Secretaria p/ Assuntos de Trabalho e Previdência Social / CNTI

 

 

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

 

PORTARIA N.° 43, DE 11 DE MARÇO DE 2008(*)

 

(DOU de 13/03/08)

 

“Proíbe o processo de corte e acabamento a seco de rochas

ornamentais e altera a redação do anexo 12 da Norma

 

Regulamentadora n.º 15”

 

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:

 

Art. 1º Aprovar o item 8 no título “Sílica Livre Cristalizada” do Anexo 12 da Norma Regulamentadora n.º 15 – Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, com a seguinte redação:

“8. As máquinas e ferramentas utilizadas nos processos de corte e acabamento de rochas ornamentais devem ser dotadas de sistema de umidificação capaz de minimizar ou eliminar a geração de poeira decorrente de seu funcionamento.”

 

Art.2º Ficam proibidas adaptações de máquinas e ferramentas elétricas que não tenham sido projetadas para sistemas úmidos.

 

Art. 3º Os empregadores devem providenciar a adequação às exigências desta Portaria no prazo de 18 (dezoito) meses.

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

*(Republicada por incorreção da original, publicada no DOU de 12/03/08, Seção 1, pág. 99)

 

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretária de Inspeção do Trabalho

 

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO

Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho