Notícias  Anteriores - Setembro/2007

 

 

28/09/07 - IBGE registra redução no número de crianças e adolescentes trabalhando

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28/09/07 - TST e Receita fazem convênio para facilitar execução trabalhista

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27/09/07 - Ministro Lupi defende auditores fiscais que atuaram no combate ao trabalho escravo

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27/09/07 - Operário com LER ganha complementação de aposentadoria

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26/09/07 - Delegados da Fetraconspar se articulam para a Conferência Estadual das Cidades

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26/09/07 - Juiz pode conceder prazo para discriminação das parcelas do acordo

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26/09/07 - Deputadas pedem agilidade na criação de varas para Lei Maria da Penha

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25/09/07 - Finanças pode votar reforma sindical na quarta

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25/09/07 - Cobrança de contribuição sindical exige publicação de editais

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25/09/07 - Empregado que demorou para ajuizar ação perde direitos

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25/09/07 - Seguro-desemprego: empresa paga indenização por não emitir guia

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24/09/07 - Seminário discute primeiro ano de vigência da Lei Maria da Penha

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24/09/07 - Lupi quer selo do Inmetro nos serviços e equipamentos de segurança do trabalhador 

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24/09/07 - Idosos começam a receber carteira que garante gratuidade em viagens interestaduais

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21/09/07 - Trabalhador que renunciou à estabilidade não consegue reintegração

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21/09/07 - Pesquisa do IBGE mostra tendência de formalização nos últimos dois anos

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21/09/07 - Senadores vão discutir com ministro da Fazenda e presidente da Fiesp prorrogação da CPMF

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21/09/07 - Empresa em crise financeira pode descumprir acordo trabalhista

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20/09/07 - Idosos têm direito a transporte gratuito, decide STF

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20/09/07 - Em 2005, 5,7 milhões de empresas pagaram R$ 444,3 bilhões em salários, diz pesquisa do IBGE

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20/09/07 - FGTS recolhe R$ 214 milhões para trabalhadores em 71,5 mil empresas

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20/09/07 - Empresa não pode transferir trabalhador sem necessidade de serviço

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19/09/07 - CCJ do Senado aprova fim do voto secreto em todas as sessões do Congresso

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19/09/07 - Ipea eleva expectativa de crescimento do PIB para 4,5%

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19/09/07 - Prazo para emendar PL que reconhece centrais sindicais termina nesta quarta

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18/09/07 - Recontratar ex-empregado como pessoa jurídica constitui fraude trabalhista

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18/09/07 - Desconhecimento dos fatos pelo preposto induz a confissão presumida

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18/09/07 - Proibição de desconto de dias parados em greve nas férias do trabalhador retorna à pauta

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17/09/07 - Atraso em informar eleição não tira estabilidade de sindicalista

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17/09/07 - Empregos formais crescem 4,98% até agosto, aponta Caged

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17/09/07 - Constituição prevalece em caso de danos morais por acidente de

trabalho

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14/09/07 - Indústria volta a contratar em julho, revela IBGE

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14/09/07 - Não há sucumbência parcial da Justiça do Trabalho

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14/09/07 - Acidente de trabalho em contrato de experiência não garante

estabilidade

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14/09/07 - TST: mandato tácito supera irregularidade em procuração

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13/09/07 - Decisões judiciais de interesse do mundo do trabalho podem ajudar movimento sindical

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13/09/07 - Numerado o projeto que regulamenta as centrais sindicais; deputado Vicentinho será o relator

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13/09/07 - Gestante não tem estabilidade em contrato temporário, diz tribunal

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13/09/07 - Contrato de experiência só é reconhecido se formalizado, diz TRT

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12/09/07 - Economia cresceu 5,4% no segundo trimestre deste ano, em comparação a 2006

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12/09/07 - A Necessidade das Contribuições para Manutenção da Organização Sindical

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12/09/07 - Trabalhadora é indenizada por doença constatada após demissão

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11/09/07 - Mediador registra 190 acordos em um mês 

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11/09/07 - Nova procuração anula anteriores se não contiver ressalva

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10/09/07 - Projeto que consolida as leis trabalhistas é reapresentado com nova metodologia e ementa

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10/09/07 - Sintracon Curitiba realiza encontro com aposentados

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06/09/07 - Projeto de Lei que reconhece as Centrais Sindicais

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05/09/07 - CAS aprova projeto que amplia estabilidade de dirigente sindical

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05/09/07 - Produção industrial cai em julho, mas não afeta crescimento do setor, segundo IBGE

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05/09/07 - MTE registra crescimento na taxa de empregados formais

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04/09/07 - Empregado forçado a desistir de candidatura a dirigente sindical ganha indenização por lucros cessantes

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04/09/07 - Gratuidade no acesso à Justiça do Trabalho poderá ser aprovada na CCJ

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04/09/07 - Empresa optante pelo Simples não deve recolher contribuição sindical

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04/09/07 - Emenda poderá incluir pequenas e microempresas no programa que amplia licença-maternidade

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04/09/07 - INSS só pode constituir advogado na ausência de procurador

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03/09/07 - Construtoras podem ser compensadas por desgaste com moradia em casos de rescisão de contrato

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03/09/07 - Congresso recebe Orçamento com mínimo de R$ 407

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03/09/07 - Produtividade caiu no Brasil em 25 anos, diz OIT

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03/09/07 - Projeto sobre estágios foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais

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03/09/07 - Projeto que compensa demissão por automação não foi apreciado na Comissão de Ciência e Tecnologia

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03/09/07 - Aposentados do INSS começam a receber metade do 13º salário

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03/09/07 - Governo aposta em crescimento elevado e inflação baixa em 2008

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28/09/07 - IBGE registra redução no número de crianças e adolescentes trabalhando

 

Rio de Janeiro - Um levantamento divulgado hoje (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que caiu o número de crianças e adolescentes com idade entre cinco e 15 anos que exercem alguma atividade econômica. Nesta faixa etária o trabalho é ilegal no Brasil, configurado como trabalho infantil. Em 2006, havia quase 3 milhões de crianças nessa situação, 216 mil a menos que no ano anterior.

De acordo com a Síntese de Indicadores Sociais, em 2005 havia sido registrado uma elevação do índice de trabalho infantil na comparação com 2004, mas os resultados de 2006 confirmam a tendência de queda que vinha sendo observada ao longo da última década. Se comparados os dados do ano passado com o de dez anos atrás, a redução de crianças ocupadas, considerando o grupo de 10 a 15 anos, foi de 1,7 milhões. Em 1996 não houve informações sobre o trabalho para o grupo de 5 a 9 anos de idade.

O estudo aponta que o trabalho ilegal de crianças está ligado principalmente à atividade agrícola (53,4%), que é praticada em sua maioria por meninos, e está concentrado na Região Nordeste. No entanto, na faixa que entre 16 e 17 anos de idade, o trabalho não-agrícola é mais evidente (72,7%) e está concentrado na Região Sudeste.

Embora seja ilegal, a atividade dessas crianças é importante para o rendimento familiar, conforme constata o levantamento. Quase metade delas participava com 10% a 30% do total dos ganhos mensais da família e 23,4% com mais de 30% desse rendimento.

Outro alerta que o estudo do IBGE traz é o fato de que as crianças e adolescentes de 5 a 17 anos freqüentam menos à escola do que aquelas que estão fora do mercado de trabalho. Enquanto a taxa de freqüência dos não-ocupados é de 93,6%, a dos ocupados é de 81%.

A Síntese de Indicadores Sociais traça uma radiografia social brasileira a partir dos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2006.

Thaís Leitão
Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

 


 

28/09/07 - CNTI tem presença destacada na 3ª Conferência Estadual das Cidades-PR

 

A delegação da CNTI na 3ª Conferência Estadual das Cidades paranaenses, encontro realizado em Foz do Iguaçu-PR, nos dias 26 e 27 desse mês, teve destacada atuação nas plenárias e nos grupos de trabalho. Tal atuação honrou os trabalhadores da indústria representados pela Confederação.
 


Composta por delegados e observadores credenciados pela própria CNTI, caso do colaborador William Dolenga, e também pela Fetraconspar (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Paraná) e entidades de base, o grupo de 16 pessoas trabalhou de forma séria, organizada e coesa.

Talvez isso explique o sucesso obtido nas empreitas encaradas pelos delegados. É o caso, por exemplo, da eleição de delegados para a 3ª Conferência Nacional das Cidades, que deve ser realizada no mês de novembro próximo, em Brasília-DF. Teremos um titular e um suplente no evento.

Em Brasília, discutiremos a cidade junto com o delegado titular e o suplente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST). Vagas também conquistadas no Paraná e que garantem lugar na mesa nacional de discussão sobre o presente e o futuro da cidade, local de moradia dos trabalhadores da indústria.

SEM MEDO
– Um dos momentos mais tensos da Conferência Paranaense foi quando a delegação da CNTI-Fetraconspar-Sindicatos apresentou uma proposta de moção crítica ao Decreto assinado pelo governador Roberto Requião (PMDB), documento que criou o Conselho Estadual das Cidades do Paraná.

O texto do chefe do executivo foi criticado por contrariar as decisões da 2ª Conferência Nacional das Cidades, realizada em Brasília, em 2005. Requião regulamentou a lei de criação do Conselho, por decreto, e atribuiu-lhe a condição de consultivo e não deliberativo como fora aprovado na Conferência Nacional.

A delegação não se importou com a pressão, inclusive com insinuações de agressões físicas, e fez questão de ver a moção ser discutida e colocada em votação.

Nacional – Essa, sem dúvida, será a postura dos delegados da CNTI e da Nova Central na 3ª Conferência Nacional. Cidade é assunto nosso, antes mesmo de suas existências. Limpar uma área, demarcar, edificar casas, escolas igrejas, hospitais, comércio, indústria e serviços é assunto dos trabalhadores na indústria da construção. É assunto da CNTI.

 

Adversários tentam intimidar o delegado Denílson Pestana (esq)

que os enfrenta com argumentos, não intimidação

(Créditos: Fotos Carllos Bozzelli MTb-PR 2681| Textos Mario Fragoso MTb-PR-2582)

 

Fonte: Fetraconspar

 


 

28/09/07 - TST e Receita fazem convênio para facilitar execução trabalhista

 

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito e o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, assinaram convênio para o fornecimento de informações à Justiça do Trabalho mediante a utilização do sistema Infojud – Informações ao Poder Judiciário no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Secretaria da Receita.

 

O convênio permitirá que os juízes trabalhistas tenham acesso, em tempo real, pela internet, a dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas na Receita Federal. O banco de dados da Receita inclui informações protegidas por sigilo fiscal, identificação, localização de bens, declarações de imposto de renda e de imposto territorial rural.

 

Na assinatura do convênio, o secretário da Receita, Jorge Rachid, observou que os pedidos de informação por meio de ofícios passam por dezenas de pessoas até atingir seu objetivo final. Este processo pode levar de 10 a 20 dias. “Com o Infojud, o juiz recebe as informações em questão de segundos, o que facilita e agiliza a tomada de decisão”, afirmou. O secretário lembrou que a assinatura é mais um passo no estreitamento das relações entre a administração pública tributária e a Justiça do Trabalho.

 

“Essa parceria começou em 2005, com o convênio relativo às informações sobre as execuções, que facilitaram a fiscalização e aumentaram a arrecadação fiscal e tributária”, assinalou Rachid. “A Justiça do Trabalho auxilia no cumprimento da obrigação tributária pelo contribuinte.”

 

Para o ministro Rider Nogueira de Brito, a cooperação com a Receita Federal é um aperfeiçoamento da prestação jurisdicional trabalhista. “É um refinamento, uma simplificação de procedimentos, a exemplo do Bacen-Jud, que facilita sobremodo a vida do magistrado e da Receita”, destacou. “Os juízes terão acesso a informações absolutamente confiáveis e precisas, de forma imediata, naquilo que interessa diretamente à Justiça do Trabalho, e com isso podem atuar com mais eficiência, principalmente na fase de execução.”

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

27/09/07 - Comissões aprovam projeto que legaliza centrais sindicais

 

As comissões de Finanças e Tributação; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovaram proposta que regulamenta o funcionamento das centrais sindicais. O texto aprovado regulariza a atuação dessas entidades, que já existem há muitos anos, mas que, por falta de normatização, não podem representar os trabalhadores na Justiça, por exemplo. A matéria segue agora para o Plenário, pois já havia sido analisada antes pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Os deputados optaram por substitutivo a 16 projetos que tramitavam apensados. O substitutivo aproveita quase integralmente o Projeto de Lei 1990/07, do Executivo. O texto aprovado também contempla as centrais com uma parte do imposto sindical hoje destinada ao governo. As propostas tramitam em regime de urgência e agora serão votadas pelo Plenário.

O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, que participou da discussão na Comissão de Trabalho, afirmou que a proposta foi negociada com os dirigentes sindicais e é resultado da unidade em torno do tema, "algo raro no movimento sindical". Chinaglia disse que a legalização das centrais sindicais é resultado, principalmente, da trajetória bem-sucedida do movimento sindical brasileiro.

A legalização, segundo ele, incluirá o Brasil entre os países que têm centrais sindicais com representação na Organização Internacional do Trabalho (OIT), ampliando os fóruns de atuação do País na área de direitos do trabalhador. Chinaglia espera que a proposta seja aprovada pelo Congresso ainda neste ano, para que passe a vigorar em 2008.

A votação nas comissões também foi acompanhada pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi, e por representantes de centrais sindicais.

Impacto financeiro
A Comissão de Finanças aprovou o projeto na forma de substitutivo do relator, deputado João Dado (PDT-SP). O relator manteve o texto do projeto do Executivo e incluiu quadro com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da proposta. Essa estimativa se refere à redução de receita do governo federal, que deixará de receber uma parcela de imposto sindical.

Atualmente, 20% do valor arrecadado com o imposto sindical vai para a Conta Especial Emprego e Salário do Ministério do Trabalho. O projeto reduz esse percentual para 10% e repassa outros 10% para as centrais sindicais. Já a distribuição do restante da contribuição permanece com os índices atuais: 80% para os sindicatos, 15% para a federação e 5% para a confederação.

Comissão de Trabalho
Na Comissão de Trabalho, o projeto foi aprovado com uma emenda que modifica os índices de sindicalização necessários à criação de central sindical. Também foram aprovadas três emendas que excluem do projeto a referência a sindicatos que integrariam "a estrutura organizativa" das centrais sindicais. O objetivo das emendas é assegurar o caráter autônomo e independente dos sindicatos.

O relator da proposta na comissão, deputado Vicentinho (PT-SP), disse que é pessoalmente contra a manutenção do imposto sindical, mas votou a favor da medida para preservar o acordo em torno da matéria.

Em setembro do ano passado, a Câmara rejeitou a Medida Provisória 293/06, que legalizava as centrais sindicais. A MP foi rejeitada porque os deputados consideraram que o assunto, na época, dividia o movimento sindical, e necessitava de um debate mais aprofundado.
 

Fonte: Agência Câmara

 


 

27/09/07 - Ministro Lupi defende auditores fiscais que atuaram no combate ao trabalho escravo

 

O Ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Carlos Lupi, declara em  nota oficial apoio aos auditores fiscais diante das recentes críticas à operação e explica que a suspensão temporária das atividades das oito equipes do Grupo Móvel tem como objetivo preservar a integridade funcional dos servidores.

 

Lupi esteve no Senado onde entregou ao presidente da Subcomissão Temporária de Trabalho Escravo, senador José Néri (PSOL/PA), relatório de todo o trabalho fiscalizatório realizado na fazenda Pagrisa.

 

O relatório entregue ao senador contém 18 volumes. A ação resultou na libertação de mais de mil empregados, em sua maioria cortadores de cana-de-açúcar. Mesmo apresentando carteira assinada, trabalhavam em condições degradantes.

 

Trabalhadores

Os auditores fiscais do Grupo Móvel do (MTE) constataram diversas irregularidades na empresa, entre elas, alojamentos superlotados, jornada excessiva e falta de água potável. Os trabalhadores denunciaram ainda, os maus tratos recebidos pelos fiscais da fazenda e a falta de hora para o almoço.

 

Outro flagrante foi com relação aos pagamentos dos trabalhadores. Foi verificado pelos fiscais, contra cheques abaixo do salário mínimo, o que ocorria devido aos trabalhadores terem que pagar por sua alimentação, e havendo necessidade, comprar medicação para algum tipo de tratamento. Todos os produtos eram comercializados paras os trabalhadores acima do prelo de mercado.  (André Luis)

 

Veja a íntegra da nota oficial do Ministério do Trabalho.

Leia também nota publicada na Agência DIAP.

Fonte: Diap

 


 

 

Operário aposentado da empresa Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda., que adquiriu doença profissional conhecida por LER (Lesão por Esforços repetitivos) conseguiu na Justiça do Trabalho, além de indenização por danos morais, pagamento da diferença entre o benefício que recebe do INSS e o salário a que teria direito se estivesse em atividade. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O empregado foi admitido na Delphi em abril de 1993 para a função de “operador de tableiro”. A empresa, fabricante de autopeças, presta serviços para a Fiat, confeccionando chicotes elétricos e acessórios em geral. Em maio de 1994 o trabalhador foi afastado do serviço, recebendo auxílio-doença acidentário, diagnosticado como portador de LER. Sem apresentar melhoras, foi aposentado por invalidez em agosto de 1996.

Ao ajuizar reclamação trabalhista em janeiro de 1999, sustentou que a empresa o submetia a controle rígido de produção, com horas extras em excesso e sem respeitar as normas de medicina e segurança do trabalho, o que o levou a adquirir a doença profissional. Pediu indenização por danos morais e indenização equivalente ao trabalho para o qual se inabilitou, na forma de prestações vitalícias e reajustáveis.

A empresa, em contestação, negou o excesso de jornada e disse que nunca infringiu as normas de segurança e medicina do trabalho. Alegou que o empregado não comprovou que a causa da aposentadoria foi a LER, bem como não provou o nexo de causalidade entre a enfermidade e o trabalho desenvolvido na empresa. Por fim, sustentou que o pedido de indenização por dano moral é incompatível com o de danos materiais.

A sentença foi parcialmente favorável ao trabalhador. O juiz, considerando precoce a aposentadoria do empregado, aos 35 anos de idade, concedeu indenização por danos morais de R$ 54 mil (calculados com base em um salário mínimo por mês até que o empregado completasse 68 anos), mais a diferença entre a aposentadoria paga pelo INSS e o salário a que teria direito se tivesse em atividade.

A empresa, insatisfeita, recorreu ao TRT/MG. O Regional, com base no laudo pericial que acusou a tenossinovite e a tendinite, porém de forma não definitiva, reduziu a indenização para R$ 27 mil, mas manteve a sentença quanto à complementação do benefício.

A Delphi recorreu ao TST insistindo na inexistência de dano moral e na ausência de culpa da empresa. O relator do processo, ministro José Simpliciano Fernandes, não conheceu do recurso ante a impossibilidade de reexame de fatos e provas na atual fase recursal (Súmula 126 do TST). (RR-810414/2001.7).
(Cláudia Valente)
 

Fonte: TST

 


 

 

A discussão sobre as cidades é assunto sério. É assunto que interessa à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Paraná, a Fetraconspar. Por isso, os delegados que representam os 38 Sindicatos filiados à Federação na 3ª Conferência Estadual das Cidades, em Foz do Iguaçu, dias 26 e 27, chegaram mais cedo à sede do evento para poderem se articular.

De cara, logo após o almoço, os delegados e observadores foram recepcionados pelo presidente do Sitracocifoz (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Foz do Iguaçu), Antônio Barros França, na sede da entidade.

O secretário de finanças da Fetraconspar, Denílson Pestana, também representante da Federação na Coordenação da Conferência, distribuiu o material de apoio preparado para os delegados.

Em seguida, Pestana relatou para a delegação da Fetraconspar o clima e o ti-ti-ti dos bastidores da preparação da 3ª Conferência Estadual das Cidades. Assim, os delegados ficaram cientes dos itens da agenda do evento que podem gerar polêmicas. Aqueles que são definidos apenas nas votações em plenária.

Dirimidas as dúvidas surgidas após a distribuição do material e as informações repassadas, os delegados definiram a distribuição dos mesmos nos grupos de trabalho (veja quadro nessa página com os temas e os participantes).

 

Distribuição dos delegados da FETRACONSPAR / CNTI nos grupos de trabalho

 

Tema 1. A Política de Desenvolvimento Urbano e as Intervenções nas Cidades

 

1.1 – As intervenções Urbanas e a Itegração de Políticas.

Delegados representantes:

-Edson dos Santos Carmo;
-Jorge Moraes;
 

1.2 – As intervenções Urbanas e o Controle Social.

Delegados representantes:

-Anacir Antonio de Andrade;
-Antonio Barros França;
-Climar Ribas dos Santos;
-Denilson Pestana da Costa;
-Domingos Oliveira Davide;

 

1.3 – As intervenções Urbanas e os Recursos.

Delegados representantes:

-Almir do Rosário Andrade Prado;
-Sirlei Cesar de Oliveira;
-José Avido Pacheco;
-Willian Dolenga;

 

Tema 2 - Capacidade e Forma de Gestão das Cidades

 

2.1 – Capacidade Administrativa e de Planejamento e Estrutura Institucional.

Delegados representantes:

-Elói Martin Kelm;
-José Aparecido Martins;

 

2.2 – Receitas Municipais e Ampliação de Receitas Próprias.

Delegados representantes:

-Adão Ribeiro dos Santos;
-Gilmar Pinto da Silva.

A escolha do grupo em que cada um participaria foi decidida de acordo com a discussão já acumulada pelo delegado nas Conferências Municipal e Regional.

 

 

Delegados tiram dúvidas, dão sugestões e afinam o discurso da Fetraconspar na 3ª Conferência Estadual das Cidades

Denílson Pestana na reunião dos Delegados

da Fetraconspar realizada no Sitracocifoz

Fonte: Fetraconspar

 


 

26/09/07 - Juiz pode conceder prazo para discriminação das parcelas do acordo

 

A 5ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso da União Federal, que protestava contra decisão que permitiu às partes apresentarem a discriminação das parcelas do acordo em momento posterior ao da homologação. A União invocou o artigo 43, da Lei 8212/91, além dos artigos 2º, 128º e 460º do CPC, e 142, do CTN para fundamentar seu pedido. No entanto, a desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida ressaltou que, “na hipótese de acordo, quando são as próprias partes que estabelecem os termos do ajuste, através do qual dão término à lide, compete às mesmas indicar a natureza das parcelas que integram a avença e não há nenhuma imposição legal para que seja feito na mesma data em que foi formalizado o acordo”.

 

Ainda segundo a desembargadora, o parágrafo 3º, do artigo 832, da CLT, estabelece que as decisões deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, mas não dispõe que a discriminação dessas parcelas tenham que ser realizadas na mesma oportunidade. Até porque, o juízo, mesmo após a homologação do acordo, poderá rejeitar a discriminação das parcelas se elas estiverem em desacordo com as normas legais, sem que isso altere a decisão homologatória. No mais, o juiz pode conceder às partes um prazo para realização de atos processuais, como feito na sentença homologatória.

 

Assim como o reclamado apresentou no prazo hábil a discriminação de parcelas de natureza indenizatória e de natureza salarial, no valor total do acordo, a Turma decidiu pela improcedência da pretensão da União Federal.

(RO nº 01568-2005-023-03-00-8)

Fonte:TRT3

Fonte: Âmbito Jurídico

 


 

26/09/07 - Deputadas pedem agilidade na criação de varas para Lei Maria da Penha
 

A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres divulgou na semana passada um balanço do primeiro ano de vigência da Lei Maria da Penha, que completou um ano no último dia 22.

 

Aprovada por unanimidade no Congresso Nacional, no ano passado, a Lei tipificou como crime a violência doméstica e familiar contra as mulheres. Deputadas da bancada petista na Câmara cobraram agilidade na implantação de varas e delegacias especiais de atendimento à mulher.

 

Importância da Lei

Segundo um levantamento parcial da secretaria, nos oito primeiros meses de vigência da Lei Maria da Penha, foram instaurados 32.630 inquéritos policias e 10.450 processos criminais e feitas 864 detenções em flagrante e 77 prisões preventivas. As informações que constam desse levantamento foram fornecidas pela metade dos juizados, varas e delegacias da mulher que responderam ao questionário.

 

Para a deputada Dava Figueiredo (PT/AP), a mulher brasileira conquistou um espaço fundamental com a Lei Maria da Penha, mas ainda é preciso avanços em sua implementação.

 

"Foi um grande avanço para as mulheres. Elas conquistaram um importante instrumento, não só de coerção, mas também de educação social. As varas especiais permitem que as mulheres sejam atendidas por pessoas capacitadas para encaminhar da melhor maneira possível os problemas apresentados. No entanto, é preciso haver uma mobilização para fazer com que haja de fato a criação dessas varas em todo o país", afirmou.

 

Mais agilidade

A deputada Maria do Rosário (PT/RS) também cobrou mais agilidade do judiciário na implantação da lei. "Os avanços que já tivemos são significativos, mas é preciso que o judiciário seja mais ágil na sua adaptação às diretrizes da lei, especialmente na criação de varas especiais de atendimento à mulher. Esse é o único caminho para enfrentarmos a violência doméstica", adiantou.

 

De acordo com a parlamentar, a dimensão da gravidade da violência doméstica nunca foi compreendida, por isso a demora na adaptação da justiça.

 

Estatística

A ministra Nilcéa Freire, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, informou que nos oito primeiros meses de vigência da Lei Maria da Penha, apenas 47 juizados e varas especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher foram criados pelos tribunais de Justiça estaduais, nos moldes da legislação. Desses, 47% estão localizados nos estados no Sudeste. A Região Nordeste foi a que menos criou juizados: apenas um, em Pernambuco.

(Com Agência Informes)

Fonte: Diap

 


 

26/09/07 - Prazo para emendar PL 1.990 está encerrado; foram apresentadas 16 emendas

 

Em regime de urgência constitucional, o projeto de lei (PL 1.990/07), que legaliza as centrais sindicais, já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e deverá ser votado nesta quarta-feira, 26, na Comissão de Trabalho.

 

O prazo para apresentação de emendas ao projeto foi encerrado em 21 de setembro. Ao todo, foram apresentadas 16 emendas à matéria. Só o deputado Sandro Mabel (PR/GO) apresentou 10 emendas ao texto.

 

O texto deverá ser votado em plenário assim que as discussões e votações sobre a PEC da CPMF forem concluídas. Tudo indica que não haverá muita polêmica a ser superada em torno do projeto, pois o texto foi produto de negociações entre Governo e centrais sindicais. (Marcos Verlaine)

 

Veja o conteúdo das emendas.

 

Emenda 1, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) 

Emenda 2, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) 

Emenda 3, do deputado Renildo Calheiros (PCdoB/BA) 

Emenda 4, do deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA) 

Emenda 5, do deputado Darcísio Perondi (PMDB/RS)

Emenda 6, do deputado Sandro Mabel (PR/GO)

Emenda 7, do deputado Sandro Mabel (PR/GO)

Emenda 8, do deputado Sandro Mabel (PR/GO)

Emenda 9, do deputado Sandro Mabel (PR/GO)

Emenda 10, do deputado Sandro Mabel (PR/GO)

Emenda 11, do deputado Sandro Mabel (PR/GO)

Emenda 12, do deputado Sandro Mabel (PR/GO)

Emenda 13, do deputado Sandro Mabel (PR/GO)

Emenda 14, do deputado Sandro Mabel (PR/GO)

Emenda 15, do deputado Sandro Mabel (PR/GO)

Emenda 16, do deputado Alex Canziani (PTB/PR)

Fonte: Diap

 


 

 

25/09/07 - Finanças pode votar reforma sindical na quarta

 

A Comissão de Finanças e Tributação pode votar, na quarta-feira (26), o Projeto de Lei 1528/89 e mais 13 apensados, que tratam da reforma sindical. A reforma envolve a regulamentação do artigo 8º da Constituição, sobre a organização sindical. O relator, deputado João Dado (PDT-SP), ainda não apresentou parecer à matéria.

Sigilo fiscal
Também poderá ser votado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 16/07, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que autoriza a liberação, para investigações policiais ou judiciais, dos dados bancários e fiscais de detentores de mandatos eletivos, sem que isso seja considerado quebra de sigilo.

O relator, deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), recomenda a aprovação da proposta, com emenda que submete à prévia autorização judicial o fornecimento à administração pública de informações sigilosas relativas a ocupantes de mandato eletivo.

Participação na LOA
Está na pauta ainda o Projeto de Lei Complementar 22/07, do deputado José Linhares (PP-CE), que institui a obrigatoriedade de participação popular na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) no âmbito da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

Os critérios de participação serão definidos pelas leis de diretrizes orçamentárias, que traçam as regras para elaboração do orçamento anual. O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado José Pimentel (PT-CE).

A comissão reúne-se a partir das 10 horas, no plenário 4.
 

Fonte: Agência Câmara

 


 

25/09/07 - Cobrança de contribuição sindical exige publicação de editais

 

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região extinguiu, sem julgamento do mérito, ação de cobrança de contribuição sindical movida por uma confederação contra uma produtora rural de Batatais, município da região de Ribeirão Preto. A Vara do Trabalho de Batatais havia julgado improcedente a ação. A Câmara observou, no entanto, que “para a constituição do débito visando a cobrança de contribuição sindical, não basta a emissão de guia de recolhimento, mas é indispensável que o devedor fique ciente da cobrança, consoante artigo 605 da CLT”.

 

De acordo com o artigo, "as entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical, durante três dias, nos jornais de maior circulação local e até 10 dias da data fixada para depósito bancário". Dessa forma, antes do ajuizamento da ação, “a publicação de editais durante três dias, em jornais de grande circulação local, se justifica à luz do princípio da publicidade, já que a intenção do legislador é exatamente tornar pública a obrigação do recolhimento da contribuição devida”, assinalou o juiz Lorival Ferreira dos Santos, relator da matéria. “Essa norma constitui requisito legal que integra a essência do ato de cobrança, sem o qual não se pode proceder a sua exigência judicial”, complementou o magistrado, em seu voto, propondo a extinção do processo, no que foi seguido por unanimidade pelos demais juízes da Câmara.

 

Publicidade

Na ação, a confederação postulou o pagamento da contribuição sindical rural relativa a cinco anos, de 2000 a 2004. Foram juntadas ao processo cópias de editais de cobrança das contribuições referentes a 2000, 2001 e 2002, mas não foi observada a exigência legal de publicação durante três dias, uma vez que, para cada ano, foi comprovada a publicação numa única data. Além disso, quanto à contribuição de 2002, o documento não aponta o jornal em que teria sido publicado o edital. Por sua vez, os comprovantes de entrega de correspondência também juntados aos autos não se prestaram para comprovar que a devedora teria sido notificada do lançamento do débito das contribuições de 2003, 2004 e 2005, posto que não consta qualquer anotação acerca do conteúdo da correspondência encaminhada.

 

“A quebra da formalidade legal viola o princípio da publicidade do ato, sendo certo que o próprio Código Tributário Nacional (CTN) garante ao devedor o direito de ser notificado de qualquer lançamento tributário contra ele”, sintetizou o juiz Lorival. “Como a ausência da demonstração da publicidade na forma exigida pela lei ou da notificação do devedor torna impossível o reconhecimento da constituição do débito, é forçoso julgar o feito extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil (CPC), por não ter sido comprovada a publicação dos editais, durante três dias, como exigido no artigo 605 da CLT, ou comprovada a notificação do réu do débito constituído”, concluiu o relator.

(Processo 0486-2006-075-15-00-0 ROPS)

Fonte: TRT15

Fonte: Âmbito Jurídico

 


 

25/09/07 - Projeto que determina métodos de recrutamento de trabalhador está em pauta

 

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado poderá analisar o projeto que trata das formas usadas para a contratação de trabalhadores do País. Em alguns casos, trabalhadores, ávidos por um emprego são submetidos a testes humilhantes.

 

O PLS 262/03, do senador Paulo Paim (PT/RS), proibe o uso de métodos de recrutamento de pessoal que possam causar dano a honra e a dignidade do trabalhador. A matéria tem como relatora a senadora Kátia Abreu (DEM/TO) e seu parecer é favorável ao projeto.

 

Desconto

Outra proposta em pauta no colegiado é a que favorece os trabalhadores que exercem funções de caixas, cobradores de ônibus, garçons e frentistas dos postos de gasolina, que são obrigados por meio de notas promissórias, entre outras formas, de pagarem por prejuízos causados por cheques sem fundo, roubados, entre outros.

 

O PLS 194/07, do senador César Borges (DEM/BA), tem como relator na Comissão o senador Garibalde Alves Filho (PMDB/RN) e seu parecer é pela aprovação da proposta.

 

O colegiado se reúne nesta quarta-feira, 26/09, às 11 horas, no plenário 9, Ala Senador Alexandre Costa.

Fonte: Diap

 


 

 

Um empregado da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN perdeu o direito de pleitear indenização por danos morais em virtude de surdez adquirida no trabalho, porque demorou muito para ajuizar a reclamação trabalhista. Ele se aposentou em janeiro de 1989 e somente ajuizou a ação em 16 de dezembro de 2004, após a edição da Emenda Constitucional nº 45/2004, e posterior ao biênio previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal de 1988.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o voto do relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou prescrita a pretensão do empregado, e o recurso de revista não foi provido. “Em se tratando de dano moral decorrente da relação de trabalho, o autor tem dois anos após a extinção do contrato de trabalho para ajuizar a ação visando ao pagamento da indenização, respeitado o prazo de cinco anos quando o suposto dano ocorrer na vigência do contrato”, destacou o acórdão.

O empregado foi admitido pela CSN em novembro de 1971, após passar por exame admissional de saúde que o considerou apto para o trabalho. Na ação impetrada na Vara Cível da comarca de Volta Redonda (RJ), disse que “trabalhou durante todo o tempo em local insalubre, exposto diariamente a níveis não permissíveis de ruído devido à existência de várias máquinas, sempre ligadas em conjunto, muito ruidosas e com alta pressão sonora”. Alegou que a empresa jamais se preocupou em eliminar ou atenuar os índices de ruído, o que o levou a adquirir “hipoacusia neurossensorial bilateral” (redução auditiva). Pediu indenização por danos morais de 200 salários mínimos alegando culpa do empregador, que não forneceu os protetores auriculares indispensáveis ao exercício da função.

O juiz da Vara Cível declinou da competência em favor da Justiça do Trabalho que, por sua vez, extinguiu o processo, ante o instituto da prescrição. O empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) pleiteando a aplicação do prazo prescricional previsto no Código Civil: “se a ação de reparação de danos decorrentes de acidente do trabalho contém uma pretensão de natureza civil, embora o fato tenha acontecido no seio de uma relação de trabalho ou emprego, o prazo a ser aplicado é de três anos, previsto no inciso V, do artigo 206 do Código Civil de 2002”, disse ele.

O TRT/RJ julgou desfavoravelmente ao empregado. Segundo o acórdão, a EC 45, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho, foi promulgada em 8 de dezembro de 2004, ou seja, antes de distribuída a ação. O TRT concluiu que o ajuizamento da ação na esfera cível buscou tão somente a aplicação da prescrição do Código Civil e negou provimento ao recurso. O empregado insistiu em sua tese no TST, mas sem sucesso. “As ações trabalhistas têm seu prazo prescricional estabelecido no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, sendo bienal, contada a partir da extinção do contrato de trabalho, retroagindo cinco anos na vigência do contrato de trabalho”, concluiu o relator. (RR-1292/2005-342-01-00.1)
(Cláudia Valente)
 
 

Fonte: TST

 


 

 

O empregador é obrigado a emitir guia de seguro-desemprego no ato da demissão, e, não o fazendo, deve pagar indenização no valor correspondente ao que seria recebido pelo trabalhador. Este foi o entendimento adotado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e restabelecer sentença de primeiro grau neste sentido.

Trata-se de ação trabalhista em que o Sport Club Internacional fora condenado a pagar verbas rescisórias a uma ex-professora de educação física. Após sua demissão, ela entrou na Justiça contra o clube reclamando o pagamento de diferenças salariais. O juiz da Vara do Trabalho atendeu parcialmente aos pedidos da trabalhadora, que, entre outros direitos, obteve o reconhecimento à indenização correspondente ao valor do seguro-desemprego que deixara de receber, devido ao fato de o clube não ter emitido a guia exigida por lei para a concessão do benefício.

O Sport Club Internacional recorreu e obteve do TRT da 4ª Região a reforma – também parcial – da sentença. Nesse aspecto, o Tribunal Regional determinou que, ao invés do pagamento de indenização, a empresa fosse obrigada a fornecer as guias do seguro-desemprego que antes deixara de emitir. A decisão foi adotada sob o fundamento de que esse é o procedimento devido em caso de dispensa sem justa causa, até porque o deferimento do benefício não depende apenas da apresentação das guias, e a análise do direito ao benefício não compete ao empregador.

No recurso ao TST, a trabalhadora defendeu o restabelecimento da indenização deferida originalmente, e apresentou decisão sobre a mesma matéria, em sentido oposto à do Regional.

O relator da matéria, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, entendeu pela procedência do pedido e determinou a reforma do acórdão regional e o conseqüente restabelecimento da sentença de primeiro grau. Para isso, buscou fundamento na jurisprudência firmada pela Súmula 399 do TST, que estabelece: “O não fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização”. O voto foi aprovado por unanimidade pela 3ª Turma. (RR 127754/2004-900-04-00.1)
(Ribamar Teixeira)

Fonte: TST

 


 

24/09/07 - Seminário discute primeiro ano de vigência da Lei Maria da Penha
 

Brasília - Os avanços e obstáculos jurídicos do primeiro ano de vigência da Lei Maria da Penha serão debatidos entre hoje (24) e amanhã, no Senado. Também serão avaliados o processo de sua implementação e as políticas públicas voltadas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

O seminário será promovido pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (Seppir), em parceria com o Congresso e a Ordem dos Advogados do Distrito Federal (OAB-DF).

