(DOU de 13/03/08)
“Proíbe o processo
de corte e acabamento a seco de rochas
ornamentais e
altera a redação do anexo 12 da Norma
Regulamentadora
n.º 15”
A SECRETÁRIA DE
INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º
da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:
Art. 1º
Aprovar o item 8 no título “Sílica Livre Cristalizada”
do Anexo 12 da Norma Regulamentadora n.º 15 – Atividades
e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria n.º
3.214, de 08 de junho de 1978, com a seguinte redação:
“8. As máquinas e
ferramentas utilizadas nos processos de corte e
acabamento de rochas ornamentais devem ser dotadas de
sistema de umidificação capaz de minimizar ou eliminar a
geração de poeira decorrente de seu funcionamento.”
Art.2º Ficam
proibidas adaptações de máquinas e ferramentas elétricas
que não tenham sido projetadas para sistemas úmidos.
Art. 3º Os
empregadores devem providenciar a adequação às
exigências desta Portaria no prazo de 18 (dezoito)
meses.
Art. 4° Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
*(Republicada por
incorreção da original, publicada no DOU de 12/03/08,
Seção 1, pág. 99)
RUTH BEATRIZ
VASCONCELOS VILELA
Secretária de
Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE
ALMEIDA BARRETO
Diretora do
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho