artigo impugnado
transfere o ônus do seu custeio às camadas mais
desfavorecidas da população, que também usam transporte
coletivo, por meio de reajustes tarifários. Para as
entidades, esses fatos representam dupla
inconstitucionalidade.
A Associação Nacional das Empresas de Transportes
Urbanos diz que o artigo 230 da Constituição Federal, ao
instituir a gratuidade do transporte coletivo urbano
para idosos com mais de 65 anos, teria o propósito de
atribuir o ônus do seu custeio aos municípios.
Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, o artigo 230 da
Constituição é auto-aplicável. Ela considerou que o
Supremo não é foro para discutir a compensação da
gratuidade do serviço. Além disso, as empresas
concessionárias e permissionárias que firmaram ou
renovaram contratos de transporte coletivo urbano tinham
a obrigação de conhecer o preceito constitucional.
A ministra ressaltou que o artigo 39 da Lei 10.741/03 e
o artigo 230 da Constituição asseguram o direito de uma
dignidade humana mínima no sentido da integração social
do idoso. E lembrou que o transporte coletivo urbano é
usado justamente pelas camadas mais desfavorecidas da
população e que ambas as normas se inserem nos direitos
e garantias fundamentais da dignidade da pessoa humana,
frutos de prolongadas lutas sociais.
Para Cármen Lúcia, a pretensão da associação “é
perversa”. A ministra disse que a autora poderia, isto
sim, propor alteração de contratos, dentro da legislação
pertinente em vigor, caso comprovasse ameaça ao
equilíbrio econômico-financeiro das empresas
contratantes.
A Advocacia-Geral da União, ao sustentar a flagrante
improcedência da ADI, lembrou que, na capital paulista,
a gratuidade do transporte coletivo para idosos já
existe desde 1983, quando foi instituída pelo então
prefeito Mário Covas. Segundo a ministra, não há notícia
de que as empresas paulistanas de transporte coletivo
estejam sofrendo problemas de desequilíbrio
econômico-financeiro.
Ao votar com a relatora, o ministro Carlos Britto
observou que ela retratou “o advento de um novo
constitucionalismo fraternal ou, como dizem os
italianos, ‘altruístico’, com ações distributivistas e
solidárias”. Segundo ele, “não se trata de um direito
social, mas de um direito fraternal para amainar
direitos tradicionalmente negligenciados”.
Ao divergir, o ministro Marco Aurélio ressaltou que o
parágrafo 2º do artigo 230 da Constituição não
disciplina o custeio da gratuidade, e esta implica ônus.
E, se a Constituição consagra a livre iniciativa, é
preciso que defina quem deve arcar com a gratuidade.
Diante desse entendimento, o ministro votou, não pela
inconstitucionalidade do artigo 39 do Estatuto do Idoso,
mas por uma nova interpretação constitucional, excluindo
aquelas que afastem o ônus da administração pública em
compensar a gratuidade. Marco Aurélio ficou vencido.
ADI 3.768
Fonte:
Consultor Jurídico
20/09/07
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Em 2005, 5,7 milhões de empresas pagaram R$ 444,3
bilhões em salários, diz pesquisa do IBGE
O Cadastro Central de
Empresas (Cempre), do Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE), constatou que em 2005, 5,7 milhões
de empresas e outras organizações no país desembolsaram
R$ 444,3 bilhões em salários e remunerações, valor R$
82,5 bilhões superior ao total pago em 2000.
Segundo os dados, a
quantia equivale a um salário médio mensal de R$
1.060,48, um crescimento real de 1,5 ponto percentual
frente à média dos salários pagos em 2004.
Quando calculado em
salários mínimos, o mesmo salário médio mensal pago
pelas empresas caiu de 5 salários mínimos em 2000 para
3,7 em 2005.
De 2000 a 2005,
segundo o estudo do IBGE, as empresas apresentaram o
maior aumento de ocupado (5,5%), seguidas da
administração publica (5,1%) e das entidades sem fins
lucrativos (4,9%).
Em cinco anos, ainda
segundo a pesquisa, o percentual dos assalariados que
ganhavam até dois salários mínimos saltou de 30,8% para
45,2%, um crescimento de 14,4%. Já o percentual dos que
ganhavam acima de oito salários mínimos caiu de 14,7%
para 8,4% no período.
Nielmar de
Oliveira
Repórter da Agência Brasil
Fonte:
Agência Brasil
20/09/07
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FGTS recolhe R$ 214 milhões para trabalhadores em 71,5
mil empresas
Valor é 19% superior ao alcançado pelos auditores do
Ministério do Trabalho e Emprego no mesmo período do ano
passado
De
janeiro a agosto os auditores do Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE) fiscalizaram o pagamento do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 191 mil empresas
de todo o País, que alcançou um universo de 15,9 milhões
de trabalhadores. A ação resultou no recolhimento de R$
214 milhões já depositados nas contas dos empregados das
71,5 mil empresas onde foi constatada alguma
irregularidade — valor 19% superior ao atingido no mesmo
período no ano passado (R$ 179 milhões), quando 212 mil
estabelecimentos foram fiscalizados.
A
chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS, Maria Dolores
Schenfert, explica que o aumento do recolhimento se deve
ao crescimento do número de trabalhadores alcançados
pela ação dos auditores. "Este ano estamos centrando
nossa atuação nos estabelecimentos com mais empregados.
Por isso, mesmo com um universo menor de empresas,
conseguimos ampliar o total de notificações e de
recolhimento", afirma.
Além
do montante já recolhido, a ação dos fiscais soma ainda
outros R$ 524 milhões, que não foram pagos de imediato
pelas empresas. Nestes casos, os auditores dão início a
um processo administrativo, que tramita no MTE.
Para
verificar se o depósito do FGTS está sendo cumprido, os
fiscais cruzam as informações da folha de pagamento das
empresas com os lançamentos na Caixa Econômica Federal.
Os depósitos devem ser realizados até o dia 7 de cada
mês, no valor correspondente a 8% do salário de cada
funcionário, em contas abertas na CAIXA, em nome do
próprio empregado.
Proteção
O
FGTS foi criado em 1967 pelo Governo Federal para
proteger o trabalhador demitido sem justa causa,
mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato
de trabalho. O Fundo é constituído pelo total desses
depósitos mensais, e seus valores pertencem
exclusivamente aos empregados que, em situações
específicas, podem dispor do total depositado em seus
nomes.
Com o
FGTS, o trabalhador tem a chance de formar um
patrimônio, além de poder adquirir a casa própria
utilizando os recursos de sua conta vinculada. Além
disso, o Fundo também financia programas de habitação
popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana.
Quem tem
direito
Têm
direito ao FGTS todos os trabalhadores regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a partir de 5
de novembro de 1988 — antes desta data, o direito era
opcional.
Também estão incluídos os trabalhadores rurais, os
temporários, os avulsos, os safristas e os atletas
profissionais (jogadores de futebol). O diretor
não-empregado poderá ser equiparado aos demais
trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
É
facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS
referente ao seu empregado. A opção pelo recolhimento
estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o
vínculo empregatício.
