Conforme Deliberação do
nosso 1º Encontro Nacional em Saúde do
Trabalhador, seguem propostas de cláusulas para
inclusão nas pautas de reivindicações:
1. Será
constituído uma comissão em cada empresa para
avaliar e sugerir medidas que disciplinem os
limites de autoridade de superiores e que garantam
o direito de recusa à integridade física e mental
e que impeçam a violência, o assedio moral, a
opressão psicológica e a falta de ética
profissional no ambiente de trabalho;
2. As
empresas informarão e proporão agenda para
discutir projetos que visem a introdução de novas
tecnologias, de novos processos de trabalho, antes
de sua implantação, quanto as condições de
trabalho, para implementação de medidas de
prevenção de acidentes e doenças do trabalho;
3. As
empresas flexibilizarão os horários e jornadas de
trabalho para possibilitar a freqüência dos
trabalhadores às aulas de alfabetização de adultos
existentes, discutindo inclusive sua continuidade;
4. As
empresas liberarão três dias por ano, sem prejuízo
da remuneração, os cipeiros eleitos, titulares e
suplentes, para formação em segurança e saúde
pelas entidades sindicais, para atuação eficiente,
autônoma, na prevenção de acidentes e doenças no
ambiente de trabalho;
5. As
empresas disponibilizarão espaço, de amplo acesso
dos trabalhadores, dentro da empresa, para
publicidade das questões relacionadas a saúde e a
segurança;
6. As
entidades sindicais implementarão campanhas de
saúde e segurança junto aos trabalhadores;
7. As
empresas fornecerão alimentação adequada aos
trabalhadores no local de trabalho obedecendo-se
as normas nutricionais, de higiene e sanitárias,
para garantia da qualidade da saúde dos
trabalhadores;
8. As
empresas proibirão jornadas extraordinárias, para
prevenir o estresse, a ocorrência de acidentes e
doenças do trabalho;
9. Fica
garantido ao Sindicato, eleger delegado(s)
sindical(is), nas empresas que não tenham diretor
sindical, para discutir questões de saúde e
segurança;
10.
As empresas informarão e garantirão o
acompanhamento pela entidade sindical de todo o
processo eleitoral da CIPA, garantindo formação e
informação continuada aos cipeiros e trabalhadores
e o acompanhamento do processo eleitoral;
11.
As empresas garantirão ao terceirizado
melhorias reais das condições de trabalho, além de
salários iguais ou superiores aos(as)
trabalhadores(as) da empresa principal,
considerando o fundamento da terceirização que
busca especialização em determinada tarefa, que
não possui;
12.
Garantir que o SESMT da Empresa elabore
Relatório de Análise de Acidentes e Doenças do
Trabalho ocorridos, apresente e discuta com os
membros da CIPA, e envio do RAAT para o setor de
Segurança e Saúde do trabalhador da SRTE de cada
competência, e para o acompanhamento do Sindicato;
13.
A empresa reconhece a Saúde e a Segurança
do(a) Trabalhador(a) como Direitos Humanos
Inalienáveis;
14.
As empresas garantirão o livre acesso dos
dirigentes sindicais para verificação das
condições de saúde, segurança no ambiente de
trabalho;
15.
A empresa tomará medidas adequadas de
controle e de deposição de resíduos industriais e
agentes agressivos à saúde, evitando o adoecimento
de trabalhadores(as) e da população circunvizinha;
16.
As empresas cerâmicas de pisos e
revestimentos, eliminarão o chumbo da composição
do esmalte, para prevenir contaminação dos(as)
trabalhadores(as) e do meio ambiente;
17.
As empresas garantirão o equilíbrio
ambiental do trabalho, evitando o estresse, a
insanidade física e mental dos(as)
trabalhadores(as);
18.
Intensificar campanhas e ações que combatam
e eliminem as condições degradantes de trabalho, o
exigente esforço humano, os riscos para as
categorias com recorrente envelhecimento precoce,
estabelecendo condições de trabalho decente
compatível com a idade média do(a) trabalhador(a)
brasileiro;
19.
Investigar, analisar o porquê de os
trabalhadores(as) adoecerem, indo a óbito com
menos de 30, 40 anos de idade, se importante
parcela de trabalhadores(as), acima dos 70 anos,
continua trabalhando com saúde, identificando as
causas de adoecimentos e acidentes que provocam
óbitos precoces. Exigir o PPP na homologação da
rescisão contratual;
20. As
empresas fornecerão cópia dos Programas de seus
programas de saúde ao Sindicato anualmente assim
que elaborados(PCMSO, PPRA, PCMAT, LTCAT, PPP etc);
21.
As empresas, em parceria com o Sindicato de
Trabalhadores, prefeituras, Ministério do Trabalho
e da Educação, levantarão as suas necessidades e
farão gestões para oferecer cursos de
alfabetização, qualificação e requalificação aos
trabalhadores potencializando ações para prevenir
acidentes e doenças do trabalho;
22.
As empresas reduzirão a jornada de
trabalho, uma hora a cada ano, até se chegar a 36
horas semanais, no sentido de possibilitar a
formação do trabalhador, elevar a produtividade,
gerar mais empregos, garantir o consumo das
famílias, melhorar qualidade de vida e elevar os
salários;
23. As empresas da Construção, em parceria com
Sindicato e Ministério do Trabalho, com base na
NR 18, criarão o Comitê Permanente Regional no
município da sede de cada Sindicato;
24.
Nas categorias onde houver pouca mulher
trabalhando, discutir junto as empresas a inclusão
de vagas para a mulher com níveis salariais igual
aos dos homens;
25.
As empresas garantirão creches na forma da
lei ou pagarão o valor da creche onde a mãe
definir;
26.
As empresas em conjunto com o Sindicato de
trabalhadores viabilizarão cursos de formação
gratuitos para os trabalhadores;
27.
As entidades sindicais em parceria com
instituições públicas e privadas realizarão
estudos e pesquisas para (dentre as cláusulas,
indique a proposta para a categoria a ser
negociada):
- identificação
das causas da LER/DORT para a sua prevenção;
- analisar
o nível de contaminação dos trabalhadores ourives
expostos a diversos produtos químicos (ácidos e
gases), para sua prevenção, no caso de ourives(e
outras categorias com situações similares);
- identificar
os níveis de sílica livre cristalizada para sua
eliminação, no caso de lapidários, mineração,
cerâmicas, refratários, cimento(e outras
categorias que tenham situações similares);
- identificar
as situações de risco para a sua prevenção, no
caso de atividades artesanais, muitas vezes
inorganizados;
- prever
plano de emergência, câmara de refúgio, para
garantir a integridade física dos(as)
trabalhadores(as), no caso das Mineradoras;
-
Identificar doenças
ocupacionais junto aos(às) industriários(as), que
têm provocado mortes frequentes e despercebidas,
não refletidas em estatísticas, difundindo-as
junto aos(as) trabalhadores(as) e à sociedade para
a promoção da saúde.