Jairo José da Silva

Secretário p/ Assuntos de Trabalho e

Previdência Social

E-mails:

jairo@cnti.org.br

satps@cnti.org.br

 

 

 

 

 

 

Acordos e Convenções

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Secretaria para Assuntos de Trabalho e Previdência Social da CNTI

 

A Secretaria p/ Assuntos de Trabalho e Previdência Social, dentre suas atividades, acompanha a assistência jurídica nos processos de interesse da Confederação e das entidades a ela vinculadas, acompanha ainda os Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional, de interesse direto dos trabalhadores do plano da CNTI e da sociedade em geral, propondo emendas e divulgando-os, além de supervisionar a prestação de serviços de assistência judiciária e administrativa em questões sindicais, trabalhistas, de previdência social e outras de interesse da Confederação e de suas filiadas.


 

POLÍTICA NACIONAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR INDUSTRIÁRIO

 

Conforme Deliberação do nosso 1º Encontro Nacional em Saúde do Trabalhador, confira propostas de cláusulas para inclusão nas pautas de reivindicações

 

 

Sempre que discutimos redução da jornada de trabalho logo vem a justificativa:

gerar mais empregos.

 

Não é bem verdade, a nova tecnologia desemprega numa maior proporção

do que a redução da jornada de trabalho.

 

O mundo daqui 20, 30 anos, e o Brasil não é diferente,

aumentará fortemente o número dos idosos, reduzirá o número de jovens e crianças:

a cada ano que se passa as famílias tem menos filhos.

 

Por isso, a redução da jornada de trabalho, para ganhar apôio da população e para dar respostas as necessidades atuais e principalmente futuras passa por:

 

REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA:

GERAR MAIS EMPREGOS DECENTES;

CRIAR CONDIÇÕES PARA ELEVAR A EDUCAÇÃO/QUALIFICAÇÃO

PARA O TRABALHO DO HOMEM E DA MULHER ACIMA DOS 50 ANOS;

E FINALMENTE PARA GARANTIR QUALIDADE DE VIDA DIGNA. 

Jairo

 


INFORMAÇÕES DIVERSAS:

 

Resolução nº 97/2010 INSS - Manutenção dos auxílios-doença até realização da perícia médica

Lei nº 12382, de 25 de fevereiro de 2011 - Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo

Resolução nº 663, de 28 de fevereiro de 2011 - Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício seguro-desemprego.

Portaria nº 115, de 03 de março de 2011 - Dispõe sobre o valor dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS com base no valor do salário mínimo, vigente a partir de 1o de março de 2011

Portaria nº 194 de 07 de dezembro de 2010 - Altera a Norma Regulamentadora n.º 6 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI).

Portaria nº 1987 de 18 de agosto de 2010 - Altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto na Portaria/MTE Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.

Portaria nº 1620 de 14 de julho de 2010 - Institui o Sistema Homolognet

Portaria nº 1621 de 14 de julho de 2010 - Aprova modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação

Instrução Normativa nº 15 de 14 de julho de 2010 - Estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho.

Portaria nº 333, de 29 de junho de 2010 - Dispõe sobre o salário mínimo e o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.

Lei 12275 de 29 de junho de 2010 - Altera a redação do inciso I do § 5° do art. 897 e acresce § 7o ao art. 899, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943.

Portaria nº 1095, de 19 de maio de 2010 - Disciplina os requisitos para a redução do intervalo intrajornada

Portaria nº 982, de 05 de maio de 2010 - sobre repasse das contribuições sindicais

Portaria nº 550, de 12 de março de 2010 - novas regras para prorrogação do contrato de trabalho temporário

Medida Provisória nº 474 de 23 de dezembro de 2009 - Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2010 e estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2011 e 2023.

Resolução nº 623, de 24 de dezembro de 2009 - Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício seguro-desemprego.

Portaria Interministerial nº 350 de 30 de dezembro de 2009 - Dispõe sobre o salário mínimo e o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.

Resolução n° 1.313, de 28 de outubro de 2009

Resoluções 604, 605 e 606 DE 1º de outubro de 2009 do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho na 9ª Região (PR), referente a TAXA ASSISTENCIAL. ALCANCE AOS NÃO ASSOCIADOS

Medida Provisória N° 456, de 30 de janeiro de 2009 - Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1° de fevereiro de 2009.

Resolução Nº 587, de 30 de janeiro de 2009 - Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício seguro-desemprego.