(Ministério do Trabalho e Emprego)
Fonte:
Diap
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve
decisão que sustou a transferência de um auxiliar
técnico da Companhia Energética do Piauí (Cepisa) da
capital do Estado, Teresina, para a cidade de Cristino
Castro, no interior. O relator, ministro José
Simpliciano Fernandes, considerou correto o entendimento
da Justiça do Trabalho da 22ª Região (PI), que, tanto na
Vara do Trabalho quanto no Tribunal Regional do
Trabalho, verificou que a empresa não comprovou o
enquadramento do trabalhador nas possibilidades
previstas na CLT para a transferência, especialmente a
da real necessidade de serviço.
O auxiliar técnico registrou, na inicial da ação
trabalhista, que foi transferido, em setembro de 1999,
sem ter concordado com a transferência. Segundo relatou,
a empresa, em processo de privatização, pretendia
reduzir seu quadro de pessoal e, para atingir este
objetivo, teria criado um clima de “terror psicológico”
para forçar os empregados a aderir ao plano de demissão
voluntária – que seria destinado àqueles que não
aceitassem a transferência para o interior. “Não é mera
coincidência que a vigência do PDV termina no mesmo dia
em que são implementadas várias transferências
abusivas”, afirmou. Pediu a suspensão da transferência e
a condenação da empresa por danos morais, por entender
que o procedimento da Cepisa caracterizaria assédio
moral.
O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Teresina julgou o
pedido parcialmente procedente e determinou o imediato
retorno do trabalhador à sua lotação em Teresina, nas
mesmas condições anteriores à transferência. Rejeitou,
porém, a indenização por danos morais. Ambas as partes
interpuseram recurso ordinário ao TRT/PI, que manteve a
sentença.
Ao recorrer ao TST, a Cepisa questionou a decisão,
alegando que o contrato de trabalho do empregado previa
a possibilidade de transferência, e que a decisão sobre
o assunto integra o poder discricionário e diretivo do
administrador. Sustentou que a razão para a
transferência foi a real necessidade de serviço na
cidade de destino e o aproveitamento deficiente do
empregado em Teresina.
O ministro José Simpliciano, porém, não deu razão à
empresa. “A regra aplicada no Direito do Trabalho é a
permanência do trabalhador no local da contratação”,
observou. “A transferência só é autorizada, nos casos de
empregado que exerce cargo de confiança, quando decorre
da real necessidade de serviço e no caso de extinção do
estabelecimento em que trabalhava, conforme o artigo 469
da CLT.” No caso, o TRT/PI afirmou que a Cepisa não
comprovou a existência de qualquer das situações em que
a transferência é autorizada. O relator ressaltou que,
se ao empregador comum aplicam-se aquelas limitações
legais, “quanto mais ao administrador que tem a tão
declarada discricionariedade restringida ainda mais
pelos princípios que norteiam os atos praticados pela
Administração Pública”, concluiu.
(RR
184/2002-002-22-00.0)
(Carmem Feijó)
Fonte: TST
19/09/07
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CCJ do Senado aprova fim do voto secreto em todas as
sessões do Congresso
Em votação simbólica e por unanimidade, a CCJ (Comissão
de Constituição e Justiça) do Senado aprovou hoje a PEC
(Proposta de Emenda Constitucional) que acaba com o voto
secreto em todas as sessões do Congresso. Para aprovar a
PEC, o relator da proposta, senador Tasso Jereissati
(CE), abriu mão de seu texto --que mantinha o voto
secreto em determinadas situações.
"Entre ficar numa divisão para aprovar meu texto,
prefiro ceder e entendo que há pressão legítima da
opinião pública pelo voto aberto", disse Tasso.
O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) aprovou a decisão
da CCJ de aprovar a PEC, de autoria de Paulo Paim
(PT-RS).
"É um dos passos mais importantes para a transparência
no Congresso. Essa é uma experiência que existe na
maioria dos países democráticos. Finalmente demos esse
passo", afirmou Mercadante.
A proposta segue agora para votação em dois turnos no
plenário do Senado --precisa de 49 votos. Depois, a PEC
segue para a Câmara dos Deputados, onde também precisa
ser aprovada em duas etapas.
Relatório inicial
O relatório inicial de Tasso previa o fim do voto
secreto em processos de cassação de mandato de
parlamentares.
No entanto, ele mantinha o voto secreto na escolha de
ministros para os tribunais superiores --como STF
(Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de
Justiça) e TCU (Tribunal de Contas da União)-- e também
para a Abin (Agência Brasileira de Inteligência).
Tasso apensou (uniu) as propostas pelo fim do voto
secreto dos senadores Álvaro Dias (PSDB-PR) e Paulo Paim
(PT-RS).
O relatório de Tasso não inclui o fim da sessão secreta
no Senado. É que o assunto deve ser tratado por projeto
de resolução, que determina mudanças no regimento
interno da Casa. Segundo o senador, a tendência é que
essa alteração na lei interna do Senado ocorra nos
próximos dias. Mas ele não deu prazo para isso ocorrer.
Fonte:
Folha Online
19/09/07
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Ipea eleva expectativa de crescimento do PIB para 4,5%
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) elevou
a expectativa de crescimento do Produto Interno Bruto
(PIB) - a soma de todas as riquezas produzidas no país -
para este ano. Segundo o Boletim de Conjuntura,
divulgado dia 18, o PIB deste ano deve ficar em 4,5%,
superando a última previsão de 4,3%, divulgada em junho.
“O que nós estamos constatando é que houve um dinamismo
na economia no que se refere aos indicadores de consumo
e de investimento”, explicou o economista do Ipea Fábio
Giambiagi. “O que é mais importante é que as previsões
indicam uma manutenção desse dinamismo para o ano que
vem”, disse.
A previsão de crescimento do consumo das famílias em
2007 foi revisada de 5,7% para 6,2%, e a Formação
Bruta de Capital Fixo, correspondente aos
investimentos, elevada de 9% para 10% . Já o
crescimento do PIB para 2008 está estimado no mesmo
valor deste ano, em 4,5%.
Segundo Fábio Giambiagi, esse terceiro boletim do ano
fez uma projeção conservadora para o crescimento da
economia devido às incertezas do setor agropecuário,
que teve redução na previsão de crescimento de 4,5%
para 3%.
“O PIB poderá crescer mais de 4,5%. As notícias que
estão sendo veiculadas nos jornais apontam otimismo
para o setor agropecuário”, disse o economista. “Mas
nós levamos em consideração que o crescimento do PIB
do segundo trimestre foi bom, em linhas gerais, para o
conjunto da economia, mas bastante ruim para a
agropecuária. Isso nos deixou em dúvida em relação ao
desempenho do setor no ano como um todo e optamos por
ser conservadores”, justificou.
Ainda segundo o Boletim de Conjuntura do Ipea, o
crescimento previsto para a indústria aumentou de 4,3%
para 4,8% e para o setor de serviços, de 4% para
4,2%.