A Lei Maria da Penha, que completou um ano no último sábado, tipificou como crime a violência doméstica e familiar contra as mulheres.
 

Fonte: Agência Brasil

 


 

24/09/07 - Lupi quer selo do Inmetro nos serviços e equipamentos de segurança do trabalhador 

 

Acordo de cooperação assinado hoje pelo ministro do Trabalho e Emprego também prevê certificação dos cursos de qualificação

 

Produtos e serviços que têm sua fabricação ou comercialização regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passarão a ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). A medida está prevista no acordo de cooperação assinado nesta sexta-feira (21), no Rio de Janeiro, pelo ministro Carlos Lupi e o presidente do Inmetro, João Alziro Herz.

 

Num primeiro momento, os equipamentos utilizados por operários da indústria, como capacetes, luvas, cintos e coletes serão submetidos a rigorosos testes de qualidade do Inmetro. Antes, essa atribuição era assumida pelo ministério, que credenciava os laboratórios responsáveis pela certificação desses produtos.

 

"Hoje um dos maiores índices de acidentes de trabalho está na construção civil, justamente por causa da má qualidade dos equipamentos. Queremos introduzir o padrão Inmetro para garantir mais segurança e preservar a saúde desses trabalhadores", afirmou o ministro. Segundo ele, a idéia é, no futuro,  multar as empresas que não possuírem aparelhos com o selo de qualidade do instituto. Vamos fazer uma campanha educativa e dar um prazo para as empresas se adaptarem", explicou.

 

O mesmo acontecerá com a fabricação de prensas. Pelo acordo, a qualidade delas será verificada segundo as normas instituídas por técnicos do instituto. A medida promete reduzir o número de acidentes de trabalho ocasionados pela operação deste tipo de máquina.

 

Cursos - As cestas de alimentos fornecidas pelos empregadores a seus funcionários e que são preparadas por empresas credenciadas ao ministério também precisarão de certificados. Os cursos de qualificação de trabalhadores oferecidos por instituições conveniadas ao ministério serão avaliados e, se aprovados, receberão um selo de qualidade.
 

Fonte: MTE

 


 

24/09/07 - Idosos começam a receber carteira que garante gratuidade em viagens interestaduais

 

As pessoas com mais de 60 anos, que ganham até dois salários mínimos, começaram a receber suas carteiras, registradas no cadastro único dos programas sociais, para garantir o direito de viajarem de graça em ônibus interestaduais. O documento é emitido pelas secretarias municipais de Assistência Social para aqueles que não tem como provar a renda.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que oferece o modelo das carteiras às secretarias, 1.041 idosos receberam nas últimas duas semanas o documento. Alguns municípios que emitiram mais carteiras até agora são: Cajazeira (PB), com 110 idosos beneficiados; Inhumas (GO), com 77; e Várzea Grande (MT) com 42.

O Estatuto do Idoso estabelece a reserva de duas vagas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, ou seja, R$ 760, além do desconto de 50% no valor da passagem para os idosos que excederem as vagas gratuitas.

O Decreto 5.934 estabelece que, para o benefício ser concedido pelas secretarias municipais de Assistência Social, o idoso deve apresentar um comprovante de renda, que pode ser a Carteira de Trabalho com anotações atualizadas, contracheque de pagamento, extrato de pagamento de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou a carteira emitida pelas secretarias.

O documento tem dados de identificação do idoso e do município em que ele mora e Número de Identificação Social (NIS), além de foto.

Fonte: Agência Brasil

 


 

21/09/07 - Trabalhador que renunciou à estabilidade não consegue reintegração

 

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento a recurso ordinário de uma indústria de móveis, negando a reintegração do reclamante ao emprego. O trabalhador foi demitido após renunciar à estabilidade decorrente de acidente de trabalho. O afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção de auxílio-doença acidentário geram direito à estabilidade provisória no emprego, pelo período de um ano após a cessação do auxílio-doença, conforme prevê o artigo 118 da Lei 8.213 de 1991.

 

A decisão reformou sentença da Vara do Trabalho de Salto, que havia declarado inválida a renúncia e condenado a empresa ao pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade. Para o relator do acórdão, juiz Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, “o empregado, em nome de sua liberdade individual, e para não ficar sujeito a vínculos perpétuos, pode, sem dúvida, optar por manter ou não o contrato de trabalho, despojando-se da garantia de emprego”.

 

Com firma reconhecida

O trabalhador ajuizou a reclamação argumentando ter sofrido acidente de trabalho em 3 de dezembro de 2001, do qual resultou afastamento pelo INSS até 1° de maio de 2005. No dia 20 daquele mês, foi demitido sem justa causa, um dia após renunciar à estabilidade no emprego, conforme documento juntado ao processo pela reclamada e que consiste numa declaração, assinada pelo trabalhador e com firma reconhecida em cartório, cujo teor, literalmente, é: “Eu, (...), portador do RG (...) [os dados foram omitidos para preservar a identidade do autor], venho por meio desta abrir mão da minha estabilidade de emprego por ter sofrido acidente de trabalho, por motivo particular para que surta a minha demição (sic) sendo assim não pleitearei qualquer tipo de indenização futura. Sem mais."

 

Em seu voto, o juiz Sotero considerou que, além de renunciar expressamente à estabilidade, o trabalhador assinou o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente homologado pelo sindicato da categoria, sem ressalvar qualquer direito decorrente do acidente de trabalho. Não só isso: ao impugnar o documento em que consta sua renúncia, o reclamante não alegou a existência de qualquer vício, bem como não requereu a produção de qualquer prova a esse respeito, reforçou o relator. “Beira a má-fé o ajuizamento de ação pelo trabalhador, com pedido de reintegração aos quadros da reclamada, após ter, expressamente, renunciado à estabilidade acidentária”, reagiu o magistrado.

Fonte: TRT15
 

Fonte: Âmbito Jurídico

 


 

21/09/07 - Pesquisa do IBGE mostra tendência de formalização nos últimos dois anos

 

O número de trabalhadores com carteira assinada em agosto cresceu 2,5% em relação a julho deste ano e 7% frente a agosto de 2006. Esse é um dos dados apontados pela pesquisa mensal de emprego, referente a agosto, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada ontem (20). A pesquisa do IBGE é feita em seis regiões metropolitanas: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife, Salvador e Porto Alegre.

O gerente da Pesquisa Mensal de Emprego, Cimar Azeredo, informou que a participação de trabalhadores com carteira assinada no setor privado subiu de 42,3%, em julho, para 42,9% em agosto. Segundo ele, “os números significativos mostram uma tendência do aumento da formalização do trabalho verificada nos últimos dois anos”.

De acordo com Azeredo, isso é um reflexo do bom desempenho de setores que tradicionalmente empregam mais com carteira assinada, como a indústria, intermediação financeira (bancos e seguradoras) e serviços prestados a empresas.

O contingente de pessoas ocupadas (51,9%), estimado em 21 milhões em agosto, aumentou 1% na comparação com o mês anterior. Em relação a agosto do ano passado, a ocupação cresceu 2,9%, o que representa a criação de cerca de 594 mil postos de trabalho.

Já a taxa de desocupação, que reflete a população economicamente ativa que está procurando emprego, foi de 9,5% em agosto, apresentando estabilidade na comparação com o mês anterior (9,5%), e queda de 1,1 ponto percentual em relação a agosto de 2006(10,6%). No mês passado, 2,2 milhões de brasileiros estavam desempregados.

Aline Beckstein
Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

 


 

21/09/07 - Senadores vão discutir com ministro da Fazenda e presidente da Fiesp prorrogação da CPMF

 

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, serão convidados a participar de audiência pública na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura para discutir os parâmetros da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e a prorrogação da cobrança desse imposto.

 

Requerimento solicitando a audiência foi aprovado pela Comissão nesta quinta-feira, 20/09, tendo como autores o senador Marconi Perillo (PSDB/GO), presidente do colegiado, e o senador Expedito Júnior (PR/RO). A data da audiência ainda será marcada.

 

O texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que prorroga a cobrança da CPMF até 2011 e mantém a alíquota em 0,38% foi aprovado na Câmara dos Deputados, em primeiro turno, nesta quarta-feira, 19/09. A matéria ainda precisará ser aprovada em segundo turno na Câmara e, posteriormente, em mais dois turnos de votação no Senado.

 

O que é a CPMF

A CPMF é uma cobrança que incide sobre todas as movimentações bancárias, exceto negociação de ações na Bolsa, saques de aposentadorias, seguro-desemprego, salários e transferências entre contas-correntes de mesma titularidade.

 

Foi aprovada em 1993 e passou a vigorar no ano seguinte com o nome de IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira) - à época, a alíquota era de 0,25% e durou até dezembro de 1994 quando, como já estava previsto, foi extinto.

 

Prorrogações

Dois anos depois, em 1996, o governo voltou a discutir o assunto, com a intenção de direcionar a arrecadação desse tributo para a área da saúde. Foi então criada de fato a CPMF, que passou a vigorar em 1997 com alíquota de 0,20%.

 

Em junho de 1999, a CPMF foi prorrogada até 2002, sendo que a alíquota passou a ser de 0,38% - o objetivo da elevação alegado pelo governo foi o de ajudar nas contas da Previdência Social.

 

Em 2001, a alíquota caiu para 0,30% mas, em março do mesmo ano, voltou a 0,38%. Em 2002, a CPMF foi prorrogada, o que ocorreu novamente em 2004 e está previsto o seu fim em dezembro de 2007.

 

O Governo corre contra o tempo para que o imposto não seja interrompido a partir de janeiro de 2008 e Governo possa arrecadar os cerca de R$ 40 bi previstos.

(Com Agência Senado)

Fonte: Diap

 


 

21/09/07 - Empresa em crise financeira pode descumprir acordo trabalhista

 

Quando houver notória crise financeira na empresa, é lícito o descumprimento de ajustes celebrados em negociação coletiva de trabalho.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Pernambuco e rejeitou recurso do sindicato dos empregados da Varig.

O Sindicato dos Aeroviários e dos Trabalhadores em Empresas, Agências de Turismo, Comissárias e Prestadores de Serviço a Empresas de Aviação e Similares do Recife e do Estado de Pernambuco ajuizou ação trabalhista para que a Varig cumprisse as obrigações previstas na convenção coletiva da categoria, inclusive reajuste salarial de 5,8% a partir de dezembro de 2004, vale-refeição e cesta básica.

A sentença da 4ª Vara do Trabalho do Recife (PE) concedeu parte dos pedidos aos empregados. A Varig, em recuperação judicial, entrou com recurso ordinário no TRT-PE. A empresa alegou incapacidade econômico-financeira e usou o artigo 503 da CLT, que permite a redução dos salários em até 25% em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados da empresa.

O TRT-PE acatou os argumentos da Varig e julgou improcedente a ação do sindicato, que recorreu ao TST.

A entidade representativa dos empregados sustentou que o artigo 503 da CLT e a Lei 4.923/65, que autorizam a redução de salários, foram substituídos pela regra geral da irredutibilidade salarial inserida pelo artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal.

Segundo a interpretação do sindicato, a Constituição, em seu artigo 8º, somente admite a diminuição de salário mediante negociação coletiva sindical.

Mas os argumentos não foram aceitos pelo ministro Barros Levenhagen, relator do processo no TST, que negou o recurso.
 

Fonte: Última Instância

 


 

20/09/07 - Idosos têm direito a transporte gratuito, decide STF

 

Idosos têm direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos. Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, que questionava o artigo 39, caput, da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso). O ministro Marco Aurélio foi o único que divergiu da maioria.

 

A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos e a Associação dos Usuários de Transportes Coletivos de Âmbito Nacional alegavam a ausência de norma federal específica que instituísse um mecanismo compensatório da gratuidade, como previsto no artigo questionado.

 

As entidades propuseram ao STF a alternativa de declarar inconstitucional a aplicação do dispositivo até a edição de uma norma federal específica instituindo o mecanismo de compensação da gratuidade.

 

O principal argumento foi que o dispositivo atinge o direito constitucional da preservação do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos. Segundo ela, ao não prever o custeio da gratuidade, o artigo impugnado transfere o ônus do seu custeio às camadas mais desfavorecidas da população, que também usam transporte coletivo, por meio de reajustes tarifários. Para as entidades, esses fatos representam dupla inconstitucionalidade.

 

A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos diz que o artigo 230 da Constituição Federal, ao instituir a gratuidade do transporte coletivo urbano para idosos com mais de 65 anos, teria o propósito de atribuir o ônus do seu custeio aos municípios.

