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SUGESTÕES
DE CLÁUSULAS PARA PAUTAS SINDICAIS NO QUE SE REFERE ÀS
QUESTÕES DE GÊNERO
GARANTIA DE DIRETOS
1 ) RELATIVAS À MATERNIDADE/ PATERNIDADE
a) Licença maternidade para
empregada
e
empregado
adotante (Lei nº 10.421 de 15/04/2002 que estende o
direito da licença maternidade no caso de adoção)
b)
Garantia de estabilidade provisória, desde o início da
gestação até 01(um) ano após o fim da licença
maternidade, sendo estendida nos casos de adoção;
c) Garantia de emprego para o pai após o
nascimento do(a) filho(a) de 01(um)ano;
2) ABORTO LEGAL
a) Fica
assegurada estabilidade de 60(sessenta) dias à empregada
que passou por procedimento médico relativo ao aborto;
3) CRECHES, DIREITOS DAS CRIANÇAS
a) As empresas que não possuem creches
próprias deverão reembolsar a seus empregados (as) de
forma integral os gastos advindos com o custeio para
mantença de seus filhos com idade até 07(sete) anos
ficando o reembolso, condicionado à comprovação;
b) As empresas reembolsarão aos seus
(suas) empregados (as) a título de auxílio despesas
devidamente comprovados, gastos com unidades
especializadas com filhos(as) deficientes de qualquer
idade.
b) Empregada,
com filho em período de amamentação, terá direito à
redução de jornada de trabalho em (02 duas) horas por
dia durante l80 (cento e oitenta )dias contados após
retorno da licença maternidade.
4) AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
a) Fica
garantido ao empregado(a) pai, mãe ou responsável,
01(um) dia no mês para comparecimento em reunião escolar
dos filhos menores, condicionado a comprovação pela
escola;
b) As
empresas deverão abonar das empregadas horas e dias de
trabalho para acompanhamento médico de filhos(as)
menores ou deficiente de qualquer idade.
5) ABONO DE FALTAS PARA ACOMPANHAMENTO
HOSPITAL
De acordo com o
ECA -
Estatuto da Criança e do Adolescente,
em vista da medida que elegem como princípio fundamental
da criança e proteção integral incumbido pelos pais,
igualmente, os deveres impostos nos artigos l.643 e
l.635 do Código Civil, o empregado, pai, mãe ou
responsável legal poderá faltar ao serviço por um
período até 15(quinze) dias, para acompanhar e cuidar de
filho menor de até 12(doze) anos, no caso de internação
hospitalar, mediante à entrega de atestado médico.
6) PROTEÇÃO A IGUALDADE
a) As empresas incentivarão e garantirão
a participação das mulheres em cursos de formação
profissional, treinamentos e requalificação, ministrados
pelas empresas ou por outras entidades;
b) As empresas não admitirão
discriminação de qualquer natureza, em especial ao que
se refere a sexo, etnia, idade, estado civil, ter ou não
filhos (as), tanto para admissão quanto para
preenchimento de cargos;
c) Fica garantido recebimento de salário
igual para trabalho de igual valor entre homens e
mulheres conforme a Convenção l00 da OIT, bem como
comissões, horas extras ou qualquer outros benefícios
concedidos pela empresa .
7) SAÚDE E VIOLÊNCIA NO TRABALHO
a) As empresas se comprometem a fazer,
pelo menos uma vez ao ano, campanhas de prevenção às
drogas e doenças sexualmente transmissíveis DST/AIDS,
esforçando-se no sentido da conscientização de seus
empregados (as) ;
b) As empresas juntamente com os membros
da CIPA, realizarão trabalhos/campanhas de prevenção de
acidentes e doenças ocupacionais, bem como a importância
do correto preenchimento da CAT;
c)
As empresas garantirão o emprego ao funcionário(a)
acometido de LER e DORT comprometendo-se a readaptá-lo
em outras funções;
d) Fica vedada a revista íntima nos
trabalhadores (as);
e) Fica proibida qualquer forma de
controle no uso dos sanitários;
f) As empresas disponibilizarão para as
trabalhadoras, nas caixas de primeiros socorros,
absorventes higiênicos para ocorrências de emergência;
g) Fica garantida a manutenção do
contrato de trabalho, bem como o acompanhamento
psicológico pela empresa às mulheres em situação de
violência doméstica;
h) As
empresas se comprometerão a combater as praticas de
Assédio Moral, Sexual e atitudes de abuso de poder, em
suas dependências. Assumem o compromisso de realizar
palestras sobre os temas , afim de conscientizar e
esclarecer sobre as conseqüências dessas práticas no
ambiente de trabalho bem como assegura acompanhamento
psicológico aos trabalhadores (as) vítimas.


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