O Plenário do Conselho
Nacional de Previdência Social, em sua 159ª Reunião
Ordinária, realizada em 28 de outubro de 2009, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº
8.213, de 24 de julho de 1991.
Considerando a necessidade de
estabelecer critérios que permitam a redução da taxa de
juros praticada nos empréstimos consignados a
aposentados e pensionistas do INSS;
Considerando a necessidade de
se ter um maior controle e a melhoria do acesso ao
crédito consignado; e
Considerando a manifestação
dos conselheiros no sentido de dar maior segurança ao
segurado no momento da contratação do empréstimo
consignado,
O plenário do Conselho
Nacional de Previdência Social resolveu:
Art. 1º Recomendar que seja
encaminhada ao Banco Central, órgão em cuja competência
encontra-se a supervisão e regulação do sistema
financeiro, correspondência propondo que a margem de
remuneração máxima dos correspondentes bancários,
contratados pelos bancos que ofertam crédito consignado
ao aposentado e pensionista do INSS, seja fixada em até
dez por cento (10%), conforme recomendação da Associação
Brasileira de Bancos - ABBC.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.