 

Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, o artigo 230 da Constituição é auto-aplicável. Ela considerou que o Supremo não é foro para discutir a compensação da gratuidade do serviço. Além disso, as empresas concessionárias e permissionárias que firmaram ou renovaram contratos de transporte coletivo urbano tinham a obrigação de conhecer o preceito constitucional.

 

A ministra ressaltou que o artigo 39 da Lei 10.741/03 e o artigo 230 da Constituição asseguram o direito de uma dignidade humana mínima no sentido da integração social do idoso. E lembrou que o transporte coletivo urbano é usado justamente pelas camadas mais desfavorecidas da população e que ambas as normas se inserem nos direitos e garantias fundamentais da dignidade da pessoa humana, frutos de prolongadas lutas sociais.

 

Para Cármen Lúcia, a pretensão da associação “é perversa”. A ministra disse que a autora poderia, isto sim, propor alteração de contratos, dentro da legislação pertinente em vigor, caso comprovasse ameaça ao equilíbrio econômico-financeiro das empresas contratantes.

A Advocacia-Geral da União, ao sustentar a flagrante improcedência da ADI, lembrou que, na capital paulista, a gratuidade do transporte coletivo para idosos já existe desde 1983, quando foi instituída pelo então prefeito Mário Covas. Segundo a ministra, não há notícia de que as empresas paulistanas de transporte coletivo estejam sofrendo problemas de desequilíbrio econômico-financeiro.

 

Ao votar com a relatora, o ministro Carlos Britto observou que ela retratou “o advento de um novo constitucionalismo fraternal ou, como dizem os italianos, ‘altruístico’, com ações distributivistas e solidárias”. Segundo ele, “não se trata de um direito social, mas de um direito fraternal para amainar direitos tradicionalmente negligenciados”.

 

Ao divergir, o ministro Marco Aurélio ressaltou que o parágrafo 2º do artigo 230 da Constituição não disciplina o custeio da gratuidade, e esta implica ônus. E, se a Constituição consagra a livre iniciativa, é preciso que defina quem deve arcar com a gratuidade.

 

Diante desse entendimento, o ministro votou, não pela inconstitucionalidade do artigo 39 do Estatuto do Idoso, mas por uma nova interpretação constitucional, excluindo aquelas que afastem o ônus da administração pública em compensar a gratuidade. Marco Aurélio ficou vencido.

ADI 3.768

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

20/09/07 - Em 2005, 5,7 milhões de empresas pagaram R$ 444,3 bilhões em salários, diz pesquisa do IBGE
 

O Cadastro Central de Empresas (Cempre), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), constatou que em 2005, 5,7 milhões de empresas e outras organizações no país desembolsaram R$ 444,3 bilhões em salários e remunerações, valor R$ 82,5 bilhões superior ao total pago em 2000.

 

Segundo os dados, a quantia equivale a um salário médio mensal de R$ 1.060,48, um crescimento real de 1,5 ponto percentual frente à média dos salários pagos em 2004.

 

Quando calculado em salários mínimos, o mesmo salário médio mensal pago pelas empresas caiu de 5 salários mínimos em 2000 para 3,7 em 2005.

 

De 2000 a 2005, segundo o estudo do IBGE, as empresas apresentaram o maior aumento de ocupado (5,5%), seguidas da administração publica (5,1%) e das entidades sem fins lucrativos (4,9%).

 

Em cinco anos, ainda segundo a pesquisa, o percentual dos assalariados que ganhavam até dois salários mínimos saltou de 30,8% para 45,2%, um crescimento de 14,4%. Já o percentual dos que ganhavam acima de oito salários mínimos caiu de 14,7% para 8,4% no período.

Nielmar de Oliveira
Repórter da Agência Brasil

 

Fonte: Agência Brasil

 


 

20/09/07 - FGTS recolhe R$ 214 milhões para trabalhadores em 71,5 mil empresas
 

Valor é 19% superior ao alcançado pelos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego no mesmo período do ano passado

 

De janeiro a agosto os auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fiscalizaram o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 191 mil empresas de todo o País, que alcançou um universo de 15,9 milhões de trabalhadores. A ação resultou no recolhimento de R$ 214 milhões já depositados nas contas dos empregados das 71,5 mil empresas onde foi constatada alguma irregularidade — valor 19% superior ao atingido no mesmo período no ano passado (R$ 179 milhões), quando 212 mil estabelecimentos foram fiscalizados.

 

A chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS, Maria Dolores Schenfert, explica que o aumento do recolhimento se deve ao crescimento do número de trabalhadores alcançados pela ação dos auditores. "Este ano estamos centrando nossa atuação nos estabelecimentos com mais empregados. Por isso, mesmo com um universo menor de empresas, conseguimos ampliar o total de notificações e de recolhimento", afirma.

 

Além do montante já recolhido, a ação dos fiscais soma ainda outros R$ 524 milhões, que não foram pagos de imediato pelas empresas. Nestes casos, os auditores dão início a um processo administrativo, que tramita no MTE.

 

Para verificar se o depósito do FGTS está sendo cumprido, os fiscais cruzam as informações da folha de pagamento das empresas com os lançamentos na Caixa Econômica Federal. Os depósitos devem ser realizados até o dia 7 de cada mês, no valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário, em contas abertas na CAIXA, em nome do próprio empregado.

 

Proteção

O FGTS foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. O Fundo é constituído pelo total desses depósitos mensais, e seus valores pertencem exclusivamente aos empregados que, em situações específicas, podem dispor do total depositado em seus nomes.

 

Com o FGTS, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio, além de poder adquirir a casa própria utilizando os recursos de sua conta vinculada. Além disso, o Fundo também financia programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana.

 

Quem tem direito

Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a partir de 5 de novembro de 1988 — antes desta data, o direito era opcional.

 

Também estão incluídos os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safristas e os atletas profissionais (jogadores de futebol). O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.

 

É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado. A opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício.

(Ministério do Trabalho e Emprego)

Fonte: Diap

 


 

 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que sustou a transferência de um auxiliar técnico da Companhia Energética do Piauí (Cepisa) da capital do Estado, Teresina, para a cidade de Cristino Castro, no interior. O relator, ministro José Simpliciano Fernandes, considerou correto o entendimento da Justiça do Trabalho da 22ª Região (PI), que, tanto na Vara do Trabalho quanto no Tribunal Regional do Trabalho, verificou que a empresa não comprovou o enquadramento do trabalhador nas possibilidades previstas na CLT para a transferência, especialmente a da real necessidade de serviço.

O auxiliar técnico registrou, na inicial da ação trabalhista, que foi transferido, em setembro de 1999, sem ter concordado com a transferência. Segundo relatou, a empresa, em processo de privatização, pretendia reduzir seu quadro de pessoal e, para atingir este objetivo, teria criado um clima de “terror psicológico” para forçar os empregados a aderir ao plano de demissão voluntária – que seria destinado àqueles que não aceitassem a transferência para o interior. “Não é mera coincidência que a vigência do PDV termina no mesmo dia em que são implementadas várias transferências abusivas”, afirmou. Pediu a suspensão da transferência e a condenação da empresa por danos morais, por entender que o procedimento da Cepisa caracterizaria assédio moral.

O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Teresina julgou o pedido parcialmente procedente e determinou o imediato retorno do trabalhador à sua lotação em Teresina, nas mesmas condições anteriores à transferência. Rejeitou, porém, a indenização por danos morais. Ambas as partes interpuseram recurso ordinário ao TRT/PI, que manteve a sentença.

Ao recorrer ao TST, a Cepisa questionou a decisão, alegando que o contrato de trabalho do empregado previa a possibilidade de transferência, e que a decisão sobre o assunto integra o poder discricionário e diretivo do administrador. Sustentou que a razão para a transferência foi a real necessidade de serviço na cidade de destino e o aproveitamento deficiente do empregado em Teresina.

O ministro José Simpliciano, porém, não deu razão à empresa. “A regra aplicada no Direito do Trabalho é a permanência do trabalhador no local da contratação”, observou. “A transferência só é autorizada, nos casos de empregado que exerce cargo de confiança, quando decorre da real necessidade de serviço e no caso de extinção do estabelecimento em que trabalhava, conforme o artigo 469 da CLT.” No caso, o TRT/PI afirmou que a Cepisa não comprovou a existência de qualquer das situações em que a transferência é autorizada. O relator ressaltou que, se ao empregador comum aplicam-se aquelas limitações legais, “quanto mais ao administrador que tem a tão declarada discricionariedade restringida ainda mais pelos princípios que norteiam os atos praticados pela Administração Pública”, concluiu.

(RR 184/2002-002-22-00.0)
(Carmem Feijó)

 

Fonte: TST

 


 

19/09/07 - CCJ do Senado aprova fim do voto secreto em todas as sessões do Congresso

 

Em votação simbólica e por unanimidade, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou hoje a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que acaba com o voto secreto em todas as sessões do Congresso. Para aprovar a PEC, o relator da proposta, senador Tasso Jereissati (CE), abriu mão de seu texto --que mantinha o voto secreto em determinadas situações.

 

"Entre ficar numa divisão para aprovar meu texto, prefiro ceder e entendo que há pressão legítima da opinião pública pelo voto aberto", disse Tasso.

 

O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) aprovou a decisão da CCJ de aprovar a PEC, de autoria de Paulo Paim (PT-RS).

 

"É um dos passos mais importantes para a transparência no Congresso. Essa é uma experiência que existe na maioria dos países democráticos. Finalmente demos esse passo", afirmou Mercadante.

 

A proposta segue agora para votação em dois turnos no plenário do Senado --precisa de 49 votos. Depois, a PEC segue para a Câmara dos Deputados, onde também precisa ser aprovada em duas etapas.

 

Relatório inicial

O relatório inicial de Tasso previa o fim do voto secreto em processos de cassação de mandato de parlamentares.

 

No entanto, ele mantinha o voto secreto na escolha de ministros para os tribunais superiores --como STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça) e TCU (Tribunal de Contas da União)-- e também para a Abin (Agência Brasileira de Inteligência).

Tasso apensou (uniu) as propostas pelo fim do voto secreto dos senadores Álvaro Dias (PSDB-PR) e Paulo Paim (PT-RS).

 

O relatório de Tasso não inclui o fim da sessão secreta no Senado. É que o assunto deve ser tratado por projeto de resolução, que determina mudanças no regimento interno da Casa. Segundo o senador, a tendência é que essa alteração na lei interna do Senado ocorra nos próximos dias. Mas ele não deu prazo para isso ocorrer.

Fonte: Folha Online

 


 

19/09/07 - Ipea eleva expectativa de crescimento do PIB para 4,5%

 

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) elevou a expectativa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) - a soma de todas as riquezas produzidas no país - para este ano. Segundo o Boletim de Conjuntura, divulgado dia 18, o PIB deste ano deve ficar em 4,5%, superando a última previsão de 4,3%, divulgada em junho.
 
“O que nós estamos constatando é que houve um dinamismo na economia no que se refere aos indicadores de consumo e de investimento”, explicou o economista do Ipea Fábio Giambiagi. “O que é mais importante é que as previsões indicam uma manutenção desse dinamismo para o ano que vem”, disse.

 

A previsão de crescimento do consumo das famílias em 2007 foi revisada de 5,7% para 6,2%, e a Formação Bruta de Capital Fixo, correspondente aos investimentos, elevada de 9% para 10% . Já o crescimento do PIB para 2008 está estimado no mesmo valor deste ano, em 4,5%.

 

Segundo Fábio Giambiagi, esse terceiro boletim do ano fez uma projeção conservadora para o crescimento da economia devido às incertezas do setor agropecuário, que teve redução na previsão de crescimento de 4,5% para 3%.

 

“O PIB poderá crescer mais de 4,5%. As notícias que estão sendo veiculadas nos jornais apontam otimismo para o setor agropecuário”, disse o economista. “Mas nós levamos em consideração que o crescimento do PIB do segundo trimestre foi bom, em linhas gerais, para o conjunto da economia, mas bastante ruim para a agropecuária. Isso nos deixou em dúvida em relação ao desempenho do setor no ano como um todo e optamos por ser conservadores”, justificou.

 

Ainda segundo o Boletim de Conjuntura do Ipea, o crescimento previsto para a indústria aumentou de 4,3% para 4,8% e para o setor de serviços, de 4% para 4,2%. 

 

Fonte: Agência Brasil

 


 

19/09/07 - Prazo para emendar PL que reconhece centrais sindicais termina nesta quarta

 

Termina nesta quarta-feira, 19/09, o prazo para apresentação de emendas ao PL 1.990/2007, do Executivo, que trata do reconhecimento das centrais sindicais.

 

As emendas, que devem ser apresentadas na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, serão apensadas ao PL 1.528/89, do ex-deputado Jones Santos Neves (PMDB/ES), ao qual foi anexado o projeto do Governo.

