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A Secretaria p/ Assuntos de Trabalho e Previdência
Social, dentre suas atividades, acompanha a assistência
jurídica nos processos de interesse da Confederação e
das entidades a ela vinculadas, acompanha ainda os
Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional, de
interesse direto dos trabalhadores do plano da CNTI e da
sociedade em geral, propondo emendas e divulgando-os,
além de supervisionar a prestação de serviços de
assistência judiciária e administrativa em questões
sindicais, trabalhistas, de previdência social e outras
de interesse da Confederação e de suas filiadas.
POLÍTICA NACIONAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR INDUSTRIÁRIO
Conforme Deliberação do nosso 1º Encontro Nacional em
Saúde do Trabalhador, confira propostas de cláusulas
para inclusão nas pautas de reivindicações
Sempre que discutimos redução da jornada de trabalho
logo vem a justificativa:
gerar mais empregos.
Não é bem verdade, a nova tecnologia desemprega numa
maior proporção
do que a redução da jornada de trabalho.
O mundo daqui 20, 30 anos, e o Brasil não é diferente,
aumentará fortemente o número dos idosos, reduzirá o
número de jovens e crianças:
a cada ano que se passa as famílias tem menos filhos.
Por isso, a redução da jornada de trabalho, para ganhar
apôio da população e para dar respostas as
necessidades atuais e principalmente futuras passa por:
REDUÇÃO DA JORNADA DE
TRABALHO PARA:
GERAR MAIS EMPREGOS
DECENTES;
CRIAR CONDIÇÕES PARA ELEVAR
A EDUCAÇÃO/QUALIFICAÇÃO
PARA O TRABALHO DO HOMEM E
DA MULHER ACIMA DOS 50 ANOS;
E FINALMENTE PARA
GARANTIR QUALIDADE DE VIDA DIGNA.
INFORMAÇÕES DIVERSAS:
Resolução nº 97/2010 INSS - Manutenção dos
auxílios-doença até realização da perícia médica
Lei nº
12382, de 25 de fevereiro de 2011 -
Dispõe sobre o valor do
salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização
de longo prazo
Resolução
nº 663, de 28 de fevereiro de 2011 -
Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício
seguro-desemprego.
Portaria nº 115, de 03 de março de 2011 -
Dispõe sobre o valor dos benefícios pagos pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS com base no valor do
salário mínimo, vigente a partir de 1o de março de 2011
Portaria nº 194 de
07 de
dezembro de 2010
-
Altera
a Norma
Regulamentadora n.º 6 (Equipamentos de Proteção
Individual - EPI).
Portaria nº 1987 de 18 de
agosto de 2010
-
Altera o prazo para o início da obrigatoriedade do
Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto na
Portaria/MTE Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.
Portaria nº 1620 de 14 de julho de 2010
-
Institui o Sistema Homolognet
Portaria nº 1621 de 14 de julho de 2010
-
Aprova modelos de Termos de
Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação
Instrução Normativa nº 15 de 14 de julho de 2010
-
Estabelece procedimentos para assistência e homologação
na rescisão de contrato de trabalho.
Portaria nº
333, de 29 de junho de 2010
-
Dispõe sobre o salário
mínimo e o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores
constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.
Lei 12275 de 29 de junho de 2010
-
Altera a redação do inciso I
do § 5° do art. 897 e acresce § 7o ao art. 899, ambos da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943.
Portaria nº 1095, de 19 de maio de 2010
-
Disciplina os requisitos para a redução do intervalo
intrajornada
Portaria nº 982,
de 05 de maio de 2010
- sobre repasse das contribuições sindicais
Portaria nº 550,
de 12 de março de 2010
- novas regras para prorrogação do contrato de trabalho
temporário
Medida Provisória nº 474 de 23 de dezembro de 2009
-
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de
janeiro de 2010 e estabelece diretrizes para a
política de valorização do salário mínimo entre
2011 e 2023.
Resolução nº 623, de 24 de dezembro de 2009
- Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício
seguro-desemprego.
Portaria Interministerial nº 350 de 30 de dezembro de
2009
- Dispõe sobre o salário mínimo e o reajuste dos
benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS e dos demais valores constantes do
Regulamento da Previdência Social - RPS.
Resolução n° 1.313, de 28 de outubro de 2009
Resoluções 604, 605 e 606 DE 1º
de outubro de 2009
do
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho na 9ª Região
(PR), referente a
TAXA
ASSISTENCIAL. ALCANCE AOS NÃO ASSOCIADOS
Medida
Provisória N° 456, de 30 de janeiro de 2009
- Dispõe sobre o salário mínimo
a partir de 1° de fevereiro de 2009.
Resolução Nº 587, de 30 de janeiro de 2009
-
Dispõe sobre o reajuste do
valor do benefício seguro-desemprego.
