POLÍTICA NACIONAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR INDUSTRIÁRIO

 

 

1. Trabalhos (download)

 

- Política Nacional em Saúde do Trabalhador Industriário (Texto)

 

 

 

2. Deliberações

 

Conforme Deliberação do nosso 1º Encontro Nacional em Saúde do Trabalhador, seguem propostas de cláusulas para inclusão nas pautas de reivindicações:

 

1. Será constituído uma comissão em cada empresa para avaliar e sugerir medidas que disciplinem os limites de autoridade de superiores e que garantam o direito de recusa à integridade física e mental e que impeçam a violência, o assedio moral, a opressão psicológica e a falta de ética profissional no ambiente de trabalho;

2.  As empresas informarão e proporão agenda para discutir projetos que visem a introdução de novas tecnologias, de novos processos de trabalho, antes de sua implantação, quanto as condições de trabalho, para implementação de medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho;

 

3.  As empresas flexibilizarão os horários e jornadas de trabalho para possibilitar a  freqüência dos trabalhadores às aulas de alfabetização de adultos existentes, discutindo inclusive sua continuidade;

 

4.  As empresas liberarão três dias por ano, sem prejuízo da remuneração, os cipeiros eleitos, titulares e suplentes, para formação em segurança e saúde pelas entidades sindicais, para atuação eficiente, autônoma, na prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho;

 

5.  As empresas disponibilizarão espaço, de amplo acesso dos trabalhadores, dentro da empresa, para publicidade das questões relacionadas a saúde e a segurança;

 

6.  As entidades sindicais implementarão campanhas de saúde e segurança junto aos trabalhadores;

 

7.  As empresas fornecerão alimentação adequada aos trabalhadores no local de trabalho obedecendo-se as normas nutricionais, de higiene e sanitárias, para garantia da qualidade da saúde dos trabalhadores;

 

8.  As empresas proibirão jornadas extraordinárias, para prevenir o estresse, a ocorrência de acidentes e doenças do trabalho;

 

9.  Fica garantido ao Sindicato, eleger delegado(s) sindical(is), nas empresas que não tenham diretor sindical, para discutir questões de saúde e segurança;

 

10. As empresas informarão e garantirão o acompanhamento pela entidade sindical de todo o processo eleitoral da CIPA, garantindo formação e informação continuada aos cipeiros e trabalhadores e o acompanhamento do processo eleitoral;

 

11. As empresas garantirão ao terceirizado melhorias reais das condições de trabalho, além de salários iguais ou superiores aos(as) trabalhadores(as) da empresa principal, considerando o fundamento da terceirização que busca especialização em determinada tarefa, que não possui;

 

12. Garantir que o SESMT da Empresa elabore Relatório de Análise de Acidentes e Doenças do Trabalho ocorridos, apresente e discuta com os membros da CIPA, e envio do RAAT para o setor de Segurança e Saúde do trabalhador da SRTE de cada competência, e para o acompanhamento do Sindicato;

 

13. A empresa reconhece a Saúde e a Segurança do(a) Trabalhador(a) como Direitos Humanos Inalienáveis;

 

14. As empresas garantirão o livre acesso dos dirigentes sindicais para verificação das condições de saúde, segurança no ambiente de trabalho;

 

15. A empresa tomará medidas adequadas de controle e de deposição de resíduos industriais e agentes agressivos à saúde, evitando o adoecimento de trabalhadores(as) e da população circunvizinha;

 

16. As empresas cerâmicas de pisos e revestimentos, eliminarão o chumbo da composição do esmalte, para prevenir contaminação dos(as) trabalhadores(as) e do meio ambiente;

 

17. As empresas garantirão o equilíbrio ambiental do trabalho, evitando o estresse, a insanidade física e mental dos(as) trabalhadores(as);

 

18. Intensificar campanhas e ações que combatam e eliminem as condições degradantes de trabalho, o exigente esforço humano, os riscos para as categorias com recorrente envelhecimento precoce, estabelecendo condições de trabalho decente compatível com a idade média do(a) trabalhador(a) brasileiro;

 

19. Investigar, analisar o porquê de os trabalhadores(as) adoecerem, indo a óbito com menos de 30, 40 anos de idade, se importante parcela de trabalhadores(as), acima dos 70 anos, continua trabalhando com saúde, identificando as causas de adoecimentos e acidentes que provocam óbitos precoces. Exigir o PPP na homologação da rescisão contratual;

 

20.  As empresas fornecerão cópia dos Programas de seus programas de saúde ao Sindicato anualmente assim que elaborados(PCMSO, PPRA, PCMAT, LTCAT, PPP etc);

 

21. As empresas, em parceria com o Sindicato de Trabalhadores, prefeituras, Ministério do Trabalho e da Educação, levantarão as suas necessidades e farão gestões para oferecer cursos de alfabetização, qualificação e requalificação aos trabalhadores potencializando ações para prevenir acidentes e doenças do trabalho;

 

22. As empresas reduzirão a jornada de trabalho, uma hora a cada ano, até se chegar a 36 horas semanais, no sentido de possibilitar a formação do trabalhador, elevar a produtividade, gerar mais empregos, garantir o consumo das famílias, melhorar qualidade de vida e elevar os salários;

23. As empresas da Construção, em parceria com Sindicato e Ministério do Trabalho,  com base na NR 18, criarão o Comitê Permanente Regional no município da sede de cada Sindicato;

 

24. Nas categorias onde houver pouca mulher trabalhando, discutir junto as empresas a inclusão de vagas para a mulher com níveis salariais igual aos dos homens;

 

25. As empresas garantirão creches na forma da lei ou pagarão o valor da creche onde a mãe definir;

 

26. As empresas em conjunto com o Sindicato de trabalhadores viabilizarão cursos de formação gratuitos para os trabalhadores;

 

27. As entidades sindicais em parceria com instituições públicas e privadas realizarão estudos e pesquisas para (dentre as cláusulas, indique a proposta para a categoria a ser negociada):

- identificação das causas da LER/DORT para a sua prevenção;

- analisar o nível de contaminação dos trabalhadores ourives expostos a diversos produtos químicos (ácidos e gases), para sua prevenção, no caso de ourives(e outras categorias com situações similares);

- identificar os níveis de sílica livre cristalizada para sua eliminação, no caso de lapidários, mineração, cerâmicas, refratários, cimento(e outras categorias que tenham situações similares);

- identificar as situações de risco para a sua prevenção, no caso de atividades artesanais, muitas vezes inorganizados;

- prever plano de emergência, câmara de refúgio, para garantir a integridade física dos(as) trabalhadores(as), no caso das Mineradoras;

- Identificar doenças ocupacionais junto aos(às) industriários(as), que têm provocado mortes frequentes e despercebidas, não refletidas em estatísticas, difundindo-as junto aos(as) trabalhadores(as) e à sociedade para a promoção da saúde.