 

O projeto do deputado capixaba, que dispõe sobre a organização sindical, assegura a aplicação do artigo 8º e do inciso VI do artigo 37 da nova Constituição Federal sobre o sistema sindical unitário; mantendo a contribuição sindical compulsória, autonomia e liberdade sindicais e a organização de centrais sindicais.

 

Tramitação

O projeto do Executivo, que tramita em regime de urgência Constitucional, teve aberto o prazo para emendas no dia 12/09, e por cinco sessões, que termina nesta quarta-feira, 19/09, poderá receber emendas.

 

O PL 1.990/2007 foi distribuído às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Urgência

Apesar de ser ter sido distribuído às comissões permanentes, assim que vencido o prazo para apresentação de emendas – nesta quarta-feira, 19/09 – o projeto poderá ser apreciado diretamente no plenário da Câmara. O deputado Vicentinho (PT/SP) será o relator do PL 1.990 no plenário da Câmara.

 

Reunião das centrais com Chinaglia

A apreciação do projeto direto no plenário da Câmara foi acertada no dia 12/09 durante reunião dos representantes das centrais sindicais com o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP), no gabinete da presidência da Casa.

 

Tão logo seja vencido o prazo de cinco sessões ordinárias para apresentação de emendas e a pauta do plenário não esteja trancada por medida provisória, o projeto será pautado para votação. (Alysson Alves)

Fonte: Diap

 


 

18/09/07 - Recontratar ex-empregado como pessoa jurídica constitui fraude trabalhista

 

Despedir um empregado e recontratá-lo como pessoa jurídica constitui fraude. É o que decidiu a 8ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 3ª região (Minas Gerais), que manteve sentença que considerou fraude à legislação trabalhista a contratação de um ex-empregado como pessoa jurídica no segundo período em que trabalhou para a empresa.

A empresa alegou que não existe impedimento à substituição do contrato de empregado subordinado para autônomo, ainda mais que houve uma total alteração na maneira da prestação do serviço. Mas o desembargador Heriberto de Castro, relator do recurso, constatou pelas provas documentais e depoimentos de testemunhas que a contratação feita posteriormente teve como único objetivo impedir o recebimento dos direitos trabalhistas, já que não houve alteração das funções desempenhadas junto à reclamada, permanecendo o reclamante como vendedor.

Por isso, o fato de ter prestado serviço através de uma pessoa jurídica, como representante comercial, no segundo período não impede o reconhecimento do vínculo empregatício.

Na realidade, o artigo 1º, da Lei 4.886/65, não aponta qualquer impedimento ao exercício da representação comercial autônoma por pessoa jurídica, mas não é esse o caso, uma vez que, além de ter sido empregado da reclamada anteriormente por 5 anos, o reclamante foi dispensado em 2001, mas só passou à condição de pessoa jurídica em 2002, através de empresa constituída para este fim.

O desembargador lembra que a distinção entre o contrato de trabalho e o de representação comercial é muito sutil e, por isso, é preciso muito cuidado no exame dos fatos, principalmente quanto aos aspectos comuns a ambos os regimes de trabalho autônomo e subordinado.

No caso, como a empresa admitiu a prestação de serviços, mas alega que o trabalhador era autônomo, teria que provar esta situação. Mas ela não conseguiu apresentar prova para corroborar esta tese.

Direcionamento
Houve, por parte da empregadora, o direcionamento na realização das tarefas, estabelecendo relação de coordenação/subordinação entre as partes, o controle e fiscalização de sua jornada, já que o empregado tinha que retornar à empresa no final do expediente, onde possuía mesa própria e ramal específico junto à reclamada.

Também o reclamante não poderia faltar ao serviço e mandar outro em seu lugar, além de não possuir registro junto ao Conselho de Representantes Comerciais como determina o artigo 2º da Lei 4.886/65, requisito obrigatório ao exercício da representação comercial autônoma.
Recurso Ordinário 00167-2007-007-03-00-3

Fonte: Última Instância

 


 

18/09/07 - Desconhecimento dos fatos pelo preposto induz a confissão presumida

 

Pelo entendimento expresso em decisão da 6ª Turma do TRT-MG, tendo o preposto declarado em seu depoimento não saber se houve pagamento de férias, 13º salário e FGTS, a empresa atraiu para si a confissão presumida, o que torna verdadeira a alegação feita pela reclamante na inicial de que não recebeu essas verbas.

 

A empresa alegou ter quitado todas as verbas rescisórias quando da assinatura do TRCT pela ex-empregada. Argumentou que o preposto não sabia se as férias e o 13° salário haviam sido pagos porque não era o responsável pelos pagamentos e acertos dos empregados. Apesar de a empresa ter apresentado o TRCT assinado pela reclamante, a Turma entendeu que a prova testemunhal foi suficiente para invalidar o documento, já que quatro testemunhas confirmaram que assinavam documentos cujo teor era desconhecido.

 

Segundo esclarece o relator do recurso, desembargador Hegel de Brito Boson, já que preposto desconhecia os fatos, atraiu para o reclamado a confissão ficta quanto aos fatos desconhecidos, nos termos dos arts. 343 do CPC c/c 843, § 1°, da CLT. “Não havendo nos autos prova apta a desconstituir a presunção formada, tem-se por devidas as férias +1/3, o 13° salário proporcional e o FGTS”- concluiu o relator, em voto acompanhado, por unanimidade, pela Turma julgadora.

(RO nº 00319-2007-058-03-00-0)

Fonte: TRT3

Fonte: Âmbito Jurídico

 


 

18/09/07 - Proibição de desconto de dias parados em greve nas férias do trabalhador retorna à pauta

 

A comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados volta a analisar o PL 6.739/06, do deputado Marco Maia (PT/RS), que revoga o inciso III da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A proposta trata das férias dos trabalhadores.

 

A proposta vem sendo discutida a três reuniões consecutivas no colegiado, porém, a votação da proposta sempre é prorrogada. Na última reunia, O deputado Pedro Henry (PP/MT) conseguiu fazer com que a votação do projeto fosse adiada. O parlamentar se disse "frustrado" com a provável aprovação da proposta. O parlamentar deverá apresentar voto em separado para a proposta.

 

Relator

O relator da matéria é o deputado Roberto Santiago (PV/SP) que vêm demonstrando interesse para que a matéria seja apreciada na comissão. Mas cedeu ao pedido do parlamentar mato-grossense.

 

Santiago emitiu parecer favorável À proposta, "ao permitir que os dias parados em virtude de greve sejam descontados do período de férias a nossa legislação tenta inibir o livre exercício do direito de greve garantido constitucionalmente", comenta   em seu parecer o relator.

 

O colegiado se reúne nesta quarta-feira, 19/09, às 10h no plenário 12 do anexo II da Câmara dos Deputados.

Fonte: Diap

 


 

17/09/07 - Renda aumenta, mas 51% não contribuem com Previdência, diz IBGE

 

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD-2006), divulgada na sexta-feira (14 de setembro) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra que houve aumento no rendimento médio dos trabalhadores, principalmente no poder de compra dos trabalhadores de baixa renda. Mas, por outro lado, mais da metade (51,2%) da população ocupada do país não contribuiu para a Previdência em 2006.


Segundo o IBGE, de 2005 para 2006, houve aumento de 7,2% no rendimento médio dos trabalhadores. O percentual é superior ao que havia sido registrado de 2004 para 2005 (4,6%). Esse rendimento médio real, em 2004, era de R$ 788; em 2005, de R$ 824; e em 2006; de R$ 883.

 

O instituto aponta ainda que os trabalhadores que ganham menos foram os que registraram maior recuperação do poder de compra em 2006. Essa parcela de trabalhadores tinha, em 1996, rendimento médio real mensal de R$ 267, enquanto o rendimento subiu para R$ 293, em 2006. 


Previdência Social

De acordo o IBGE, houve um aumento de 5,4% no número de trabalhadores contribuintes para a Previdência Social em 2006. No entanto mais da metade (51,2%) da população ocupada do país não contribuiu para a Previdência em 2006.


Do total de 89,3 milhões de ocupados no país no ano passado, 43,6 milhões eram contribuintes e 45,7 milhões não-contribuintes.

 

Entre as atividades pesquisadas, o maior percentual de ocupados contribuintes em 2006 estava na administração pública (84,8%), e o menor, no setor agrícola (13,5%). Na indústria de transformação, 64,5% dos ocupados contribuíram para a Previdência no ano passado.


Carteira assinada

O número de trabalhadores com carteira assinada aumentou 4,7% em 2006 em relação ao ano anterior. Os dados mostram que a participação dos empregados com carteira no total de ocupados no país subiu de 33,1% em 2005 para 33,8% no ano passado.

 

Setor agrícola

Segundo o levantamento, a atividade agrícola perdeu mais de meio milhão de trabalhadores em um ano. De 2005 para 2006, a participação da atividade agrícola na população ocupada caiu de 20,5% (17,8 milhões de trabalhadores) para 19,3% (17,2 milhões).


Mais de 40 anos

Em 2006, a participação dos trabalhadores com mais de 40 anos de idade na população ocupada aumentou 1,1 ponto percentual em relação ao ano anterior (passou de 39% para 40,1%). No Sudeste, o aumento foi de 1,4 ponto percentual. Nas demais regiões, ficou em torno de 0,9 ponto percentual.


Internet

A pesquisa aponta que 16,9% dos domicílios brasileiros tinham microcomputador com acesso à internet em 2006. Entre as regiões, o menor percentual estava no Norte (6,0%) e no Nordeste (6,9%), enquanto o maior estava no Sudeste (23,1%).

 

A pesquisa mostra também uma evolução significativa no acesso de 2001 a 2006. Enquanto em 2001 12,6% dos domicílios brasileiros tinham esse produto, em 2006 eram 22,1%. No Nordeste, em 2001, 5,2% dos domicílios tinham esse bem de consumo, quase a metade de 2006 (9,7%).


Telefonia

O percentual de domicílios com telefone no Brasil subiu de 58,9% em 2001 para 75,2% em 2006. No Nordeste, onde o acesso continua o menor entre as regiões, passou de 35,9% para 53,6% de 2001 para 2006, enquanto no Sul, região de maior acesso, subiu de 64,9% para 86%.

 

Segundo os técnicos do IBGE, o aumento da oferta de telefones móveis celulares no Brasil foi determinante para o crescimento da presença de telefones nos domicílios. Em 2001, 31,1% dos domicílios brasileiros tinham telefone celular, contra 64,2% em 2006.

 

Fonte: G1

 


 

17/09/07 - Atraso em informar eleição não tira estabilidade de sindicalista

 

Atraso em comunicar eleição não tira estabilidade de sindicalista. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma manteve, por unanimidade, decisão que garantiu a duas dirigentes sindicais a reintegração ao emprego, ainda que a empresa tenha sido comunicada de sua candidatura, eleição e posse fora do prazo de 24 horas fixado na CLT.

 

O relator, ministro Vieira de Mello Filho, considerou que a comunicação tem por finalidade comprovar os atos perante o empregador e proteger a representação sindical. No caso, a empresa soube da eleição dois dias após sua realização, exatamente um mês antes de demitir as duas trabalhadoras. A dispensa ocorreu justamente no dia em que tomaram posse.

 

A ação foi proposta por duas ex-empregadas da Companhia Paulista de Seguros em Joinville (SC). A primeira foi admitida em maio de 1997 e, ao ser demitida, ocupava a função de gerente de contas. A segunda foi admitida em 1995 e era técnica de sinistro. Em 1998, ambas se candidataram a cargos de direção do sindicato da categoria.

 

A chapa foi registrada em 25 de novembro de 1998. A eleição aconteceu em 2 de dezembro de 1998 e a empresa foi comunicada que as empregadas haviam sido eleitas em 4 de dezembro 1998. A posse ocorreu em 4 de janeiro de 1999, mesma data da dispensa. Na ação, elas pediram a decretação da nulidade da demissão e a reintegração ao emprego ou indenização de todos os salários e reflexos até janeiro de 2005, quando terminaria a estabilidade garantida aos dirigentes sindicais.

 

A 3ª Vara do Trabalho de Joinville julgou os pedidos improcedentes ao analisar a cronologia dos fatos. O juiz considerou que, como não foi observado o prazo de 24 horas previsto no artigo 543, parágrafo 5º, da CLT, as comunicações eram nulas. Desatendido esse pressuposto, julgou não existir o direito à estabilidade.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, no julgamento do Recurso Ordinário, adotou entendimento diferente. Embora confirmando que as comunicações ocorreram mais de 24 horas depois, a segunda instância observou que a seguradora teve plena ciência de todas as etapas do processo, dentro de prazo razoável, e concluiu que a empresa não teve nenhum direito lesado em decorrência do atraso. “Aquela formalidade (comunicação dentro do prazo de 24 horas), na verdade, não cria o direito, mas assegura o pleno exercício da atividade afeta ao trabalhador eleito dirigente sindical”, diz o acórdão regional, que decretou nulas as rescisões e determinou a reintegração das trabalhadoras ao emprego.

