Por incrível que
pareça, as guerras contribuíram para que as mulheres
ingressassem no mercado de trabalho.
Eram chamadas a
substituir os homens, únicos operários de então, quando
convocados para atuar nos campos de batalha.
Para que as
indústrias continuassem mantendo a produção, o caminho a
trilhar era o de utilizar o trabalho das mulheres dos
convocados, até o retorno dos respectivos maridos.
A temporariedade era
a característica dessa prestação de serviços.
Mas, o trabalho da
mulher, mesmo na época da “Revolução Industrial” era
considerado inferior e, por isso mesmo, com remuneração
menor, contribuindo para aumentar a desigualdade em
relação ao trabalho masculino.
O uso de máquinas
tornou-se peça importante para reduzir essa
desigualdade. Mas, não a eliminou, eis que outros
fatores também concorriam para sua existência.
As leis brasileiras
têm evoluído no sentido de dar maior proteção à mulher
trabalhadora, ao mesmo tempo que buscam definir
tratamento igual aos dispensados aos homens.
Na atualidade, poucas
são as diferenças, se compararmos com a legislação
anterior.
Todavia, a situação
de fato demonstra que muito ainda pode ser feito com
relação ao trabalho da mulher. Se, por um lado, muitas
diferenças têm sido superadas, por outro, situações
novas surgem pari passu com o desenvolvimento
tecnológico e social.