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SUGESTÕES
DE CLÁUSULAS PARA PAUTAS SINDICAIS
NO QUE SE REFERE ÀS
QUESTÕES DE GÊNERO
GARANTIA DE DIRETOS
1 ) RELATIVAS À MATERNIDADE/ PATERNIDADE
a) Licença maternidade para
empregada
e
empregado
adotante (Lei nº 10.421 de 15/04/2002 que estende o
direito da licença maternidade no caso de adoção)
b) Garantia de estabilidade provisória, desde o início
da gestação até 01(um) ano após o fim da licença
maternidade, sendo estendida nos casos de adoção;
c) Garantia de emprego para o pai após o nascimento
do(a) filho(a) de 01(um)ano;
d) A empresa, aderindo ao Programa Empresa Cidadã, a que
se refere a Lei 11.770, de 09 de setembro de 2008,
obriga-se a conceder à empregada prorrogação da
licença-maternidade, pelo prazo de sessenta dias, a
contar do término da referida licença, assegurado à
empregada percepção de remuneração igual à que vinha
sendo paga pela previdência social.
2) ABORTO LEGAL
a) Fica assegurada estabilidade de 60(sessenta) dias à
empregada que passou por procedimento médico relativo ao
aborto;
3) CRECHES, DIREITOS DAS CRIANÇAS
a) As empresas que não possuem creches próprias deverão
reembolsar a seus empregados (as) de forma integral os
gastos advindos com o custeio para mantença de seus
filhos com idade até 07(sete) anos ficando o reembolso,
condicionado à comprovação;
b) As empresas reembolsarão aos seus (suas) empregados
(as) a título de auxílio despesas devidamente
comprovados, gastos com unidades especializadas com
filhos(as) deficientes de qualquer idade.
c) Empregada, com filho em período de amamentação, terá
direito à redução de jornada de trabalho em (02 duas)
horas por dia durante l80 (cento e oitenta )dias
contados após retorno da licença maternidade.
d) AUXÍLIO PARA FILHOS OU DEPENDENTES LEGAIS PORTADORES
DE NECESSIDADES ESPECIAIS - A Empresa concederá aos seus
empregados auxílio no valor de um salário mínimo por
filho ou dependente legal portador de necessidades
especiais, sem limite de idade, destinado a auxiliá-lo
nas despesas com tratamentos e/ou escolas
especializadas.
Parágrafo Primeiro - O empregado fará jus ao benefício
desde que tal condição seja comprovada por atestado
fornecido pelo INSS ou instituição autorizada, ou por
médico mantido pela empresa mediante convênio.
4) EDUCAÇÃO
a) KIT ESCOLAR - A Empresa concederá no mês de fevereiro
um kit escolar para cada filho de empregado matriculado
no ensino fundamental até a 8ª (oitava) série inclusive,
no valor mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
b) CONVÊNIOS COM ENTIDADES DE ENSINO DE NÍVEL SUPERIOR -
A empresa, juntamente com o Sindicato, compromete-se a
firmar convênios com faculdades ou universidades com o
objetivo de conseguir descontos significativos nas
mensalidades para todos seus empregados e dependentes.
c) JORNADA DO EMPREGADO ESTUDANTE - A jornada de
trabalho do empregado estudante, durante o período
letivo não será prorrogada pelas empresas, exceto nos
casos de extrema necessidade de serviço, desde que esses
casos não caracterizem habitualidade.
d) AJUDA ESCOLAR - As empresas fornecerão aos seus
trabalhadores e filhos em atividade escolar de 1º e 2º
graus uma bolsa de estudo no valor de R$ 200,00
(duzentos reais), em uma única vez por ano, visando
contribuir na formação destes.
5) AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
a) Fica garantido ao empregado(a) pai, mãe ou
responsável, 01(um) dia no mês para comparecimento em
reunião escolar dos filhos menores, condicionado a
comprovação pela escola;
b) As empresas deverão abonar das empregadas horas e
dias de trabalho para acompanhamento médico de
filhos(as) menores ou deficiente de qualquer idade.
c) PROVAS ESCOLARES - Fica assegurado aos empregados
estudantes, nos dias de provas escolares, que
coincidirem com o seu horário de trabalho, o abono do
tempo necessário à realização das provas e locomoção,
desde que avisado o empregador, por escrito, com
antecedência mínima de quarenta e oito horas.
Parágrafo Único - Cabe ao empregado a comprovação
posterior do comparecimento para feitura da prova, sob
pena de ser descontado de seu salário a falta
correspondente.
d) DO EMPREGADO ESTUDANTE - Os empregadores obrigam-se
abonar as faltas dos empregados estudantes nos dias de
realização de provas de vestibulares, mediante
comunicação escrita com 02 (dois) dias de antecedência e
comprovação posterior dentro de 03 (três) dias.
6) ABONO DE FALTAS PARA ACOMPANHAMENTO HOSPITAL
De acordo com o ECA - Estatuto da Criança e do
Adolescente, em vista da medida que elegem como
princípio fundamental da criança e proteção integral
incumbido pelos pais, igualmente, os deveres impostos
nos artigos l.643 e l.635 do Código Civil, o empregado,
pai, mãe ou responsável legal poderá faltar ao serviço
por um período até 15(quinze) dias, para acompanhar e
cuidar de filho menor de até 12(doze) anos, no caso de
internação hospitalar, mediante à entrega de atestado
médico.
7) PROTEÇÃO A IGUALDADE
a) As empresas incentivarão e garantirão a participação
das mulheres em cursos de formação profissional,
treinamentos e requalificação, ministrados pelas
empresas ou por outras entidades;
b) As empresas não admitirão discriminação de qualquer
natureza, em especial ao que se refere a sexo, etnia,
idade, estado civil, ter ou não filhos (as), tanto
para admissão quanto para preenchimento de cargos;
c) Fica garantido recebimento de salário igual para
trabalho de igual valor entre homens e mulheres conforme
a Convenção l00 da OIT, bem como comissões, horas extras
ou qualquer outros benefícios concedidos pela empresa .
8) SAÚDE E VIOLÊNCIA NO TRABALHO
a) As empresas se comprometem a fazer, pelo menos uma
vez ao ano, campanhas de prevenção às drogas e doenças
sexualmente transmissíveis DST/AIDS, esforçando-se no
sentido da conscientização de seus empregados (as) ;
b) As empresas juntamente com os membros da CIPA,
realizarão trabalhos/campanhas de prevenção de acidentes
e doenças ocupacionais, bem como a importância do
correto preenchimento da CAT;
c) As empresas garantirão o emprego ao funcionário(a)
acometido de LER e DORT comprometendo-se a readaptá-lo
em outras funções;
d) Fica vedada a revista íntima nos trabalhadores (as);
e) Fica proibida qualquer forma de controle no uso dos
sanitários;
f) As empresas disponibilizarão para as trabalhadoras,
nas caixas de primeiros socorros, absorventes higiênicos
para ocorrências de emergência;
g) Fica garantida a manutenção do contrato de trabalho,
bem como o acompanhamento psicológico pela empresa às
mulheres em situação de violência doméstica;
h) As empresas se comprometerão a combater as praticas
de Assédio Moral, Sexual e atitudes de abuso de poder,
em suas dependências. Assumem o compromisso de realizar
palestras sobre os temas , afim de conscientizar e
esclarecer sobre as conseqüências dessas práticas no
ambiente de trabalho bem como assegura acompanhamento
psicológico aos trabalhadores (as) vítimas.
i) A empresa implantará política de readaptação para
empregado reabilitado pela instituição previdenciária em
cargo compatível com a redução de sua capacidade
laborativa, ocorrida em razão de acidente de qualquer
natureza ou doenças do trabalho, segundo parecer médico
do órgão oficial.

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