Fonte:
Agência Brasil
19/09/07
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Prazo para emendar PL que reconhece centrais sindicais
termina nesta quarta
Termina nesta quarta-feira, 19/09, o prazo para
apresentação de emendas ao PL 1.990/2007, do
Executivo, que trata do reconhecimento das centrais
sindicais.
As emendas, que devem ser
apresentadas na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados,
serão apensadas ao
PL 1.528/89,
do ex-deputado Jones Santos Neves (PMDB/ES), ao qual
foi anexado o projeto do Governo.
O
projeto do deputado capixaba, que dispõe sobre a
organização sindical, assegura a aplicação do
artigo 8º e do inciso VI do artigo 37 da nova
Constituição Federal sobre o sistema sindical
unitário; mantendo a contribuição sindical
compulsória, autonomia e liberdade sindicais e a
organização de centrais sindicais.
Tramitação
O
projeto do Executivo, que tramita em regime de
urgência Constitucional, teve aberto o prazo para
emendas no dia 12/09, e por cinco sessões, que termina
nesta quarta-feira, 19/09, poderá receber emendas.
O
PL 1.990/2007
foi distribuído às Comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; a de Finanças e
Tributação e a de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Urgência
Apesar
de ser ter sido distribuído às comissões permanentes,
assim que vencido o prazo para apresentação de emendas
– nesta quarta-feira, 19/09 – o projeto poderá ser
apreciado diretamente no plenário da Câmara. O
deputado Vicentinho (PT/SP) será o relator do PL 1.990
no plenário da Câmara.
Reunião das centrais com Chinaglia
A
apreciação do projeto direto no plenário da Câmara foi
acertada no dia 12/09 durante reunião dos
representantes das centrais sindicais com o presidente
da Câmara dos Deputados, deputado Arlindo Chinaglia
(PT/SP), no gabinete da presidência da Casa.
Tão logo seja vencido o
prazo de cinco sessões ordinárias para apresentação de
emendas e a pauta do plenário não esteja trancada por
medida provisória, o projeto será pautado para
votação.
(Alysson
Alves)
Fonte:
Diap
18/09/07
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Recontratar ex-empregado como pessoa jurídica constitui
fraude trabalhista
Despedir um empregado e recontratá-lo como pessoa
jurídica constitui fraude. É o que decidiu a 8ª Turma do
TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 3ª região (Minas
Gerais), que manteve sentença que considerou fraude à
legislação trabalhista a contratação de um ex-empregado
como pessoa jurídica no segundo período em que trabalhou
para a empresa.
A empresa alegou que não existe impedimento à
substituição do contrato de empregado subordinado para
autônomo, ainda mais que houve uma total alteração na
maneira da prestação do serviço. Mas o desembargador
Heriberto de Castro, relator do recurso, constatou pelas
provas documentais e depoimentos de testemunhas que a
contratação feita posteriormente teve como único
objetivo impedir o recebimento dos direitos
trabalhistas, já que não houve alteração das funções
desempenhadas junto à reclamada, permanecendo o
reclamante como vendedor.
Por isso, o fato de ter prestado serviço através de uma
pessoa jurídica, como representante comercial, no
segundo período não impede o reconhecimento do vínculo
empregatício.
Na realidade, o artigo 1º, da Lei 4.886/65, não aponta
qualquer impedimento ao exercício da representação
comercial autônoma por pessoa jurídica, mas não é esse o
caso, uma vez que, além de ter sido empregado da
reclamada anteriormente por 5 anos, o reclamante foi
dispensado em 2001, mas só passou à condição de pessoa
jurídica em 2002, através de empresa constituída para
este fim.
O desembargador lembra que a distinção entre o contrato
de trabalho e o de representação comercial é muito sutil
e, por isso, é preciso muito cuidado no exame dos fatos,
principalmente quanto aos aspectos comuns a ambos os
regimes de trabalho autônomo e subordinado.
No caso, como a empresa admitiu a prestação de serviços,
mas alega que o trabalhador era autônomo, teria que
provar esta situação. Mas ela não conseguiu apresentar
prova para corroborar esta tese.
Direcionamento
Houve, por parte da empregadora, o direcionamento na
realização das tarefas, estabelecendo relação de
coordenação/subordinação entre as partes, o controle e
fiscalização de sua jornada, já que o empregado tinha
que retornar à empresa no final do expediente, onde
possuía mesa própria e ramal específico junto à
reclamada.
Também o reclamante não poderia faltar ao serviço e
mandar outro em seu lugar, além de não possuir registro
junto ao Conselho de Representantes Comerciais como
determina o artigo 2º da Lei 4.886/65, requisito
obrigatório ao exercício da representação comercial
autônoma.
Recurso Ordinário 00167-2007-007-03-00-3
Fonte:
Última Instância
18/09/07
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Desconhecimento dos fatos pelo preposto induz a
confissão presumida
Pelo entendimento expresso em decisão da 6ª Turma do
TRT-MG, tendo o preposto declarado em seu depoimento não
saber se houve pagamento de férias, 13º salário e FGTS,
a empresa atraiu para si a confissão presumida, o que
torna verdadeira a alegação feita pela reclamante na
inicial de que não recebeu essas verbas.
A empresa alegou ter quitado todas as verbas rescisórias
quando da assinatura do TRCT pela ex-empregada.
Argumentou que o preposto não sabia se as férias e o 13°
salário haviam sido pagos porque não era o responsável
pelos pagamentos e acertos dos empregados. Apesar de a
empresa ter apresentado o TRCT assinado pela reclamante,
a Turma entendeu que a prova testemunhal foi suficiente
para invalidar o documento, já que quatro testemunhas
confirmaram que assinavam documentos cujo teor era
desconhecido.
Segundo esclarece o relator do recurso, desembargador
Hegel de Brito Boson, já que preposto desconhecia os
fatos, atraiu para o reclamado a confissão ficta quanto
aos fatos desconhecidos, nos termos dos arts. 343 do CPC
c/c 843, § 1°, da CLT. “Não havendo
nos autos prova apta a desconstituir a presunção
formada, tem-se por devidas as férias +1/3, o 13°
salário proporcional e o FGTS”- concluiu o relator,
em voto acompanhado, por unanimidade, pela Turma
julgadora.
(RO nº 00319-2007-058-03-00-0)
Fonte: TRT3
Fonte:
Âmbito Jurídico
18/09/07
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Proibição de desconto de dias parados em greve nas
férias do trabalhador retorna à pauta
A
comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados volta a
analisar o PL 6.739/06, do deputado Marco Maia (PT/RS),
que revoga o inciso III da Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT). A proposta trata das férias dos
trabalhadores.
A
proposta vem sendo discutida a três reuniões
consecutivas no colegiado, porém, a votação da proposta
sempre é prorrogada. Na última reunia, O deputado Pedro
Henry (PP/MT) conseguiu fazer com que a votação do
projeto fosse adiada. O parlamentar se disse "frustrado"
com a provável aprovação da proposta. O parlamentar
deverá apresentar voto em separado para a proposta.