Portaria N.° 43, de 11 de março de 2008 - Proíbe o processo de corte e acabamento a seco de rochas ornamentais e altera a redação do anexo 12 da Norma


PARECERES DA SECRETARIA:

- Consulta sobre percentual de insalubridade (periculosidade)

- Informações sobre feriados nacionais e municipais

- Parecer sobre vale-combustível

- Consulta acerca da obrigatoriedade de mantença de creches nas empresas

- Adicional de Insalubridade – Base de Cálculo

- Comentários sobre Vale-Transporte

- Comentários sobre Banco de Horas

- Parecer sobre Vale-Refeição e Licença-Maternidade


OFÍCIOS:

- Ofício CNTI sobre "Instrução Normativa nº 9

(Estabelece a obrigatoriedade do Sistema Mediador)


ALGUMAS NOTÍCIAS:

26/01/11 - Demissão em período resguardado por atestado médico configura assédio moral

02/12/10 - Trabalhador eletrocutado e sua família ganham indenização

26/10/10 - Acordo de aumento de jornada sem presença de sindicato é inválido

25/10/10 - Intervalo intrajornada não gozado tem que ser pago com acréscimo de 50%

22/10/10 - Tratar empregado com rigor excessivo para forçar pedido de demissão caracteriza assédio moral

21/10/10 - Afastamento superior a 15 dias após acidente de trabalho gera estabilidade provisória, ainda que menor o tempo de benefício previdenciário

19/10/10 - Marceneiro que perdeu parte do dedo ganha R$ 25 mil de indenização

18/10/10 - Gestante tem direito à estabilidade provisória ainda que tenha ficado grávida no período do aviso prévio

07/10/10 - Tempo com asseio após jornada deu horas extras a trabalhador

07/10/10 - Desconhecimento da gravidez não afasta dever de indenizar

01/10/10 - Greve não é motivo para demissão por justa causa

30/09/10 - Horas “in itinere” não podem ser suprimidas por negociação coletiva

24/09/10 - Norma coletiva não pode suprimir pagamento de horas de percurso

20/09/10 - Abastecimento do próprio veículo gerou adicional de periculosidade a motorista

26/08/10 - Empresa tem de garantir estabilidade a temporário

18/08/10 - Gravidez durante aviso-prévio dá direito à estabilidade de gestante

11/06/10 - Sétima Turma mantém indenização a ex-operador de máquina que sofreu lesão na coluna vertebral

08/06/10 - Assédio moral leva empresa a ser condenada em R$ 30 mil por dano moral

31/05/10 - Conselheiro fiscal de sindicato não tem direito a estabilidade provisória

28/05/10 - Auxílio-acidente é devido apenas quando houver perda da capacidade laborativa

18/05/10 - Verbas rescisórias decorrentes de contrato de experiência devem ser pagas até o primeiro dia útil imediato ao seu término

13/05/10 - Trabalhador acidentado terá plano de saúde e pensão mensal por toda a vida

11/05/10 - Trabalhador em contrato de experiência tem direito a estabilidade provisória

11/05/10 - Empresa pagará adicional de insalubridade por fornecer equipamentos de proteção insuficientes

+ Notícias

SÚMULA 228

 

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

BASE DE CÁLCULO. A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.

 

A mesma resolução que altera a Súmula 228 ainda cancela a Súmula 17 e a Orientação Jurisprudencial 02 da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e confere nova redação à Orientação Jurisprudencial 47 da SDI-1, nos seguintes termos:

 

47. HORA EXTRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade.


COMO FAZER UMA PESQUISA NAS ESFERAS DOS PODERES:

 

PODER LEGISLATIVO:

CÂMARA DOS DEPUTADOS: http://www.camara.gov.br

SENADO FEDERAL: http://www.senado.gov.br

 

PODER JUDICIÁRIO:

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

http://www.stf.gov.br

Pesquisa de Processos (lado direito da tela):

http://www.stf.gov.br/portal/processo/pesquisar/Processo.asp

 

SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA:

http://www.stj.gov.br

Pesquisa de Processos (lado direito da tela):

http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica

 

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO:

http://www.tst.gov.br

Pesquisa de Processos (lado direito da tela):

http://ext02.tst.gov.br/pls/ap01/ap_proc100.inicio

 

PODER EXECUTIVO:

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

http://www.presidencia.gov.br

 

Pesquisa da Legislação:

Códigos, Constituição, Decretos, Propostas de Emendas à Constituição, Leis, Medidas Provisórias, Projetos de Lei

(Basta apenas clicar na opção desejada, que a seqüência da tela é auto-explicativa)

http://www.presidencia.gov.br/legislacao

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

http://www.mte.gov.br

 

Pesquisa dos Processos no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES (lado direito da tela)

http://www.mte.gov.br/cons_sindical/default.asp

 

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

http://www.previdenciasocial.gov.br