Sônia Maria Z. da Silva

Secretária para Assuntos de Trabalho

da Mulher do Idoso e do Adolescente

 


 

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Secretaria para Assuntos de Trabalho da Mulher, do Idoso e do Adolescente

 

SUGESTÕES DE CLÁUSULAS PARA PAUTAS SINDICAIS
NO QUE SE REFERE ÀS QUESTÕES DE GÊNERO
GARANTIA DE DIRETOS
 
 
1 ) RELATIVAS À MATERNIDADE/ PATERNIDADE
a)  Licença maternidade para empregada e empregado adotante (Lei nº 10.421 de 15/04/2002 que estende  o direito da licença maternidade no caso de adoção)
b)  Garantia de estabilidade provisória, desde o início da gestação até 01(um) ano após o fim da licença maternidade, sendo estendida nos casos de adoção;
c)  Garantia de emprego para o pai após o nascimento do(a) filho(a) de 01(um)ano;

d) A empresa, aderindo ao Programa Empresa Cidadã, a que se refere a Lei 11.770, de 09 de setembro de 2008, obriga-se a conceder à empregada prorrogação da licença-maternidade, pelo prazo de sessenta dias, a contar do término da referida licença, assegurado à empregada percepção de remuneração igual à que vinha sendo paga pela previdência social.

 
2) ABORTO LEGAL
a) Fica assegurada estabilidade de 60(sessenta) dias à empregada que passou por procedimento médico relativo ao aborto;
 
3) CRECHES, DIREITOS DAS CRIANÇAS
a)  As empresas que não possuem creches próprias deverão reembolsar a seus empregados (as) de forma integral os gastos advindos com o custeio para mantença de seus filhos com idade até 07(sete) anos ficando o reembolso, condicionado à comprovação;
b)  As empresas reembolsarão aos seus (suas) empregados (as) a título de auxílio despesas devidamente comprovados, gastos com unidades especializadas com filhos(as) deficientes de qualquer idade.
c)  Empregada, com filho em período de amamentação, terá direito à redução de jornada de trabalho em (02 duas) horas por dia durante l80 (cento e oitenta )dias contados após retorno da licença maternidade.

d) AUXÍLIO PARA FILHOS OU DEPENDENTES LEGAIS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - A Empresa concederá aos seus empregados auxílio no valor de um salário mínimo por filho ou dependente legal portador de necessidades especiais, sem limite de idade, destinado a auxiliá-lo nas despesas com tratamentos e/ou escolas especializadas.

 

Parágrafo Primeiro - O empregado fará jus ao benefício desde que tal condição seja comprovada por atestado fornecido pelo INSS ou instituição autorizada, ou por médico mantido pela empresa mediante convênio.

 

4) EDUCAÇÃO

a) KIT ESCOLAR - A Empresa concederá no mês de fevereiro um kit escolar para cada filho de empregado matriculado no ensino fundamental até a 8ª (oitava) série inclusive, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

b) CONVÊNIOS COM ENTIDADES DE ENSINO DE NÍVEL SUPERIOR - A empresa, juntamente com o Sindicato, compromete-se a firmar convênios com faculdades ou universidades com o objetivo de conseguir descontos significativos nas mensalidades para todos seus empregados e dependentes.

c) JORNADA DO EMPREGADO ESTUDANTE - A jornada de trabalho do empregado estudante, durante o período letivo não será prorrogada pelas empresas, exceto nos casos de extrema necessidade de serviço, desde que esses casos não caracterizem habitualidade.

d) AJUDA ESCOLAR - As empresas fornecerão aos seus trabalhadores e filhos em atividade escolar de 1º e 2º graus uma bolsa de estudo no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em uma única vez por ano, visando contribuir na formação destes.

 
5) AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
a)  Fica garantido ao empregado(a) pai, mãe ou responsável, 01(um) dia no mês para comparecimento em reunião escolar dos filhos menores, condicionado a comprovação pela escola;
b)  As empresas deverão abonar das empregadas horas e dias de trabalho para acompanhamento médico de filhos(as) menores ou deficiente de qualquer idade.

c) PROVAS ESCOLARES - Fica assegurado aos empregados estudantes, nos dias de provas escolares, que coincidirem com o seu horário de trabalho, o abono do tempo necessário à realização das provas e locomoção, desde que avisado o empregador, por escrito, com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

 

Parágrafo Único - Cabe ao empregado a comprovação posterior do comparecimento para feitura da prova, sob pena de ser descontado de seu salário a falta correspondente.

 

d) DO EMPREGADO ESTUDANTE - Os empregadores obrigam-se abonar as faltas dos empregados estudantes nos dias de realização de provas de vestibulares, mediante comunicação escrita com 02 (dois) dias de antecedência e comprovação posterior dentro de 03 (três) dias.

 
6) ABONO DE FALTAS PARA ACOMPANHAMENTO HOSPITAL
De acordo com o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, em vista da medida que elegem como princípio fundamental da criança e proteção integral incumbido pelos pais, igualmente, os deveres impostos nos artigos l.643 e l.635 do Código Civil, o empregado, pai, mãe ou responsável legal poderá faltar ao serviço por um período até 15(quinze) dias, para acompanhar e cuidar de filho menor de até 12(doze) anos, no caso de internação hospitalar, mediante à entrega de atestado médico.
 
7) PROTEÇÃO A IGUALDADE
a) As empresas incentivarão e garantirão a participação das mulheres em cursos de formação profissional, treinamentos e requalificação, ministrados pelas empresas ou por outras entidades;
b) As empresas não admitirão discriminação de qualquer natureza, em especial ao que se refere a sexo, etnia, idade, estado civil, ter ou não   filhos (as), tanto para admissão quanto para preenchimento de cargos;
c)  Fica garantido recebimento de salário igual para trabalho de igual valor entre homens e mulheres conforme a Convenção l00 da OIT, bem como comissões, horas extras ou qualquer outros benefícios concedidos pela  empresa .
 
8) SAÚDE E VIOLÊNCIA NO TRABALHO
a) As empresas se comprometem a fazer, pelo menos uma vez ao ano, campanhas de prevenção às drogas e doenças sexualmente transmissíveis DST/AIDS, esforçando-se no sentido da conscientização de seus empregados (as) ;
b) As empresas juntamente com os membros da CIPA, realizarão trabalhos/campanhas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, bem como a importância do correto preenchimento da CAT;
c)  As empresas garantirão o emprego ao funcionário(a) acometido de LER e DORT comprometendo-se a readaptá-lo em outras funções;
d) Fica vedada a revista íntima nos trabalhadores (as);
e) Fica proibida qualquer forma de controle no uso dos sanitários;
f)  As empresas disponibilizarão para as trabalhadoras, nas caixas de primeiros socorros, absorventes higiênicos para ocorrências de emergência;
g) Fica garantida a manutenção do contrato de trabalho, bem como o acompanhamento psicológico pela empresa às mulheres em situação de violência doméstica;

h) As empresas se comprometerão a combater as praticas de Assédio Moral, Sexual e atitudes de abuso de poder, em suas dependências. Assumem o compromisso de realizar palestras sobre os temas , afim de conscientizar e esclarecer sobre as conseqüências dessas práticas no ambiente de trabalho bem como assegura acompanhamento psicológico aos trabalhadores (as) vítimas.

i) A empresa implantará política de readaptação para empregado reabilitado pela instituição previdenciária em cargo compatível com a redução de sua capacidade laborativa, ocorrida em razão de acidente de qualquer natureza ou doenças do trabalho, segundo parecer médico do órgão oficial.