Relator
O
relator da matéria é o deputado Roberto Santiago (PV/SP)
que vêm demonstrando interesse para que a matéria seja
apreciada na comissão. Mas cedeu ao pedido do
parlamentar mato-grossense.
Santiago emitiu parecer favorável À proposta, "ao
permitir que os dias parados em virtude de greve sejam
descontados do período de férias a nossa legislação
tenta inibir o livre exercício do direito de greve
garantido constitucionalmente", comenta em seu parecer
o relator.
O
colegiado se reúne nesta quarta-feira, 19/09, às 10h no
plenário 12 do anexo II da Câmara dos Deputados.
Fonte:
Diap
17/09/07
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Renda aumenta, mas 51% não contribuem com Previdência,
diz IBGE
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD-2006),
divulgada na sexta-feira (14 de setembro) pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra que
houve aumento no rendimento médio dos trabalhadores,
principalmente no poder de compra dos trabalhadores de
baixa renda. Mas, por outro lado, mais da metade (51,2%)
da população ocupada do país não contribuiu para a
Previdência em 2006.
Segundo o IBGE, de 2005 para 2006, houve aumento de 7,2%
no rendimento médio dos trabalhadores. O percentual é
superior ao que havia sido registrado de 2004 para 2005
(4,6%). Esse rendimento médio real, em 2004, era de R$
788; em 2005, de R$ 824; e em 2006; de R$ 883.
O instituto aponta ainda que os trabalhadores que ganham
menos foram os que registraram maior recuperação do
poder de compra em 2006. Essa parcela de trabalhadores
tinha, em 1996, rendimento médio real mensal de R$ 267,
enquanto o rendimento subiu para R$ 293, em 2006.
Previdência Social
De acordo o IBGE, houve um aumento de 5,4% no número de
trabalhadores contribuintes para a Previdência Social em
2006. No entanto mais da metade (51,2%) da população
ocupada do país não contribuiu para a Previdência em
2006.
Do total de 89,3 milhões de ocupados no país no ano
passado, 43,6 milhões eram contribuintes e 45,7 milhões
não-contribuintes.
Entre as atividades pesquisadas, o maior percentual de
ocupados contribuintes em 2006 estava na administração
pública (84,8%), e o menor, no setor agrícola (13,5%).
Na indústria de transformação, 64,5% dos ocupados
contribuíram para a Previdência no ano passado.
Carteira assinada
O
número de trabalhadores com
carteira assinada
aumentou 4,7% em 2006 em relação ao ano anterior. Os
dados mostram que a participação dos empregados com
carteira no total de ocupados no país subiu de 33,1% em
2005 para 33,8% no ano passado.
Setor agrícola
Segundo o levantamento, a
atividade agrícola
perdeu mais de meio milhão de trabalhadores em um ano.
De 2005 para 2006, a participação da atividade agrícola
na população ocupada caiu de 20,5% (17,8 milhões de
trabalhadores) para 19,3% (17,2 milhões).
Mais de 40 anos
Em
2006, a participação dos trabalhadores
com
mais de 40 anos
de idade na população ocupada aumentou 1,1 ponto
percentual em relação ao ano anterior (passou de 39%
para 40,1%). No Sudeste, o aumento foi de 1,4 ponto
percentual. Nas demais regiões, ficou em torno de 0,9
ponto percentual.
Internet
A pesquisa aponta que 16,9% dos
domicílios brasileiros tinham microcomputador com
acesso à internet em
2006. Entre as regiões, o menor percentual estava no
Norte (6,0%) e no Nordeste (6,9%), enquanto o maior
estava no Sudeste (23,1%).
A
pesquisa mostra também uma evolução significativa no
acesso de 2001 a 2006. Enquanto em 2001 12,6% dos
domicílios brasileiros tinham esse produto, em 2006 eram
22,1%. No Nordeste, em 2001, 5,2% dos domicílios tinham
esse bem de consumo, quase a metade de 2006 (9,7%).
Telefonia
O percentual de domicílios com
telefone no Brasil
subiu de 58,9% em 2001 para 75,2% em 2006. No Nordeste,
onde o acesso continua o menor entre as regiões, passou
de 35,9% para 53,6% de 2001 para 2006, enquanto no Sul,
região de maior acesso, subiu de 64,9% para 86%.
Segundo os técnicos do IBGE, o aumento da oferta de
telefones móveis celulares no Brasil foi determinante
para o crescimento da presença de telefones nos
domicílios. Em 2001, 31,1% dos domicílios brasileiros
tinham telefone celular, contra 64,2% em 2006.
Fonte: G1
17/09/07
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Atraso em informar eleição não tira estabilidade de
sindicalista
Atraso em comunicar eleição não tira estabilidade de
sindicalista. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho. A Turma manteve, por unanimidade,
decisão que garantiu a duas dirigentes sindicais a
reintegração ao emprego, ainda que a empresa tenha sido
comunicada de sua candidatura, eleição e posse fora do
prazo de 24 horas fixado na CLT.
O relator, ministro Vieira de Mello Filho, considerou
que a comunicação tem por finalidade comprovar os atos
perante o empregador e proteger a representação
sindical. No caso, a empresa soube da eleição dois dias
após sua realização, exatamente um mês antes de demitir
as duas trabalhadoras. A dispensa ocorreu justamente no
dia em que tomaram posse.
A ação foi proposta por duas ex-empregadas da Companhia
Paulista de Seguros em Joinville (SC). A primeira foi
admitida em maio de 1997 e, ao ser demitida, ocupava a
função de gerente de contas. A segunda foi admitida em
1995 e era técnica de sinistro. Em 1998, ambas se
candidataram a cargos de direção do sindicato da
categoria.
A chapa foi registrada em 25 de novembro de 1998. A
eleição aconteceu em 2 de dezembro de 1998 e a empresa
foi comunicada que as empregadas haviam sido eleitas em
4 de dezembro 1998. A posse ocorreu em 4 de janeiro de
1999, mesma data da dispensa. Na ação, elas pediram a
decretação da nulidade da demissão e a reintegração ao
emprego ou indenização de todos os salários e reflexos
até janeiro de 2005, quando terminaria a estabilidade
garantida aos dirigentes sindicais.
A 3ª Vara do Trabalho de Joinville julgou os pedidos
improcedentes ao analisar a cronologia dos fatos. O juiz
considerou que, como não foi observado o prazo de 24
horas previsto no artigo 543, parágrafo 5º, da CLT, as
comunicações eram nulas. Desatendido esse pressuposto,
julgou não existir o direito à estabilidade.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, no
julgamento do Recurso Ordinário, adotou entendimento
diferente. Embora confirmando que as comunicações
ocorreram mais de 24 horas depois, a segunda instância
observou que a seguradora teve plena ciência de todas as
etapas do processo, dentro de prazo razoável, e concluiu
que a empresa não teve nenhum direito lesado em
decorrência do atraso. “Aquela formalidade (comunicação
dentro do prazo de 24 horas), na verdade, não cria o
direito, mas assegura o pleno exercício da atividade
afeta ao trabalhador eleito dirigente sindical”, diz o
acórdão regional, que decretou nulas as rescisões e
determinou a reintegração das trabalhadoras ao emprego.