 

A Paulista recorreu, então, ao TST. Alegou que o TRT, ao admitir a garantia de emprego e desprezar a exigência do prazo para a comunicação, violou o artigo 573, parágrafo 5º da CLT. O ministro Vieira de Mello Filho decidiu pela rejeição do recurso. “A comunicação prevista na CLT só pode ostentar natureza de prova em face de seu objetivo, no caso, de promover a divulgação do ato para o conhecimento de terceiros”, afirmou. “Como resultado, esse denominado ‘formalismo de publicidade’ não vicia o ato ou negócio jurídicos, em seus elementos essenciais no plano da existência, validade ou eficácia.”

 

O relator observou que o exercício do mandato de dirigente sindical não depende da comunicação de sua eleição ao empregador. “Uma coisa é a atividade sindical, garantida pela Constituição; outra são os efeitos dessa representação no contrato de trabalho do dirigente eleito.” Segundo este entendimento, o atraso na comunicação dos atos, portanto, não anula os atos em si.

TST-RR-747.749/2001.3

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

17/09/07 - Empregos formais crescem 4,98% até agosto, aponta Caged

 

A geração de empregos formais até agosto registrou saldo de 1.355.824 vagas, segundo dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) divulgados nesta sexta-feira pelo Ministério do Trabalho. Estas novas vagas fizeram com que o estoque total de empregos com carteira assinada subisse 4,98% sobre o mesmo período do ano passado.

 

O saldo entre admissões e demissões no ano está 12,32% maior na comparação com o número de vagas abertas no mesmo período do ano passado e está próximo do recorde, verificado no mesmo período de 2004 (1.466.440 vagas).

 

Em agosto, o saldo entre demitidos e admitidos ficou positivo em 133.329, alta de 4,9% na comparação com o mês anterior (126.992 postos), elevando o estoque total em 0,46%. Em relação ao mesmo mês de 2006, a elevação no estoque foi de 0,44%.

O resultado de agosto é o terceiro maior da série histórica do Caged. Perde para os anos de 2004 (229.757 novos postos) e de 2005 (135.460).

 

A expectativa do Ministério do Trabalho é a de que a geração de empregos com carteira assinada em 2007 fique entre 1,55 milhão e 1,6 milhão, pouco abaixo da previsão inicial de 1,65 milhão de postos, mas ainda acima do recorde registrado em 2004, quando foram criadas 1,523 milhão de vagas.

 

"Ainda acreditamos que [a geração de empregos] fique em até 1,6 milhão. Tenho quase certeza que bateremos o recorde de 2004", afirmou Carlos Lupi, ministro do Trabalho.

Nos últimos 12 meses, a variação acumulada de empregos subiu 4,98%, ou 1.377.440 novos postos formais. No mês passado, havia no país um total de 29,02 milhões de empregados com carteira assinada.

 

Setores

No acumulado do ano, os oito setores pesquisados tiveram alta. O destaque fica para o setor de agronegócio, com 215.617 empregos criados (alta de 14,96% sobre o mesmo período de 2006), seguido pela construção civil, com 142.743 novos postos (crescimento de 10,56%).

No mês de agosto, sete setores mais contrataram do que demitiram. A maior alta na quantidade de vagas foi em construção civil, com 26.276 novos postos (alta de 1,79%). No mês passado, o setor de agronegócio foi o único que registrou resultado negativo com o fechamento de 30.806 mil vagas.

"Acredito que deve ter tido uma antecipação das decisões de demissão no setor rural", disse Lupi. "Talvez em setembro tenha um desempenho melhor do que esperamos.

 

Regiões

Segundo o Caged, a expansão do emprego foi verificada em todas as regiões do país. As que mais se destacaram no mês em análise foram Nordeste (39.858 postos, alta de 0,95%) e Norte (10.884 postos, elevação de 0,93%).

Entre os Estados, 25 registraram maior número de vagas criadas. O maior em quantidade foi São Paulo, com 59.049 novos postos, uma alta de 0,62%. Em porcentagem sobre o mesmo mês de 2006, o Estado que mais contratou foi a Paraíba, com acréscimo de 2,04%.

Só dois Estados --Minas Gerais e Acre-- tiveram mais demissões que contratações em agosto. Minas perdeu 16.281 postos de trabalho, e o Acre 53.

O ministro destacou que o emprego formal nas regiões metropolitanas voltou a crescer mais do que no interior dos estados onde elas se encontram. Foram 75.649 novos postos --um recorde para um mês de agosto nos dados do Caged.

Fonte: Folha Online

 


 

trabalho

 

A ocorrência de dano moral em infortúnio no trabalho pode ser analisada sob os prismas da responsabilidade objetiva ou da subjetiva. A primeira prescinde de culpa da empresa, e a segunda a exige. Esse conflito de teses chegou ao Tribunal Superior do Trabalho. A Quarta Turma do TST não conheceu do recurso e manteve a supremacia da norma constitucional que, em seu artigo 7º, inciso XXVIII, trata da responsabilidade subjetiva do empregador em indenizações por danos morais, caso em que é necessário comprovar a culpa da empresa no acidente.

Filho menor e companheira de trabalhador, falecido em acidente de trânsito em veículo da empregadora, pediam indenização por danos morais e materiais. O relator do processo, ministro Barros Levenhagen, afastou a tese do artigo 927 do Código Civil de 2002, que traz a teoria objetiva e responsabiliza o empregador pelo dano, independentemente de culpa, quando a atividade econômica por ele exercida implicar risco.

Admitido por concurso público em dezembro de 2004 para o cargo de auxiliar de execução, empregado da Companhia de Saneamento de Sergipe - Deso foi vítima de acidente de trânsito e faleceu um mês depois de sua admissão. A situação ocorreu quando se dirigia com outros funcionários para realizar serviços externos, todos transportados por veículo da empresa. O inquérito policial indiciou o motorista, também empregado da Deso, por agir com negligência ao não exigir a utilização do cinto de segurança pelo passageiro.

A companheira do trabalhador, também representante do filho menor, entrou com reclamatória trabalhista em julho de 2005. Pediu indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, e também por danos materiais, sob a forma de pensão mensal vitalícia. Na sentença, a juíza considerou que houve culpabilidade do motorista da empresa, a qual deve responder pelos atos de seu preposto e indenizar os autores pelo dano moral, arbitrado em R$ 15 mil para cada um. Quanto aos danos materiais, julgou-o inexistentes, pois a manutenção da família está garantida pela pensão da Previdência Social.

Ambas as partes recorreram. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) não reconheceu a responsabilidade da empregadora pela ocorrência do acidente, e afastou a indenização de danos. Para essa decisão, o TRT aplicou o artigo 7º da Constituição. A viúva apresentou recurso ao TST e pediu a aplicação do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, ou seja, a tese da responsabilidade objetiva. O relator da revista, ministro Barros Levenhagen, manteve o entendimento do TRT (SE), que considera ser subjetiva a responsabilidade nessa hipótese.

Em seu voto, o ministro Barros Levenhagen concluiu que, “havendo previsão na Constituição da República sobre o direito à indenização por danos material e moral, provenientes de infortúnios do trabalho, na qual se adotou a teoria da responsabilidade subjetiva do empregador, não cabe trazer à colação a responsabilidade objetiva de que trata o parágrafo único do artigo 927 do Código Civil de 2002”.

(RR-831/2005-003-20-00.4)
(Lourdes Tavares)

Fonte: TST

 


 

14/09/07 - Indústria volta a contratar em julho, revela IBGE

 

O número de contratações na indústria brasileira voltou a crescer em julho, na comparação com o mês anterior, quando uma queda de 0,1% interrompeu cinco meses de taxas positivas. O crescimento foi de 0,6%.

 

Em relação a julho do ano passado, o aumento foi de 2,0%, mantendo uma seqüência de treze taxas positivas. De janeiro a julho, o emprego na indústria subiu 1,5%.

 

Os dados são da Pesquisa Industrial Mensal de Emprego e Salário, divulgada hoje (13) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Em relação a julho de 2006, o contingente de trabalhadores passou aumentou em 11 das 14 áreas pesquisadas, com destaque para São Paulo (2,9%), Rio Grande do Sul (2,4%) e Minas Gerais (1,9%).

 

Em São Paulo, os setores que mais contrataram foram os de máquinas e equipamentos (8,1%) e meios de transportes (6,3%). No Rio Grande do Sul, de produtos de metal (41,4%) e alimentos e bebidas (4,6%). Em Minas, novamente produtos de metal (15,7%) e meios de transporte (13,3%).

 

Em Pernambuco (-1,8%), Bahia (-1,1%) e Cera (-0,8%) o número de demissões superou o de contratações.

 

Sobre a folha de pagamento dos trabalhadores na indústria em julho, a pesquisa apontou aumento de 0,9% em relação a junho e de 5,5% na comparação com julho de 2006. Nesse último indicador, a maior contribuição veio de São Paulo (4,7%), por conta, principalmente do aumento salarial nos setores de meios de transporte (7,4%), produtos químicos (10,7%) e produtos de metal (5,8%).

 

De janeiro a julho, os trabalhadores da indústria tiveram um ganho real de 4,6% e, a principal contribuição também veio de São Paulo (3,4%), com os setores de produtos químicos (10,0%), meios de transporte (3,0%) e alimentos e bebidas (3,6%).

Cristiane Ribeiro
Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

 


 

A 1ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1ª Instância que condenou empresa ao pagamento integral das custas processuais em ação na qual foi parte vencida, ao reconhecer a relação empregatícia com o reclamante. A reclamada havia requerido em seu recurso a proporcionalidade no pagamento das custas processuais, uma vez que o reclamante também foi parcialmente sucumbente quanto aos pedidos formulados.

 

Mas, segundo explica a desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, o artigo 789 da CLT, em seu parágrafo 1º, estabelece que as custas são devidas pela parte que perdeu o processo, após o trânsito em julgado da decisão. “Não se admite no Processo do Trabalho o pagamento proporcional das custas em decorrência de sucumbência parcial. Assim, ainda que apenas um dos pedidos do autor seja acolhido na sentença, caberá ao vencido, mesmo que parcialmente, o pagamento integral das custas”, frisou a relatora.

(RO nº 00177-2007-096-03-00-8)

Fonte: TRT3

Fonte: Âmbito Jurídico

 


 

14/09/07 - Acidente de trabalho em contrato de experiência não garante

estabilidade

 

O contrato de experiência é uma modalidade contratual com prazo determinado. Assim, quando o trabalhador sofre acidente de trabalho no período de experiência, não existe garantia de estabilidade provisória, uma vez que esta tem como objetivo proteger a continuidade do vínculo de emprego – o que supõe, necessariamente, a vigência de contrato por tempo indeterminado. Este entendimento, constante da Súmula n º 333 do Tribunal Superior do Trabalho, fundamentou decisão da Terceira Turma do TST no sentido de rejeitar recurso de um trabalhador que pretendia reformar decisão da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) no mesmo sentido. O relator foi o ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

O empregado foi admitido em junho de 2002 pela Indústria Agro Pertences Ltda., situada em Cachoeira do Sul (RS), como auxiliar de indústria. No dia 29 de agosto, sofreu acidente de trabalho: ao ajudar a posicionar uma máquina, prendeu o dedo entre duas partes. Em outubro, ao fim do contrato de experiência, mas ainda durante o curso do benefício previdenciário, foi demitido sem justa causa. Pediu, na reclamação trabalhista, sua reintegração ao emprego ou o pagamento dos salários relativos ao período de estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho.

O juiz da Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul indeferiu o pedido, por se tratar de contrato por prazo determinado. O entendimento foi mantido pelo TRT/RS. O trabalhador recorreu então ao TST argumentando que a legislação relativa à prevenção de riscos no trabalho visa proteger a saúde do empregado, já que garante a estabilidade provisória ao lado mais fraco da relação laboral “para que este não volte ao mercado de trabalho de forma fragilizada, pois teria dificuldades de encontrar trabalho em razão do acidente sofrido”.

O relator, porém, observou que a tese segundo a qual é inviável o reconhecimento da estabilidade provisória por acidente de trabalho no curso de contrato de experiência está de acordo com a jurisprudência pacificada no TST. Não havia, portanto, no caso, divergência jurisprudencial a justificar o conhecimento do recurso. (EE 827/2002-721-04-00.0)
(Carmem Feijó)

Fonte: TST

 


 

 

Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou que o mandato tácito, quando devidamente configurado, é suficiente para superar o entendimento de irregularidade de representação processual, diante da ausência de data em procuração.

