Esclarecimentos sobre a posição atual do registro da
Conaccovest
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria,
ante a publicação no Diário Oficial da União, Seção I,
pág. 77, edição de 06 de novembro em curso, da decisão
do ilustre Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e
Emprego restabelecendo o “registro sindical da
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria
Têxtil, Vestuário, Couro e Calçados - CONACCOVEST”,
sente-se no dever de esclarecer ao público em geral, em
especial aos trabalhadores industriários, nos seguintes
termos:
1) - A decisão é, sem dúvida, ilegal, afrontando até os
mais elementares preceitos de direito;
2) - Por esse motivo, a CNTI está providenciando
impetrar, imediatamente, mandado de segurança, com
pedido de liminar, objetivando a suspensão do ato até
decisão definitiva no mandado de segurança que se
encontra em tramitação;
3) - No mandado de segurança por último referido, o
notável juiz da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, em
decisão digna de nota, justa e coerente com as normas
legais em vigor, proferiu sentença julgando-o procedente
e determinando o cancelamento do registro sindical
concedido à CONACCOVEST;
4) - Da decisão houve recurso que, a final, foi
provido, com reforma da sentença, para restabelecer o
registro sindical atacado;
5) - Inconformada, a CNTI opôs embargos de declaração,
por omissão e contradição, que, ainda pende de ser
decidido;
6) - Mas, ao ter conhecimento da decisão, que, por
ordem do tribunal, lhe foi comunicada imediatamente, o
Sr. Dr. Chefe do Gabinete do Ministro do Trabalho e
Emprego cuidou de despachar, em tempo recorde,
restabelecendo o registro sindical da CONACCOVEST.
O ato é ilegal, somando-se aos muitos outros revestidos
de ilegalidade que o MTE, por desconhecimento das
normas aplicáveis ou por simples desejo de praticá-lo,
tem emitido.
A CNTI continuará na luta até que nossos tribunais
superiores, aplicando corretamente as normas legais,
deixem evidente que o Brasil ainda é um “Estado de
Direito”, restabeleçam o império da lei e da Justiça.
É inconcebível que procedimentos adotados em frontal,
indiscutível e comprovada infringência às normas
constitucionais e infraconstitucionais, conforme provado
nos autos, venham, a final, contar com
respaldo do Poder Judiciário. Torna-se imperioso
restabelecer o poder da lei, de modo a dar conhecimento
ao povo brasileiro que ainda existe Justiça neste país.
Brasília, 06 de novembro de 2008
José
Calixto Ramos
Presidente