Sônia Maria Z. da Silva

Secretária para Assuntos de Trabalho

da Mulher do Idoso e do Adolescente

 


 

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Secretaria para Assuntos de Trabalho da Mulher, do Idoso e do Adolescente

 

SUGESTÕES DE CLÁUSULAS PARA PAUTAS SINDICAIS NO QUE SE REFERE ÀS QUESTÕES DE GÊNERO
GARANTIA DE DIRETOS
 
 
1 ) RELATIVAS À MATERNIDADE/ PATERNIDADE
a)  Licença maternidade para empregada e empregado adotante (Lei nº 10.421 de 15/04/2002 que estende  o direito da licença maternidade no caso de adoção)
b)  Garantia de estabilidade provisória, desde o início da gestação até 01(um) ano após o fim da licença maternidade, sendo estendida nos casos de adoção;
c)  Garantia de emprego para o pai após o nascimento do(a) filho(a) de 01(um)ano;
 
2) ABORTO LEGAL
a) Fica assegurada estabilidade de 60(sessenta) dias à empregada que passou por procedimento médico relativo ao aborto;
 
3) CRECHES, DIREITOS DAS CRIANÇAS
a)  As empresas que não possuem creches próprias deverão reembolsar a seus empregados (as) de forma integral os gastos advindos com o custeio para mantença de seus filhos com idade até 07(sete) anos ficando o reembolso, condicionado à comprovação;
b)  As empresas reembolsarão aos seus (suas) empregados (as) a título de auxílio despesas devidamente comprovados, gastos com unidades especializadas com filhos(as) deficientes de qualquer idade.
b)  Empregada, com filho em período de amamentação, terá direito à redução de jornada de trabalho em (02 duas) horas por dia durante l80 (cento e oitenta )dias contados após retorno da licença maternidade.
 
4) AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
a)  Fica garantido ao empregado(a) pai, mãe ou responsável, 01(um) dia no mês para comparecimento em reunião escolar dos filhos menores, condicionado a comprovação pela escola;
b)  As empresas deverão abonar das empregadas horas e dias de trabalho para acompanhamento médico de filhos(as) menores ou deficiente de qualquer idade.
 
5) ABONO DE FALTAS PARA ACOMPANHAMENTO HOSPITAL
De acordo com o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, em vista da medida que elegem como princípio fundamental da criança e proteção integral incumbido pelos pais, igualmente, os deveres impostos nos artigos l.643 e l.635 do Código Civil, o empregado, pai, mãe ou responsável legal poderá faltar ao serviço por um período até 15(quinze) dias, para acompanhar e cuidar de filho menor de até 12(doze) anos, no caso de internação hospitalar, mediante à entrega de atestado médico.
 
6) PROTEÇÃO A IGUALDADE
a) As empresas incentivarão e garantirão a participação das mulheres em cursos de formação profissional, treinamentos e requalificação, ministrados pelas empresas ou por outras entidades;
b) As empresas não admitirão discriminação de qualquer natureza, em especial ao que se refere a sexo, etnia, idade, estado civil, ter ou não   filhos (as), tanto para admissão quanto para preenchimento de cargos;
c)  Fica garantido recebimento de salário igual para trabalho de igual valor entre homens e mulheres conforme a Convenção l00 da OIT, bem como comissões, horas extras ou qualquer outros benefícios concedidos pela  empresa .
 
7) SAÚDE E VIOLÊNCIA NO TRABALHO
a) As empresas se comprometem a fazer, pelo menos uma vez ao ano, campanhas de prevenção às drogas e doenças sexualmente transmissíveis DST/AIDS, esforçando-se no sentido da conscientização de seus empregados (as) ;
b) As empresas juntamente com os membros da CIPA, realizarão trabalhos/campanhas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, bem como a importância do correto preenchimento da CAT;
c)  As empresas garantirão o emprego ao funcionário(a) acometido de LER e DORT comprometendo-se a readaptá-lo em outras funções;
d) Fica vedada a revista íntima nos trabalhadores (as);
e) Fica proibida qualquer forma de controle no uso dos sanitários;
f)  As empresas disponibilizarão para as trabalhadoras, nas caixas de primeiros socorros, absorventes higiênicos para ocorrências de emergência;
g) Fica garantida a manutenção do contrato de trabalho, bem como o acompanhamento psicológico pela empresa às mulheres em situação de violência doméstica;

h) As empresas se comprometerão a combater as praticas de Assédio Moral, Sexual e atitudes de abuso de poder, em suas dependências. Assumem o compromisso de realizar palestras sobre os temas , afim de conscientizar e esclarecer sobre as conseqüências dessas práticas no ambiente de trabalho bem como assegura acompanhamento psicológico aos trabalhadores (as) vítimas.