A Paulista recorreu, então, ao TST. Alegou que o TRT, ao
admitir a garantia de emprego e desprezar a exigência do
prazo para a comunicação, violou o artigo 573, parágrafo
5º da CLT. O ministro Vieira de Mello Filho decidiu pela
rejeição do recurso. “A comunicação prevista na CLT só
pode ostentar natureza de prova em face de seu objetivo,
no caso, de promover a divulgação do ato para o
conhecimento de terceiros”, afirmou. “Como resultado,
esse denominado ‘formalismo de publicidade’ não vicia o
ato ou negócio jurídicos, em seus elementos essenciais
no plano da existência, validade ou eficácia.”
O relator observou que o exercício do mandato de
dirigente sindical não depende da comunicação de sua
eleição ao empregador. “Uma coisa é a atividade
sindical, garantida pela Constituição; outra são os
efeitos dessa representação no contrato de trabalho do
dirigente eleito.” Segundo este entendimento, o atraso
na comunicação dos atos, portanto, não anula os atos em
si.
TST-RR-747.749/2001.3
Fonte:
Consultor
Jurídico
17/09/07
-
Empregos formais crescem 4,98% até agosto, aponta Caged
A geração de empregos formais até agosto registrou saldo
de 1.355.824 vagas, segundo dados do Caged (Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados) divulgados nesta
sexta-feira pelo Ministério do Trabalho. Estas novas
vagas fizeram com que o estoque total de empregos com
carteira assinada subisse 4,98% sobre o mesmo período do
ano passado.
O saldo entre admissões e demissões no ano está 12,32%
maior na comparação com o número de vagas abertas no
mesmo período do ano passado e está próximo do recorde,
verificado no mesmo período de 2004 (1.466.440 vagas).
Em agosto, o saldo entre demitidos e admitidos ficou
positivo em 133.329, alta de 4,9% na comparação com o
mês anterior (126.992 postos), elevando o estoque total
em 0,46%. Em relação ao mesmo mês de 2006, a elevação no
estoque foi de 0,44%.
O resultado de agosto é o terceiro maior da série
histórica do Caged. Perde para os anos de 2004 (229.757
novos postos) e de 2005 (135.460).
A expectativa do Ministério do Trabalho é a de que a
geração de empregos com carteira assinada em 2007 fique
entre 1,55 milhão e 1,6 milhão, pouco abaixo da previsão
inicial de 1,65 milhão de postos, mas ainda acima do
recorde registrado em 2004, quando foram criadas 1,523
milhão de vagas.
"Ainda acreditamos que [a geração de empregos] fique em
até 1,6 milhão. Tenho quase certeza que bateremos o
recorde de 2004", afirmou Carlos Lupi, ministro do
Trabalho.
Nos últimos 12 meses, a variação acumulada de empregos
subiu 4,98%, ou 1.377.440 novos postos formais. No mês
passado, havia no país um total de 29,02 milhões de
empregados com carteira assinada.
Setores
No acumulado do ano, os oito setores pesquisados tiveram
alta. O destaque fica para o setor de agronegócio, com
215.617 empregos criados (alta de 14,96% sobre o mesmo
período de 2006), seguido pela construção civil, com
142.743 novos postos (crescimento de 10,56%).
No mês de agosto, sete setores mais contrataram do que
demitiram. A maior alta na quantidade de vagas foi em
construção civil, com 26.276 novos postos (alta de
1,79%). No mês passado, o setor de agronegócio foi o
único que registrou resultado negativo com o fechamento
de 30.806 mil vagas.
"Acredito que deve ter tido uma antecipação das decisões
de demissão no setor rural", disse Lupi. "Talvez em
setembro tenha um desempenho melhor do que esperamos.
Regiões
Segundo o Caged, a expansão do emprego foi verificada em
todas as regiões do país. As que mais se destacaram no
mês em análise foram Nordeste (39.858 postos, alta de
0,95%) e Norte (10.884 postos, elevação de 0,93%).
Entre os Estados, 25 registraram maior número de vagas
criadas. O maior em quantidade foi São Paulo, com 59.049
novos postos, uma alta de 0,62%. Em porcentagem sobre o
mesmo mês de 2006, o Estado que mais contratou foi a
Paraíba, com acréscimo de 2,04%.
Só dois Estados --Minas Gerais e Acre-- tiveram mais
demissões que contratações em agosto. Minas perdeu
16.281 postos de trabalho, e o Acre 53.
O ministro destacou que o emprego formal nas regiões
metropolitanas voltou a crescer mais do que no interior
dos estados onde elas se encontram. Foram 75.649 novos
postos --um recorde para um mês de agosto nos dados do
Caged.
Fonte: Folha
Online
A ocorrência de dano moral em infortúnio no trabalho
pode ser analisada sob os prismas da responsabilidade
objetiva ou da subjetiva. A primeira prescinde de culpa
da empresa, e a segunda a exige. Esse conflito de teses
chegou ao Tribunal Superior do Trabalho. A Quarta Turma
do TST não conheceu do recurso e manteve a supremacia da
norma constitucional que, em seu artigo 7º, inciso
XXVIII, trata da responsabilidade subjetiva do
empregador em indenizações por danos morais, caso em que
é necessário comprovar a culpa da empresa no acidente.
Filho menor e companheira de trabalhador, falecido em
acidente de trânsito em veículo da empregadora, pediam
indenização por danos morais e materiais. O relator do
processo, ministro Barros Levenhagen, afastou a tese do
artigo 927 do Código Civil de 2002, que traz a teoria
objetiva e responsabiliza o empregador pelo dano,
independentemente de culpa, quando a atividade econômica
por ele exercida implicar risco.
Admitido por concurso público em dezembro de 2004 para o
cargo de auxiliar de execução, empregado da Companhia de
Saneamento de Sergipe - Deso foi vítima de acidente de
trânsito e faleceu um mês depois de sua admissão. A
situação ocorreu quando se dirigia com outros
funcionários para realizar serviços externos, todos
transportados por veículo da empresa. O inquérito
policial indiciou o motorista, também empregado da Deso,
por agir com negligência ao não exigir a utilização do
cinto de segurança pelo passageiro.
A companheira do trabalhador, também representante do
filho menor, entrou com reclamatória trabalhista em
julho de 2005. Pediu indenização por danos morais, no
valor de R$ 100 mil, e também por danos materiais, sob a
forma de pensão mensal vitalícia. Na sentença, a juíza
considerou que houve culpabilidade do motorista da
empresa, a qual deve responder pelos atos de seu
preposto e indenizar os autores pelo dano moral,
arbitrado em R$ 15 mil para cada um. Quanto aos danos
materiais, julgou-o inexistentes, pois a manutenção da
família está garantida pela pensão da Previdência
Social.