Portaria N.° 43, de 11 de março de 2008
-
Proíbe o processo
de corte e acabamento a seco de rochas ornamentais e
altera a redação do anexo 12 da Norma
PARECERES DA SECRETARIA :
-
Consulta sobre percentual de insalubridade
(periculosidade)
-
Informações sobre
feriados nacionais e municipais
-
Parecer sobre vale-combustível
-
Consulta acerca da
obrigatoriedade de mantença de creches nas
empresas
-
Adicional de Insalubridade – Base de Cálculo
-
Comentários sobre Vale-Transporte
-
Comentários sobre Banco de Horas
- Parecer sobre Vale-Refeição e Licença-Maternidade
OFÍCIOS:
-
Ofício CNTI sobre "Instrução Normativa nº 9
(Estabelece a obrigatoriedade do Sistema Mediador)
ALGUMAS NOTÍCIAS:
26/01/11
-
Demissão em período resguardado
por atestado médico configura assédio moral
02/12/10
-
Trabalhador eletrocutado e sua
família ganham indenização
26/10/10
-
Acordo de aumento de jornada sem
presença de sindicato é inválido
25/10/10
-
Intervalo intrajornada não
gozado tem que ser pago com acréscimo de 50%
22/10/10
-
Tratar empregado com rigor
excessivo para forçar pedido de demissão caracteriza
assédio moral
21/10/10
-
Afastamento superior a 15 dias após acidente de
trabalho gera estabilidade
provisória, ainda que menor o tempo de benefício
previdenciário
19/10/10
-
Marceneiro que perdeu parte do
dedo ganha R$ 25 mil de indenização
18/10/10
-
Gestante tem direito à
estabilidade provisória ainda que tenha ficado grávida
no período do aviso prévio
07/10/10
-
Tempo com asseio após jornada deu
horas extras a trabalhador
07/10/10
-
Desconhecimento da gravidez não
afasta dever de indenizar
01/10/10
-
Greve não é motivo para
demissão por justa causa
30/09/10
-
Horas “in itinere” não podem
ser suprimidas por negociação coletiva
24/09/10
-
Norma coletiva não pode suprimir
pagamento de horas de percurso
20/09/10
-
Abastecimento do próprio veículo gerou adicional de
periculosidade a motorista
26/08/10
-
Empresa tem de garantir
estabilidade a temporário
18/08/10
-
Gravidez durante aviso-prévio dá
direito à estabilidade de gestante
11/06/10
-
Sétima Turma mantém
indenização a ex-operador de máquina que sofreu lesão na
coluna vertebral
08/06/10
-
Assédio moral leva
empresa a ser condenada em R$ 30 mil por dano moral
31/05/10
-
Conselheiro fiscal de sindicato não tem direito a
estabilidade provisória
28/05/10
-
Auxílio-acidente é devido apenas
quando houver perda da capacidade laborativa
18/05/10
-
Verbas rescisórias decorrentes de contrato de
experiência devem ser pagas até o primeiro dia útil
imediato ao seu término
13/05/10
-
Trabalhador acidentado terá plano de saúde e pensão
mensal por toda a vida
11/05/10
-
Trabalhador em contrato de experiência tem direito a
estabilidade provisória
11/05/10
-
Empresa pagará adicional de insalubridade por
fornecer equipamentos de proteção insuficientes
+ Notícias
SÚMULA 228
ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE
BASE DE CÁLCULO.
A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação
da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal
Federal, o adicional de insalubridade será
calculado sobre o salário básico, salvo critério
mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.
A mesma resolução que
altera a Súmula 228 ainda cancela a Súmula 17 e a
Orientação Jurisprudencial 02 da Seção
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e
confere nova redação à Orientação Jurisprudencial
47 da SDI-1, nos seguintes termos:
47. HORA EXTRA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da hora extra é o resultado da
soma do salário contratual mais o adicional de
insalubridade.
COMO FAZER UMA PESQUISA NAS ESFERAS DOS PODERES:
PODER
LEGISLATIVO:
CÂMARA DOS DEPUTADOS:
http://www.camara.gov.br
SENADO FEDERAL:
http://www.senado.gov.br
PODER
JUDICIÁRIO:
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
http://www.stf.gov.br
Pesquisa de Processos (lado
direito da tela):
http://www.stf.gov.br/portal/processo/pesquisar/Processo.asp
SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA:
http://www.stj.gov.br
Pesquisa de Processos (lado
direito da tela):
http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica
TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO:
http://www.tst.gov.br
Pesquisa de Processos (lado
direito da tela):
http://ext02.tst.gov.br/pls/ap01/ap_proc100.inicio
PODER
EXECUTIVO:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
http://www.presidencia.gov.br
Pesquisa da Legislação:
Códigos, Constituição,
Decretos, Propostas de Emendas à Constituição, Leis,
Medidas Provisórias, Projetos de Lei
(Basta apenas clicar na opção desejada, que a seqüência
da tela é auto-explicativa)
http://www.presidencia.gov.br/legislacao
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
http://www.mte.gov.br
Pesquisa dos Processos no
Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES (lado
direito da tela)
http://www.mte.gov.br/cons_sindical/default.asp
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
http://www.previdenciasocial.gov.br

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