Publicação: 16/04/2025
MANIFESTAÇÃO PÚBLICA DA CNTI
A suspensão da tramitação de processos na Justiça do Trabalho pelo
STF acende o alerta para o risco à vida e à saúde dos trabalhadores
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI),
representada por seu presidente, José Reginaldo Inácio, manifesta
seu veemente repúdio à manifestação do Ministro Gilmar Mendes,
como ato do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a
tramitação de processos relacionados à competência da Justiça do
Trabalho. Essa medida não apenas desrespeita a Constituição Federal
de 1988 (artigo 114), como também expõe milhões de trabalhadores a
situações de precarização e degradação de suas proteções sociais,
e, para piorar, das suas condições ambientais de trabalho, o que
impõe mais risco à vida e à saúde de quem trabalha, em um momento
emblemático para a classe trabalhadora: os meses em que se celebram o
28 de abril, Dia em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho, e
o 1º de maio, Dia do Trabalhador.
Com essa manifestação o STF cria um cenário de impunidade para
fraudes trabalhistas, como a pejotização e contratos civis
fraudulentos, que frequentemente mascaram relações de trabalho reais e
submetem os trabalhadores a condições indignas e penosas, inclusive a
ambientes insalubres, perigosos e desumanos. Ao inviabilizar a
análise desses casos pela Justiça do Trabalho, o STF não só despreza
a expertise desse ramo especializado, como também ignora o sangue
ou o suor derramado por milhares de trabalhadores vítimas de
acidentes e adoecimento físico e mental laboral. É um ataque frontal
à dignidade da classe trabalhadora, justamente quando deveríamos estar
reforçando a luta por condições dignas e seguras de trabalho.
A Justiça do Trabalho, com sua tradição na aplicação do
contrato-realidade (art. 9º da CLT), é essencial para combater
práticas que promovem insegurança social e colocam vidas em risco. A
suspensão dos processos é um recado cruel: o STF prioriza a
formalidade dos contratos precários em detrimento da vida e saúde
dos trabalhadores, abre espaço, protege e concede estímulo para que o
mau empresário e empresas fraudulentas continuem a negligenciar normas
de segurança e direitos básicos.
Neste mês de luto e luta, a CNTI convoca todas as
entidades sindicais, movimentos sociais e a sociedade a resistirem
com indignação a essa decisão. A imediata revisão dessa
medida e a reafirmação da competência da Justiça do Trabalho,
conforme a Constituição, devem ser prioridades da ação sindical. Não se
pode permitir que o STF apague a memória das vítimas de acidentes de
trabalho nem desrespeite o significado do 1º de maio.
Não há justiça sem direitos!
Não há trabalho digno sem Justiça do Trabalho!
Brasília, 15 de abril de 2025.
José Reginaldo Inácio
Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores
na Indústria (CNTI)

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