Ambas as partes recorreram. O Tribunal Regional do
Trabalho da 20ª Região (SE) não reconheceu a
responsabilidade da empregadora pela ocorrência do
acidente, e afastou a indenização de danos. Para essa
decisão, o TRT aplicou o artigo 7º da Constituição. A
viúva apresentou recurso ao TST e pediu a aplicação do
parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, ou seja,
a tese da responsabilidade objetiva. O relator da
revista, ministro Barros Levenhagen, manteve o
entendimento do TRT (SE), que considera ser subjetiva a
responsabilidade nessa hipótese.
Em seu voto, o ministro Barros Levenhagen concluiu que,
“havendo previsão na Constituição da República sobre o
direito à indenização por danos material e moral,
provenientes de infortúnios do trabalho, na qual se
adotou a teoria da responsabilidade subjetiva do
empregador, não cabe trazer à colação a responsabilidade
objetiva de que trata o parágrafo único do artigo 927 do
Código Civil de 2002”.
(RR-831/2005-003-20-00.4)
(Lourdes Tavares)
Fonte: TST
14/09/07
-
Indústria volta a contratar em julho, revela IBGE
O número de contratações na indústria brasileira voltou
a crescer em julho, na comparação com o mês anterior,
quando uma queda de 0,1% interrompeu cinco meses de
taxas positivas. O crescimento foi de 0,6%.
Em relação a julho do ano passado, o aumento foi de
2,0%, mantendo uma seqüência de treze taxas positivas.
De janeiro a julho, o emprego na indústria subiu 1,5%.
Os dados são da Pesquisa Industrial Mensal de Emprego e
Salário, divulgada hoje (13) pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE).
Em relação a julho de 2006, o contingente de
trabalhadores passou aumentou em 11 das 14 áreas
pesquisadas, com destaque para São Paulo (2,9%), Rio
Grande do Sul (2,4%) e Minas Gerais (1,9%).
Em São Paulo, os setores que mais contrataram foram os
de máquinas e equipamentos (8,1%) e meios de transportes
(6,3%). No Rio Grande do Sul, de produtos de metal
(41,4%) e alimentos e bebidas (4,6%). Em Minas,
novamente produtos de metal (15,7%) e meios de
transporte (13,3%).
Em Pernambuco (-1,8%), Bahia (-1,1%) e Cera (-0,8%) o
número de demissões superou o de contratações.
Sobre a folha de pagamento dos trabalhadores na
indústria em julho, a pesquisa apontou aumento de 0,9%
em relação a junho e de 5,5% na comparação com julho de
2006. Nesse último indicador, a maior contribuição veio
de São Paulo (4,7%), por conta, principalmente do
aumento salarial nos setores de meios de transporte
(7,4%), produtos químicos (10,7%) e produtos de metal
(5,8%).
De janeiro a julho, os trabalhadores da indústria
tiveram um ganho real de 4,6% e, a principal
contribuição também veio de São Paulo (3,4%), com os
setores de produtos químicos (10,0%), meios de
transporte (3,0%) e alimentos e bebidas (3,6%).
Cristiane
Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Fonte:
Agência
Brasil
A 1ª Turma do TRT-MG
manteve decisão de 1ª Instância que condenou empresa
ao pagamento integral das custas processuais em ação
na qual foi parte vencida, ao reconhecer a relação
empregatícia com o reclamante. A reclamada havia
requerido em seu recurso a proporcionalidade no
pagamento das custas processuais, uma vez que o
reclamante também foi parcialmente sucumbente quanto
aos pedidos formulados.
Mas, segundo explica a desembargadora Deoclecia Amorelli
Dias, o artigo 789 da CLT, em seu parágrafo 1º,
estabelece que as custas são devidas pela parte que
perdeu o processo, após o trânsito em julgado da
decisão. “Não se admite no Processo do Trabalho o
pagamento proporcional das custas em decorrência de
sucumbência parcial. Assim, ainda que apenas um dos
pedidos do autor seja acolhido na sentença, caberá ao
vencido, mesmo que parcialmente, o pagamento integral
das custas”, frisou a relatora.
(RO nº
00177-2007-096-03-00-8)
Fonte:
TRT3
Fonte: Âmbito
Jurídico
14/09/07
-
Acidente de trabalho em contrato de experiência não
garante
estabilidade
O contrato de experiência é uma modalidade contratual
com prazo determinado. Assim, quando o trabalhador sofre
acidente de trabalho no período de experiência, não
existe garantia de estabilidade provisória, uma vez que
esta tem como objetivo proteger a continuidade do
vínculo de emprego – o que supõe, necessariamente, a
vigência de contrato por tempo indeterminado. Este
entendimento, constante da Súmula n º 333 do Tribunal
Superior do Trabalho, fundamentou decisão da Terceira
Turma do TST no sentido de rejeitar recurso de um
trabalhador que pretendia reformar decisão da Justiça do
Trabalho da 4ª Região (RS) no mesmo sentido. O relator
foi o ministro Carlos Alberto Reis de Paula.
O empregado foi admitido em junho de 2002 pela Indústria
Agro Pertences Ltda., situada em Cachoeira do Sul (RS),
como auxiliar de indústria. No dia 29 de agosto, sofreu
acidente de trabalho: ao ajudar a posicionar uma
máquina, prendeu o dedo entre duas partes. Em outubro,
ao fim do contrato de experiência, mas ainda durante o
curso do benefício previdenciário, foi demitido sem
justa causa. Pediu, na reclamação trabalhista, sua
reintegração ao emprego ou o pagamento dos salários
relativos ao período de estabilidade provisória
decorrente de acidente de trabalho.
O juiz da Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul indeferiu
o pedido, por se tratar de contrato por prazo
determinado. O entendimento foi mantido pelo TRT/RS. O
trabalhador recorreu então ao TST argumentando que a
legislação relativa à prevenção de riscos no trabalho
visa proteger a saúde do empregado, já que garante a
estabilidade provisória ao lado mais fraco da relação
laboral “para que este não volte ao mercado de trabalho
de forma fragilizada, pois teria dificuldades de
encontrar trabalho em razão do acidente sofrido”.
O relator, porém, observou que a tese segundo a qual é
inviável o reconhecimento da estabilidade provisória por
acidente de trabalho no curso de contrato de experiência
está de acordo com a jurisprudência pacificada no TST.
Não havia, portanto, no caso, divergência
jurisprudencial a justificar o conhecimento do recurso.
(EE 827/2002-721-04-00.0)
(Carmem Feijó)
Fonte:
TST
Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do
Tribunal Superior do Trabalho considerou que o mandato
tácito, quando devidamente configurado, é suficiente
para superar o entendimento de irregularidade de
representação processual, diante da ausência de data em
procuração.
O caso começou quando a empresa Protector Segurança e
Vigilância foi condenada, em sentença da 3ª Vara do
Trabalho de Sapiranga (RS), a pagar diferenças salariais
a um ex-funcionário que trabalhou como vigia e porteiro
durante três anos, no município de Campo Bom.
Inconformada, a empresa recorreu sucessivamente da
sentença, fazendo-se representar pela mesma advogada,
que acompanhou o processo desde a primeira contestação.
