Notícia CNTI

 

 

Esclarecimentos sobre a posição atual do registro da Conaccovest

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, ante a publicação no Diário Oficial da União, Seção I, pág. 77, edição de 06 de novembro em curso, da decisão do ilustre Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego restabelecendo o “registro sindical da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Têxtil, Vestuário, Couro e Calçados - CONACCOVEST”, sente-se no dever de esclarecer ao público em geral, em especial aos trabalhadores industriários, nos seguintes termos:

 1) - A decisão é, sem dúvida, ilegal, afrontando até os mais elementares preceitos de direito;

 2) - Por esse motivo, a CNTI está providenciando impetrar, imediatamente, mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando a suspensão do ato até decisão definitiva no mandado de segurança que se encontra em tramitação;

 3) - No mandado de segurança por último referido, o notável juiz da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, em decisão digna de nota, justa e coerente com as normas legais em vigor, proferiu sentença julgando-o procedente e determinando o cancelamento do registro sindical concedido à CONACCOVEST;

 4) - Da decisão houve recurso que, a final, foi provido, com reforma da sentença, para restabelecer o registro sindical atacado;

 5) - Inconformada, a CNTI opôs embargos de declaração, por omissão e contradição, que, ainda pende de ser decidido;

 6) - Mas, ao ter conhecimento da decisão, que, por ordem do tribunal, lhe foi comunicada imediatamente, o Sr. Dr. Chefe do Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego cuidou de despachar, em tempo recorde, restabelecendo o registro sindical da CONACCOVEST.

 O ato é ilegal, somando-se aos muitos outros revestidos de  ilegalidade que o MTE, por desconhecimento das normas aplicáveis ou por simples desejo de praticá-lo, tem emitido.

 A CNTI continuará na luta até que nossos tribunais superiores, aplicando corretamente as normas legais, deixem evidente que o Brasil ainda é um “Estado de Direito”, restabeleçam o império da lei e da Justiça.

 É inconcebível que procedimentos adotados em frontal, indiscutível e comprovada infringência às normas constitucionais e infraconstitucionais, conforme provado nos autos, venham, a final, contar com respaldo do Poder Judiciário. Torna-se imperioso restabelecer o poder da lei, de modo a dar conhecimento ao povo brasileiro que ainda existe Justiça neste país.

                      

                      Brasília, 06 de novembro de 2008

  

José Calixto Ramos

Presidente