O caso começou quando a empresa Protector Segurança e Vigilância foi condenada, em sentença da 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga (RS), a pagar diferenças salariais a um ex-funcionário que trabalhou como vigia e porteiro durante três anos, no município de Campo Bom. Inconformada, a empresa recorreu sucessivamente da sentença, fazendo-se representar pela mesma advogada, que acompanhou o processo desde a primeira contestação.

Não obtendo êxito no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a empresa apelou ao TST. A Quarta Turma rejeitou o recurso, por considerar que houve irregularidade de representação, na medida em que o instrumento de procuração juntado pela advogada no processo não continha data.

A empresa insistiu, mediante embargos à SDI-1. Sustentou que, apesar de o instrumento de mandato não possuir data, a advogada acompanhou o processo desde a audiência de instrução, o que caracteriza mandato tácito.

O relator da matéria, ministro Lélio Bentes Corrêa, manifestou-se favoravelmente a esses argumentos, destacando que o mandato tácito, uma vez configurado, é suficiente para superar a ausência de data na procuração. “Dessa forma, em que pese a irregularidade constante do instrumento de procuração, prevalece, no caso, a existência de mandato tácito configurado na ata de audiência”.

Com o voto aprovado por unanimidade, a SDI -1 afastou o obstáculo de irregularidade de representação e determinou o retorno do processo para que a Quarta turma julgue o recurso de revista. (E-ED-RR-1170/2003-373-04-00.5)
(Ribamar Teixeira)

Fonte: TST

 


 

13/09/07 - Entenda o que é o PIB e como é feito seu cálculo

 

O PIB (Produto Interno Bruto) é um dos principais indicadores de uma economia. Ele revela o valor de toda a riqueza gerada no país.

 

O cálculo do PIB, no entanto, não é tão simples. Imagine que o IBGE queira calcular a riqueza gerada por um artesão. Ele cobra, por uma escultura, de madeira, R$ 30. No entanto, não é esta a contribuição dele para o PIB.

 

Para fazer a escultura, ele usou madeira e tinta. Não é o artesão, no entanto, que produz esses produtos --ele teve que adquiri-los da indústria. O preço de R$ 30 traz embutido os custos para adquirir as matérias-primas para seu trabalho.

 

Assim, se a madeira e a tinta custaram R$ 20, a contribuição do artesão para o PIB foi de R$ 10, não de R$ 30. Os R$ 10 foram a riqueza gerada por ele ao transformar um pedaço de madeira e um pouco de tinta em uma escultura.

 

O IBGE precisa fazer esses cálculos para toda a cadeia produtiva brasileira. Ou seja, ele precisa excluir da produção total de cada setor as matérias-primas que ele adquiriu de outros setores.

 

Depois de fazer esses cálculos, o instituto soma a riqueza gerada por cada setor, chegando à contribuição de cada um para a geração de riqueza e, portanto, para o crescimento econômico.

 

O PIB é formado pelas somas das riquezas geradas pela indústria, agropecuária e setor de serviços, mas também pode ser analisado a partir do consumo, ou seja, pelo ponto de vista de quem se apropriou do que foi produzido. Nesse caso, ele é dividido pelo consumo das famílias, pelo consumo do governo, pelos investimentos feitos pelo governo e empresas privadas e pelas exportações.

Fonte: Folha Online

 


 

13/09/07 - Decisões judiciais de interesse do mundo do trabalho podem ajudar movimento sindical

 

Uma dezena de acórdãos (decisões judiciais) em favor do trabalhador proferidas ao longo deste ano e publicadas no Diário da Justiça do Distrito Federal podem contribuir sobremodo com a luta do movimento sindical em defesa dos direitos trabalhistas.

 

Os temas são variados. As decisões tratam de acidente de trabalho com indenização, assédio moral e controle de jornada, LER/Dort, manutenção do plano de saúde na aposentadoria por invalidez, prevalência da norma mais benéfica, termo de ajuste de conduta (TAC), acidente de trabalho e responsabilidade do empregador e respeito ao Direito do Trabalho.

 

Com bases nestas decisões, do juiz Grijalbo Fernandes Coutinho, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Distrito Federal, o movimento sindical pode ancorar a busca e a luta pela manutenção e ampliação dos direitos trabalhistas que são, em geral, vilipendiados e desrespeitados pelo patronato brasileiro.

(Marcos Verlaine)

 

Veja o conteúdo das decisões abaixo:

 

Acidente de trabalho e indenização

Assédio moral e controle da jornada

Gerente bancário - jornada controlada

Intervalo intrajornada

LER/Dort

Manutenção do plano de saúde na aposentadoria por invalidez

Prevalência da norma mais benéfica

Wall Mart - TAC não é perdão

Acidente de trabalho e responsabilidade do empregador

Respeito ao Direito do Trabalho

Telebrás

Fonte: Diap

 


 

13/09/07 - Numerado o projeto que regulamenta as centrais sindicais; deputado Vicentinho será o relator

 

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados numerou nesta terça-feira, 11/09, o projeto de lei do Executivo que dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais. A proposição tramitará sob o número de PL 1.990/07, foi anexado ao PL 1.528/89, do ex-deputado Jones Santos Neves (PMDB/ES).

 

O projeto do deputado capixaba, que dispõe sobre a organização sindical, assegura a aplicação do artigo 8º e do inciso VI do artigo 37 da nova Constituição Federal sobre o sistema sindical unitário; mantendo a contribuição sindical compulsória, autonomia e liberdade sindicais e a organização de centrais sindicais.

 

Tramitação

O projeto do Executivo, que tramita em regime de urgência Constitucional, poderá a partir de hoje, 12/09, durante cinco sessões ordinárias, receber emendas.

 

O PL 1.990/2007 foi distribuído às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Urgência

Apesar de ser sido distribuído às comissões permanentes, assim que vencido o prazo para apresentação de emendas - provavelmente na próxima quarta-feira, 19/09 – o projeto poderá ser apreciado diretamente no plenário da Câmara. O deputado Vicentinho (PT/SP) será o relator do PL 1.990 no plenário da Câmara.

 

Reunião das centrais com Chinaglia

A apreciação do projeto direto no plenário da Câmara foi acertada hoje pela manhã, 12/09, durante reunião dos representantes das centrais sindicais com o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP), no gabinete da presidência da Casa.

 

Tão logo seja vencido o prazo de cinco sessões ordinárias para apresentação de emendas e a pauta do plenário não esteja trancada por medida provisória, o projeto será pautado para votação.

(Alysson Alves)

Fonte: Diap

 


 

13/09/07 - Gestante não tem estabilidade em contrato temporário, diz tribunal

 

Estar contratada como temporária não garante à gestante o direito à estabilidade. Essa foi a decisão da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) que, em votação unânime, negou provimento a recurso ordinário de uma trabalhadora que estava grávida.

Ela trabalhava com contrato temporário em uma “pet shop”, loja de produtos e serviços para animais. A Câmara manteve sentença da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, que negou o pedido da reclamante porque no contrato não havia cláusula assegurando às partes a possibilidade da rescisão antecipada.

Sem motivação
O relator do acórdão, juiz Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, ressaltou, em seu voto, que a estabilidade da gestante, prevista na Constituição Federal - no artigo 10, inciso II, letra "b", do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias, tem o objetivo de impedir a dispensa imotivada, arbitrária.

No caso analisado, o contrato previa que a dispensa antecipada só poderia ocorrer mediante o pagamento de indenização, o que de fato ocorreu, pois a trabalhadora foi demitida em 25 de julho de 2005, e o término do contrato de experiência estava previsto para 14 de agosto daquele ano.

O magistrado observou ainda que o artigo 481 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é claro ao dispor que só se aplicam aos contratos por período determinado os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado caso aqueles contenham “cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado”.

Sem a presença deste dispositivo, não restou à Câmara senão afastar a incidência do artigo 481 da CLT, negando à reclamante o pedido de indenização pelo período que corresponderia à garantia de emprego, bem como o pagamento dos salários-maternidade.

Recurso Ordinário 1813-2005-004-15-00-3
 

Fonte: Última Instância

 


 

13/09/07 - Contrato de experiência só é reconhecido se formalizado, diz TRT

 

Nem todo contrato de trabalho que dure menos de 90 dias pode ser reconhecido como contrato de experiência. Para tanto, é preciso comprovação de que houve, de fato, a celebração do contrato nessa modalidade, ainda que apenas verbalmente. Assim, se o contrato ultrapassa esse período sem ter sido formalizado como tal, ele é considerado como de prazo indeterminado.

Assim decidiu a 4ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Minas Gerais, acompanhando voto do desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, que não reconheceu o contrato de experiência no caso em julgamento, porque acreditou estarem ausentes os requisitos para a celebração de contrato por prazo determinado, na modalidade "experiência".

Segundo explica o relator, apesar de a jurisprudência entender que o contrato de experiência pode ser prorrogado por até 90 dias, é preciso que haja prova concreta da celebração do contrato nessa modalidade, o que não ocorreu no caso.

A autora da ação, uma professora contratada por uma instituição de ensino no mês de março de 2006, só recebeu a comunicação de término de seu contrato no mês de agosto desse mesmo ano. Ela alegou que não comunicou a dispensa porque o contrato foi interrompido durante as férias escolares de julho.

Apesar de entender ser possível a celebração de contrato de experiência na modalidade tácita, ou seja, não escrita, o relator afirma que não vê nos autos qualquer indício de que essa combinação tenha sido feita na prática.

“A alegação da reclamada de não comunicar a dispensa devido às férias escolares, por si só, derruba a tese defensiva, pois evidencia que o período de vínculo ultrapassou os 90 dias permitidos pelo parágrafo único, do artigo 445, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”, conclui o relator.

Como a empresa sequer cogitou da prorrogação do suposto contrato de experiência, a superação dos 90 dias previstos na CLT o transformou automaticamente em contrato por prazo indeterminado.

Fonte: Última Instância

 


 

12/09/07 - Economia cresceu 5,4% no segundo trimestre deste ano, em comparação a 2006

 

A economia brasileira cresceu 5,4% no segundo trimestre deste ano, em comparação a igual período do ano passado. Com isso a soma das riquezas produzidas no país, o Produto Interno Bruto (PIB), fecha o primeiro semestre do ano com um crescimento acumulado de 4,9 %, se comparado a 2006. A taxa acumulada nos quatro trimestres fechados em junho (taxa anualizada) teve crescimento de 4,8% em relação aos quatro trimestres fechados em maio.

 

Os dados, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),  indicam que o PIB cresceu 0,8% do primeiro para o segundo trimestre, atingindo R$ 630,2 bilhões. Desse total, R$ 542,7 bilhões dizem respeito a valor adicionado a preços básicos e R$ 87,5 bilhões a impostos.

 

O maior destaque na expansão do trimestre foi a indústria, com crescimento de 1,3%. O setor de serviços aumentou 0,7% e a agropecuária, 0,6%. Em relação ao segundo trimestre de 2006, o crescimento de 5,4% teve também como destaque a indústria, que chegou a expandir 6,8%; os serviços cresceram 4,8% e a agropecuária, apenas 0,2%.

Nielmar de Oliveira
Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

 


 

12/09/07 - Dieese e centrais sindicais promovem seminário sobre Jornada pelo Desenvolvimento com Distribuição de Renda e Valorização do Trabalho

 

A jornada pelo desenvolvimento com distribuição de renda e valorização do trabalho é uma ação conjunta das Centrais Sindicais brasileiras com o objetivo de mobilizar o movimento sindical para influenciar os rumos do desenvolvimento do Brasil.

 

Tem como referência a Agenda dos Trabalhadores pelo Desenvolvimento, documento que apresenta diretrizes, políticas e ações para promover mudanças substantivas na realidade atual, permitindo a integração positiva entre crescimento econômico e desenvolvimento.

 

A Agenda está organizada em quatro âmbitos problemáticos:

 

1         A desigualdade e concentração de renda;

2         Desemprego e mercado de trabalho;

3         A capacidade do Estado em promover o desenvolvimento;

4         A democracia e a participação social.

 

Para cada âmbito problemático, mapeamos as principais dificuldades a serem enfrentadas e apresentamos nossas propostas para sua superação.

 

Fundamentos da Agenda

A Agenda dos trabalhadores pelo desenvolvimento tem como pressuposto a superação da dicotomia entre crescimento econômico e desenvolvimento social, de forma a garantir a inclusão de todos brasileiros como produtores e beneficiários do progresso.

 

O desenvolvimento defendido pelas Centrais Sindicais é entendido como um processo no qual cabe aos atores sociais escolherem o caminho para que seja alcançado o bem estar comum.  O desenvolvimento deve ser sustentável do ponto de vista ambiental e respeitar a diversidade social, política e cultural.