Não obtendo êxito no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região (RS), a empresa apelou ao TST. A Quarta Turma
rejeitou o recurso, por considerar que houve
irregularidade de representação, na medida em que o
instrumento de procuração juntado pela advogada no
processo não continha data.
A empresa insistiu, mediante embargos à SDI-1. Sustentou
que, apesar de o instrumento de mandato não possuir
data, a advogada acompanhou o processo desde a audiência
de instrução, o que caracteriza mandato tácito.
O relator da matéria, ministro Lélio Bentes Corrêa,
manifestou-se favoravelmente a esses argumentos,
destacando que o mandato tácito, uma vez configurado, é
suficiente para superar a ausência de data na
procuração. “Dessa forma, em que pese a irregularidade
constante do instrumento de procuração, prevalece, no
caso, a existência de mandato tácito configurado na ata
de audiência”.
Com o voto aprovado por unanimidade, a SDI -1 afastou o
obstáculo de irregularidade de representação e
determinou o retorno do processo para que a Quarta turma
julgue o recurso de revista. (E-ED-RR-1170/2003-373-04-00.5)
(Ribamar Teixeira)
Fonte:
TST
13/09/07
-
Entenda o que é o PIB e como é feito seu cálculo
O PIB (Produto Interno Bruto) é um dos principais
indicadores de uma economia. Ele revela o valor de toda
a riqueza gerada no país.
O cálculo do PIB, no entanto, não é tão simples. Imagine
que o IBGE queira calcular a riqueza gerada por um
artesão. Ele cobra, por uma escultura, de madeira, R$
30. No entanto, não é esta a contribuição dele para o
PIB.
Para fazer a escultura, ele usou madeira e tinta. Não é
o artesão, no entanto, que produz esses produtos --ele
teve que adquiri-los da indústria. O preço de R$ 30 traz
embutido os custos para adquirir as matérias-primas para
seu trabalho.
Assim, se a madeira e a tinta custaram R$ 20, a
contribuição do artesão para o PIB foi de R$ 10, não de
R$ 30. Os R$ 10 foram a riqueza gerada por ele ao
transformar um pedaço de madeira e um pouco de tinta em
uma escultura.
O IBGE precisa fazer esses cálculos para toda a cadeia
produtiva brasileira. Ou seja, ele precisa excluir da
produção total de cada setor as matérias-primas que ele
adquiriu de outros setores.
Depois de fazer esses cálculos, o instituto soma a
riqueza gerada por cada setor, chegando à contribuição
de cada um para a geração de riqueza e, portanto, para o
crescimento econômico.
O PIB é formado pelas somas das riquezas geradas pela
indústria, agropecuária e setor de serviços, mas também
pode ser analisado a partir do consumo, ou seja, pelo
ponto de vista de quem se apropriou do que foi
produzido. Nesse caso, ele é dividido pelo consumo das
famílias, pelo consumo do governo, pelos investimentos
feitos pelo governo e empresas privadas e pelas
exportações.
Fonte:
Folha Online
13/09/07
-
Decisões judiciais de interesse do mundo do trabalho
podem ajudar movimento sindical
Uma
dezena de acórdãos (decisões judiciais) em favor do
trabalhador proferidas ao longo deste ano e publicadas
no Diário da Justiça do Distrito Federal podem
contribuir sobremodo com a luta do movimento sindical em
defesa dos direitos trabalhistas.
Os
temas são variados. As decisões tratam de acidente de
trabalho com indenização, assédio moral e controle de
jornada, LER/Dort, manutenção do plano de saúde na
aposentadoria por invalidez, prevalência da norma mais
benéfica, termo de ajuste de conduta (TAC), acidente de
trabalho e responsabilidade do empregador e respeito ao
Direito do Trabalho.
Com
bases nestas decisões, do juiz Grijalbo Fernandes
Coutinho, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região, Distrito Federal, o movimento sindical pode
ancorar a busca e a luta pela manutenção e ampliação dos
direitos trabalhistas que são, em geral, vilipendiados e
desrespeitados pelo patronato brasileiro.
(Marcos Verlaine)
Veja o conteúdo das decisões abaixo:
Acidente
de trabalho e indenização
Assédio
moral e controle da jornada
Gerente
bancário - jornada controlada
Intervalo
intrajornada
LER/Dort
Manutenção do plano de saúde na aposentadoria por
invalidez
Prevalência da norma mais benéfica
Wall Mart
- TAC não é perdão
Acidente
de trabalho e responsabilidade do empregador
Respeito
ao Direito do Trabalho
Telebrás
Fonte:
Diap
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados numerou nesta
terça-feira, 11/09, o projeto de lei do Executivo que
dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais
sindicais. A proposição tramitará sob o número de PL
1.990/07, foi anexado ao PL 1.528/89, do ex-deputado
Jones Santos Neves (PMDB/ES).
O
projeto do deputado capixaba, que dispõe sobre a
organização sindical, assegura a aplicação do artigo 8º
e do inciso VI do artigo 37 da nova Constituição Federal
sobre o sistema sindical unitário; mantendo a
contribuição sindical compulsória, autonomia e liberdade
sindicais e a organização de centrais sindicais.
Tramitação
O projeto do Executivo, que tramita em regime de
urgência Constitucional, poderá a partir de hoje, 12/09,
durante cinco sessões ordinárias, receber emendas.
O
PL 1.990/2007
foi distribuído às Comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; a de Finanças e
Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Urgência
Apesar de ser sido distribuído às comissões permanentes,
assim que vencido o prazo para apresentação de emendas -
provavelmente na próxima quarta-feira, 19/09 – o projeto
poderá ser apreciado diretamente no plenário da Câmara.
O deputado Vicentinho (PT/SP) será o relator do PL 1.990
no plenário da Câmara.
Reunião das centrais com Chinaglia
A
apreciação do projeto direto no plenário da Câmara foi
acertada hoje pela manhã, 12/09, durante reunião dos
representantes das centrais sindicais com o presidente
da Câmara dos Deputados, deputado Arlindo Chinaglia
(PT/SP), no gabinete da presidência da Casa.
Tão logo seja vencido o prazo de cinco sessões
ordinárias para apresentação de emendas e a pauta do
plenário não esteja trancada por medida provisória, o
projeto será pautado para votação.
(Alysson Alves)
Fonte:
Diap
13/09/07
-
Gestante não tem estabilidade em contrato temporário,
diz tribunal
Estar contratada como temporária não garante à gestante
o direito à estabilidade. Essa foi a decisão da 4ª
Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas) que, em votação unânime, negou provimento a
recurso ordinário de uma trabalhadora que estava
grávida.
Ela trabalhava com contrato temporário em uma “pet shop”,
loja de produtos e serviços para animais. A Câmara
manteve sentença da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão
Preto, que negou o pedido da reclamante porque no
contrato não havia cláusula assegurando às partes a
possibilidade da rescisão antecipada.
