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A Secretaria p/ Assuntos de Trabalho e Previdência
Social, dentre suas atividades, acompanha a assistência
jurídica nos processos de interesse da Confederação e
das entidades a ela vinculadas, acompanha ainda os
Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional, de
interesse direto dos trabalhadores do plano da CNTI e da
sociedade em geral, propondo emendas e divulgando-os,
além de supervisionar a prestação de serviços de
assistência judiciária e administrativa em questões
sindicais, trabalhistas, de previdência social e outras
de interesse da Confederação e de suas filiadas.
PARECERES DA SATPS/CNTI
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Consulta acerca da
obrigatoriedade de mantença de creches nas
empresas
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Adicional de Insalubridade – Base de Cálculo
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Comentários sobre Vale-Transporte
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Comentários sobre Banco de Horas
- Parecer sobre Vale-Refeição e Licença-Maternidade
OFÍCIOS CNTI
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Ofício CNTI sobre "Instrução Normativa nº 9
(Estabelece a obrigatoriedade do Sistema Mediador)
INFORMAÇÕES
DIVERSAS
11/09/08
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INSS - Instrução Normativa n° 31, de 10 de setembro de
2008
Dispõe sobre procedimentos e rotinas referentes ao Nexo
Técnico Previdenciário, e dá outras providências
Códigos
da Classificação Internacional de Doenças - CID-10
10/09/08
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Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008
Cria o Programa
Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da
licença-maternidade mediante concessão de incentivo
fiscal, e altera a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
27/08/08
-
Insalubridade:SDI-2 suspende julgamento até decisão do
STF sobre Súmula 228
30/07/08
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TST envia ao STF esclarecimentos sobre Súmula 228,
suspensa por liminar
18/07/08
-
Liminar suspende Súmula do TST sobre pagamento de
insalubridade
SÚMULA 228
ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE
BASE DE CÁLCULO.
A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação
da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal
Federal, o adicional de insalubridade será
calculado sobre o salário básico, salvo critério
mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.
A mesma resolução que
altera a Súmula 228 ainda cancela a Súmula 17 e a
Orientação Jurisprudencial 02 da Seção
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e
confere nova redação à Orientação Jurisprudencial
47 da SDI-1, nos seguintes termos:
47. HORA EXTRA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da hora extra é o resultado da
soma do salário contratual mais o adicional de
insalubridade.
COMO FAZER UMA PESQUISA NAS ESFERAS DOS PODERES:
LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO E EXECUTIVO
PODER
LEGISLATIVO:
CAMARA DOS DEPUTADOS:
http://www.camara.gov.br
Pesquisas (Projetos de Lei
e Outras Preposições):
http://ww2.camara.gov.br/preposicoes
SENADO FEDERAL:
http://senado.gov.br
Pesquisas (Tramitação das
Matérias Legislativas):
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/default.asp
PODER
JUDICIÁRIO:
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
http://www.stf.gov.br
Pesquisa de Processos (lado
direito da tela):
http://www.stf.gov.br/portal/processo/pesquisar/Processo.asp
SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA:
http://www.stj.gov.br
Pesquisa de Processos (lado
direito da tela):
http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica
TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO:
http://www.tst.gov.br
Pesquisa de Processos (lado
direito da tela):
http://ext02.tst.gov.br/pls/ap01/ap_proc100.inicio
PODER
EXECUTIVO:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
http://presidencia.gov.br
Pesquisa da Legislação:
Códigos, Constituição,
Decretos, Propostas de Emendas à Constituição, Leis,
Medidas Provisórias, Projetos de Lei
(Basta apenas clicar na opção desejada, que a seqüência
da tela é auto-explicativa)
http://www.presidencia.gov.br/legislacao
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
http://www.mte.gov.br
Pesquisa dos Processos no
Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES (lado
direito da tela)
http://www.mte.gov.br/cons_sindical/default.asp
sistema Mediador – Registro
de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho
http://www.mte.gov.br/sistemas/mediador/default.asp
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
http://www.previdenciasocial.gov.br
Pesquisa dos Serviços
http://www.previdenciasocial.gov.br/pg_secundarias/servicos.asp

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