Sem motivação
O relator do acórdão, juiz Luís Carlos Cândido Martins
Sotero da Silva, ressaltou, em seu voto, que a
estabilidade da gestante, prevista na Constituição
Federal - no artigo 10, inciso II, letra "b", do Ato das
Disposições Constitucionais Provisórias, tem o objetivo
de impedir a dispensa imotivada, arbitrária.
No caso analisado, o contrato previa que a dispensa
antecipada só poderia ocorrer mediante o pagamento de
indenização, o que de fato ocorreu, pois a trabalhadora
foi demitida em 25 de julho de 2005, e o término do
contrato de experiência estava previsto para 14 de
agosto daquele ano.
O magistrado observou ainda que o artigo 481 da CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho) é claro ao dispor
que só se aplicam aos contratos por período determinado
os princípios que regem a rescisão dos contratos por
prazo indeterminado caso aqueles contenham “cláusula
asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de
expirado o termo ajustado”.
Sem a presença deste dispositivo, não restou à Câmara
senão afastar a incidência do artigo 481 da CLT, negando
à reclamante o pedido de indenização pelo período que
corresponderia à garantia de emprego, bem como o
pagamento dos salários-maternidade.
Recurso Ordinário 1813-2005-004-15-00-3
Fonte:
Última
Instância
13/09/07
-
Contrato de experiência só é reconhecido se formalizado,
diz TRT
Nem todo contrato de trabalho que dure menos de 90 dias
pode ser reconhecido como contrato de experiência. Para
tanto, é preciso comprovação de que houve, de fato, a
celebração do contrato nessa modalidade, ainda que
apenas verbalmente. Assim, se o contrato ultrapassa esse
período sem ter sido formalizado como tal, ele é
considerado como de prazo indeterminado.
Assim decidiu a 4ª Turma do TRT (Tribunal Regional do
Trabalho) de Minas Gerais, acompanhando voto do
desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, que
não reconheceu o contrato de experiência no caso em
julgamento, porque acreditou estarem ausentes os
requisitos para a celebração de contrato por prazo
determinado, na modalidade "experiência".
Segundo explica o relator, apesar de a jurisprudência
entender que o contrato de experiência pode ser
prorrogado por até 90 dias, é preciso que haja prova
concreta da celebração do contrato nessa modalidade, o
que não ocorreu no caso.
A autora da ação, uma professora contratada por uma
instituição de ensino no mês de março de 2006, só
recebeu a comunicação de término de seu contrato no mês
de agosto desse mesmo ano. Ela alegou que não comunicou
a dispensa porque o contrato foi interrompido durante as
férias escolares de julho.
Apesar de entender ser possível a celebração de contrato
de experiência na modalidade tácita, ou seja, não
escrita, o relator afirma que não vê nos autos qualquer
indício de que essa combinação tenha sido feita na
prática.
“A alegação da reclamada de não comunicar a dispensa
devido às férias escolares, por si só, derruba a tese
defensiva, pois evidencia que o período de vínculo
ultrapassou os 90 dias permitidos pelo parágrafo único,
do artigo 445, da CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho)”, conclui o relator.
Como a empresa sequer cogitou da prorrogação do suposto
contrato de experiência, a superação dos 90 dias
previstos na CLT o transformou automaticamente em
contrato por prazo indeterminado.
Fonte:
Última
Instância
12/09/07
-
Economia cresceu 5,4% no segundo trimestre deste ano, em
comparação a 2006
A economia brasileira
cresceu 5,4% no segundo trimestre deste ano, em
comparação a igual período do ano passado. Com isso a
soma das riquezas produzidas no país, o Produto Interno
Bruto (PIB), fecha o primeiro semestre do ano com um
crescimento acumulado de 4,9 %, se comparado a 2006. A
taxa acumulada nos quatro trimestres fechados em junho
(taxa anualizada) teve crescimento de 4,8% em relação
aos quatro trimestres fechados em maio.
Os dados, divulgados pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
indicam que o PIB cresceu 0,8% do primeiro para o
segundo trimestre, atingindo R$ 630,2 bilhões. Desse
total, R$ 542,7 bilhões dizem respeito a valor
adicionado a preços básicos e R$ 87,5 bilhões a
impostos.
O maior destaque na
expansão do trimestre foi a indústria, com crescimento
de 1,3%. O setor de serviços aumentou 0,7% e a
agropecuária, 0,6%. Em relação ao segundo trimestre de
2006, o crescimento de 5,4% teve também como destaque a
indústria, que chegou a expandir 6,8%; os serviços
cresceram 4,8% e a agropecuária, apenas 0,2%.
Nielmar de Oliveira
Repórter da Agência Brasil
Fonte:
Agência Brasil
12/09/07
-
Dieese e centrais sindicais promovem seminário sobre
Jornada pelo Desenvolvimento com Distribuição de Renda e
Valorização do Trabalho
A jornada pelo desenvolvimento com distribuição de renda
e valorização do trabalho é
uma
ação conjunta das Centrais Sindicais brasileiras com o
objetivo de mobilizar o movimento sindical para
influenciar os rumos do desenvolvimento do Brasil.
Tem
como referência a Agenda dos Trabalhadores pelo
Desenvolvimento, documento que apresenta diretrizes,
políticas e ações para promover mudanças substantivas na
realidade atual, permitindo a integração positiva entre
crescimento econômico e desenvolvimento.
A
Agenda está organizada em quatro âmbitos problemáticos:
1
A
desigualdade e concentração de renda;
2
Desemprego e mercado de trabalho;
3
A
capacidade do Estado em promover o desenvolvimento;
4
A
democracia e a participação social.
Para cada âmbito
problemático, mapeamos as principais dificuldades a
serem enfrentadas e apresentamos nossas propostas para
sua superação.
Fundamentos da Agenda
A Agenda dos trabalhadores
pelo desenvolvimento tem como pressuposto a superação da
dicotomia entre crescimento econômico e desenvolvimento
social, de forma a garantir a inclusão de todos
brasileiros como produtores e beneficiários do
progresso.
O desenvolvimento defendido
pelas Centrais Sindicais é entendido como um processo no
qual cabe aos atores sociais escolherem o caminho para
que seja alcançado o bem estar comum. O desenvolvimento
deve ser sustentável do ponto de vista ambiental e
respeitar a diversidade social, política e cultural.
Crescimento com
distribuição de renda
É fundamental, também, uma
política econômica que favoreça o crescimento, a
distribuição de renda e o aumento da capacidade de
investimento do setor público e privado. Igualmente
importante é a implementação de uma política de juros
decrescentes, de tratamento pertinente da dívida pública
interna e de equilíbrio do câmbio e do fluxo de
capitais.
No que se refere às
relações de trabalho, entendemos que o desenvolvimento
deve ter como fundamento a promoção do trabalho decente
– princípio propugnado pela OIT – e da negociação
coletiva.
As Centrais Sindicais
entendem que o desenvolvimento aqui defendido só poderá
ser alcançado se houver capacidade de articulação e
coordenação das escolhas e das decisões políticas e que,
para isso, o diálogo social é um bom caminho. Desde já,
declaramos nossa disposição para esse fim.
Serviço:
Seminário